| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2021 |
| Date | 2021-07-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a ceder o direito de uso, a título gratuito de parte de Imóvel, á Cooperativa dos Apicultores e Agricultores Familiares do Norte de Minas -COOPEMAPI, e dá outras providências |
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PREFEITURA DE 'BOCAIUVA PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº LO 8 12021. “Autoriza o Poder Executivo a ceder o direito de uso, a título gratuito, de parte de Imóvel, à Cooperativa dos Apicultores e Agricultores Familiares do Norte de Minas - COOPEMAPI, e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Bocaiúva-MG, no usos de suas atribuições que são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, de forma gratuita, o direito de uso do Prédio 2, localizado no Campus da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, localizado à Rua Professora Augusta Ribeiro Drumond, nº 441, Bairro Alterosa, em Bocaiuva/MG, à Cooperativa dos Apicultores e Agricultores Familiares do Norte de Minas — COOPEMAPI, inscrita no CNPJ sob o nº 25.246.765/0001-37. Parágrafo Único. O imóvel descrito no caput do presente artigo destinar- se à ao funcionamento e desenvolvimento das seguintes atividades atinentes à COOPEMAPI: Escritório da Cooperativa, Sala de Reunião, Laboratório de Microbiologia, Laboratório de Físico Química, Fábrica de roupa de apicultura, Depósito para armazenamento do mel, Sala para criação de startups. Art. 2º - A Cessionária somente poderá realizar edificações no imóvel mediante autorização expressa do Município, atendidas as normas da legislação vigente. Art. 3º - A presente cessão terá vigência até 31 de dezembro de 2024. PREFEITURA DE fr " BOCAIUVA Ê www.bocaiuva.mg.gov.br Telefone: 38 3251-4429 [F) Gprefeituradebocaiuva PREFEITURA DE * BOCAIUVA Art. 4º - Fica expressamente vedado à Cessionária transferir, ceder, locar ou sublocar o imóvel objeto da cessão, sem prévia e expressa autorização do Município. Art. 5º - Caso o imóvel não seja utilizado para os fins estabelecidos na presente Lei acessãofica automaticamente revogada, retornando ao patrimônio do Município, não tendo a Cessionária direito a qualquer indenização. & 1º - Finda a cessão, o imóvel retornará ao Município com todas as edificações e benfeitorias porventura acrescidas, não tendo a Cessionária direito a qualquer indenização. 8 2º - Poderá o Município, a qualquer tempo, uma vez demonstrada a necessidade de uso do imóvel por uma de suas secretarias, unidades ou serviços, requisitar a devolução do mesmo, mediante prévia notificação, não tendo a Cessionária direito a qualquer indenização. Art. 6º - A Cessionária será responsável pelas perdas e danos causados a terceiros e ao patrimônio do Cedente, na área de sua responsabilidade. Art. 7º - Durante a vigência da cessão, correrão por conta exclusiva da Cessionária as despesas decorrentes do consumo de energia elétrica, água, telefone, manutenção e limpeza da área física do imóvel a ele cedido, bem como outras taxas que porventura possam incidir sobre a parte do imóvel objeto desta cessão. Art. 8º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Bocaiúva-MG, 22 de julho de 2021. , na Robe airo Torres PREFEITURA DE BOCAIUVA www.bocaiuva.mg.gov.br Telefone: 38 3251-4429 G0 (dprefeituradebocaiuva PREFEITURA DE BOCAIUVA TRABALHANDO PARA QUEM PRECISA! Bocaiuva (MG), 16 de agosto de 2021. Of. nº 34 | IGAB./2021 Excelentíssimo Senhor Vereador Odair José dos santos Presidente da Câmara Municipal de Bocaiuva-MG Assunto: Solicitação de devolução Projeto de Lei nº 28/2021 Exmo. Sr. Presidente, Com nossos cordiais cumprimentos, venho por meio desta solicitar a esta Casa Legislativa a devolução do Projeto de Lei nº 28/2021, que “Autoriza o Poder Executivo a ceder o direito de uso, a título gratuito, de parte de imóvel, à Cooperativa dos Apicultores e Agricultores Familiares do Norte de Minas — COOPEMAPr, para fins de procederemos a alterações pontuais no mesmo. Nestes termos, Pede deferimento. ROBER IRO TORRES Prefeito Municipal de Bocaiuva/MG PREFEITURA DE BOCAIUVA & www.bocaiuva.mg.gov.br (DO PARA QUEM PRECISA! 00 prefeituradebocaiuva PREFEITURA DE BOCAIUVA Prefeito Municipal MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº a 12021. