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materia nº 25/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 25 / 2021
Date 2021-07-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo a ceder o direito de uso, a título gratuito de parte de Imóvel, á Cooperativa dos Apicultores e Agricultores Familiares do Norte de Minas -COOPEMAPI, e dá outras providências
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PREFEITURA DE
'BOCAIUVA
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº LO 8 12021.
“Autoriza o Poder Executivo a ceder o direito de
uso, a título gratuito, de parte de Imóvel, à
Cooperativa dos Apicultores e Agricultores
Familiares do Norte de Minas - COOPEMAPI, e dá
outras providências”.
O Prefeito Municipal de Bocaiúva-MG, no usos de suas atribuições que
são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, de forma
gratuita, o direito de uso do Prédio 2, localizado no Campus da Universidade
Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, localizado à Rua Professora
Augusta Ribeiro Drumond, nº 441, Bairro Alterosa, em Bocaiuva/MG, à
Cooperativa dos Apicultores e Agricultores Familiares do Norte de Minas —
COOPEMAPI, inscrita no CNPJ sob o nº 25.246.765/0001-37.
Parágrafo Único. O imóvel descrito no caput do presente artigo destinar-
se à ao funcionamento e desenvolvimento das seguintes atividades atinentes à
COOPEMAPI: Escritório da Cooperativa, Sala de Reunião, Laboratório de
Microbiologia, Laboratório de Físico Química, Fábrica de roupa de apicultura,
Depósito para armazenamento do mel, Sala para criação de startups.
Art. 2º - A Cessionária somente poderá realizar edificações no imóvel
mediante autorização expressa do Município, atendidas as normas da
legislação vigente.
Art. 3º - A presente cessão terá vigência até 31 de dezembro de 2024.
PREFEITURA DE
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" BOCAIUVA
Ê www.bocaiuva.mg.gov.br Telefone: 38 3251-4429
[F) Gprefeituradebocaiuva
PREFEITURA DE
* BOCAIUVA
Art. 4º - Fica expressamente vedado à Cessionária transferir, ceder, locar
ou sublocar o imóvel objeto da cessão, sem prévia e expressa autorização do
Município.
Art. 5º - Caso o imóvel não seja utilizado para os fins estabelecidos na
presente Lei acessãofica automaticamente revogada, retornando ao
patrimônio do Município, não tendo a Cessionária direito a qualquer
indenização.
& 1º - Finda a cessão, o imóvel retornará ao Município com todas as
edificações e benfeitorias porventura acrescidas, não tendo a Cessionária
direito a qualquer indenização.
8 2º - Poderá o Município, a qualquer tempo, uma vez demonstrada a
necessidade de uso do imóvel por uma de suas secretarias, unidades ou
serviços, requisitar a devolução do mesmo, mediante prévia notificação, não
tendo a Cessionária direito a qualquer indenização.
Art. 6º - A Cessionária será responsável pelas perdas e danos causados
a terceiros e ao patrimônio do Cedente, na área de sua responsabilidade.
Art. 7º - Durante a vigência da cessão, correrão por conta exclusiva da
Cessionária as despesas decorrentes do consumo de energia elétrica, água,
telefone, manutenção e limpeza da área física do imóvel a ele cedido, bem
como outras taxas que porventura possam incidir sobre a parte do imóvel
objeto desta cessão.
Art. 8º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Bocaiúva-MG, 22 de julho de 2021.
,
na
Robe airo Torres
PREFEITURA DE
BOCAIUVA
www.bocaiuva.mg.gov.br Telefone: 38 3251-4429
G0 (dprefeituradebocaiuva
PREFEITURA DE
BOCAIUVA
TRABALHANDO PARA QUEM PRECISA!
Bocaiuva (MG), 16 de agosto de 2021.
Of. nº 34 | IGAB./2021
Excelentíssimo Senhor
Vereador Odair José dos santos
Presidente da Câmara Municipal de Bocaiuva-MG
Assunto: Solicitação de devolução Projeto de Lei nº 28/2021
Exmo. Sr. Presidente,
Com nossos cordiais cumprimentos, venho por meio desta solicitar a
esta Casa Legislativa a devolução do Projeto de Lei nº 28/2021, que “Autoriza o
Poder Executivo a ceder o direito de uso, a título gratuito, de parte de imóvel, à
Cooperativa dos Apicultores e Agricultores Familiares do Norte de Minas —
COOPEMAPr, para fins de procederemos a alterações pontuais no mesmo.
Nestes termos,
Pede deferimento.
ROBER IRO TORRES
Prefeito Municipal de Bocaiuva/MG
PREFEITURA DE
BOCAIUVA & www.bocaiuva.mg.gov.br
(DO PARA QUEM PRECISA!
00 prefeituradebocaiuva
PREFEITURA DE
BOCAIUVA
Prefeito Municipal
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº a 12021.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
A Cooperativa dos Apicultores e Agricultores Familiares do Norte de
Minas — COOPEMAP!, protocolou junto ao Município de Bocaiuva requerimento
pleiteando a cessão de imóvel, com o objetivo de desenvolver no local a
modernização dos setores de armazenamento, distribuição e administrativo da
referida Cooperativa.
