| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2021 |
| Date | 2021-04-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão da revisão geral anual a que alude o art.37, inciso x da CF. 1988, data-base Janeiro/2021 ao servidores públicos municipais efetivas e estáveis, ativos, inativos, pensionistas da administração direta e indireta e dá outras providências |
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PREFEITURA DE &/”BOCAIUVA TRABALHANDO PARA QUEM PRECISA! LEI MUNICIPAL Nº 4.113/2021 (Projeto de Lei nº 13/2021) “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA REVISÃO GERAL ANUAL A QUE ALUDE O ART. 37, INCISO X DA CF. 1988, DATA-BASE JANEIRO/2021 AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVO E ESTÁVEIS, ATIVOS, INATIVOS, PENSIONISTAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O povo do Município de Bocaiuva, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizada a concessão de revisão/recomposição geral anual a que alude o artigo 37, inciso X da Constituição da República, a partir da data-base janeiro/2021, equivalente a 4,52% (quatro vírgula cinquenta e dois por cento), correspondente à evolução do IPCA no período de 01/01/202C a 31/12/2020, incidente sobre o vencimento básico dos servidores municipais efetivos e estáveis, conselheiros tutelares, ativos, inativos e pensionistas, naquilo que lhe couber da Administração Direta e Indireta. Parágrafo Único — Ficam excluídos da recomposição de que trata o caput deste artigo os vencimentos básicos que, na competência dezembro/2020 percebiam valor correspondente ao salário-mínimo nacional de R$ 1.045,00 (um mil e quarenta e cinco reais); e que, em janeiro/2021 passaram a receber o valor de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais), obtendo reajuste de 5,26% por força da Medida Provisória nº 1.021/2020. ai fe 00 prefeituradebocaiuva (É) wwwbocaiuvamg.gov.br MA Orar O, PREFEITURA DE | /BOCAIUVA TRABALHANDO PARA QUEM PRECISA! Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei são acobertadas pelas rubricas orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual — LOA 2021 (Lei Municipal nº4.10- 6/2020), podendo ser suplementadas se necessário. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2021. Prefeitura Municipal de Bocaiuva-MG, 22 de abril de 2021. de Rober iro rr Prefeito Municipal OBS: Esta Lei foi devidamente publicada no quadro de avisos da Sede da Prefeitura Municipal, em cumprimento ao disposto no Artigo 84 da Lei Orgânica do Município e Lei Municipal 3.107/2005. PREFEITURA DE Y” BOCAIUVA S IBALHANDO PARA QUEM PRECISA! ás 00 prefeituradebocaiuva 5 www.bocaiuva.mg.gov.br PREFEITURA DE BOCAIUVA PROJETO DE LEI Nº J3 /2021 DE 08 DE ABRIL DE 2021. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA REVISÃO GERAL ANUAL A QUE ALUDE O ART. 37, INCISO X DA CF. 1988, DATA-BASE JANEIRO/2021 AO SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS E ESTÁVEIS, ATIVOS, INATIVOS, PENSIONISTAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de Bocaiúva, Esta. o de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Preseito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a concessão de revisão/recompsição geral anual a que alude o artigo 37, inciso X da Constituição da República a partir da data-base janeiro/2021, equivalente a 4,52% (quatro vírgula cinque: ta e dois por cento), correspondente à evolução do IPCA no período de 01/(1/2020 a 31/12/2020, incidente sobre o vencimento básico dos servidores municipais efetivos e estáveis, conselheiros tutelares, ativos, inativos e pensionistas naqt lo que lhe couber da Administração Direta e Indireta. Parágrafo Único - Ficam excluídos da recomposição de que trata o caput deste artigo os vencimentos básicos que, na competência dezembro/2020 percebiam valor correspondente .ao salário-mínimo nacional de R$ 1.045,00 (hum mil e quarenta e cinco reais); e que, em janeiro/2021 passaram a receber o va r de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais), obtendo reajuste de 5,26% por força c Medida Provisória nº 1.021/2020. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei são acovertadas pelas rubricas orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual - LOA 2021 (Lei Municipal nº 4.106/2020), podendo ser suplementadas se necessário. