| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2021 |
| Date | 2021-03-29 |
| Ementa | Dispõe sobre o direito de todos os profissionais da área da educação á prioridade de vacinação a COVID 19, na cidade de Bocaiuva e dá outras providências |
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PROJETO DE LEINº. JA /2021 . Dispõe sobre o direito de todos os profissionais da área da educação à prioridade de vacinação contra a COVID-19, na cidade de Bocaiúva e dá outras providências. A Câmara Municipal de Bocaiúva-MG decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica garantido o direito de todos os profissionais da área da educação atuantes no município de Bocaiuva a prioridade de vacinação contra a COVID-19. Art. 2º-. Para o aplicação no disposto nesta Lei, a Secretaria Municipal de Saúde estabelecerá normas e critérios para o processo de vacinação dos profissionais da educação no município. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Reuniões, 29 de março de 2021. opa ando Noronha de Morais Vereador- REPUBLICANOS Aprovado por 52 OU 93 Reunião Os ar 13 , Legislativi h Ao Sr. Chicie do Sala das Sessõe Em, 42 antaia Municipai de Bocaiúva. RUA DONA FLORINDA PIRES, 83 - CENTRO - CEP:39.390-000 - BOCAIUVA - (38) 3251-1663 CÂMARA MUNICIPAL DE e BOCAIUVA JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº. J1 12020 O presente projeto de lei tem por finalidade a inclusão de todos os profissionais da educação na lista prioritária do processo de vacinação municipal, uma vez que foram preteridos nas disposições do art. 59, do Decreto Municipal nº 8.017/2021, que prevê a prioridade apenas aos professores da rede de ensino pública e privada. A proposição se justifica em razão da importância crucial para o retorno seguro das aulas presenciais neste município, de forma a assegurar a integridade física e psicológica dos profissionais da educação, por meio da imunização contra a COVID-19. Observa-se que estudos apontam que professores e demais profissionais que atuam na área de educação possuem maior risco de infecção pelo CORONAVÍRUS, seja em razão da idade, seja por alguns apresentarem comorbidades. 3 Ademais, embora haja evidências na literatura médica e científica sustentando que os mais jovens são capazes de transmitir o vírus, a exemplo de qualquer indivíduo, seu peso de disserginação parece, até agora, pequeno, e, uma vez infectados, costumam apresentar initomas mais brandos, tendo um risco menor de desenvolver a forma grave da doença: Por essa razão, para que ocorra a condução do retorno gradual das aulas “presenciais neste município, mostra:se latente a necessidade de que sejam “respeitadas todas as medidas sanitárias e protocolos de saúde e segurança e, o mais importante, a necessidade de vacinação de todos os profissionais da RUA DONA FLORINDA PIRES, 83 - CENTRO - CEP:39.390-000 - BOCAIUVA - (38) 3251-1663 CÂMARA MUNICIPAL DE BOCAIUVA educação, não havendo justificativa para a previsão de prioridade apenas para os professores. . Destaco que para que ocorra o retorno das aulas, todos os profissionais que atuem nás instituições de ensino devem ser imunizados, a exemplo de diretores, supervisores, profissionais da limpeza e merenda, uma vez que somente assim é possível garantir a segurança de todos os profissionais envolvidos com a prestação de serviços educacionais, possibilitando a retomada de aulas presenciais. Salienta-se que conforme o Ministério da Saúde, municípios e estados possuem autonomia para montar seu próprio esquema de vacinação e dar vazão à fila, de acordo com características de sua população, demandas específicas de cada região e doses disponibilizadas, o que possibilita ao município de promover a inclusão de todos os profissionais da educação em grupo prioritário para imunização. Er” Diante disso, e por entender que a todos os profissionais que atuam na área da educação, não somente os professores, deva ser garantida prioridade no processo de vacinação, requer-se dos Nobres Colegas Vereadores a aprovação do presente Projeto de Lei. Sala das Reuniões, 29 de março de 2021. Ramo nando Noronha de Morais Vefeador- REPUBLICANOS RUA DONA FLORINDA.PIRES, 83 - CENTRO - CEP:39.390-000 - BOCAIUVA - (38) 3251-1663 PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO AQ PROJETO DE LEI 11/2021 PARECER: Após análise, esta Comissão opina pela aprovação do Projeto de Lei 11/2021, uma vez que foi constatada a sua constitucionalidade e legalidade. Sala das Reuniões, 05 de abril de 2021. ANTÔNI RETE VELOSO , — JOSÉ MARIA GOMES TORRES