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materia nº 23/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 23 / 2021
Date 2021-06-07
EmentaAutoriza o Município de Bocaiuva/MG a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG operações de créditos com outorga de garantia e dá outras providências
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"BOCAIÚVA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA AUTORIZATIVANº ZÔ 12021
LEI MUNICIPAL Nº 12021
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BOCAIÚVA-MG A CONTRATAR
COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A
- BDMG OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE
GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de BOCAIUVA-MG aprova e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco
de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A — BDMG operações de crédito até o
montante de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), destinadas ao financiamento
de Obras de Infraestrutura Urbana, observada a legislação vigente, em especial as
disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia
das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de
financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio
de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Fundo
de Participação dos Municípios - FPM, em montante necessário e suficiente para a
amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida.
Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se
autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas
pelas receitas que vier a serem estabelecidas constitucionalmente,
independentemente de nova autorização.
Art. 3º - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir
o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário,
com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras
das receitas de transferências mencionadas no caput do artigo segundo, os
recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for
devido por força dos contratos a que se refere o artigo primeiro. Pao
PREFEITURA DE
BOCAIUVA
á www.bocaiuva.mg.gov.br Telefone: 38 3251-4429
00 Gprefeituradebocaluva
PREFEITURA DE
BOCAIUVA
Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de
inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.
Art. 4º - Fica o Município autorizado a:
| — participareassinar contratos, convênios, aditivos e termos que
possibilitem a execução da presente Lei.
Il — aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG
referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos
de financiamento;
HI — abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no
Banco, destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do
referido contrato.
IV — aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer
controvérsias decorrentes da execução dos contratos.
Art. 5º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se
refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em
créditos adicionais, nos termos do inc. Il, $ 1º, art. 32, da Lei Complementar
101/2000.
Art. 6º - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais,
relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 7º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações
de crédito ora autorizadas.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bocaiúva (MG), 07 de junho de 2021.
x
Robe iro Torres
Prefeito Municipal de Bocaiúva (MG)
Aprovado por 12. Notos na [=a0
Reunião Extraorci nária da 42 Sessão
Legislativa dz Uâmara Municipal.
Ao Sr. Chefe do Poder Executivo, paraScarão
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Bocai
!
Em, SO |
ENTE DA CÂMARA —
PREFEITURA
7 BOCAIÚVA
E www bocaiuva.mg.gov.br Telefone: 38 3251-4429
00 Gprefeituradebocaluva
PREFEITURA DE
BOCAIUVA
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº 2 2021
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores, -
Com os cordiais cumprimento, submetemos à apreciação desta augusta
Casa de Leis, projeto de lei que autoriza acontratação de operação de crédito para
a execução de investimentos nesta cidade.
O Município de Bocaiúva apresentou e teve aprovada a sua Proposta
Digital juntoao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A — BDMG no intuito
de obteroperação de crédito até o montante de R$ 3.000.000,00 (três milhões de
reais), no âmbito do Programa BDMG URBANIZA.
Os recursos pleiteados serão aplicados naexecução de obras de
infraestrutura urbana e drenagem pluvial nesta cidade, buscando assegurare
ampliar as condições para o desenvolvimento urbano, econômico, humano e social.
Diante das limitações financeiras que se impõem aos governos
municipais, o acessoao crédito por meio da possibilidade de financiamento através
do BDMG, ainda quereembolsável, propicia ao município condições de executar as
obras indicadas, quecomo sabemos, são altamente importantes para o
desenvolvimento da cidade.
Com a aprovação da Proposta Digital pelo BDMG, fica reconhecido que
o Município possui capacidade financeira de pagamento do empréstimo, o que
será, a posteriori, analisado pela Secretaria de Tesouro Nacional no momento do
pedido de verificação de limites, a ser encaminhado após a tramitação e aprovação
deste projeto de lei.
