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materia nº 16/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 16 / 2021
Date 2021-04-19
EmentaDeclara de utilidade pública a Associação dos Cooperados da Coopemapi, no município de Bocaiuva, Estado de Minas Gerais de dá outras providências
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CÂMARA
MUNICIPAL
BOCAIUVA
PROJETO DE LEI Nº 16/2021
Declara de utilidade pública a Associação dos
Cooperados da Coopemapi, no município de
Bocaiuva, Estado de Minas Gerais e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Bocaiuva, Estado de Minas Gerais, decreta e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a “Associação dos
Cooperados da Coopemapi”, regularmente instituída e inscrita no CNPJ sob
o nº. 10.647 .424/0001-04.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 19 de abril de 2021.
Walcir Durãgs fRamos Júnior
Vereador- SOLIDARIEDADE
SA
Aprovado por 4,2, Votosna il =
Reunião Ordináriada 42 S
Legislativa da Câmara Mun
ao a Gt do Poder Executi
PÉESIDENTE DA CÂMARA
RUA DONA FLORINDA PIRES, 83 - CENTRO - CEP:39.390-000 - BOCAIUVA - (38) 3251-1663
RN CÂMARA
MUNICIPAL DE
BOCAIUVA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 16/2021
A Associação dos Cooperados da Coopemapi é uma entidade sem fins
lucrativos que vem lutando incessantemente pelo fomento da Apicultura local e
regional, bem como pela agricultura familiar em âmbito municipal e regional.
A Associação tem como principais finalidades: a prestação de quaisquer
serviços que possam contribuir para O fomento e fortalecimento de toda a
cadeia apícola aos seus associados; estimulo a produção e consumo de
produtos apícolas por produtores rurais carentes, implementação de programas
que contribuam para a segurança alimentar e nutricional, combate à fome,
desnutrição e pobreza e auxiliar na promoção do desenvolvimento rural
sustentável do município de Bocaiuva e todo o Norte de Minas Gerais.
Assim sendo, a Associação dos Cooperados da Coopemapi vem
desempenhando um relevante trabalho social, ambiental e econômico em
nosso município e no norte do estado, necessitando de nosso apoio para que
possa continuar trabalhando em busca do estímulo à apicultura, agricultura
familiar e o fortalecimento do valor de seus produtos a nível local e
internacional.
Sala das reuniões, 19 de abril de 2021.
Walcir Dur;
Vereador-
Ramos Júnior
RUA DONA FLORINDA PIRES, 83 - CENTRO - CEP: 39.390-000 BOCAIUVA - (38) 3251-1663
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO AO
PROJETO DE LEI 16/2021
Trata-se de matéria cuja apreciação é de competência da Câmara Municipal e
sobre o mesmo assim se construiu o presente parecer.
Após análise, esta Comissão opina pela aprovação do Projeto de Lei 16/2021,
uma vez que constatada a sua constitucionalidade e legalidade.
Sala das Reuniões, 03 de maio de 2021.
ANTÔNIO GLARETE VELOSO
JOSÉ MAR GOMES TORRES
.
Ç
RUA DONA FLORINDA PIRES, 83 - CENTRO - CEP:39.390-000 - BOCAIUVA - (38)3251-1663
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO AO
PROJETO DE LEI 16/2021
Trata-se de matéria cuja apreciação é de competência da Câmara Municipal e
sobre o mesmo assim se construiu o presente parecer.
Após análise, esta Comissão opina pela aprovação do Projeto de Lei 16/2021,
uma vez que constatada a sua constitucionalidade e legalidade.
Sala das Reuniões, 03 de maio de 2021.
