| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2021 |
| Date | 2021-08-16 |
| Ementa | Declara de utilidade pública a Associação Comunitária de Horticultura Fruto da Terra - ACOFRUT, com sede nesta cidade de Bocaiuva Estado de Minas Gerais e dá outras providências |
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CÂMARA MUNICIPAL DE e. a BOCAIUVA PROJETO DE LEINº. 32/2021 , Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE HORTICULTORES FRUTO DA TERRA - ACOFRUT, com sede nesta cidade de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: . Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE HORTICULTORES FRUTO DA TERRA - ACOFRUT, com sede nesta cidade de Bocaiúva, regularmente instituída e inscrita no CNPJ sob o nº. 19.250.310/0001-92. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Reuniões, 16 de agosto de 2021. RUA DONA FLORINDA PIRES, 83 - Aprovado por 12. Votos na 1º Reunião Extraordinária da (2 Sessão Legislativa da Câmara Municipal. ni Ao Sr. Chefe do Poder Executivo, para Sala das Sessões da Câmara Municipal de Bocdit. Em O 1 OS / G02L dd GDENTE DA CAMARA CENTRO - CEP:39.390-000 - BOCAIUVA - (38)3251-1663 CÂMARA MUNICIPAL DE » BOCAIUVA JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº. 32/2017 ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE HORTICULTORES FRUTO DA TERRA - ACOFRUT é uma entidade civil, de fins não econômicos, com sede em Bocailva MG, conta, atualmente, com aproximadamente 25 (vinte e cinco) associados. A ACOFRUT tem como finalidades: estimular o desenvolvimento sustentável da agricultura familiar no município de Bocaiuva MG, e defender os direitos e interesses de seus associados juntos às áreas públicas e privadas, visando o desenvolvimento e aprimoramento da atividade; prestação de quaisquer serviços que possam contribuir para o fomento e racionalização das explorações agropecuárias e não agropecuárias para melhorar as condições de vida de seus associados; proporcionar a melhoria do convívio entre a classe, através da integração de seus associados; proporcionar aos associados e seus dependentes, atividades econômicas, culturais, desportivas e sociais; melhorar as condições de vida das famílias; fomentar e assistir as famílias de agricultores e horticultores em suas atividades; firma convênios com associações congêneres, autarquias federais, estaduais, municipais e outras, desenvolver canais de comercialização dos produtos e serviços de seus associados, através de feiras, lojas e outros, inclusive no exterior; auxiliar na comercialização de produtos de seus associados emitindo, se for o caso, notas ficais em nome dos mesmos; buscar meios para exportar e promover a exportação dos produtos de seus associados, nos termos das legislações pertinentes; promover assistência à criança, ao adolescentes, às gestantes e anciãos; implementar programas que contribuam para a segurança alimentar, combate à fome, desnutrição e à pobreza; trabalhar na defesa do meio ambiente como fonte de vida. Diante disso, o nosso apoio é fundamental para que a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE HORTICULTORES FRUTO DA TERRA - ACOFRUT possa desenvolver um relevante trabalho fomentando o desenvolvimento da atividade da agricultura na região de Bocaiúva. Sendo assim, requeiro dos demais Colegas Edis a aprovação da presente proposição. Sala das Re a Vereador — D RUA DONA FLORINDA PIRES,83 - CENTRO - CEP:39.390-000 - BOCAIUVA - (38)3251-1663 CÂMARA MUNICIPAL DE E BOCAIUVA PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI 32/2021 Trata-se de matéria cuja apreciação é de competência da Câmara Municipal e sobre o mesmo assim se construiu o presente parecer. Após análise, esta Comissão opina pela aprovação do Projeto de Lei 32/2021, uma vez que constatada a sua constitucionalidade e legalidade. Sala das Reuniões, 01 de setembro de 2021. ANTÔNIO, RE ELOSO us JOSÉ MARIA GOMES/TORRES < RUA DONA FLORINDA PIRES, 83 - CENTRO - CEP:39.390-000 - BOCAIUVA - (38)3251-1663 CÂMARA MUNICIPAL DE E BOCAIUVA RECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI 32/2021 PA Trata-se de matéria cuja apreciação é de competência da Câmara Municipal e sobre o mesmo assim se construiu o presente parecer. Após análise, esta Comissão opina pela aprovação do Projeto de Lei 32/2021, uma vez que constatada a sua constitucionalidade e legalidade. Sala das Reuniões, 01 de setembro de 2021. ES: A ANTÔNIO RETE VELOSO JOSÉ MARIA GOMES F € RUA DONA FLORINDA PIRES, 83 - CENTRO - CEP:39.390-000 - BOCAIUVA (38) 3251-1663