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materia nº 11/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 11 / 2021
Date 2021-03-29
EmentaDispõe sobre o direito de todos os profissionais da área da educação á prioridade de vacinação a COVID 19, na cidade de Bocaiuva e dá outras providências
native_id219

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PROJETO DE LEINº. JA /2021
. Dispõe sobre o direito de todos os profissionais da área da
educação à prioridade de vacinação contra a COVID-19, na
cidade de Bocaiúva e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Bocaiúva-MG decreta, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica garantido o direito de todos os profissionais da área da educação
atuantes no município de Bocaiuva a prioridade de vacinação contra a COVID-19.
Art. 2º-. Para o aplicação no disposto nesta Lei, a Secretaria Municipal de
Saúde estabelecerá normas e critérios para o processo de vacinação dos
profissionais da educação no município.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 29 de março de 2021.
opa ando Noronha de Morais
Vereador- REPUBLICANOS
Aprovado por 52 OU 93
Reunião Os ar 13 ,
Legislativi h
Ao Sr. Chicie do
Sala das Sessõe
Em, 42
antaia Municipai de Bocaiúva.
RUA DONA FLORINDA PIRES, 83 - CENTRO - CEP:39.390-000 - BOCAIUVA - (38) 3251-1663
CÂMARA
MUNICIPAL DE
e BOCAIUVA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº. J1 12020
O presente projeto de lei tem por finalidade a inclusão de todos os
profissionais da educação na lista prioritária do processo de vacinação municipal,
uma vez que foram preteridos nas disposições do art. 59, do Decreto Municipal nº
8.017/2021, que prevê a prioridade apenas aos professores da rede de ensino
pública e privada.
A proposição se justifica em razão da importância crucial para o retorno
seguro das aulas presenciais neste município, de forma a assegurar a integridade
física e psicológica dos profissionais da educação, por meio da imunização contra a
COVID-19.
Observa-se que estudos apontam que professores e demais profissionais que
atuam na área de educação possuem maior risco de infecção pelo CORONAVÍRUS,
seja em razão da idade, seja por alguns apresentarem comorbidades. 3
Ademais, embora haja evidências na literatura médica e científica
sustentando que os mais jovens são capazes de transmitir o vírus, a exemplo de
qualquer indivíduo, seu peso de disserginação parece, até agora, pequeno, e, uma
vez infectados, costumam apresentar initomas mais brandos, tendo um risco menor
de desenvolver a forma grave da doença:
Por essa razão, para que ocorra a condução do retorno gradual das aulas
“presenciais neste município, mostra:se latente a necessidade de que sejam
“respeitadas todas as medidas sanitárias e protocolos de saúde e segurança e, o
mais importante, a necessidade de vacinação de todos os profissionais da
RUA DONA FLORINDA PIRES, 83 - CENTRO - CEP:39.390-000 - BOCAIUVA - (38) 3251-1663
CÂMARA
MUNICIPAL DE
BOCAIUVA
educação, não havendo justificativa para a previsão de prioridade apenas para os
professores.
. Destaco que para que ocorra o retorno das aulas, todos os profissionais que
atuem nás instituições de ensino devem ser imunizados, a exemplo de diretores,
supervisores, profissionais da limpeza e merenda, uma vez que somente assim é
possível garantir a segurança de todos os profissionais envolvidos com a prestação
de serviços educacionais, possibilitando a retomada de aulas presenciais.
Salienta-se que conforme o Ministério da Saúde, municípios e estados
possuem autonomia para montar seu próprio esquema de vacinação e dar vazão à
fila, de acordo com características de sua população, demandas específicas de cada
região e doses disponibilizadas, o que possibilita ao município de promover a
inclusão de todos os profissionais da educação em grupo prioritário para
imunização. Er”
Diante disso, e por entender que a todos os profissionais que atuam na área
da educação, não somente os professores, deva ser garantida prioridade no
processo de vacinação, requer-se dos Nobres Colegas Vereadores a aprovação do
presente Projeto de Lei.
Sala das Reuniões, 29 de março de 2021.
Ramo nando Noronha de Morais
Vefeador- REPUBLICANOS
RUA DONA FLORINDA.PIRES, 83 - CENTRO - CEP:39.390-000 - BOCAIUVA - (38) 3251-1663
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO AQ
PROJETO DE LEI 11/2021
PARECER: Após análise, esta Comissão opina pela aprovação do Projeto de
Lei 11/2021, uma vez que foi constatada a sua constitucionalidade e
legalidade.
Sala das Reuniões, 05 de abril de 2021.
ANTÔNI RETE VELOSO ,
—
JOSÉ MARIA GOMES TORRES

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