| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2021 |
| Date | 2021-08-13 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo Municipal a celebrar parceria com a Associação Comunitária Regional de Terra Branca, e dá outras providências |
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PREFEITURA DE /”BOCAIUVA TRABALHANDO PARA QUEM PRECISA! PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 32 ) 12021. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR PARCERIA COM A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA REGIONAL DE TERRA BRANCA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais APROVA e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a renovar a parceria estabelecida na Lei Municipal 3.973/2018, com a Associação Comunitária Regional de Terra Branca, inscrita no CNPJ sob o nº 04.492.028/0001-44, entidade declarada como de utilidade pública, sem fins lucrativos, com sede a Rua São Geraldo, 22, Distrito de Terra Branca, Zona Rural do Município de Bocaiuva, onde os serviços serão prestados. $ 1º Referida parceria tem a finalidade de dar continuidade ao uso de 01 (um) trator agrícola com potência de 75cv, marca LS Tractor, modelo LS Plus 80, plataforma, ano/modelo 2018, chassi nº 9BLU08001JG000007 - tombamento nº 246.569-2, e de 01 (uma) grade aradora, marca Equivaler, modelo EGAICR, de 12 discos de 26", com rodas e pneus para transporte, acionamento por controle remoto - tombamento nº 248.395-5, a serem utilizados na gradeação de terras e outras atividades agricolas compatíveis com o modelo da máquina e implemento agrícola, que são objeto do Termo de Doação 1.220 00/2018, firmado entre a CODEVASF e o Município de Bocaiúva. S 2º O Município ao disponibilizar a mencionada máquina agrícola e implemento, fará a fiscalização da utilização de ambos através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural. p: js PREFEITURA DE j BOCA IUVA É wwwbocaiuvamg.gov.br IBALHANDO BARA QUEM PRECISA! 00 prefeituradebocaiuva PREFEITURA DE /”BOCAIUVA TRABALHANDO PARA QUEM PRECISA! 8 3º Os moradores/produtores/lavradores, estruturados através da Associação Comunitária Regional de Terra Branca, arcarão com o combustível necessário ao abastecimento da máquina, mão de obra, manutenção e reposição de peças do maquinário utilizado, bem como se responsabilizarão pela guarda e conservação do mesmo e, da mesma forma, responsabilizar-se-ão pela manutenção, guarda e conservação da grade aradora, durante o prazo da parceria. Art. 2º A parceria que será celebrada terá a vigência até 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogado sucessivamente por prazos de 24 meses, através de Decreto Municipal, o que fica desde já autorizado. Art. 3º Fica Vedada a locação, sublocação ou cessão, a qualquer título dos bens objetos desta parceria. Art. 4º A parceria poderá ser rescindida por ato unilateral da Administração Municipal, mediante razões de interesse público, devidamente fundamentadas, ou por descumprimento da presente Lei. Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Bocaiuva - MG, 13 de agosto de 2021. lênes Aprovado por AZ votos na E Prefeita Municipal Reunião Extraordinária da 4 2 Sessão Legislativa da Câmara Municipal. Ao Sr. Chefe do Poder Executivo, para So Sala das Sessões da Câmara si de Bocaii Em, ESIDENTE DA CÂMARA PREFEITURA DE BOCAIUVA É wwwbocaiuva.mg.gov.br TRABALHANDO PARA QUEM PRECISA! 00 prefeituradebocaiuva Of. nº 107/A.J./2021 PREFEITURA DE BOCAIUVA TRABALHANDO PARA QUEM PRECISA! Bocaiuva (MG), 01 de setembro de 2021. REzebi em O) / oa Câmaro iurdcipal de Bocaiúva Ilustríssimos Senhores Vereadores Membros da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara Municipal de Bocaiuva/MG Assunto: Pedido de Introdução de Emendas ao Projeto de Lei nº 33/2021 llmos. Edis, Com os nossos cordiais cumprimentos, como resultado do contato verbal mantido com os nobres membros desta Comissão na manhã de hoje, visando dar mais clareza à redação do PL 33/2021, sirvo-me da presente para requerer aos Senhores, sejam procedidas alterações, via emendas, no Projeto de Lei nº 33/2021, o qual “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceira com a Associação Comunitária Regional de Terra Branca”, para que os dispositivos abaixo indicados, com as emendas devidas, passem a ter as seguintes redações: Art. 1º-[..] “$ 3º - Os moradores/produtores/lavradores, estruturados através da Associação Comunitária Regional de Terra Branca, arcarão com os gastos referentes ao combustível necessário ao abastecimento da máquina, à mão de obra, inclusive do operador da máquina cedida, à 00 prefeituradebocaiuva PREFEITURA DE CPBOCAIUVA > OR TRABALHANDO PARA QUEM PRECISA! A, By iBveamg.gov.br ABIMG 60.459 Advogado Municipal Município de Bocaiúva-NG PREFEITURA DE /”BOCAIUVA TRABALHANDO PARA QUEM PRECISA! manutenção e reposição de peças do maquinário