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lc: entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2021. Prefeitura Municipal de Bocaiúva- MG, 08 de :bril de 2021. ) Aprovado por 12 Votosna OT 193 Reunião Ordináriada | Sessão Po içà , Legislativa da Câmara Municipal. ROBERT AIRO TORRES Ao Sr, Chefe do Poder Executivo, para Prefeito Municipal de Bocaiuva/MG Salatdas Sessões da Câmara Municipal Em | M9/ O4 !202) PREFEITURA DE () * BOCAIUVA Www.bocaiuva.mg.gov.br DO eprereiturasevocsiuva Telefone: 38 3251-4429 ç Bolha PREFEITURA DE BOCAIUVA EPL LTA fá MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº ds /2021. a Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que dispõe sobre a Revisão/Recomposição salarial «os servidores públicos municipais, data-base Janeiro de 2021. O Presente Projeto de Lei trata da revisão geral anual dos servidores públicos municipais efetivos e estáveis, inativos e pensionistas, em observância ao disposto no artigo 37, inciso X da Constituição da República: Art. 37. A administração pública direta e indirei - de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municiios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidacz e eficiência e, também, ao seguinte: (...) X- a remuneração dos servidores públicos e o st bsídio de que trata o 8 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; A medida não resulta em aumento real, mas meramente a recomposição das perdas inflacionárias do período, promovendo a recuperação cio poder de compra dos vencimentos, e pretende a aplicação do índice de 4,52% (quatro inteiros e cinquenta e dois centésimos por cento). O índice ora em questão, traz consonância ao previsto no Inciso VIII do Art. 8º da Lei federal Nº 173 de 27 de maio de 2020 que “Estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavirus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera 3 Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências”. Art. 8º Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Cornplementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covia 19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de: vil! - adotar medida que implique reajuste de dr “pesa obrigatória acima da variação da inflação medida pelo Índice Nacional de “reços ao Consumidor Amplo (IPCA), observada a preservação do poder aquisitivo referida no inciso IV do caput do art. 7º da Constituição Federal; ralos / « Fa 3 q PREFEITURA DE bos BOCAIUVA www.bocaiuva.mg.gov.br Telefone: 38 3251-4429 90 Gapreteituradebocaiuva : ad PREFEITURA DE Trata-se de reposição inflacionária para os servidores dentro da variação da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do IBGE, que é permitido pelo disposto no inciso VIII do artigo 8º da Lei Complementar n.º 173/2020 que trata das medidas de enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus. Esclarecemos ainda que a concessão da recomposição observa as condições orçamentária e financeira da Municipalidade, de forma a não comprometer a continuidade das ações e serviços públicos. : Isto Posto, encaminho aos nobres edis o presente Projetb de Lei, solicitando lhe seja atribuído REGIME DE URGÊNCIA em sua apreciação, face à relevância da matéria, nos termos do art. 36 da Lei Orgânica do município. Prefeitura Municipal de Bocaiúva-MG, 08 de abril de 2021. q x ROBERT imolrones Prefeito Municipal de Bocaiuva/MG Trim ER PREFEITURA DE EA BOCAIUVA 00 Gprefeituradebocaiuva 5” www.bocaiuva.mg.gov.br Telefone: 38 3251-4429 PREFEITURA DE BOCAIÚVA PROJETO DE LEINS À & —/2021 DE 08 DE ABRIL DE 2021. as DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA REVISZ') GERAL ANUAL A QUE ALUDE O ART. 37, INCISO X DA UF. 1988, DATA-BASE JANEIRO/2021 AO SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS E ESTÁVEIS, ATIVOS, INATIVOS, PENSIONISTAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a concessão de revisão/recomp"sição geral anual a que alude o artigo 37, inciso X da Constituição da República, a partir da data-base janeiro/2021, equivalente a 4,52% (quatro vírgula cinquerta e dois por cento), correspondente à evolução do IPCA no período de 01/01/2020 a 31/12/2020, incidente sobre o vencimento básico dos servidores munici:-ais efetivos e estáveis, conselheiros tutelares, ativos, inativos e pensionistas naqt lo que lhe couber da Administração Direta e Indireta. Parágrafo Único - Ficam excluídos da recomposição de que trata o caput deste artigo os vencimentos básicos que, na competência dezembr»/2020 percebiam valor correspondente ao salário-mínimo nacional de R$ 1.045,00 (hum mil e quarenta e cinco reais); e que, em janeiro/2021 passaram a receber o vaor de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais), obtendo reajuste de 5,26% por força cá Medida Provisória nº 1.021/2020. