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materia nº 10/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 10 / 2021
Date 2021-03-29
EmentaDispõe sobre denominação de Logradouro Público do Distrito de Terra Branca, município de Bocaiuva, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências
native_id218

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PREFEITURA DI
F/P”BOCAIUVA
So TRABALHANDO PARA QUEM PRECISA!
LEI MUNICIPAL Nº 4.115/2021 (Projeto de Lei nº 10/2021)
“Dispõe sobre denominação de Logradouro Público no
Distrito de Terra Branca, município de Bocaiuva, Estado de
Minas Gerais, e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Bocaiuva-MG DECRETA e eu, Prefeito Municipal,
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - A via pública sem denominação legal, mais conhecida como Rua da
casa de Crismalcleiton Aparecido Nascimento Santos, com início nesta residência e
término no Campo de Avião, localizada no Distrito de Terra Branca, neste município de
Bocaiuva, fica denominada como RUA TURMALINA.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Bocaiuva-MG, 27 de abril de 2021.
) a
Robert “A
Prefeito Municipal
OBS: Esta Lei foi devidamente publicada no quadro de avisos da Sede da Prefeitura Municipal, em
cumprimento ao disposto no Artigo 84 da Lei Orgânica do Município e Lei Municipal 3.107/2005.
PREFEITURA DE
Pa Fo) E IUV, A (E) www bocaiuvamg.gov.br
BAGS TRABALHANDO PARA QUEM PRECISA!
00 prefeituradebocaiuva
CÂMARA
MUNICIPAL
Em BOCAIUVA
PROJETO DE LEINº. JO 12021
Dispõe sobre denominação de Logradouro Público do
Distrito de Terra Branca, município de Bocaiuva,
Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Bocaiúva-MG, Decreta, e eu,
Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A via pública sem denominação legal, mais
'y conhecida como Rua da casa de Crismalcleiton Aparecido Nascimento Santos,
com início nesta residência e término no Campo de Avião, localizada no Distrito
«de Terra Branca, neste município de Bocaiuva, fica denominada como RUA
“TURMALINA.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 29 de março de 2021.
! do Noronha de Morais
Vereador —- REPUBLICANOS
Aprovado por 12 Votosna 4% |
Reunião Ordináriada 45 Sessão
Legislativa da Câmara Municipal.
Ao Sr. Chefe do Poder Executivo. para Sanção
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Bocaiúva
Em, 05 | |
“SIDENTE DA CAMARA
RUA DONA FLORINDA PIRES, 83 - CENTRO - CEP:39.390-000 - BOCAIUVA - (38)3251-1663
MUNICIPAL DE
BOCAIUVA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº. XO 12021
A via pública de que trata este Projeto de Lei está localizada Distrito
de Terra Branca, neste município de Bocaiuva, já possui residências
construídas, mas até a presente data não existe denominação legal que a
identifique perante moradores e órgãos oficiais.
Além de regularizar a situação da referida via pública, a aprovação deste
projeto beneficiará diretamente os seus moradores com a viabilização de
pedido de ligação de padrão de luz junto à CEMIG, uma vez que como a citada
rua ainda não possui denominação legal, os moradores encontram-se
impedidos de solicitar a ligação de luz em suas residências.
Diante do exposto, a via pública, mais conhecida como Rua “Da casa de
Crismalcleiton Aparecido Nascimento Santos”, tendo nesta residência o seu
início e com término no Campo de: Avião, no Distrito de Terra Branca, neste
município de Bocaiuva, fica denominada como RUA TURMALINA.
Sala das Reuniões, 29 de'março de 2021.
) ndo Noronha de Morais
Vereador —- REPUBLICANOS
RUA DONA FLORINDA PIRES,83 - CENTRO - CEP:39.390-000 - BOCAIUVA - (38) 3251-1663
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO AO
PROJETO DE LEI 10/2021
PARECER: Após análise, esta Comissão opina pela aprovação do Projeto de
Lei 10/2021, uma vez que foi constatada a sua constitucionalidade e
.
legalidade.
Ea
E
4
Sala das Reuniões, 05 de abril de 2021.
JOSÉ MARIA GOME RR x

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