| 1
ADALBERTO FERNANDES FERREIRA -
Fére vÉLOSO
JOSÉ MARJX GOMES T' ARES
x
IO BLA
RUA DONA FLORINDA PIRES, 83 - CENTRO - CEP:39.390-000 - BOCAIUVA - (38) 3251-1663
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NUMERO DE INSCRIÇÃO Ã DATA DE ABERTURA
Pane DE ei COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | Jipiio
MATRD CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO DOS COOPERADOS DA COOPEMAPI
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
AAFG
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
10.31-7-00 - Fabricação de conservas de frutas
74.930-1-03 - Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO 4
FAZ BAHIA/COMUNIDADE DE TABOQUINHA |
COMPLEMENTO
Pre
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICIPIO
39.390-000 ZONA RURAL BOCAIUVA
TELEFONE
(38) 9982-4177
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
SITUAÇÃO CADASTRAL . DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA u 30/01/2009
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
ENDEREÇO ELETRÔNICO ;
AGAPECARTAOPRODUTORQHOTMAIL.COM
Emitido no dia 12/04/2021 às 10:49:43 (data e hora de Brasília). Página: 11
ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA dá
Ç ç” g
À
ASSOCIAÇÃO DOS COOPERADOS DA COOPEMAPI QU Ea
CAPÍTULO | >
Da Denominação, Sede, Duração e Objetivos Mo
Art. 1º - À Associação dos Agricultores Familiares do município de Guaraciama, fundada em 30 de Janeiro de
2009, CNPJ 10.647.424/0001-04, RESOLVE ALTERAR O NOME EMPRESARIAL PARA ASSOCIAÇÃO DOS
COOPERADOS DA COOPEMAPI, permanecendo com o mesmo CNP! 10.647.424/0001-04, sendo uma associação
civil, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria, com autonomia administrativa e financeira, que se
regerá por este estatuto e pelas disposições legais aplicáveis.
Art. 2º - Altera sua sede para a FAZENDA BAHIA/COMUNIDADE DE TABOQUINHA 1, SN, ZONA RURAL,
MUNICIPIO DE BOCAIUVA, ESTADO DE MINAS GERAIS, CEP: 39.390-000.
Art. 3º - O prazo de duração da Associação é por tempo indeterminado e o exercício social coincidirá com o ano
civil.
Art. 4º - À Associação tem por finalidade e objetivo:
a) Prestação de quaisquer serviços que possam contribuir para o fomento e o fortalecimento de toda a
cadeia apícola aos seus associados;
b) Prestação de quaisquer serviços que possam contribuir para o fomento e o fortalecimento dos
piscicultores;
c) Constituir-se enquanto entidade representativa dos apicultores de Bocaiuva e todo o Norte de Minas
Gerais, sendo por estes legitimada;
d) Proporcionar a melhoria do convívio entre a classe, através da integração de seus associados;
e) Articular-se com os órgãos do Executivo, Judiciário e Ministério Público da União, dos Estados, do Distrito
Federa! e dos Municípios, com as Casas Legislativas Estaduais, Distrital e Municipais, bem como com as
entidades empresariais, não-governamentais e do Terceiro Setor, tendo em vista acompanhar e
incentivar a adoção de políticas e ações de desenvolvimento dos Apicultores e dos Agricultores
Familiares;
f) Estimular a produção e consumo de produtos apícolas, por produtores rurais carentes, implementar
programas que contribuam para a segurança alimentar e nutricional, combate à fome, desnutrição e à
pobreza;
8) Auxiliar na promoção do desenvolvimento rural sustentável do município de Bocaiuva e todo o Norte de
Minas Gerais;
h) Melhorar as condições de vida dos agricultores familiares, piscicultores e dos Apicultores;
ij Fomentar e assistir aos apicultores e aos agricultores familiares bem como as suas famílias;
i) Desenvolver canais de comercialização dos“produtos e serviços de seus associados, através de feiras,
lojas e outros, inclusive no exterior;
k) Proporcionar aos Associados e seus dependentes, atividades econômicas, culturais e desportivas;
|) Promover atividades assistenciais, diretamente e através de Instituições Filantrópicas;
integração com órgãos competentes ou entidades congêneres como forma de enriquecimento cultural
ou profissional; Cod
n) Auxiliar na comercialização de produtos dos apicultores e da agricultura familiar, emitindo, se for o caso,
notas fiscais em nome dos associados;
o) Buscar meios para exportar e promover a exportação dos produtos de seus associados, nos termos da
legislação pertinente; pi do .
p) Promover a assistência à criança, ao adolescente, as gestantes e aos idosos; E
q) Promoção das atividades e finalidades de relevância pública e social; k
r) Implementar programas que contribuam para a segurança alimentar e nutricional, combate à fome,
desnutrição e à pobreza; .
s) Trabalhar na defesa do meio ambiente como fonte de vida;
3
Art. 5º - Para consecução do seu objetivo, a Associação poderá:
a) Adquirir, construir ou alugar imóveis para instalações administrativas, de apoio à produção e à sua guarda
e conservação da produção dos associados;
b) Estimular a realização de compras em conjunto de matérias-primas, por grupos de interesse;
C) Comercializar, no interesse comum, os produtos dos associados.
d) Manter, na medida do possível, serviços de assistência médica, dentária, recreativa e educacional, podendo,
para tanto, celebrar convênios com entidade pública, empresas ou profissionais qualificados;
AM Elline co a nutras entidades congêneres; PÁ
ar
VAN

f) Promover cursos e seminários sobre temas de interesse dos associados, visando a formação e qualificação
de todos.
