| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2021 |
| Date | 2021-05-12 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo municipal a ceder o direito de uso, gratuito, de imóvel á união, por intermédio do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais e dá outras providências |
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PREFEITURA DE BOCAIUVA PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 74 12021. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER O DIREITO DE USO, GRATUITO, DE IMÓVEL À UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Bocaiúva-MG, no usos de suas atribuições que são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder o direito de uso do imóvel urbano situado na Rua Celestino José, nº 67, Centro, em Bocaiuva/MG, mediante termo de cessão de uso gratuito, à UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS, inscrito no CNPJ nº 05.940.7409/000-21. Parágrafo Único. O imóvel descrito no caput do presente artigo destinar- se-á ao funcionamento da sede do Tribunal Regional Eleitoral/MG, o qual desenvolverá ali suas atividades, de relevante interesse da comunidade local. Art. 2º - A Cessionária somente poderá realizar edificações no imóvel mediante autorização expressa do Município, atendidas as normas da legislação vigente. Art. 3º - A presente cessão será por prazo indeterminado. Art. 4º - Fica expressamente vedado à Cessionária transferir, ceder, locar ou sublocar o imóvel objeto da cessão, sem prévia e expressa autorização do Município. PREFEITURA DE BOCAIUVA www.bocaiuva.mg.gov.br Telefone: 38 3251-4429 00 (prefeituradebocaluva PREFEITURA DE BOCAIUVA Art. 5º - Caso o imóvel não seja utilizado para os fins estabelecidos na presente Lei a cessão fica automaticamente revogada, retornando ao patrimônio do Município, não tendo a Cessionária direito a qualquer indenização. 8 1º - Finda a cessão, o imóvel retornará ao Município com todas as edificações e benfeitorias porventura acrescidas, não tendo a Cessionária direito a qualquer indenização. 8 2º - Poderá o Município, a qualquer tempo, uma vez demonstrada a necessidade de uso do imóvel por uma de suas secretarias, requisitar a devolução do mesmo, não tendo a Cessionária direito a qualquer indenização. Art. 6º - A Cessionária será responsável pelas perdas e danos causados a terceiros e ao patrimônio do Cedente, na área de sua responsabilidade. Art. 7º - Durante a vigência da cessão, correrão por conta exclusiva da Cessionária as despesas decorrentes do consumo de energia elétrica, água, telefone, manutenção e limpeza da área física do imóvel e outras taxas que porventura possam incidir sobre o bem. Art. 8º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Bocaiúva-MG, 12 de maio de 2021. ss fores Prefeito Municipal Aprovado por 12. Votosna À 12 Reunião Ordináriada 43 Sessão Legislativa da Câmara Municipal, Ao Sr, Chefe do Poder Executivo. para Sala das Sessões da Câmara Municipal de Bocaitiva Em, / / PRESIDENTE DA CAMARA PREFEITURA DE BOCAIUVA www.bocaiuva.mg.gov.br Telefone: 38 3251-4429 00 Gprefeituradebocaluva PREFEITURA DE BOCAIUVA MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº 1 (2021. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Tendo em vista o fato de a UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS estar estabelecido, há anos, em imóvel de propriedade do Município, e, uma vez que não foi localizada lei que tenha aprovada esta cessão, o Município entende pela necessidade de proceder, a tempo e modo, à regularização da cessão, o que faz mediante elaboração deste Projeto de Lei, como previsto na LOM. Deste modo, encaminhando este Projeto de Lei, solicito aos nobres edis a sua aprovação, para fins de direito. Prefeitura Municipal de Bocaiúva-MG, 12 de maio de 2.021. Robertó Jairo Torres Prefeito Municipal PREFEITURA DE BOCAIUVA á www.bocaiuva.mg.gov.br Telefone: 38 3251-4429 00 Qprefeituradebocaluva P O PROJETO DE LEI 21/2021 PARECER: Após análise, esta Comissão opina pela aprovação com emendas, do Projeto de Lei 21/2021, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, que autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder o direito de uso gratuito de imóvel à União, por intermédio do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais e dá outras providências. Promove-se emenda na redação do art. 3º, tendo em vista que o art. 95, da Lei Orgânica Municipal estabelece ser vedado à Administração Municipal firmar contratos para uso de terceiros dos bens municipais, cujo prazo exceda o respectivo mandato, que passa a ter a seguinte redação: “A presente cessão terá efeito enquanto durar o presente mandato do Chefe do Poder Executivo Municipal, findando em 31/12/2024, em consonância com o disposto no art. 95, da Lei Orgânica Municipal”. Sala das Reuniões, 31 de maio de 2021. ADA IRA ANTÔNIO GLARETE VELOSO JOSÉ MARIA GOMES RE - RUA DONA FLORINDA PIRES, 83 - CENTRO - CEP:39.390-000 - BOCAIUVA - (38) 3251-1663