| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2021 |
| Date | 2021-05-17 |
| Ementa | Dispõe sobre denominação de logradouro público do Distrito de Pedregulho do Vale, Município de Bocaiuva, Estado de Minas Gerais e dá outras providências |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOCAIUVA PROJETO DE LEI Nº. 19/2021 Dispõe sobre denominação de logradouro público do Distrito de Pedregulho do Vale, Município de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Bocaiúva-MG, Decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art 1º - A via pública, sem denominação legal, mais conhecida como rua da Escola Municipal Flamínio Assis Freire e da Igreja de Nossa Senhora Aparecida, no Distrito de Pedregulho do Vale, com início na esquina da padaria de Gorete e término no Campo de futebol, na saída para Caçaratiba, fica denominada como RUA DIAMANTINA. Art 2º- Revogadas as disposições em contrário está Lei entra em vigor na data da sua publicação. Sala das Reuniões, 17 de maio de 2021. = Pano ndo Noronha de Morais Vereador - REPUBLICANOS Aprovado por 12. Votosna LES Reunião Ordináriada 42 Sessão Legislativa da Câmara Municipal. Ao $r. Chefe do Poder Executivo, para SA ncao Sala das Sessões da Câmara Municipal de Bocaiúva Em, dl 1,05 12021 ESIDENTE DA CÂMARA RUA DONA FLORINDA PIRES, 83 - CENTRO - CEP:39.390-000 - BOCAIUVA - (38)3251-1663 CAMARA MUNICIPAL DE BOCAIUVA JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei se justifica pelo fato da referida rua não possuir denominação legal. O nome Rua Diamantina justifica-se pelo fato da localidade ser rica em recursos naturais, como por exemplo, o Ouro, o Diamante e Cristais. Diante disso, é justo denominar a via pública do Distrito de Pedregulho do Vale, sem denominação legal, como RUA DIAMANTINA. Salas das Reuniões, 17 de maio 2021 Vereador - REPUBLICANOS RUA DONA FLORINDA PIRES, 83 - CENTRO - CEP:39.390-000 - BOCAIUVA - (38)3251-1663