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materia nº 17/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 17 / 2021
Date 2021-05-03
EmentaRetifica e ratifica a Lei Municipal n° 4.109/2021, que autorizou a abertura de crédito especial ao orçamento fiscal de 2021
native_id225

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 4

PREFEITURA DE
FP BOCA UVA
RETIFICA E RATIFICA A LEI MUNICIPAL Nº 4.109/2021, QUE
AUTORIZOU A ABERTURA DE CRÉDITO
ORÇAMENTO FISCAL DE 2021.
ESPECIAL AO
O Prefeito Municipal de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais faço
saber que a Câmara Municipal aprovou-e eu sanciono à seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica retificada e ratificada a Lei/Municipal nº 4.109/2021, que autorizou a
abertura de Crédito especial ao orçamento fiscal de-2021, para que, no quadro, parte integrante
do Art. 18, fique alterado onúmero dô Projeto/Atividade, que passará a ter a seguinte redação:
Projeto/Atividade Natureza Fonte)... Valor Produto Und — Meta2021
L ! . Medida Física — Financeira
06.01.03.15.452.0034.2420 - Ê al.
Manutenção de Contribuição ao as710055 100 7:200,00 Contrifições | unidade 10 7.200,00
CODANORTE pRgas E
06.01.03.15.452.0034.2420 — “ É |
Manutenção de Contribuição ao Co | 4200/00 Contribuições |". idade | 10 4.200,00
“nos EA / Pagas j |
CODANORTE | * o .
06.01.03.15.452.0034.2420 - Contribuições |
Manutenção de Contribuição ao | 33930000 100, 15.000,00 Pagas Unidade E) 15.000,00
CODANORTE Jus (ER
06.01.03.15.452.0034.3293 - F Contribuições
Investimentos em Consórcio Público | 44710000 100 600,00 Pagas | Unidade 10 600,00 |
CODANORTE IL. Lo |
L Total 30.000,00
Artigo 2º. Ficam ratificadas as demais disposições constantes da Lei Municipal nº
4.109/2021.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bocaiúva-MG, 03 de maio de 2.021.
00 Goprefeituradebocaluva
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE
H” BOCAIUVA
www.bocaiuva.mg.gov.br
Telefone: 38 3251-4429
PREFEITURA DE
BOCA UVA
RM fo
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº + /2021.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tendo em vista a necessidade de correção do número do Projeto/Atividade
constante do “quadro” que integra o art. 1º da Lei Municipal nº 4.109, de 24 de março
de 2021, e destacando que, com exceção dessa modificação, os demais teores
constantes do artigo 1º permanecem inalterados, encaminhamos o referido PL para
nova tramitação a fim de compatibilizar o número sequencial orçamentário da referida
ação.
Deste modo, por se tratar de projeto de grande importância para o
Município, solicito aos nobres edis a apreciação e consequente aprovação do Projeto de
Lei em comento.
Prefeitura Municipal de Bocaiúva-MG, 03 de maio de 2.071.
)
Robeftóyáiro forres
Prefeito Municipal
ho Sr, Chefe do Poder Executivo, para Soo x AO
“ala das Sessões da Câmara Municipal de Boca»
im, 44 1.06!
IDENTE DA CAMAR A
PREFEITURA DE
"BOCAIUVA
* www.bocaiuva.mg.gov.br Telefone: 38 3251-4429
[f) O Gprefeituradebocaluva
RUA DONA FLORINDA PIRES, 83 - CENTRO - CEP: 39.390-000
|
3 W4
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO AO
PROJETO DE LEI 17/2021
Trata-se de matéria cuja apreciação é de competência da Câmara Municipal e
sobre o mesmo assim se construiu O presente parecer.
Após análise, esta Comissão opina pela aprovação do Projeto de Lei 17/2021,
uma vez que constatada a sua constitucionalidade e legalidade.
Sala das Reuniões, 07 de junho de 2021.
ANTÔNIO: VARRTE VELOSO
PE
JOSÉ MARIA GOMES TORRES
- BOCAIUVA - (38)3251-1663
CÂMARA
MUNICIPAL DE
BOCAIUVA
PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TOMADA DE
CONTAS AO PROJETO DE LEI 17/2021
PARECER: Após análise, esta Comissão opina pela aprovação do Projeto de
Lei 17/2021, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, uma vez quea
proposição encontra-se em conformidade com as leis que regem o direito
financeiro.
Sala das Reuniões, 07 de junho de 2021.
ANTÔNIO R TO DA SILVA
se
Vuk
WALCIR DURÃES RAMOS JÚNIOR
À )
4
RUA DONA FLORINDA PIRES, 83 - CENTRO - CEP:39.390-000 - BOCAIUVA - (38)3251-1663

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