Informa que o referido espaço será utilizado para o desenvolvimento
do sistema produtivo e expansão da área de atuação da Cooperativa, visando
buscar novos mercados para seus produtos.
Uma vez que o Sr. Secretário Municipal de Educação informa que
não fará uso do Prédio 2, localizado no Campus da UNIMONTES, verifica-se
não haver objeção à concretização da cessão, o que é levado ao conhecimento
e consideração dos Nobres Edis, cuidando de instruir o aludido Projeto de Lei
com os documentos apresentados pela COOPEMAPI.
Deste modo, encaminhamos este Projeto de Lei aos nobres edis,
para apreciação e aprovação, como previsto em lei.
Prefeitura Municipal de Bocaiúva-MG, 22 de julho de 2.021.
Prefolto Municipal
www.bocaiiva.mg.gov.br Telefone: 38 3251-4429
[f) 5) (prefeituradebocaiuva
PREFELTURA DE
) ma
BOCAIUVA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E-mail: educaçaoboçaiuva.mg.gov.br
MEMORANDO Nº 002/07/2021/SME
Bocaiuva (MG), 02 de julho de 2021
DE: Secretaria Municipal de Educação
PARA: Secretaria Municipal de Governo
Assunto: Projeto de Lei — Cessão de Prédio
Ilustríssima Sra. Rosely Efrain
Venho por este, solicitar a Vossa Senhoria, Projeto de Lei que versa sobre a cessão do
Prédio 2, localizado no Campus da Universidade Estadual de Montes Claros — UNIMONTES à Rua
Professora Augusta Ribeiro Drumond, nº 441, Bairro Alterosa à Cooperativa dos Apicultores e
Agricultores Familiares do Norte de Minas — COOPEMAPI.
Consigno que, a Secretaria Municipal de Educação não fará uso do Prédio 2 no CAMPUS DA
UNIMONTES, não fazendo óbice a sua cessão até q final da atual gestão administrativa.
Sendo q que se apresenta Para o momento, nos colocamos à disposição para maiores
esclarecimentos.
Atenciosamente.
Lo Ao A,
arcelo Brant Carneiro Nunes + É a REA
Secretário Municipal de Educação
farcelo Brant Carneiro Nunes
tada Municipal de Educação
BocaiúvalMG
Portaria nº 08/2021
Endereço: Rua Mariana de Queiroga, 141 - Centro - CEP 39390-000 - Bocaiuva MG / Tel: 38 3251-3015 - Fax: 38 3251-2136
Site: www.bocaiuva.mg.gov.br / DOC Prefeitura de Bocaiyva
Cooperativa dos Apicultores e Agricultores Familiares do Norte
COOPE 44 AP de Minas — COOPEMAPI
CNPJ 25.246.765/0001-37 Insc. Est. 0027988640038
Apresentação
A Cooperativa dos Apicultores e Agricultores Familiares do Norte
de Minas — Coopemapi deu início em 2016 através de um trabalho conjunto
da Emater com a Codevasf, Sebrae, Senar e Mapa, promovendo no Norte
de Minas ações na área de apicultura, como treinamentos, eventos e
assistência técnica, envolvendo várias etapas da produção do mel e
formação de Associação de Apicultores. A Coopemapi deu início com 100
cooperados em 13 municípios do Norte de Minas e no presente momento
estamos com mais de 347 cooperados e distribuídos em 25 municípios do
Norte de Minas. No mesmo ano que se deu início, foi liberado o registro na
Receita Federal com o nº do CNPJ: 25.246.765/0001-37; liberação da
inscrição junto a Emater/ Bocaiuva da DAP (Declaração de Aptidão ao
Pronaf) jurídica da Coopemapi; Autorização para o uso do selo SIPAF.
Em 2017 a Coopemapi inaugurou uma loja com produtos de
apicultura em Bocaiuva/MG, visando q beneficiamento de seus
cooperados. Além disso deu início das atividades de capacitação e
preparação de documentos para a criação de um Sistema Participativo de
punho
Cooperativa dos Apicultores e Agricultores Familiares do Norte
COOPE 44 APÍ de Minas — COOPEMAPI
CNPJ 25.246.765/0001-37 Insç. Est. 0027988640038
Garantias (SPG), e controle de organismos sociais OCS habilitando a
cooperativa a ser a 1º Entidade Certificadora Orgânica da Região e em 2018
certificamos pelo IBD o mel orgânico de 9 apicultores por auditoria para os
mercados Brasileiro. Em 2019 certificamos para os mercados EUA, Europeu
e Brasileiro os apicultores e q entreposto.