9) Prestar serviços para os associados na fabricação de polpas e conservas de todos os tipos;
h) Prestar serviços de consultorias nas atividades agrícolas, piscicultura e apiárias;
i) Prestar serviços de assistência técnica aos seus cooperados ou a quem contratar com a anuência dos
associados;
Art. 6º A atividade da Associação será sempre de caráter filantrópico e de interesse social, uma vez que mesmo
atuando na comercialização dos produtos dos associados, agirá como catalisadora e os recursos arrecadados na
forma de sobras ou lucros, destinam-se ao desenvolvimento da associação.
CAPÍTULO 11
Dos Associados
SEÇÃO!
Da Admissão, do Desligamento e da Exclusão.
Art. 7º - Podem ser associados da ASSOCIAÇÃO DOS COOPERADOS DA COOPEMAPI, Apicultores
de todo o Norte de Minas, Agricultores familiares, piscicultores e seus dependentes e outros trabalhadores
rurais, que assumam 0 compromisso de contribuir para a consecução dos objetivos da entidade.
$ 1º - Serão considerados dependentes os filhos de apicultores, trabalhadores rurais e de agricultores familiares
até de 18 anos.
82º - A Associação somente terá efetivo funcionamento se contar com um número de associados não inferior
a 12 (doze). :
5 3º - A admissão de associado deverá ser aprovada pela Assembléia, podendo condicionar-se à efetiva
capacidade de mútua colaboração do candidato para realização dos objetivos da Associação.
Art. 82- O desligamento do associado do quadro social será formalmente requerido ao Presidente da associação,
não podendo ser negado.
Art. 9º - O associado deverá desligar-se da Associação se deixar de atender aos requisitos exigidos para a sua
admissão ou de permanência no quadro de associados.
$ Único - Sócio eliminado por falta de pagamentos, poderá ser readmitido ao saldar seu débito atrasado.
Art. 10º - A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, poderá também ocorrer se for
reconhecida a existência de motivos graves, em deliberação fundamentada, pela maioria absoluta dos
presentes, à Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim, devendo haver imediata
notificação por.escrito ao associado.
$1º- O associado excluído poderá recorrer para a Assembléia Geral dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contando
da data do recebimento da notificação.
$2º-0 recurso terá efeito suspensivo até a realização da primeira Assembléia Geral.
53º. A exclusão considerar-se-á definitiva se o associado não recorrer da penalidade, no prazo previsto no 8 1º
deste artigo.
SEÇÃO |
Dos Direitos, Deveres e Responsabilidades.
Art. 11º - São direitos do associado: «
a.Participar dos programas de benefícios e gozar de outras vantagens que a Associação venha realizar ou
conceder;
b.Votar e ser votado para membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal;
c. Participar das reuniões na Assembléia Geral, discutindo e votando os assuntos que nelas forem tratados;
d.Ter acesso aos livros e documentos fiscais, contábeis e de controles administrativos, mediante requerimento
prévio;
e.Solicitar, a qualquer tempo, esclarecimentos e informações sobre as atividades da associação e propor
medidas de interesse para o seu aperfeiçoamento e desenvolvimento;
f. Convocar a Assembléia Geral e fazer nela representar, nos termos e nas condições previstas neste estatuto;
&.Desligar-se da associação quando lhe convier.
Parágrafo Único — O associado que aceitar e estabelecer relações empregatícias com a Associação perderá o
direito de votar e ser votado, até que sejam aprovadas as contas do exercício em que deixar o emprego. ay
A j
AS

“”
a. Observar as disposições legais e estatutárias, bem como as deliberações regularmente tomadas pela
Diretoria e pela Assembléia Geral;
b, Respeitar os compromissos assumidos para com a Associação;
c. Manter-se em dia com as suas contribuições;
d. Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para proteger e promover o bom nome e o progresso da
Associação.