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, A Cooperativa dos Apicultores e Agricultores Familiares do Norte de Minas — COOPEMAP!, protocolou junto ao Município de Bocaiuva requerimento pleiteando a cessão de imóvel, com o objetivo de desenvolver no local a modernização dos setores de armazenamento, distribuição e administrativo da referida Cooperativa. Informa que o referido espaço será utilizado para o desenvolvimento do sistema produtivo e expansão da área de atuação da Cooperativa, visando buscar novos mercados para seus produtos. Uma vez que o Sr. Secretário Municipal de Educação informa que não fará uso do Prédio 2, localizado no Campus da UNIMONTES, verifica-se não haver objeção à concretização da cessão, o que é levado ao conhecimento e consideração dos Nobres Edis, cuidando de instruir o aludido Projeto de Lei com os documentos apresentados pela COOPEMAPI. Deste modo, encaminhamos este Projeto de Lei aos nobres edis, para apreciação e aprovação, como previsto em lei. Prefeitura Municipal de Bocaiúva-MG, 22 de julho de 2.021. Prefolto Municipal www.bocaiiva.mg.gov.br Telefone: 38 3251-4429 [f) 5) (prefeituradebocaiuva PREFELTURA DE ) ma BOCAIUVA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E-mail: educaçaoboçaiuva.mg.gov.br MEMORANDO Nº 002/07/2021/SME Bocaiuva (MG), 02 de julho de 2021 DE: Secretaria Municipal de Educação PARA: Secretaria Municipal de Governo Assunto: Projeto de Lei — Cessão de Prédio Ilustríssima Sra. Rosely Efrain Venho por este, solicitar a Vossa Senhoria, Projeto de Lei que versa sobre a cessão do Prédio 2, localizado no Campus da Universidade Estadual de Montes Claros — UNIMONTES à Rua Professora Augusta Ribeiro Drumond, nº 441, Bairro Alterosa à Cooperativa dos Apicultores e Agricultores Familiares do Norte de Minas — COOPEMAPI. Consigno que, a Secretaria Municipal de Educação não fará uso do Prédio 2 no CAMPUS DA UNIMONTES, não fazendo óbice a sua cessão até q final da atual gestão administrativa. Sendo q que se apresenta Para o momento, nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente. Lo Ao A, arcelo Brant Carneiro Nunes + É a REA Secretário Municipal de Educação farcelo Brant Carneiro Nunes tada Municipal de Educação BocaiúvalMG Portaria nº 08/2021 Endereço: Rua Mariana de Queiroga, 141 - Centro - CEP 39390-000 - Bocaiuva MG / Tel: 38 3251-3015 - Fax: 38 3251-2136 Site: www.bocaiuva.mg.gov.br / DOC Prefeitura de Bocaiyva Cooperativa dos Apicultores e Agricultores Familiares do Norte COOPE 44 AP de Minas — COOPEMAPI CNPJ 25.246.765/0001-37 Insc. Est. 0027988640038 Apresentação A Cooperativa dos Apicultores e Agricultores Familiares do Norte de Minas — Coopemapi deu início em 2016 através de um trabalho conjunto da Emater com a Codevasf, Sebrae, Senar e Mapa, promovendo no Norte de Minas ações na área de apicultura, como treinamentos, eventos e assistência técnica, envolvendo várias etapas da produção do mel e formação de Associação de Apicultores. A Coopemapi deu início com 100 cooperados em 13 municípios do Norte de Minas e no presente momento estamos com mais de 347 cooperados e distribuídos em 25 municípios do Norte de Minas. No mesmo ano que se deu início, foi liberado o registro na Receita Federal com o nº do CNPJ: 25.246.765/0001-37; liberação da inscrição junto a Emater/ Bocaiuva da DAP (Declaração de Aptidão ao Pronaf) jurídica da Coopemapi; Autorização para o uso do selo SIPAF. Em 2017 a Coopemapi inaugurou uma loja com produtos de apicultura em Bocaiuva/MG, visando q beneficiamento de seus cooperados. Além disso deu início das atividades de capacitação e preparação de documentos para a criação de um Sistema Participativo de punho Cooperativa dos Apicultores e Agricultores Familiares do Norte COOPE 44 APÍ de Minas — COOPEMAPI CNPJ 25.246.765/0001-37 Insç. Est. 0027988640038 Garantias (SPG), e controle de organismos sociais OCS habilitando a cooperativa a ser a 1º Entidade Certificadora Orgânica da Região e em 2018 certificamos pelo IBD o mel orgânico de 9 apicultores por auditoria para os mercados Brasileiro. Em 2019 certificamos para os mercados EUA, Europeu e Brasileiro os apicultores e q entreposto. Em 2016 deu início a construção do Entreposto de Beneficiamento de Produtos de Abelhas e Derivados, com localização na Fazenda Bahia, comunidade de Taboquinha 1, zona rural, S/N, Cep: 39390- 000 Bocaiuva/MG, com termino em 2017. Logo após foi realizado o pedido de