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materia nº 21/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 21 / 2021
Date 2021-05-12
EmentaAutoriza o poder executivo municipal a ceder o direito de uso, gratuito, de imóvel á união, por intermédio do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais e dá outras providências
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PREFEITURA DE
BOCAIUVA
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 74 12021.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CEDER O DIREITO DE USO, GRATUITO, DE IMÓVEL
À UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL
REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Bocaiúva-MG, no usos de suas atribuições que são
conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder o direito de
uso do imóvel urbano situado na Rua Celestino José, nº 67, Centro, em
Bocaiuva/MG, mediante termo de cessão de uso gratuito, à UNIÃO, por
intermédio do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS, inscrito
no CNPJ nº 05.940.7409/000-21.
Parágrafo Único. O imóvel descrito no caput do presente artigo destinar-
se-á ao funcionamento da sede do Tribunal Regional Eleitoral/MG, o qual
desenvolverá ali suas atividades, de relevante interesse da comunidade local.
Art. 2º - A Cessionária somente poderá realizar edificações no imóvel
mediante autorização expressa do Município, atendidas as normas da legislação
vigente.
Art. 3º - A presente cessão será por prazo indeterminado.
Art. 4º - Fica expressamente vedado à Cessionária transferir, ceder, locar
ou sublocar o imóvel objeto da cessão, sem prévia e expressa autorização do
Município.
PREFEITURA DE
BOCAIUVA
www.bocaiuva.mg.gov.br Telefone: 38 3251-4429
00 (prefeituradebocaluva
PREFEITURA DE
BOCAIUVA
Art. 5º - Caso o imóvel não seja utilizado para os fins estabelecidos na
presente Lei a cessão fica automaticamente revogada, retornando ao patrimônio
do Município, não tendo a Cessionária direito a qualquer indenização.
8 1º - Finda a cessão, o imóvel retornará ao Município com todas as
edificações e benfeitorias porventura acrescidas, não tendo a Cessionária direito
a qualquer indenização.
8 2º - Poderá o Município, a qualquer tempo, uma vez demonstrada a
necessidade de uso do imóvel por uma de suas secretarias, requisitar a
devolução do mesmo, não tendo a Cessionária direito a qualquer indenização.
Art. 6º - A Cessionária será responsável pelas perdas e danos causados a
terceiros e ao patrimônio do Cedente, na área de sua responsabilidade.
Art. 7º - Durante a vigência da cessão, correrão por conta exclusiva da
Cessionária as despesas decorrentes do consumo de energia elétrica, água,
telefone, manutenção e limpeza da área física do imóvel e outras taxas que
porventura possam incidir sobre o bem.
Art. 8º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Bocaiúva-MG, 12 de maio de 2021.
ss fores
Prefeito Municipal
Aprovado por 12. Votosna À 12
Reunião Ordináriada 43 Sessão
Legislativa da Câmara Municipal,
Ao Sr, Chefe do Poder Executivo. para
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Bocaitiva
Em, / /
PRESIDENTE DA CAMARA
PREFEITURA DE
BOCAIUVA
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00 Gprefeituradebocaluva
PREFEITURA DE
BOCAIUVA
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº 1 (2021.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tendo em vista o fato de a UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL
REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS estar estabelecido, há anos, em
imóvel de propriedade do Município, e, uma vez que não foi localizada lei que
tenha aprovada esta cessão, o Município entende pela necessidade de proceder,
a tempo e modo, à regularização da cessão, o que faz mediante elaboração
deste Projeto de Lei, como previsto na LOM.
Deste modo, encaminhando este Projeto de Lei, solicito aos nobres
edis a sua aprovação, para fins de direito.
Prefeitura Municipal de Bocaiúva-MG, 12 de maio de 2.021.
Robertó Jairo Torres
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE
BOCAIUVA
á www.bocaiuva.mg.gov.br Telefone: 38 3251-4429
00 Qprefeituradebocaluva
P O
PROJETO DE LEI 21/2021
PARECER: Após análise, esta Comissão opina pela aprovação com emendas,
do Projeto de Lei 21/2021, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal,
que autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder o direito de uso gratuito de
imóvel à União, por intermédio do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais e
dá outras providências.
Promove-se emenda na redação do art. 3º, tendo em vista que o art. 95, da Lei
Orgânica Municipal estabelece ser vedado à Administração Municipal firmar
contratos para uso de terceiros dos bens municipais, cujo prazo exceda o
respectivo mandato, que passa a ter a seguinte redação:
“A presente cessão terá efeito enquanto durar o presente mandato do Chefe do
Poder Executivo Municipal, findando em 31/12/2024, em consonância com o
disposto no art. 95, da Lei Orgânica Municipal”.
Sala das Reuniões, 31 de maio de 2021.
ADA IRA
ANTÔNIO GLARETE VELOSO
JOSÉ MARIA GOMES RE -
RUA DONA FLORINDA PIRES, 83 - CENTRO - CEP:39.390-000 - BOCAIUVA - (38) 3251-1663

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