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materia nº 13/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 13 / 2021
Date 2021-04-08
EmentaDispõe sobre a concessão da revisão geral anual a que alude o art.37, inciso x da CF. 1988, data-base Janeiro/2021 ao servidores públicos municipais efetivas e estáveis, ativos, inativos, pensionistas da administração direta e indireta e dá outras providências
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PREFEITURA DE
&/”BOCAIUVA
TRABALHANDO PARA QUEM PRECISA!
LEI MUNICIPAL Nº 4.113/2021 (Projeto de Lei nº 13/2021)
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA REVISÃO GERAL ANUAL A QUE
ALUDE O ART. 37, INCISO X DA CF. 1988, DATA-BASE
JANEIRO/2021 AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVO
E ESTÁVEIS, ATIVOS, INATIVOS, PENSIONISTAS DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O povo do Município de Bocaiuva, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome,
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizada a concessão de revisão/recomposição geral anual a
que alude o artigo 37, inciso X da Constituição da República, a partir da data-base
janeiro/2021, equivalente a 4,52% (quatro vírgula cinquenta e dois por cento),
correspondente à evolução do IPCA no período de 01/01/202C a 31/12/2020, incidente
sobre o vencimento básico dos servidores municipais efetivos e estáveis, conselheiros
tutelares, ativos, inativos e pensionistas, naquilo que lhe couber da Administração
Direta e Indireta.
Parágrafo Único — Ficam excluídos da recomposição de que trata o caput
deste artigo os vencimentos básicos que, na competência dezembro/2020 percebiam
valor correspondente ao salário-mínimo nacional de R$ 1.045,00 (um mil e quarenta e
cinco reais); e que, em janeiro/2021 passaram a receber o valor de R$ 1.100,00 (hum
mil e cem reais), obtendo reajuste de 5,26% por força da Medida Provisória nº
1.021/2020. ai
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PREFEITURA DE
| /BOCAIUVA
TRABALHANDO PARA QUEM PRECISA!
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei são acobertadas pelas rubricas
orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual — LOA 2021 (Lei Municipal nº4.10-
6/2020), podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2021.
Prefeitura Municipal de Bocaiuva-MG, 22 de abril de 2021.
de
Rober iro rr
Prefeito Municipal
OBS: Esta Lei foi devidamente publicada no quadro de avisos da Sede da Prefeitura Municipal, em
cumprimento ao disposto no Artigo 84 da Lei Orgânica do Município e Lei Municipal 3.107/2005.
PREFEITURA DE
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IBALHANDO PARA QUEM PRECISA!
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www.bocaiuva.mg.gov.br
PREFEITURA DE
BOCAIUVA
PROJETO DE LEI Nº J3 /2021 DE 08 DE ABRIL DE 2021.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA REVISÃO GERAL ANUAL A QUE
ALUDE O ART. 37, INCISO X DA CF. 1988, DATA-BASE
JANEIRO/2021 AO SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
EFETIVOS E ESTÁVEIS, ATIVOS, INATIVOS, PENSIONISTAS DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Bocaiúva, Esta. o de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Preseito Municipal, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a concessão de revisão/recompsição geral anual a que
alude o artigo 37, inciso X da Constituição da República a partir da data-base
janeiro/2021, equivalente a 4,52% (quatro vírgula cinque: ta e dois por cento),
correspondente à evolução do IPCA no período de 01/(1/2020 a 31/12/2020,
incidente sobre o vencimento básico dos servidores municipais efetivos e estáveis,
conselheiros tutelares, ativos, inativos e pensionistas naqt lo que lhe couber da
Administração Direta e Indireta.
Parágrafo Único - Ficam excluídos da recomposição de que trata o caput deste
artigo os vencimentos básicos que, na competência dezembro/2020 percebiam valor
correspondente .ao salário-mínimo nacional de R$ 1.045,00 (hum mil e quarenta e
cinco reais); e que, em janeiro/2021 passaram a receber o va r de R$ 1.100,00 (hum
mil e cem reais), obtendo reajuste de 5,26% por força c Medida Provisória nº
1.021/2020.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei são acovertadas pelas rubricas
orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual - LOA 2021 (Lei Municipal
nº 4.106/2020), podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lc: entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2021.
Prefeitura Municipal de Bocaiúva- MG, 08 de :bril de 2021.
) Aprovado por 12 Votosna OT 193
Reunião Ordináriada | Sessão
Po içà , Legislativa da Câmara Municipal.
