| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2021 |
| Date | 2021-04-12 |
| Ementa | Cria o Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico - FUMDEC, bem como o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico - COMDEC, e adota outras providências |
| native_id | 222 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 15
PREFEITURA DE PBOCAIUVA TRABALHANDO PARA QUEM PRECISA! PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. |] 4 /2021 Lei Municipal nº /2021 Cria o Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico — FUMDEC, bem como o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico —- COMDEC, e adota outras providências. O Prefeito Municipal de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - FUMDEC Art. 1º - Fica criado o Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico - FUMDEC, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, de natureza contábil e financeira, destinado ao financiamento de ações voltadas ao desenvolvimento do setor industral, tecnológico e de empresas da cadeia de produção do Município, em conformidade com a respectiva política municipal, especialmente: I - promover investimentos em infraestrutura, incentivos econômicos e isenções fiscais às empresas comerciais, industriais, prestadoras de serviços, PREFEITURA DE ea ) ” BOC AIUVA & www.bocaiuva.mg.gov.br TRABALHANDO BARA QUEM PRECISA! 00 prefeituradebocaiuva PREFEITURA DE P”BOCAIUVA TRABALHANDO PARA QUEM PRECISA! condomínios agropecuários, empresas rurais, associações de produtores rutais, produtores rurais pessoa física, cooperativas, empresas de tecnologia e produtores de economia criativa, que buscam estabelecer, manter ou ampliar suas atividades no âmbito do Município, dentro de suas possibilidades orçamentárias, financeiras e da legislação constitucional e infraconstitucional; II - divulgar e promover as áreas a que se refere o item anterior e suas oportunidades; HI - prestar assessoramento técnico nas questões referentes à implantação de empreendimentos industriais, ciência, tecnologia e inovação em conformidade com a política do setor; IV - firmar convênios e acordos com entidades e instituições estrangeiras, internacionais e nacionais, governamentais e não governamentais, para atendimento de seus objetivos; V - integrar as atividades das entidades do terceiro setor do Município de Bocaiuva; VI - implementar as ações que assegurem o fomento e a qualidade dos serviços nos setores produtivos do Município, através da execução de atividades de atração, incentivo à criação, preservação e ampliação de empreendimentos, qualificação e requalificação de mão de obra, bem como da implantação de programas e projetos de estímulo ao crescimento, melhoria e inovação. Art. 2º - O FUMDEC será administrado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, a qual compete a execução dos programas e das AOG 1 e o o 1 po A a » ações mencionadas no art. 1º, desta lei, tendo como órgão de natureza consultiva o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico — COMDEC. pa : B Ó: C A i UV. A [és www.bocaiuva.mg.gov.br TRABALHANDO PARA QUEM PRECISA! 00 prefeituradebocaiuva 00 prefeituradebocaiuva PREFEITURA DE /”BOCAIUVA TRABALHANDO PARA QUEM PRECISA! Parágrafo Re - O titular do cargo de Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico será nomeado como ordenador de despesa. Art. 3º - O FUMDEC integrará o orçamento do Município e observará na sua elaboração e execução, os padrões e normas estabelecidos na legislação pertinente. Art. 4º - Constituem receitas do FUMDEC: I - os rendimentos e os juros provenientes de aplicações financeiras; II - recursos provenientes da celebração de acordos, convênios, contratos, ajustes e outros instrumentos firmados com órgãos públicos e privados, organismos internacionais e outras entidades; HI — Os recursos previstos no art. 2º da Lei Municipal nº 4.101, de 30 de dezembro de 2020; IV — As resultantes de doações do Setor Privado, pessoas físicas ou jurídicas, com destinação específica ao desenvolvimento econômico do Município; V — Outros recursos consignados no orçamento do Município. Parágrafo único - As receitas descritas neste artigo serão depositadas em uma conta especial a ser aberta e mantida em agência de estabelecimento de crédito oficial. Art. 5º - Compreenderão as despesas do FUMDEC aquelas realizadas com: I - execução dos objetivos propostos; II - aquisição de material permanente, de consumo, de divulgação e de outros insumos necessários ao desenvolvimento dos programas; Era E PREFEITURA DE N “M BÊLS TRABALHANDO PARA QUEM PRECISA! + BOCAIUVA É & www.bocaiuva.mg.gov.br <a PREFEITURA DE F/”BOCAIUVA TRABALHANDO PARA QUEM PRECISA! ( HI - is O mi ampliação, aquisição ou locação de móveis e imóveis para adequada execução dos objetivos propostos; IV - elaboração e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações de desenvolvimento econômico do Município; V - desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos; VI - desenvolvimento de programas de apoio fnancciro à inserção produtiva de pequenos produtores e ações de incentivo ao empreendedorismo; VII - organização e participação em eventos, feiras, seminários, congressos e afins, relacionados aos objetivos propostos. Art. 6º - Constituem ativos do FUMDEC: I - disponibilidades monetárias em bancos, ou em caixa, oriundas das receitas especificadas; e IH — bens e direitos que vierem a adquirir. Art. 7º - Constituem passivos do FUMDEC as obrigações de qualquer natureza assumidas para a administração, manutenção e a execução dos objetivos propostos, conforme especificados no art. 1º. Art. 8º - Tica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, destinados a implantação o FUMDEC. CAPÍTULO II CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO , ECO N ÔMICO - ARA. rá PREFEITURA DE o fo 'BOC AIUVA É wwwbocaiuvamg.gov.br % pé TRABALHANDO PARA QUEM PRECISA! 00 prefeituradebocaiuva 00 prefeituradebocaiuva PREFEITURA DE BOCAIUVA TRABALHANDO PARA QUEM PRECISA! Art. 9º - Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de Bocaiuva - COMDEC, órgão colegiado consultivo, deliberativo e de assessoramento do Poder Executivo Municipal, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, competindo-lhe a promoção, o incentivo, o acompanhamento, a avaliação, a fiscalização ce a revisão de planos, programas e projetos, relativos à Política Municipal de Desenvolvimento liconômico de Bocaiuva, bem como a fiscalização do FUMDEC — Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico de Bocaiuva. Axt. 10 - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Iiconômico — COMDELC, compor-se-á de membros dos setores público e privado, com vínculo c interesse no Desenvolvimento Econômico do Município. Art. 11 - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico — COMDEC, será composto por 06 (seis) membros titulares, representante de cada um dos seguintes órgãos ou entidades: I - Um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; KI - Um representante da Secretaria Municipal de Gestão Orçamentária; HI - Um representante da Câmara Municipal de Vereadores; IV - Um representante da Câmara de Dirigentes Lojistas —- CDL; V- Um representante da sociedade com formação contábil; VI - Um representante do Rotary Club de Bocaiuva. $ 1º - Os membros serão empossados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal para o mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução por igual período; ARNO CICÊMIS TRABALHANDO PARA QUEM PRECISA! 9 "BÓCAIUVA & www.bocaiuva.mg.gov.br PREFEITURA DE BOCAIUVA TRABALHANDO PARA QUEM PRECISA! $2º- A indicação do respectivo representante deverá ser feita pela própria Entidade. Caso a mesma manifeste pela não participação, caberá ao poder Executivo a indicação de outra Entidade para substituí-la; $3º - Na escolha dos membros, deverão ser priorizados profissionais com conhecimento ou atuação em áreas afins à competência deste Conselho; $ 4º - Ticarão impedidos de participar apenas de determinadas reuniões, deliberações, fiscalizações ou atos do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico os membros que: a) mantenham relação de amizade íntima ou inimizade com sócio ou administrador, de direito ou de fato, de empresa que goze ou solicite incentivos nos termos desta Lei; b) mantenham relação de amizade íntima ou inimizade com cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro gtau, das pessoas mencionadas na alínea anterior; c) possuam qualquer tipo de interesse direto ou indireto na obtenção /manutenção ou não de benefícios por determinada empresa. Art. 12 - O mandato dos membros do Conselho de Desenvolvimento Econômico — COMDEC, será considerado extinto, antes do término, nos seguintes casos: I - morte; II - renúncia; HI - ausência injustificada em mais de duas reuniões consecutivas; IV - doença que exija o licenciamento por mais de um ano; V - procedimento incompatível com a dignidade das funções; PREFEITURA DE pf 'BOC AIUVA & www.bocaiuva.mg.gov.br SA fós TRABALHANDO PARA QUEM PRECISA! 