utilizado, bem como se responsabilizarão pela guarda e conservação do trator agrícola e da grade aradora, durante o prazo da parceria”. “Art. 2º - À presente parceria vigerá até 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogada mediante edição de nova lei autorizativa”. Isto Posto, rogo aos nobres membros da Comissão de Constituição, Justiça e Redação sem desnaturar o texto anterior encaminhado aos Senhores, mas visando atribuir ao mesmo maior clareza, sejam procedidas as emendas acima sugeridas, no $ 3º do art. 1º e no art. 2º do referido PL. Nestes termos, Pede deferimento. EN avierRocha João Batista 4 Advogado Público Municipal Advogado Mi OAB/MG'60:459"- * PREFEITURA DE BOCAI UV A & www.bocaiuva.mg.gov.br TRABALHANDO PARA QUEM PRECISA! 00 prefeituradebocaiuva PREFEITURA DE | /”BOCAIUVA TRABALHANDO PARA QUEM PRECISA! Bioceiirraiits, 13 de agosto de 2021 AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DOS SANTOS DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOCAIUVA-MG NESTA Senhor Presidente, Com meus cordiais cumprimentos, passo às mãos de V. Exa., para análise e discussão desta R. Casa, Projeto de Lei que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR PARCERIA COM A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA REGIONAL DE TERRA BRANCA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, conforme as JUSTIFICATIVAS a seguir apresentadas: JUSTIFICATIVAS: Senhor Presidente, nobres Edis, o presente projeto de lei tem por iniciativa renovar a parceria com a Associação Comunitária Regional de Terra Branca, declarada como de utilidade pública, de fins não econômicos, na busca do fomento à agricultura local com a utilização de 01 (um) trator agrícola com potência de 75cv, marca LS Tractor, modelo LS Plus 80, plataforma, ano/modelo 2018, chassi nº 9BLU0O8001JG000007 - tombamento nº 246.569-2, e de 01 (uma) grade aradora, marca Equivaler, modelo EGAICR, de 12 discos de 26", com rodas e pneus para transporte, acionamento por controle remoto - tombamento nº 248.395-5 a serem utilizados na gradeação de terras e outras atividades agrícolas compatíveis com o modelo da máquina e implemento agrícola. ' SCAIL DE y BOCA IUVA & www. bocaiuva.mg.gov.br TRABALHANDO PARA QUEM PRECISA! 00 prefeituradebocajuva PREFEITURA DE P”BOCAIUVA TRABALHANDO PARA QUEM PRECISA! A renovação da parceria é viável, haja vista que permitirá o uso do maquinário e equipamento com a responsabilidade e gestão dos moradores/produtores/lavradores associados à referida Associação Comunitária, trazendo uma efetiva contribuição para o desenvolvimento do Município, o qual é o responsável pela fiscalização da utilização, através da Secretaria Municipal de desenvolvimento Rural. Desta forma, com a renovação da parceria se pretende dotar de condições aqueles agricultores familiares para lhes possibilitar o aumento da renda, diversificação da produção, aumento da área plantada e, sobretudo, garantir a permanência na propriedade. Assim, em face do elevado interesse da matéria para o Município, REQUER seja o presente projeto recebido, discutido e votado EM REGIME DE URGÊNCIA e, por fim, seja aprovado pelos ilustres e dignos Vereadores. Sendo o que tinha para o momento, apresento a Vossa Excelência e nobres vereadores protestos de estima e apreço. Atenciosamente. Robe áiro Torres Prefeito Municipal PREFEITURA DE EE a BOCAIUVA É wwwbocaiuva.mg.gov.br 00 prefeituradebocaiuva PARA QUEM PRECISA! CÂMARA MUNICIPAL DE E BOCAIUVA PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI 33/2021 PARECER: Após análise, esta Comissão opina pela aprovação com emendas, do Projeto de Lei 33/2021, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria com a Associação Comunitária Regional de Terra Branca e dá outras providências. Tendo em vista o ofício de nº 107/2021 emitido pela Assessoria Jurídica do Município, promove-se emenda na redação do parágrafo 3º do art. 1º e do caput do art. 2º, que passam a ter a seguinte redação: “Art. 1º-[..] 83º Os moradores/produtores/lavradores, estruturados através da Associação Comunitária Regional de Terra Branca, arcarão com os gastos referentes ao combustível necessário ao abastecimento da máquina, à mão de obra, inclusive do operador da máquina cedida, à manutenção e reposição de peças do maquinário utilizado, bem como se responsabilizarão pela guarda e conservação do trator agrícola e da grade aradora, durante o prazo da parceria. Art. 2º A presente parceria vigerá até 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogada mediante edição de nova lei autorizativa”. n Sala das Reuniões, 01 de setembro de-2021. RUA DONA FLORINDA PIRES, 83 - CENTRO - CEP:39.390-000 - BOCAIUVA - (38)3251-1663 CÂMARA MUNICIPAL DE & Bs, E BOCAIUVA RREIRA ja NIO Pl mio JOSÉ MARIAG0M Õ RES? e RUA DONA FLORINDA PIRES, 83 - CENTRO | - CEP:39.390-000 - BOCAIUVA , - (38) 3251-1663 ') 1