| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2021 |
| Date | 2021-03-29 |
| Ementa | Dispõe sobre denominação de Logradouro Público do Distrito de Terra Branca, município de Bocaiuva, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências |
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PREFEITURA DI F/P”BOCAIUVA So TRABALHANDO PARA QUEM PRECISA! LEI MUNICIPAL Nº 4.115/2021 (Projeto de Lei nº 10/2021) “Dispõe sobre denominação de Logradouro Público no Distrito de Terra Branca, município de Bocaiuva, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Bocaiuva-MG DECRETA e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - A via pública sem denominação legal, mais conhecida como Rua da casa de Crismalcleiton Aparecido Nascimento Santos, com início nesta residência e término no Campo de Avião, localizada no Distrito de Terra Branca, neste município de Bocaiuva, fica denominada como RUA TURMALINA. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Bocaiuva-MG, 27 de abril de 2021. ) a Robert “A Prefeito Municipal OBS: Esta Lei foi devidamente publicada no quadro de avisos da Sede da Prefeitura Municipal, em cumprimento ao disposto no Artigo 84 da Lei Orgânica do Município e Lei Municipal 3.107/2005. PREFEITURA DE Pa Fo) E IUV, A (E) www bocaiuvamg.gov.br BAGS TRABALHANDO PARA QUEM PRECISA! 00 prefeituradebocaiuva CÂMARA MUNICIPAL Em BOCAIUVA PROJETO DE LEINº. JO 12021 Dispõe sobre denominação de Logradouro Público do Distrito de Terra Branca, município de Bocaiuva, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Bocaiúva-MG, Decreta, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A via pública sem denominação legal, mais 'y conhecida como Rua da casa de Crismalcleiton Aparecido Nascimento Santos, com início nesta residência e término no Campo de Avião, localizada no Distrito «de Terra Branca, neste município de Bocaiuva, fica denominada como RUA “TURMALINA. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Reuniões, 29 de março de 2021. ! do Noronha de Morais Vereador —- REPUBLICANOS Aprovado por 12 Votosna 4% | Reunião Ordináriada 45 Sessão Legislativa da Câmara Municipal. Ao Sr. Chefe do Poder Executivo. para Sanção Sala das Sessões da Câmara Municipal de Bocaiúva Em, 05 | | “SIDENTE DA CAMARA RUA DONA FLORINDA PIRES, 83 - CENTRO - CEP:39.390-000 - BOCAIUVA - (38)3251-1663 MUNICIPAL DE BOCAIUVA JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº. XO 12021 A via pública de que trata este Projeto de Lei está localizada Distrito de Terra Branca, neste município de Bocaiuva, já possui residências construídas, mas até a presente data não existe denominação legal que a identifique perante moradores e órgãos oficiais. Além de regularizar a situação da referida via pública, a aprovação deste projeto beneficiará diretamente os seus moradores com a viabilização de pedido de ligação de padrão de luz junto à CEMIG, uma vez que como a citada rua ainda não possui denominação legal, os moradores encontram-se impedidos de solicitar a ligação de luz em suas residências. Diante do exposto, a via pública, mais conhecida como Rua “Da casa de Crismalcleiton Aparecido Nascimento Santos”, tendo nesta residência o seu início e com término no Campo de: Avião, no Distrito de Terra Branca, neste município de Bocaiuva, fica denominada como RUA TURMALINA. Sala das Reuniões, 29 de'março de 2021. ) ndo Noronha de Morais Vereador —- REPUBLICANOS RUA DONA FLORINDA PIRES,83 - CENTRO - CEP:39.390-000 - BOCAIUVA - (38) 3251-1663 PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI 10/2021 PARECER: Após análise, esta Comissão opina pela aprovação do Projeto de Lei 10/2021, uma vez que foi constatada a sua constitucionalidade e . legalidade. Ea E 4 Sala das Reuniões, 05 de abril de 2021. JOSÉ MARIA GOME RR x