Em 2016 deu início a construção do Entreposto de
Beneficiamento de Produtos de Abelhas e Derivados, com localização na
Fazenda Bahia, comunidade de Taboquinha 1, zona rural, S/N, Cep: 39390-
000 Bocaiuva/MG, com termino em 2017. Logo após foi realizado o pedido
de obtenção do selo SIF e no dia 17 de outubro de 2018 foi adquirido o
mesmo sob o no 2798. Q Entreposto possui 5 colaboradores, dentre eles
uma Engenheira de Alimentos com Responsabilidade técnica que atua na
elaboração dos Manuais de Boas Práticas, PPHQ e APPCC e na realização
das análises laboratoriais.
OQ Entreposto iniciou suas atividades em abril de 2019 e obteve
uma produtividade no mesmo ano de 11.487 /kg de Mel, no ano de 2020 a
presente produtividade foi de 30.240 /kg de Mel. Com intuito de ampliação
do Entreposto e expansão de - produtividade para q ano de 2021 de
150.000 kg de Mel. A capacidade do entreposto após a ampliação que foi
solicitada ao MAPA que se encontra em analise será para 1200 toneladas
[O pra Ser
cooreAp ari
Cooperativa dos Apicultores e Agricultores Familiares do Norte
de Minas — COOPEMAPI
CNPJ 25.246.765/0001-37 Insç. Est. 0027988640038
por ano de mel fracionado.
Estrutura Funcional
A seguir apresentar a estrutura funcional;
e Escritorio da Cooperativa: responsável por produzir e
organizar documentos, preparar relatórios e planilhas,
controlar o estoque, materiais e afins. Além disso, ele pode
realizar rotinas bancárias, atendimento pessoal e
telefônico.
Sala de Reunião: Ambiente que proporciona concentração,
eficiência e produtividade. Por isso, planejar a sua
decoração exige não só um toque de estilo, mas também
foco em detalhes técnicos que permitem criar um
ambiente mais que bonito, um local adequado para o
trabalho.
Laboratorio de Micro Biologia tem por finalidade o estudo
de diversos microrganismos, estar equipado com os
melhores equipamentos para laboratório é essencial a
d
EM
Cooperativa dos Apicultores e Agricultores Familiares do Norte
de Minas — COOPEMAPI
CNPJ 25.246.765/0001-37 Insc. Est. 0027988640038
proteção de todos. É difícil quantificar o risco no trabalho
em laboratórios, com relação aos agentes infecciosos.
contato com q agente infeccioso
Laboratorio de Fisico Quimica: Realiza análises de controle
de qualidade e composição química dos alimentos, como
produtos cárneos e derivados, leites e produtos lácteos,
bebidas, mel, farinha e erva-mate, dentre outros
Fabrica de roupa de apicultura: Apicultura é a ciência, ou
arte, da criação de abelhas com ferrão. Trata-se de um
ramo da À maioria dos apicultores usam
alguma roupa de proteção que será feita na sala.
Deposito para armazenamento do mel: Algumas dicas
devem ser levadas em consideração: o frasco deve ser
mantido bem fechado, em um ambiente seco e fresco.
Depois de aberto, não é necessário colocar omel na
geladeira. O frasco de boca larga não deve receber colher
ou faca suja. Jamais expor omela uma umidade ou
temperatura elevada.
Sala para a criação de startups: A startup é uma empresa
em fase embrionária que busca um modelo de negócio
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COOPE AA
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API
de Minas — COQPEMAPI
ES Cooperativa dos Apicultores e Agricultores Familiares do Norte
CNPJ 25.246.765/0001-37 Insc. Est. 0027988640038
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repetível, escalável e altamente lucrativo, priorizando a
inovação em um ambiente de alto risco. ...
A origem do termo startup no contexto dos negócios é
incerta, mas remete a um artigo publicado na Revista
Forbes em 1976.
Descriçao
OQ projeto busca a ampliação e renovação da Cooperativa. Que preve a
cessão de uma nova sede, modernização dos setores de
armazenamento, distribuição e administrativo, Objetiva atender a
demanda atual demanda e suportar o crescimento previsto,
desenvolver o sistema produtivo, expandir area de atuação buscando
novos mercados.
Geração de Emprego
Esse projeto preve a criação de mais 06 postos de trabalhos direto,
além dos 15 ja existentes.
Cooperativa
Nome completo/sigla: Cooperativa dos Apicultores e Agricultores
Cooperativa dos Apicultores e Agricultores Familiares do Norte
COOPEAA APL de Minas — COOPEMAPI
eb!
CNPJ 25.246.765/0001-37 Insc. Est. 0027988640038
Familiares do Norte de Minas
CNP): 25.246.765/0001-37
Endereço do ente público proponente: Fazenda Bahia,Comunidade
Taboguinha 1,SN,Area Rural Bocaiuva-MG
Telefones: 38 3251-5103 ou 38 9982-4177
Responsável
Nome completo do responsável legal: Luciano Fernandes De Souza
RG e CPF: 001.024.696-79 e RG - 36154473X
Endereço: RUA PADRE ALDERICO 323, bairro Pernambuco
Telefones: 38 9982-4177,
Equipe tecnica
conforme curriculo em anexo
A
ad” Aiiteça a: Ato E tu rsemat mia Do me
Luciano Fernandes De Souza
Presidente

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