| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2021 |
| Date | 2021-06-07 |
| Ementa | Autoriza o Município de Bocaiuva/MG a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG operações de créditos com outorga de garantia e dá outras providências |
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"BOCAIÚVA PROJETO DE LEI ORDINÁRIA AUTORIZATIVANº ZÔ 12021 LEI MUNICIPAL Nº 12021 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BOCAIÚVA-MG A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A - BDMG OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de BOCAIUVA-MG aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A — BDMG operações de crédito até o montante de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), destinadas ao financiamento de Obras de Infraestrutura Urbana, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida. Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vier a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização. Art. 3º - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no caput do artigo segundo, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o artigo primeiro. Pao PREFEITURA DE BOCAIUVA á www.bocaiuva.mg.gov.br Telefone: 38 3251-4429 00 Gprefeituradebocaluva PREFEITURA DE BOCAIUVA Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas. Art. 4º - Fica o Município autorizado a: | — participareassinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução da presente Lei. Il — aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento; HI — abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco, destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato. IV — aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução dos contratos. Art. 5º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. Il, $ 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000. Art. 6º - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 7º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Bocaiúva (MG), 07 de junho de 2021. x Robe iro Torres Prefeito Municipal de Bocaiúva (MG) Aprovado por 12. Notos na [=a0 Reunião Extraorci nária da 42 Sessão Legislativa dz Uâmara Municipal. Ao Sr. Chefe do Poder Executivo, paraScarão Sala das Sessões da Câmara Municipal de Bocai ! Em, SO | ENTE DA CÂMARA — PREFEITURA 7 BOCAIÚVA E www bocaiuva.mg.gov.br Telefone: 38 3251-4429 00 Gprefeituradebocaluva PREFEITURA DE BOCAIUVA MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº 2 2021 Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, - Com os cordiais cumprimento, submetemos à apreciação desta augusta Casa de Leis, projeto de lei que autoriza acontratação de operação de crédito para a execução de investimentos nesta cidade. O Município de Bocaiúva apresentou e teve aprovada a sua Proposta Digital juntoao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A — BDMG no intuito de obteroperação de crédito até o montante de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), no âmbito do Programa BDMG URBANIZA. Os recursos pleiteados serão aplicados naexecução de obras de infraestrutura urbana e drenagem pluvial nesta cidade, buscando assegurare ampliar as condições para o desenvolvimento urbano, econômico, humano e social. Diante das limitações financeiras que se impõem aos governos municipais, o acessoao crédito por meio da possibilidade de financiamento através do BDMG, ainda quereembolsável, propicia ao município condições de executar as obras indicadas, quecomo sabemos, são altamente importantes para o desenvolvimento da cidade. Com a aprovação da Proposta Digital pelo BDMG, fica reconhecido que o Município possui capacidade financeira de pagamento do empréstimo, o que será, a posteriori, analisado pela Secretaria de Tesouro Nacional no momento do pedido de verificação de limites, a ser encaminhado após a tramitação e aprovação deste projeto de lei. Salientamos que a operação de crédito que se pretende a aprovação subordina-se às normas da Lei Complementar de nº 101, de 04 de maio de 2000, bem como às resoluções do Senado Federal de nº 40/2021 e 43/2021, dependendo de parecer deferindo o pedido de verificação de limites e condições (PVL), nos termos do art. 32 da LRF. Merece ainda destacar que a aprovação do referido projeto de Lei é a pe? PREFEITURA DE BOCAIUVA www.bocaiuva.mg.gov.br Telefone: 38 3251-4429 00 Gprefeituradebocaiuva PREFEITURA DE ? BOCAIUVA terceira etapa, de um total de 8 (oito), para que a operação de crédito seja concluída, com a respectiva liberação do montante financeiro a ser contratado. Agora, o passo seguinte é a apresentação dos documentos exigidos para assinatura do contrato, dentre eles, a lei autorizativa, devidamente aprovada pelos eminentes Vereadores. Ressaltamos que o prazo para envio do projeto aprovado e demais documentos do PVL, conforme edital BDMG MUNICÍPIOS 2021 é 16/07/2021, razão pela qual solicitamos a apreciação e aprovação do presente projeto com PEDIDO DE URGÊNCIA, em conformidade com os arts. 36 e seguintes da Lei Orgânica Municipal. Atenciosamente, acid Prefeito Municipal de Bocaiúva (MG) PREFEITURA EP BOCAIÚVA 00 Qprefeituradebocaiuva www.bocaiuva.mg.gov.br Telefone: 38 3251-4429 PREFEITURA DE BOCAIUVA TRABALHANDO PARA QUEM PRECISA! INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES AO PROJETO DE LEI Nº 23/2021 Cuida-se do Projeto de Lei nº 23/2021, como qual o Município de Bocaiuva buscar obter junto à Câmara Municipal “Autorização para contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais — BDMG, com outorga de garantia”. Como resultado da visita de um grupo de Vereadores ao Paço Municipal, na tarde do dia 24/06/2021, em que os mesmos solicitaram do Executivo Municipal maiores esclarecimentos a respeito do Projeto de Lei supra, por recomendação do Contador do Município, Sr. Henry Leonardo Alves Dias, passo às mãos dos Nobres Edis cópia do EDITAL BDMG MUNICÍPIOS 2021/01, rogando aos Edis atenção às condições especificadas no Anexo | do referido instrumento editalício, onde estão elencadas as condições específicas da linha de financiamento BDMG URBANIZA. Certo de termos prestado, por meio do documento em anexo, os esclarecimentos técnicos necessários, o Município de Bocaiuva coloca-se à disposição dos Nobres Edis para quaisquer outras dúvidas que remanescerem. Atenciosamente, A - ENSINA Joá AND Advogado Público Municipal/Assessor Legislativo Ao Excelentíssimo Senhor Vereador Odair José dos Santos DD. Presidente da Câmara Municipal de Bocaiuva/MG. pa PREFEITURA DE , E www.bocaiuva.mg.gov.br BOCAIUVA o (DO PARA QUEM PRECISA! 00 prefeituradebocaiuva CÂMARA MUNICIPAL DE BOCAIUVA PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI 23/2021 Trata-se de matéria de apreciação da Câmara Municipal e sobre a proposição se construiu o seguinte parecer. Após análise, esta Comissão opina pela aprovação do Projeto de Lei 23/2021, uma vez que constatada a sua constitucionalidade e legalidade. Sala das Reuniões, 28 de junho de 2021. ANTÔNIO GLÁRETE VELOSO JOSÉ MARIA GOMES TÓRRES N RUA DONA FLORINDA PIRES, 83 - CENTRO - CEP:39.390-000 - BOCAIUVA (38) 3251-1663