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materia nº 32/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 32 / 2021
Date 2021-08-16
EmentaDeclara de utilidade pública a Associação Comunitária de Horticultura Fruto da Terra - ACOFRUT, com sede nesta cidade de Bocaiuva Estado de Minas Gerais e dá outras providências
native_id232

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CÂMARA
MUNICIPAL DE
e.
a BOCAIUVA
PROJETO DE LEINº. 32/2021
,
Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DE HORTICULTORES FRUTO DA TERRA
- ACOFRUT, com sede nesta cidade de Bocaiúva,
Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais, decreta e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
. Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DE HORTICULTORES FRUTO DA TERRA - ACOFRUT, com
sede nesta cidade de Bocaiúva, regularmente instituída e inscrita no CNPJ sob o nº.
19.250.310/0001-92.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 16 de agosto de 2021.
RUA DONA FLORINDA PIRES, 83 -
Aprovado por 12. Votos na 1º
Reunião Extraordinária da (2 Sessão
Legislativa da Câmara Municipal. ni
Ao Sr. Chefe do Poder Executivo, para
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Bocdit.
Em O 1 OS / G02L
dd GDENTE DA CAMARA
CENTRO - CEP:39.390-000 - BOCAIUVA - (38)3251-1663
CÂMARA
MUNICIPAL DE
» BOCAIUVA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº. 32/2017
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE HORTICULTORES FRUTO DA
TERRA - ACOFRUT é uma entidade civil, de fins não econômicos, com sede em Bocailva
MG, conta, atualmente, com aproximadamente 25 (vinte e cinco) associados.
A ACOFRUT tem como finalidades: estimular o desenvolvimento sustentável da
agricultura familiar no município de Bocaiuva MG, e defender os direitos e interesses de seus
associados juntos às áreas públicas e privadas, visando o desenvolvimento e aprimoramento da
atividade; prestação de quaisquer serviços que possam contribuir para o fomento e racionalização
das explorações agropecuárias e não agropecuárias para melhorar as condições de vida de seus
associados; proporcionar a melhoria do convívio entre a classe, através da integração de seus
associados; proporcionar aos associados e seus dependentes, atividades econômicas, culturais,
desportivas e sociais; melhorar as condições de vida das famílias; fomentar e assistir as famílias
de agricultores e horticultores em suas atividades; firma convênios com associações congêneres,
autarquias federais, estaduais, municipais e outras, desenvolver canais de comercialização dos
produtos e serviços de seus associados, através de feiras, lojas e outros, inclusive no exterior;
auxiliar na comercialização de produtos de seus associados emitindo, se for o caso, notas ficais
em nome dos mesmos; buscar meios para exportar e promover a exportação dos produtos de
seus associados, nos termos das legislações pertinentes; promover assistência à criança, ao
adolescentes, às gestantes e anciãos; implementar programas que contribuam para a segurança
alimentar, combate à fome, desnutrição e à pobreza; trabalhar na defesa do meio ambiente como
fonte de vida.
Diante disso, o nosso apoio é fundamental para que a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA
DE HORTICULTORES FRUTO DA TERRA - ACOFRUT possa desenvolver um
relevante trabalho fomentando o desenvolvimento da atividade da agricultura na região de
Bocaiúva.
Sendo assim, requeiro dos demais Colegas Edis a aprovação da presente
proposição.
Sala das Re
a
Vereador — D
RUA DONA FLORINDA PIRES,83 - CENTRO - CEP:39.390-000 - BOCAIUVA - (38)3251-1663
CÂMARA
MUNICIPAL DE
E BOCAIUVA
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO AO
PROJETO DE LEI 32/2021
Trata-se de matéria cuja apreciação é de competência da Câmara Municipal e
sobre o mesmo assim se construiu o presente parecer.
Após análise, esta Comissão opina pela aprovação do Projeto de Lei 32/2021,
uma vez que constatada a sua constitucionalidade e legalidade.
Sala das Reuniões, 01 de setembro de 2021.
ANTÔNIO, RE ELOSO
us
JOSÉ MARIA GOMES/TORRES
<
RUA DONA FLORINDA PIRES, 83 - CENTRO - CEP:39.390-000 - BOCAIUVA - (38)3251-1663
CÂMARA
MUNICIPAL DE
E BOCAIUVA
RECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO AO
PROJETO DE LEI 32/2021
PA
Trata-se de matéria cuja apreciação é de competência da Câmara Municipal e
sobre o mesmo assim se construiu o presente parecer.
Após análise, esta Comissão opina pela aprovação do Projeto de Lei 32/2021,
uma vez que constatada a sua constitucionalidade e legalidade.
Sala das Reuniões, 01 de setembro de 2021.
ES:
A
ANTÔNIO RETE VELOSO
JOSÉ MARIA GOMES F €
RUA DONA FLORINDA PIRES, 83 - CENTRO - CEP:39.390-000 - BOCAIUVA (38) 3251-1663

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