Salientamos que a operação de crédito que se pretende a aprovação
subordina-se às normas da Lei Complementar de nº 101, de 04 de maio de 2000,
bem como às resoluções do Senado Federal de nº 40/2021 e 43/2021,
dependendo de parecer deferindo o pedido de verificação de limites e condições
(PVL), nos termos do art. 32 da LRF.
Merece ainda destacar que a aprovação do referido projeto de Lei é a
pe?
PREFEITURA DE
BOCAIUVA
www.bocaiuva.mg.gov.br Telefone: 38 3251-4429
00 Gprefeituradebocaiuva
PREFEITURA DE
? BOCAIUVA
terceira etapa, de um total de 8 (oito), para que a operação de crédito seja
concluída, com a respectiva liberação do montante financeiro a ser contratado.
Agora, o passo seguinte é a apresentação dos documentos exigidos
para assinatura do contrato, dentre eles, a lei autorizativa, devidamente aprovada
pelos eminentes Vereadores.
Ressaltamos que o prazo para envio do projeto aprovado e demais
documentos do PVL, conforme edital BDMG MUNICÍPIOS 2021 é 16/07/2021,
razão pela qual solicitamos a apreciação e aprovação do presente projeto com
PEDIDO DE URGÊNCIA, em conformidade com os arts. 36 e seguintes da Lei
Orgânica Municipal.
Atenciosamente,
acid
Prefeito Municipal de Bocaiúva (MG)
PREFEITURA
EP BOCAIÚVA
00 Qprefeituradebocaiuva www.bocaiuva.mg.gov.br Telefone: 38 3251-4429
PREFEITURA DE
BOCAIUVA
TRABALHANDO PARA QUEM PRECISA!
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES AO PROJETO DE LEI Nº 23/2021
Cuida-se do Projeto de Lei nº 23/2021, como qual o Município de Bocaiuva
buscar obter junto à Câmara Municipal “Autorização para contratar com o
Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais — BDMG, com outorga de
garantia”.
Como resultado da visita de um grupo de Vereadores ao Paço Municipal,
na tarde do dia 24/06/2021, em que os mesmos solicitaram do Executivo
Municipal maiores esclarecimentos a respeito do Projeto de Lei supra, por
recomendação do Contador do Município, Sr. Henry Leonardo Alves Dias, passo
às mãos dos Nobres Edis cópia do EDITAL BDMG MUNICÍPIOS 2021/01,
rogando aos Edis atenção às condições especificadas no Anexo | do referido
instrumento editalício, onde estão elencadas as condições específicas da linha
de financiamento BDMG URBANIZA.
Certo de termos prestado, por meio do documento em anexo, os
esclarecimentos técnicos necessários, o Município de Bocaiuva coloca-se à
disposição dos Nobres Edis para quaisquer outras dúvidas que remanescerem.
Atenciosamente,
A -
ENSINA
Joá AND
Advogado Público Municipal/Assessor Legislativo
Ao Excelentíssimo Senhor
Vereador Odair José dos Santos
DD. Presidente da Câmara Municipal de Bocaiuva/MG.
pa PREFEITURA DE
, E www.bocaiuva.mg.gov.br
BOCAIUVA o
(DO PARA QUEM PRECISA!
00 prefeituradebocaiuva
CÂMARA
MUNICIPAL DE
BOCAIUVA
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO AO
PROJETO DE LEI 23/2021
Trata-se de matéria de apreciação da Câmara Municipal e sobre a proposição
se construiu o seguinte parecer.
Após análise, esta Comissão opina pela aprovação do Projeto de Lei 23/2021,
uma vez que constatada a sua constitucionalidade e legalidade.
Sala das Reuniões, 28 de junho de 2021.
ANTÔNIO GLÁRETE VELOSO
JOSÉ MARIA GOMES TÓRRES
N
RUA DONA FLORINDA PIRES, 83 - CENTRO - CEP:39.390-000 - BOCAIUVA (38) 3251-1663

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