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei são acobertadas pelas rubricas orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual - LCA 2021 (Lei Municipal nº 4.106/2020), podendo ser suplementadas se necessário. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2021. Prefeitura Municipal de Bocaiúva-MG, 08 de »bril de 2021. Aprovado por 12. Votosna 402 Ui nad Reunião Ordináriada JA Sessão ROBERTÓÍAIRO a Leg mara Municipal. . Ao Sr. Chefe do Poder Executivo. para Saynçce Prefeito Municipal de Bocaiuva/MG Sala das Sessões da Câmara Municipal de Bocaiúva PREFEITURA DE | e BOCAIUVA www.bocaiuva.mg.gov.br SE A 00 (prefeituradebocaiuva el Ao + a PREFEITURA DE ”*BOCAIUVA . MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº ) 2 /2021. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que dispõe sobre a Revisão/Recomposição salarial dos servidores públicos municipais, data-base Janeiro de 2021. O Presente Projeto de Lei trata da revisão geral anual dos servidores públicos municipais efetivos e estáveis, inativos e pensionis:as, em observância ao disposto no artigo 37, inciso X da Constituição da República: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidave e eficiência e, também, ao seguinte: (...) X- a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o 5 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de indices; A medida não resulta em aumento real, mas meramente a recomposição das perdas inflacionárias do período, promovendo a recuperação co poder de compra dos vencimentos, e pretende a aplicação do índice de 4,52% (quatro inteiros e cinquenta e dois centésimos por cento). O índice ora em questão, traz consonância ao previsto no Inciso VIll do Art. 8º da Lei federal Nº 173 de 27 de maio de 2020 que “Estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavirus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências”. Art. 8º Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei “Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal « os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de: Vil! - adotar medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), observada a preservação do poder aquisitivo eferida no inciso IV do caput do art. 78 da Constituição Federal; ai 00 Gaprefeituradebocaiuva Do dá PREFEITURA DE BOCAIUVA www bocaiuvamg.gov.br Telefone: 38 3251-4429 PREFEITURA DE BOCAIUVA Trata-se de reposição inflacionária para os servidores dentro da variação da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do IBGE, que é permitido pelo disposto no inciso VIII do artigo 8º da Lei Complementar n.º 173/2020 que trata das medidas de enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus. Esclarecemos ainda que a concessão da recomposição: observa as condições orçamentária e financeira da Municipalidade, de forma « não comprometer a continuidade das ações e serviços públicos. Isto Posto, encaminho aos nobres edis o presente Projeto de Lei, solicitando lhe seja atribuído REGIME DE URGÊNCIA em sua apreciação, face à relevância da matéria, nos termos do art. 36 da Lei Orgânica do município. Prefeitura Municipal de Bocaiúva-MG, 08 de aqril de 2021. ROBERTO JAIRO nes Prefeito Munitipal de Bocaiuva/MG PREFEITURA DE BOCAIUVA www.bocaiuva.mg.gov.br Telefone: 38 3251-4429 DO exreteituracesscaiuva PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI 13/2021 Cuida de parecer emitido sobre o Projeto de Lei 13/2021, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, que tem por fundamento a concessão de revisão geral anual aos servidores públicos municipais efetivos e estáveis, ativos e inativos, pensionistas da Administração direta e indireta. Trata-se de matéria cuja apreciação é de competência da Câmara Municipal e sobre o mesmo assim se construiu o presente parecer. Após análise, esta Comissão opina pela aprovação do Projeto de Lei 13/2021, já que constatada a sua constitucionalidade e legalidade. Sala das Reuniões, 14 de abril de 2021. RUA DONA FLORINDA PIRES,83 - CENTRO - CEP:39.390-000 - BOCAIUVA - (38) 3251-1663 CAMARA MUNICIPAL DE BOCAIUVA PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TOMADA DE CONTAS AO PROJETO DE LEI 13/2021 PARECER: Após análise, esta Comissão opina pela aprovação do Projeto de Lei 13/2021, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, uma vez quea proposição encontra-se em conformidade com as leis que regem o direito financeiro. Sala das Reuniões, 13 de abril de 2021. vu ANTÔNIO débro DA SILVA RAMON SERRO NORONHA DE MORAIS WALCIR DU RUA DONA FLORINDA PIRES, 83 - CENTRO - CEP:39.390-000 - BOCAIUVA - (38) 3251-1663