00 prefeituradebocaiuva PREFEITURA DE BOCAIUVA TRABALHANDO PARA QUEM PRECISA! VI - condenação por crime comum ou de responsabilidade; VII - extinção do órgão representado ou afastamento do cargo desempenhado junto a IEntidade representada. Parágrafo Unico - Durante o período do mandato o Conselheiro e seu suplente poderão ser substituídos pela entidade que os indicou, sendo que o substituto tomará posse na primeira reunião do COMDEC após a sua indicação e terminará o mandato do substituído. Asxt. 13 - Para assegurar a continuidade dos trabalhos do COMDELC, deverá ser indicado, para cada representante, um suplente, para a vaga específica. Art. 14 - Poderão participar das reuniões do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Inovação — COMDELC, sem direito a voto, pessoas especialmente convidadas pelo seu Presidente. Art. 15 - O Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico — COMDEC, será o Secretário Municipal da Secretaria de Desenvolvimento Econômico. Art. 16 - Às atribuições dos membros deste Conselho serão definidas no Regimento Interno do COMDEC. 1º - Também fica à cargo do Regimento Interno, o horário, a 8 periodicidade e o local das reuniões; S 2º - O Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Inovação — COMDEL,, será elaborado pelos Conselheiros nos primeiros 90 (noventa) dias de sua posse. Art. 17 - O membro prestará gratuitamente seus serviços, sendo estes considerados relevantes ao Município. GA) E Sa) PREFEITURA DE . , Ep) BOCAIUVA & www.bocaiuva.mg.gov.br é | TRABALHANDO PARA QUEM PRECISA! 00 prefeituradebocaiuva PREFEITURA DE BOCAIUVA TRABALHANDO PARA QUEM PRECISA! Art. 18 - Ao Conselho de Desenvolvimento Econômico — COMDEC, compete assessorar o Prefeito Municipal na formulação de políticas e diretrizes específicas, voltadas ao desenvolvimento econômico, produzindo indicações normativas, propostas políticas e acordos de procedimento, e apreciar propostas de políticas públicas e de reformas estruturais c de desenvolvimento econômico e inovação que lhe sejam submetidas pelo Prefeito Municipal, com vistas na articulação das relações de governo com membros dos setores público e privado e entre os diversos setores da sociedade nele representados, inclusive: I - O acompanhamento e o monitoramento da atuação do Executivo Municipal, bem como das respectivas secretarias, no wuc tange às políticas públicas de desenvolvimento econômico e à aplicação dos recursos públicos consignados no orçamento municipal para essa finalidade; II - À promoção e a realização de Conferências Mur icipais / Regionais de Desenvolvimento Econômico; HI - A formulação e a proposição de políticas públicas municipais voltadas para o desenvolvimento econômico; IV-A fiscalização do FUMDEC — T'undo Municipal de Desenvolvimento Econômico — que deverá ter seus recursos direcionados exclusivamente para as finalidades previstas nessa lei; V - A mobilização e a articulação entre a sociedade civil, incluindo as instituições de ensino público e privado, os poderes públicos constituídos e o setor produtivo; VI- O estímulo e a articulação para implementação «ie programas voltados ao fortalecimento da cultura empreendedora no muricípio, bem como à implantação da Educação Empreendedora nas escolas do município; . PREFEITURA DE o BOCAI UVA É wwwbocaiuva.mg.gov.br TRABALHANDO PARA QUEM PRECISA! 00 prefeituradebocaiuva 90 prefeituradebocaiuva PREFEITURA DE BOCAIUVA TRABALHANDO PARA QUEM PRECISA! VII - A abração no sentido de estimular a melhoria do ambiente de negócios no município, com uma atenção especial às questões relacionadas à desburocratização e simplificação; VIII - A articulação junto aos poderes executivo e legislativo para permanente atualização da Lei Geral das Microempresas, “impresas de Pequeno Porte e Empreendedores individuais em âmbito municipal; IX — O monitoramento e o estímulo, por pare do Executivo, de Programas de Fortalecimento das Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Empreendedores Individuais, tendo como objetivo a implementação de redes de apoio diversificada para ajudar os empreendedores municipais; X - O monitoramento e o estímulo à adoção, por