Art, 13º - Os associados não responderão por obrigações contraídas pela Associação, salvo se spontânea,
individual e expressamente seobrigar. "
CAPÍTULO III
. Do Patrimônio
Art, 14º - O Patrimônio da Associação será constituído:
a) Pelas contribuições dos próprios associados, estabelecidas pela Assembléia Geral;
b) Pelos bens móveis e imóveis de propriedade da associação; S
c) Pelos auxílios, doações ou subvenções provenientes de quaisquer entidades públicas ou orticulárEs,
nacionais ou estrangeiras, ou ainda por instituições fundacionais;
dj Pelas receitas provenientes de vendas de produtos de seus associados bem como da prestação de serviços.
Parágrafo Único - Os recursos obtidos pela Associação, caracterizados como lucro ou sobra, seja qual for a fonte,
serão aplicados integralmente na sua manutenção, no alcance de seus objetivos, vedadas quaisquer
distribuições, seja a que título for.
a) Entende-se por lucro ou sobra a diferença entre as receitas e os custos operacionais;
b) Para fazer frente às despesas, a associação poderá constituir um fundo de reservas ou reter um determinado
percentual dos valores auferidos com a comercialização de produtos de seus associados.
c) A Associação não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu
patrimônio, sob nenhuma forma de pretexto.
d) A Associação não distribui entre'os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores
ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de
qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas
atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por
meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva.
Art. 15º - Em caso de dissolução da Associação e liquidados os compromissos assumidos, a parte remanescente
do patrimônio não poderá ser distribuída entre os associados, sendo doada à instituição congênere, legalmente
constituída, e registrada e que preencha os requisitos da Lei 13.019/2014, e cujo objeto social seja,
preferencialmente, o mesmo da entidade extinta.
CAPÍTULO IV
c Dos Órgãos Sociais
Art. 16º - São órgãos sociais da ASSOCIAÇÃO DOS COOPERADOS DA COOPEMAP!:
|- Assembléia Geral;
H - Diretoria Executiva;
HI — Conselho Fiscal.
SEÇÃO |
Da Assembléia Geral
+
Art. 172 - A Assembléia Geral dos associados é órgão soberano em qualquer decisão de interesse da Associação,
nos limites do que dispuser a lei e na conformidade deste Estatuto.
Art. 18º - A Assembléia reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, no decorrer do primeiro trimestre e,
extraordinariamente, sempre que convocada nos termos deste Estatuto.
Art. 19º - Compete à Assembléia Geral Ordinária, privativamente:
a) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas da Diretoria Executiva e o parecer do Conselho Fiscal;
b) Eleger osmembros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
c) Estabelecer o valor da contribuição mensal dos associados, para manutenção da Associação;
d) Estabelecer o percentual a ser cobrado na comercialização dos produtos dos associados, a título de taxa de
administração;
e) Apreciar e votar as propostas para aquisição, alienação e oneração de bens imóveis.
Art. 20º - Compete à Assembléia Geral Extraordinária, em especial:
2! Neliharar sobre a dissolução voluntária da Associação e, neste caso, nomear os liquidantes e votar as
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sas
b) Decidir sobre a mudança do objetivo e sobre a reforma do estatuto social.
Art. 21º - Compete privativamente à Assembléia Geral:
a) Destituir os administradores;
b) Alterar o estatuto.
Parágrafo Único - Ocorrendo destituição que possa comprometer a regularidade da ad
fiscalização da Associação, a Assembléia poderá designar conselheiros de administração ou fiscais provisórios,
até a posse de novos, cuja eleição deverá ser feita no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Art, 22º - Qualquer Assembléia Geral, ordinária ou extraordinária, instalar-se-á, em primeira convocação com a
presença de, no mínimo, 2/3 (dois terços) do número de associados com direito a voto e, em segunda
convocação, 30 (trinta) minutos após, com qualquer número de associados com direito a voto.
51º - As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos dos associados presentes, excetuando-se nos
casos previstos no artigo 20, letra “a” em que é exigida a maioria de 2/3 (dois terços) dos presentes.
8 2º - Os associados, pessoas físicas, comparecerão às Assembleias Gerais pessoalmente, não sendo admitido o
voto por procuração.
$ 3º - Os associados pessoas jurídicas terão representantes previamente indicados por ofício endereçado a
Diretoria Executiva até, no máximo 24 horas do horário marcado para início da Assembléia.
Art. 23º - À Assembléia será normalmente convocada pelo Presidente da Diretoria Executiva, mas se ocorrerem
motivos graves ou urgentes, poderá também ser convocada por qualquer outro membro da Diretoria Executiva,
-pelo Conselho Fiscal, ou ainda por 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo dos direitos sociais, após
solicitação escrita não atendida.