obtenção do selo SIF e no dia 17 de outubro de 2018 foi adquirido o mesmo sob o no 2798. Q Entreposto possui 5 colaboradores, dentre eles uma Engenheira de Alimentos com Responsabilidade técnica que atua na elaboração dos Manuais de Boas Práticas, PPHQ e APPCC e na realização das análises laboratoriais. OQ Entreposto iniciou suas atividades em abril de 2019 e obteve uma produtividade no mesmo ano de 11.487 /kg de Mel, no ano de 2020 a presente produtividade foi de 30.240 /kg de Mel. Com intuito de ampliação do Entreposto e expansão de - produtividade para q ano de 2021 de 150.000 kg de Mel. A capacidade do entreposto após a ampliação que foi solicitada ao MAPA que se encontra em analise será para 1200 toneladas [O pra Ser cooreAp ari Cooperativa dos Apicultores e Agricultores Familiares do Norte de Minas — COOPEMAPI CNPJ 25.246.765/0001-37 Insç. Est. 0027988640038 por ano de mel fracionado. Estrutura Funcional A seguir apresentar a estrutura funcional; e Escritorio da Cooperativa: responsável por produzir e organizar documentos, preparar relatórios e planilhas, controlar o estoque, materiais e afins. Além disso, ele pode realizar rotinas bancárias, atendimento pessoal e telefônico. Sala de Reunião: Ambiente que proporciona concentração, eficiência e produtividade. Por isso, planejar a sua decoração exige não só um toque de estilo, mas também foco em detalhes técnicos que permitem criar um ambiente mais que bonito, um local adequado para o trabalho. Laboratorio de Micro Biologia tem por finalidade o estudo de diversos microrganismos, estar equipado com os melhores equipamentos para laboratório é essencial a d EM Cooperativa dos Apicultores e Agricultores Familiares do Norte de Minas — COOPEMAPI CNPJ 25.246.765/0001-37 Insc. Est. 0027988640038 proteção de todos. É difícil quantificar o risco no trabalho em laboratórios, com relação aos agentes infecciosos. contato com q agente infeccioso Laboratorio de Fisico Quimica: Realiza análises de controle de qualidade e composição química dos alimentos, como produtos cárneos e derivados, leites e produtos lácteos, bebidas, mel, farinha e erva-mate, dentre outros Fabrica de roupa de apicultura: Apicultura é a ciência, ou arte, da criação de abelhas com ferrão. Trata-se de um ramo da À maioria dos apicultores usam alguma roupa de proteção que será feita na sala. Deposito para armazenamento do mel: Algumas dicas devem ser levadas em consideração: o frasco deve ser mantido bem fechado, em um ambiente seco e fresco. Depois de aberto, não é necessário colocar omel na geladeira. O frasco de boca larga não deve receber colher ou faca suja. Jamais expor omela uma umidade ou temperatura elevada. Sala para a criação de startups: A startup é uma empresa em fase embrionária que busca um modelo de negócio pos [——>——— COOPE AA AA API de Minas — COQPEMAPI ES Cooperativa dos Apicultores e Agricultores Familiares do Norte CNPJ 25.246.765/0001-37 Insc. Est. 0027988640038 té! repetível, escalável e altamente lucrativo, priorizando a inovação em um ambiente de alto risco. ... A origem do termo startup no contexto dos negócios é incerta, mas remete a um artigo publicado na Revista Forbes em 1976. Descriçao OQ projeto busca a ampliação e renovação da Cooperativa. Que preve a cessão de uma nova sede, modernização dos setores de armazenamento, distribuição e administrativo, Objetiva atender a demanda atual demanda e suportar o crescimento previsto, desenvolver o sistema produtivo, expandir area de atuação buscando novos mercados. Geração de Emprego Esse projeto preve a criação de mais 06 postos de trabalhos direto, além dos 15 ja existentes. Cooperativa Nome completo/sigla: Cooperativa dos Apicultores e Agricultores Cooperativa dos Apicultores e Agricultores Familiares do Norte COOPEAA APL de Minas — COOPEMAPI eb! CNPJ 25.246.765/0001-37 Insc. Est. 0027988640038 Familiares do Norte de Minas CNP): 25.246.765/0001-37 Endereço do ente público proponente: Fazenda Bahia,Comunidade Taboguinha 1,SN,Area Rural Bocaiuva-MG Telefones: 38 3251-5103 ou 38 9982-4177 Responsável Nome completo do responsável legal: Luciano Fernandes De Souza RG e CPF: 001.024.696-79 e RG - 36154473X Endereço: RUA PADRE ALDERICO 323, bairro Pernambuco Telefones: 38 9982-4177, Equipe tecnica conforme curriculo em anexo A ad” Aiiteça a: Ato E tu rsemat mia Do me Luciano Fernandes De Souza Presidente