ROBERT AIRO TORRES Ao Sr, Chefe do Poder Executivo, para
Prefeito Municipal de Bocaiuva/MG Salatdas Sessões da Câmara Municipal
Em | M9/ O4 !202)
PREFEITURA DE ()
* BOCAIUVA
Www.bocaiuva.mg.gov.br
DO eprereiturasevocsiuva Telefone: 38 3251-4429
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PREFEITURA DE
BOCAIUVA
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº ds /2021.
a
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossas Excelências o Projeto
de Lei que dispõe sobre a Revisão/Recomposição salarial «os servidores públicos
municipais, data-base Janeiro de 2021.
O Presente Projeto de Lei trata da revisão geral anual dos servidores
públicos municipais efetivos e estáveis, inativos e pensionistas, em observância ao
disposto no artigo 37, inciso X da Constituição da República:
Art. 37. A administração pública direta e indirei - de qualquer dos Poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municiios obedecerá aos princípios
de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidacz e eficiência e, também, ao
seguinte:
(...)
X- a remuneração dos servidores públicos e o st bsídio de que trata o 8 4º do
art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a
iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na
mesma data e sem distinção de índices;
A medida não resulta em aumento real, mas meramente a recomposição das
perdas inflacionárias do período, promovendo a recuperação cio poder de compra dos
vencimentos, e pretende a aplicação do índice de 4,52% (quatro inteiros e cinquenta e
dois centésimos por cento).
O índice ora em questão, traz consonância ao previsto no Inciso VIII do Art. 8º da
Lei federal Nº 173 de 27 de maio de 2020 que “Estabelece o Programa Federativo de
Enfrentamento ao Coronavirus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera 3 Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências”.
Art. 8º Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Cornplementar nº 101, de 4 de
maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela
calamidade pública decorrente da pandemia da Covia 19 ficam proibidos, até 31 de
dezembro de 2021, de:
vil! - adotar medida que implique reajuste de dr “pesa obrigatória acima da
variação da inflação medida pelo Índice Nacional de “reços ao Consumidor Amplo
(IPCA), observada a preservação do poder aquisitivo referida no inciso IV do caput
do art. 7º da Constituição Federal;
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BOCAIUVA
www.bocaiuva.mg.gov.br Telefone: 38 3251-4429
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Trata-se de reposição inflacionária para os servidores dentro da variação da
inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do IBGE,
que é permitido pelo disposto no inciso VIII do artigo 8º da Lei Complementar n.º
173/2020 que trata das medidas de enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus.
Esclarecemos ainda que a concessão da recomposição observa as condições
orçamentária e financeira da Municipalidade, de forma a não comprometer a
continuidade das ações e serviços públicos. :
Isto Posto, encaminho aos nobres edis o presente Projetb de Lei, solicitando lhe
seja atribuído REGIME DE URGÊNCIA em sua apreciação, face à relevância da matéria,
nos termos do art. 36 da Lei Orgânica do município.
Prefeitura Municipal de Bocaiúva-MG, 08 de abril de 2021.
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ROBERT imolrones
Prefeito Municipal de Bocaiuva/MG
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BOCAIÚVA
PROJETO DE LEINS À & —/2021 DE 08 DE ABRIL DE 2021.
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DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA REVISZ') GERAL ANUAL A QUE
ALUDE O ART. 37, INCISO X DA UF. 1988, DATA-BASE
JANEIRO/2021 AO SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
EFETIVOS E ESTÁVEIS, ATIVOS, INATIVOS, PENSIONISTAS DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a concessão de revisão/recomp"sição geral anual a que
alude o artigo 37, inciso X da Constituição da República, a partir da data-base
janeiro/2021, equivalente a 4,52% (quatro vírgula cinquerta e dois por cento),
correspondente à evolução do IPCA no período de 01/01/2020 a 31/12/2020,
incidente sobre o vencimento básico dos servidores munici:-ais efetivos e estáveis,
conselheiros tutelares, ativos, inativos e pensionistas naqt lo que lhe couber da
Administração Direta e Indireta.
Parágrafo Único - Ficam excluídos da recomposição de que trata o caput deste
artigo os vencimentos básicos que, na competência dezembr»/2020 percebiam valor
correspondente ao salário-mínimo nacional de R$ 1.045,00 (hum mil e quarenta e
cinco reais); e que, em janeiro/2021 passaram a receber o vaor de R$ 1.100,00 (hum
mil e cem reais), obtendo reajuste de 5,26% por força cá Medida Provisória nº
1.021/2020.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei são acobertadas pelas rubricas
orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual - LCA 2021 (Lei Municipal
nº 4.106/2020), podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2021.