Art. 24º - A Assembléia Geral, ordinária ou extraordinária, será convocada com a antecedência mínima de 5
(cinco) dias, mediante Edital de Convocação enviado aos associados e afixado na sede da Associação e nos
lugares públicos mais frequentados pelos associados.
Parágrafo Único: A divulgação do Edital de Convocação para as assembleias, além de divulgado pelos meios
citados no “caput” deste-Artigo, poderá ser feito por qualquer outro meio que possibilite a confirmação do
recebimento por parte do associado.
Art. 25º - A mesa da Assembléia Geral será constituída pelos membros da Diretoria Executiva, ou, em suas faltas
ou impedimentos, pelos membros do Conselho Fiscal.
Parágrafo Único: Quando a Assembléia Geral não tiver sido convocada pelo Presidente da Diretoria Executiva,
a mesa será constituída por 4 (quatro) associados escolhidos na ocasião, determinando-se dentre eles um para
presidir os trabalhos e outrq para secretariar.
Art. 26º - Cada associados terá direito a um só voto e a votação, em regra, será feita por aclamação, a Assembléia
Geral pode, hpsentanto; optar | aço voto secreto, atendendo-se então às normas usuais.
Art. 27º - O que ocorrer nas fasinteas de Assembléia Geral deverá constar de ata, aprovada é assinada pelos
membros da Diretoria Executiva e. do Conselho Fiscal presentes, por uma comissão de 5 (cinco) associados
designados pela.Assembléia Geral e, ainda, por quantos o queiram fazer.
SEÇÃO II
Da Administração e Fiscalização
Art. 28º - À administração e a fiscalização da Associação serão exercidas, respectivamente, por uma Diretoria
Executiva e por um Conselho Fiscal.
Art. 29º - A administração da Assocjaçao será exercida por uma Diretoria Executiva representativo do quadro
de associados.
Art, 30º - Será constituída uma Diretoria Executiva composta de Presidente, Vice-Presidente, 1.º Tesoureiro, 2.º
Tesoureiro, 1.º Secretário, 22 Secretario, todos associados, eleitos pela Assembléia Geral, para um mandato de
4 (quatro) anos, permitida a reeleição para somente um mandato imediatamente posterior.
5 1º. Cada grupo d e interesse escolherá, dentre seus membros, dois representantes, que serão submetidos à
Assembléia Geral, para escolha de um dos nomes, que representará a categoria ou região no Conselho de
Administração.
Pa Rd
“- (VERSO DÁ FOLHA]
. | EMBRANCO |
8 3º. Os administradores, eleitos ou contratados, não serão pessoalmente responsáveis pelas obrigações que
contrairem em nome da Associação, mas responderão solidariamente pelos prejuízos resultantes de seus atos,
se agirem com culpa ou dolo.
8 4º - Os que participarem de ato ou operação social em que se oculte a natureza da Associação, pode ser
declarado pessoalmente responsável pelas obrigações em nome dela contraídas, sem prejuízo das sanções
penais cabiveis.
Art. 31º - São inelegíveis, além das pessoas impedidas por Lei, os condenados a pena que vede, ainda que
temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno,
peculato, concussão ou contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade.
Parágrafo Único - O associado, mesmo ocupante de cargo eletivo, que, em qualquer operação tiver interesse
oposto ao da Associação, não poderá participar das deliberações que sobre tal operação versarem, cumprindo-
lhe acusar o seu impedimento.
Art. 32º — À Diretoria Executiva rege-se pelas seguintes normas:
a) Reúne-se ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que necessário, por convocação
do Presidente, da maioria dos demais membros da Diretoria ou ainda por solicitação do Conselho Fiscal;
b) Delibera validamente com a presença da maioria dos votos dos presentes, reservado ao Presidente, além
do seu voto, o exercício do voto de desempate;
c) As deliberações serão consignadas em Atas circunstanciadas, lavradas em Livro próprio, lidas, aprovadas e
assinadas ao final dos trabalhos pelos associados presentes.
8 1º - Nos impedimentos por prazos inferiores a 90 (noventa) dias o Presidente será substituído pelo Vice-
Presidente; o Vice-Presidente pelo 1.º Tesoureiro; o 1.º Tesoureiro pelo 2.º Tesoureiro, 1.º Secretário pelo 2.º
Secretario.