parte do Executivo, das medidas que favoreçam os pequenos negócios locais vas compras públicas governamentais; XI - À interlocução privilegiada junto aos órgãos públicos para sugerir adequações e denunciar as irregularidades; XII - A compatibilização entre as políticas públicas municipal, regional, estadual e federal voltadas para o desenvolvimento econômico sustentável e para a conquista e consolidação da plena cidadania no Miinicípio; XHI - O estímulo à implantação e reestruturação de organizações representativas de segmentos empresariais, tanto no meio urbano, quanto rural; XIV - A articulação com os municípios vizinhos, visando à elaboração, qualificação e implementação de políticas públicas que visem o Desenvolvimento Econômico da microrregião; E PREFEITURA DE fr | TRABALHANDO PARA QUEM PRECISA! Va BOC AIUVA É wumbocaiuvamg.gov.br » a RUSSA PREFEITURA DE PBOCAIUVA TRABALHANDO PARA QUEM PRECISA! XV-A Ni das políticas públicas de Desenvolvimento Econômico com as demais políticas públicas de Bocaiuva, notadamente com as políticas públicas de meio ambiente, desenvolvimento social e educação; XVI - À promoção de ações que estimulem, preservem e fortaleçam o empreendedorismo local; XVII- À promoção do debate democrático de temas relevantes presentes na problemática do Desenvolvimento Econômico Sustentável do Município; XVII - O monitoramento do ambiente econômico local, regional, nacional e internacional, visando identificar oportunidades e eventuais ameaças, atuando de forma preventiva com foco no fortalecimento da economia e na atração de investimentos; XIX - À promoção de fóruns, seminários ou encontros técnicos, visando apreender melhor as demandas da sociedade civil organizada, do poder público e do setor produtivo e sobre temas relacionados ao desenvolvimento econômico do Município; XX - A identificação e divulgação das potencialidades econômicas de Bocaiuva, bem como desenvolver, em parceria com os poderes constituídos, diretrizes para a atração de investimentos; XXI - O apoio à divulgação das empresas e dos produtos de Bocaiuva, objetivando a abertura e conquista de novos mercados; XXITI - O incentivo às ações visando o fomento à pesquisa, inovação e ao desenvolvimento tecnológico capazes de potencializar e destacar a economia de Bocaiuva; XXIII - A análise e acompanhamento dos pedidos de doação ou concessão de uso de áreas localizadas no Município, destinadas a atividades . PREFEITURA DE PBOCAIUVA E TRABALHANDO PARA QUEM PRECISA! 00 prefeituradebocaiuva PREFEITURA DE | F”BOCAIUVA TRABALHANDO PARA QUEM PRECISA! industriais, comerciais e de serviços, bem como outros incentivos e benefícios a serem criados como estratégias para o fortalecimento da economia local; XXIV - À priorização de iniciativas que gerem trabalho, emprego e renda, promovendo a justiça social e o meio ambiente e construindo parcerias no âmbito municipal e regional; XXV — O assessoramento e auxílio à administração municipal na elaboração do Plano Municipal de Desenvolvimento Econômico; XXVI — A sugestão de metas e ações para elaboração do Plano Plurianual — PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO e Lei Orçamentária Anual — LOA. Parágrafo único. O COMDEC poderá ampliar sua atuação no exercício das atribuições previstas por esta Lei aos municípios do seu entorno mediante demanda formal e desde que tal atuação contribua, mesmo que indiretamente, pata o desenvolvimento econômico sustentável do Município de Bocaiuva. Art. 19 - As dúvidas e os casos omissos desta Lei serão resolvidos pelo Plenário do COMDEC. Art. 20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Bocaiúva-MG, 12 de abril de 2.021. Robeysto Jairo JPorres Prefeito Municipal 3 PREFEITURA DE a ” BOCAIUV, A & www.bocaiuva.mg.gov.br 00 prefeituradebocaiuva PREFEITURA DE BOCAIUVA TRABALHANDO PARA QUEM PRECISA! MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº . Jy /2021 Termos a elevada honra de submeter à apreciação soberana desse nobre Legislativo, a presente Proposição de Lei Complementas que “Cria o Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico — FUMDEC, bem como o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico - COMDEC, e adota outras providências”. JUSTIFICATIVA Senhor Presidente e Nobres Vereadores, o presente Projeto de Lei Complementar, elaborado com estrita observância ao que dispõe o art. 32, Inciso XV, da Lei Orgânica Municipal, tem