Prefeitura Municipal de Bocaiúva-MG, 08 de »bril de 2021.
Aprovado por 12. Votosna 402
Ui nad Reunião Ordináriada JA Sessão
ROBERTÓÍAIRO a Leg mara Municipal. .
Ao Sr. Chefe do Poder Executivo. para Saynçce
Prefeito Municipal de Bocaiuva/MG Sala das Sessões da Câmara Municipal de Bocaiúva
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº ) 2 /2021.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossas Excelências o Projeto
de Lei que dispõe sobre a Revisão/Recomposição salarial dos servidores públicos
municipais, data-base Janeiro de 2021.
O Presente Projeto de Lei trata da revisão geral anual dos servidores
públicos municipais efetivos e estáveis, inativos e pensionis:as, em observância ao
disposto no artigo 37, inciso X da Constituição da República:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios
de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidave e eficiência e, também, ao
seguinte:
(...)
X- a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o 5 4º do
art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a
iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na
mesma data e sem distinção de indices;
A medida não resulta em aumento real, mas meramente a recomposição das
perdas inflacionárias do período, promovendo a recuperação co poder de compra dos
vencimentos, e pretende a aplicação do índice de 4,52% (quatro inteiros e cinquenta e
dois centésimos por cento).
O índice ora em questão, traz consonância ao previsto no Inciso VIll do Art. 8º da
Lei federal Nº 173 de 27 de maio de 2020 que “Estabelece o Programa Federativo de
Enfrentamento ao Coronavirus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências”.
Art. 8º Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei “Complementar nº 101, de 4 de
maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal « os Municípios afetados pela
calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de
dezembro de 2021, de:
Vil! - adotar medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da
variação da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
(IPCA), observada a preservação do poder aquisitivo eferida no inciso IV do caput
do art. 78 da Constituição Federal;
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PREFEITURA DE
BOCAIUVA
www bocaiuvamg.gov.br Telefone: 38 3251-4429
PREFEITURA DE
BOCAIUVA
Trata-se de reposição inflacionária para os servidores dentro da variação da
inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do IBGE,
que é permitido pelo disposto no inciso VIII do artigo 8º da Lei Complementar n.º
173/2020 que trata das medidas de enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus.
Esclarecemos ainda que a concessão da recomposição: observa as condições
orçamentária e financeira da Municipalidade, de forma « não comprometer a
continuidade das ações e serviços públicos.
Isto Posto, encaminho aos nobres edis o presente Projeto de Lei, solicitando lhe
seja atribuído REGIME DE URGÊNCIA em sua apreciação, face à relevância da matéria,
nos termos do art. 36 da Lei Orgânica do município.
Prefeitura Municipal de Bocaiúva-MG, 08 de aqril de 2021.
ROBERTO JAIRO nes
Prefeito Munitipal de Bocaiuva/MG
PREFEITURA DE
BOCAIUVA
www.bocaiuva.mg.gov.br Telefone: 38 3251-4429
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PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO AO
PROJETO DE LEI 13/2021
Cuida de parecer emitido sobre o Projeto de Lei 13/2021, de autoria do Chefe
do Poder Executivo Municipal, que tem por fundamento a concessão de revisão
geral anual aos servidores públicos municipais efetivos e estáveis, ativos e
inativos, pensionistas da Administração direta e indireta.
Trata-se de matéria cuja apreciação é de competência da Câmara Municipal e
sobre o mesmo assim se construiu o presente parecer.
Após análise, esta Comissão opina pela aprovação do Projeto de Lei 13/2021,
já que constatada a sua constitucionalidade e legalidade.
Sala das Reuniões, 14 de abril de 2021.
RUA DONA FLORINDA PIRES,83 - CENTRO - CEP:39.390-000 - BOCAIUVA - (38) 3251-1663
CAMARA
MUNICIPAL DE
BOCAIUVA
PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TOMADA DE
CONTAS AO PROJETO DE LEI 13/2021
PARECER: Após análise, esta Comissão opina pela aprovação do Projeto de
Lei 13/2021, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, uma vez quea
proposição encontra-se em conformidade com as leis que regem o direito
financeiro.
Sala das Reuniões, 13 de abril de 2021.
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ANTÔNIO débro DA SILVA
RAMON SERRO NORONHA DE MORAIS
WALCIR DU
RUA DONA FLORINDA PIRES, 83 - CENTRO - CEP:39.390-000 - BOCAIUVA - (38) 3251-1663

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