8 2º - O impedimento por prazo superior a 90 (noventa) dias o cargo será considerado disponível para
substituição, caso em que será convocada a Assembléia geral extraordinária para preenchimento das vagas.
83º Se ficarem vagos, por qualquer tempo, mais da metade dos cargos da Diretoria, deverá o Presidente, ou os
membros restantes se a Presidência estiver vaga, convocar a Assembléia Geral para o devido preenchimento.
84º - Os escolhidos exercerão o mandato pelo prazo que restar aos seus antecessores.
85º - Perderá automaticamente o-cargo o membro da Diretoria que, sem justificativa, faltar a 3 (três) reuniões
ordinárias consecutivas ou a 6 (seis) alternadas durante o ano.
Art. 33º - Compete a Diretoria Executiva, dentro dos limites da Lei e deste Estatuto, atendidas as decisões ou
recomendações da Assembléia Geral, planejar e fixar normas para as operações e serviços da Associação e
controlar os resultados. '
8 1º - No desempenho das suas funções, cabem-lhe, entre outras, as seguintes atribuições:
a) Estabelecer normas, orientar & controlar todas as atividades e serviços da Associação;
b) Analisar e aprovar os planos de atividades e respectivos orçamentos, bem como quaisquer programas
próprios de investimentos; á
c) Propor à Assembléia Geral o valor da contribuição mensal dos associados e fixar as taxas destinadas a cobrir
as despesas operacionais e outras;
d) Contrair obrigações, transigir, adquirir, alienar ou onerar bens móveis, ceder direitos e constituir
mandamentos; .
e) Adquirir, alienar ou onerar bens imóveis, com expressa autorização da Assembléia Geral;
f) Deliberar sobre a admissão, desligamento, eliminação ou exclusão de associados;
£) Indicar o Banco ou os Bancos nos quais devem ser feitos os depósitos do numerário disponível e fixar o limite
máximo que poderá ser mantido em caixa;
h) Zelar pelo cumprimento das disposições legais e estatuárias e pelas deliberações tomadas pela Assembléia
Geral;
|) Deliberar sobre a convocação da Assembléia Geral;
i) Apresentar à Assembléia Geral ordinária o relatório e as contas de sua gestão, bem como o parecer do
Conselho Fiscal.
$ 2º - As normas estabelecidas pela Diretoria Executiva serão baixedas.em forma de Resolução ou Instrução e
constituirão o Regimento Interno da Associação.
Am+ 248 An Presidente cabem, entre outras, as seguintes atribuições: a /
À Goes Ma, q
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a)
b)
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8)
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i)
i)
k)
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Supervisionar as atividades da Associação, através de contatos assíduos com os restantes membros da
Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
Cumprir e fazer cumprir as normas estatutárias e as decisões da Assembléia Geral;
Representar a Associação ativa e passivamente, em juízo e fora dele;
Empossar os novos membros da Diretoria Executiva e Fiscal eleitos;
Autorizar os pagamentos e verificar frequentemente o saldo de “caixa”;
Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva e as Assembléias Gerais; j
Assinar, juntamente com o Tesoureiro, cheques e/ou documentos que envolvam responsaisilidades
financeiras; .
Abrir e fechar os termos dos livros usados pela Associação e rubricá-los;
Apresentar à Assembléia Geral, o relatório e o balanço anuais, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
Realizar, mediante aprovação da Assembléia Geral, a contratação de empréstimos e outras obrigações
pecuniárias;
Tomar todas as decisões administrativas, legais, fiscais e para fiscais não previstas neste Estatuto, sempre
ouvindo os demais membros da Diretoria Executiva;
Outras atribuições que venham.a ser estabelecida em Regimento Interno.
Art. 35º - São atribuições do Vicé-Presidente:
a)
b)
Substituir o Presidente em seus eventuais impedimentos e sucedê-lo em caso de vacância do cargo;
Auxiliar o Presidente desempenhando as atribuições que este atribuir-lhe.