como objetivo criar o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de Bocaiuva e instituir o Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico, como já está previsto, inclusive, no art. 3º, Inciso XVI, da Lei Municipal nº 4.101, de 30 de dezembro de 2020. A proposição legislativa em tela é de extrema relevância por se tratar o referido Conselho de um colegiado consultivo, deliberativo e de assessoramento ao Poder Executivo Municipal, a fim de possibilitar projetos de promoção, incentivo, acompanhamento, avaliação, fiscalização e revisão de planos, programas e projetos, relativos à Política de Desenvolvimento Econômico dentro do Município de Bocaiuva. Acrescente-se, ainda, a competência pata fiscalizar o FUMDEC — Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico de Bocatuva PREFEITURA DE d BOCAI UVA & www.bocaiuva.mg.gov.br TRABALHANDO PARA QUEM PRECISA! 00 prefeituradebocaiuva PREFEITURA DE BOCAIUVA TRABALHANDO PARA QUEM PRECISA! Dessa forma, com as criações ora propostas, será possível constatar as reais demandas para fomentar o desenvolvimento econômico na cidade, bem como apontar um diagnóstico pontual com apresentação de soluções para os problemas detectados sobre o assunto, que é do interesse de todos bocaiuvenses, sendo que iniciativas de relevo como essa devem ser acolhidas e incentivadas, a bem do interesse coletivo, e é exatamente este o norte da presente proposição. Valemo-nos da oportunidade para reiterar a V. Exa..c aos demais pares os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, Robertp Jáiro! Torres Prefeito Municipal Ao Excelentíssimo Senhor Vereador Odair José dos Santos DD. Presidente da Câmara Municipal de Bocaiuva/ MG. PREFEITURA DE BOCAIUVA 8 www bocaiuva.mg.gov.br Bs TRABALHANDO PARA QUEM PRECISA! foi 00 prefeituradebocaiuva RUA DONA FLORINDA PIRES +83 - CENT 2 - CEP: 39.390-000 PROPOSTA DE EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 14/2021: Os Vereadores Carlos Eduardo Meira, Jefferson Carley Andrade Leite e Waleir Duraes Ramos Junior, com fulcro no disposto no art. 189, inciso 1, do Regimento Interno, propõem a presente emenda ao Projeto de Lei nº 14/2021, no intuito de modificar os seguintes dispositivos, que passam a ter a seguinte redação: EMENDA ADITIVA NO ARTIGO 1º, acrescentando os incisos VII e VII: Art. 1º Fica criado o Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico - FUMDEC, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, de natureza contábil e financeira, destinado ao financiamento de ações voltadas ao desenvolvimento do setor industrial, tecnológico e de empresas da cadeia de produção do Município, em conformidade com a respectiva política municipal, especialmente: VII - Colaborar com a promoção da Agricultura e Apicultura, no sentido de estimular e promover a utilização de tecnologias simples e de baixo custo na agricultura familiar; VIII - Promover a implementar um sistema massivo de CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO em novas técnicas para o servidor municipal, nos vários níveis de atuação diretamente e indiretamente relacionados aos Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico, visando a eficiência e a eficácia na prestação do serviço ao público; EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA NO ARTIGO 11, modificando o inciso VI e acrescentando os incisos VII e VII: Artigo 11 - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico - COMDEC, será composto por 10 (dez) membros titulares, representantes de cada um dos seguintes órgãos ou entidades: VI - Um representante da sociedade civil organizada que trabalhe em apoio ao desenvolvimento econômico, com sede e atuação neste Município; vII - Um representante de Associações e/ou Cooperativas de Agricultores familiares, Artesãos e Apicultores; a 1 VIII - Um representante do sistema S e/ou micro empreendedores; So a ú A | O I U has IX - Um representante da Indústria; (14º (E, va-Xg - BOCAIUVA - (38)3251-1663 X - Um representante de Instituição de Ensino Superior e Pesquisa Pública ou Privada; Sala das reuniões 07 de Maio de 2021. Atenciosamente, ek Vie. Vs m) aa A hell h oe pomTs Eduardo Meira Je érison Carley rade Leite | vereador <PSDB Vereador — PC DO B eg Ramos Junior OLIDARIEDADE 4 Walcir pk Vereador —“ 1 À 4h ÇA dk Atônio a da: di Vereador — AVANTE RUA DONA FLORINDA PIRES, 83 - CENTRO - CEP:39.390-000 - BOCAIUVA - (38) 3251-1663