Art. 36º - Compete ao 1.º Tesoureiro:
j)
k)
Substituir o Vice-Presidente em suas faltas ou impedimentos e sucedê-lo em caso de vacância do cargo;
Zelar para que a contabilidade da Associação seja mantida em ordem e em dia;
Verificar e visar os documentos de receita e despesa;
Ter sob tutela os valores da Associação, bem como papéis e documentações financeiras ou não;
Assinar, juntamente com o Presidente, cheques bancários e autorizações de despesas;
Arrecadar as receitas e Mapa o numerário disponível, no Banco ou Bancos designados pela Diretoria
Executiva;
Receber subvenções e E
Emitir recibos e dar quitações, conferir ou impugnar contas e cálculos da entidade e a ela relativos;
Proceder ou mandar proceder à escrituração do livro auxiliar de caixa, visando-o e mantendo-o sob sua
responsabilidade;
Zelar pelo recolhimento das obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias e outras, devidas ou de
responsabilidade da Associação;
Outras atribuições que venham a ser estabelecida em Regimento Interno.
Art, 37º - Compete ao 2.º Tesoureiro:
a) Substituir o 1.º Tesoureiro emrseus eventuais impedimentos e sucedê-lo em caso de vacância do cargo;
Art. 38º - Compete ao 1.º Secretário:
a)
b)
e)
d)
Lavrar ou mandar lavrar às atas das reuniões da Diretoria Executiva e da Assembléia Geral, tendo sob
responsabilidade os respectivos livros; *
Elaborar ou mandar elaborar a correspondência, relatórios e outros documentos análogos;
Manter o livro de registro de patrimônio da entidade, nele lançando aquisições, doações, alienações e
baixas; a
Outras atribuições que venham a ser estabelecidas em Regimento Interno.
Art. 39º - Compete ao 2 º Secretario:
a) Substituir o 1.º Secrétario em seus eventuais impedimentos e sucedê-lo em caso de vacância do cargo;
Art. 40º - A Associação terá um Conselho Fiscal, constituído por 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes,
eleitos para um mandato de 4 (quatro) anos
5 1º O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.
8 2º - Os suplentes serão chamados a substituir os efetivos, nas vagas ou impedimentos destes por prazo
superior a 60 (sessenta) dias. '
$3º. Em sua A pfimeira reunião, o Conselho Fiscal escolherá, dentre os membros efetivos, um coordenador e um Nº
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Art. 41º . Compete ao Conselho Fiscal, em especial:
a) Examinar, assiduamente, a escrituração e o estado administrativo e financeiro da associação;
b) Verificar se os atos da Diretoria Executiva estão em harmonia com a lei e com o Estatuto Social e se não são
contrários aos interesses dos associados;
c) Convocar Assembléia Geral quando ocorrerem motivos graves ou urgentes;
dj) Dar parecer, por escrito; sobre o relatório, balanço e contas anuais apresentadas pela Diretoria Executiva.
Art. 42º - O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, trimestralmente e, extraordinariamente, sempre que
houver necessidade, por convocação do seu coordenador, ou por quaisquer outros de seus membros, na
ausência do coordenador, bem como por solicitação da Diretoria Executiva,
81º - O Conselho Fiscal considerar-se-á reunido com a participação de todos os seus membros efetivos, sendo
as decisões tomadas por maioria simples de votos.
8 2º - Será lavrada ata de cada reunião, em livro próprio, na qual serão indicados os noihes
compareceram e as resoluções tomadas. A ata será assinada por todos os presentes.
CAPÍTULO V
Das Eleições e da Gerência
Art. 43º - À eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal deverá ser convocada com antéce
de 30 (trinta) dias e no máximo de 45 (quarenta e cinco) dias.
$ 1º - Poderá ainda ser convocada com antecedência de 20 (vinte) dias e neste caso, por 03 (três) diretores da
Associação, exceto o presidente;
$ 2º - Não havendo esta providência, a eleição será realizada em Assembléia Geral Extraordinária convocada e
organizada por uma comissão de pelo menos 05 (cinco) associados.
Art. 44º - São inelegíveis e não poderão concorrer a eleição;
|- Os associados que já tenham sido reeleitos em mandato anterior, conforme o que consta no art. 30;
I!— Os associados que tenham autorizado à inclusão de seus nomes em mais de uma chapa;
Hi —- Os menores de 18 (dezoito) anos;
IV — Os Associados que estejam respondendo e/ou com processo judicial;
Art. 45º - O registro da chapa deverá ser requerido ao presidente da Associação ou a Comissão Eleitoral, com
10 (dez) dias de antecedência do pleito e deverá ser observado o seguinte:
| — Os candidatos serão registrados através de chapas que conterão os nomes de todos os membros
concorrentes;
|! — Verificando-se irregularidades na documentação apresentada, a chapa será notificada para que promova a
correção no prazo de 24 (vinte e quatro) horas sob pena de indeferimento de seu registro;
!ll — Aceito o registro da chapa, não serão permitidas substituições de candidatos, salvo em caso de falecimento.
Art. 468 - Para votar é necessário que o associado tenha sido admitido no quadro de sócios há mais de 60
(sessenta) dias, e para ser candidato há mais de 90 (noventa) dias.
Art: 47º - É nula a eleição quando: *
|- Feita perante mesa não designada pela associação ou pela comissão eleitoral;
!l — Realizada em dia, hora ou local diferente ao mencionado no Edital ou encerrada antes do horário previsto.
Parágrafo Único - Se não houver aapresentação de chapa, caberá a Assembléia Geral definir as regras para a
eleição, podertdo ainda estabelecer se a eleição será secreta ou por aclamação;
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Art, 48º - As atividades da associação poderão ser realizadas, em nível de execução, por um gerente escolhido
e contratado pela Diretoria, dentre elementos de reconhecida experiência e capacidade administrativa.
$ 1º- As atribuições do Gerente serão estabelecidas no Regimento interno.
$ 2º - O Gerente comparecerá, obrigatoriamente, sem direito a voto, às reuniões da Diretoria e à Assembléia
Geral, salvo justificado impedimento.”
gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem. i
5 3º- As atividades da diretoria executiva e conselho fiscal, bem como as dos associados, serão inteiramente à Y
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CAPÍTULO Vi
Da Contabilidade
Ar 49º - A contabilidade da «Associação obedecerá às Normas Brasileira de Contabilidade conforme Lei
13.019/2014, artigos 2.º inciso, 33 e 36, sendo que a escrituração obrigatória deverão ser mantidos em perfeita
ordem e em dia.
Parágrafo Único — As contas, sempre que possível, serão apuradas segundo a natureza das operações e serviços
e o balanço geral será lançado em 31 de dezembro de cada ano.
CAPÍTULO Vil
Da Dissolução
Art. 50º - A Associação será dissolvida por vontade manifestada em Assembléia Geral extraordinária,
expressamente convocada para o efeito, observado o disposto na letra “a” do Artigo 20 deste Estatuto, quando
se tornar impossível a continuidade de suas atividades.
Art: 51º - Em caso de dissolução e liquidação, os compromissos assumidos o remanescente do patrimônio não
poderá sei distribuído entre os associados, sendo doada à instituição congênere, legalmente constituída e
devidamente registrada, para ser aplicada nas mesmas finalidades da Associação dissolvida.
: CAPÍTULO Vili
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 52º - É vedada aos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, assim como aos mantenedores ou
associados: remuneração, bonificações ou vantagens, sob qualquer forma ou pretexto.
Art. 53º - A Associação não distribuirá dividendos de espécie alguma, nem qualquer parcela de seu patrimônio,
ou de suas rendas, a título de participação no seu trabalho, aplicando integralmente o “superávit”
eventualmente verificado em seus exercítios financeiros, no sustento de suas obras e atividades e no
desenvolvimento de suas finalidades sociais.
Art. 54º “Este Estatuto Social poderá ser reformado, no todo ou em parte, a qualquer tempo, mediante
deliberação tomada em Assembléia Geral Extraordinária, observando o disposto no parágrafo primeiro (8 1º)
do artigo 22º, entrando em vigor na data do seu registro em Cartório.
Parágrafo único Estatuto adaptado de acordo com a LEI Nº. 10.406, de janeiro de 2002 e a Lei de Nº11.127 de
28 de junho de 2005 do código civil, e aprovado em ata de Assembléia Geral de 26/03/2021.
Art: 55º - Os casos omissos serão resolvidos pela Assembléia Geral ouvidas as entidades ou órgãos competentes.
Bocaiúva, 26 de Março de 2021.
Luciano Fernandes de Souza
Presidente
PROTOCOLO Nº 17259 - Registro n'
lha 226/233 - Data
463 - Recompo RS 1777
SNEad (1), 2010
tem 1 Es
“Siro de Darío Mor sju o Soyo — aficiia
PODER JUDICIÁRIO - TJMG - CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
Registro de Titulos e Documentos o Civil das Pessoas Jurídicos ce Bocaiuva - MG]
SELO DE CONSULTA: CW036067 *
CÓDIGO DE SEGURANÇA: 6635.9929.1016.7478
dm cu atos praticados: 1
(aticadots) por: Seda Danielio Moreira do Souza - Oficiala
: RS 68,03 .
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