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materia nº 33/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 33 / 2021
Date 2021-08-13
EmentaAutoriza o poder executivo Municipal a celebrar parceria com a Associação Comunitária Regional de Terra Branca, e dá outras providências
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PREFEITURA DE
/”BOCAIUVA
TRABALHANDO PARA QUEM PRECISA!
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 32 ) 12021.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR
PARCERIA COM A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA REGIONAL
DE TERRA BRANCA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes legais APROVA e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a renovar a parceria
estabelecida na Lei Municipal 3.973/2018, com a Associação Comunitária
Regional de Terra Branca, inscrita no CNPJ sob o nº 04.492.028/0001-44,
entidade declarada como de utilidade pública, sem fins lucrativos, com sede a
Rua São Geraldo, 22, Distrito de Terra Branca, Zona Rural do Município de
Bocaiuva, onde os serviços serão prestados.
$ 1º Referida parceria tem a finalidade de dar continuidade ao uso
de 01 (um) trator agrícola com potência de 75cv, marca LS Tractor, modelo LS
Plus 80, plataforma, ano/modelo 2018, chassi nº 9BLU08001JG000007 -
tombamento nº 246.569-2, e de 01 (uma) grade aradora, marca Equivaler,
modelo EGAICR, de 12 discos de 26", com rodas e pneus para transporte,
acionamento por controle remoto - tombamento nº 248.395-5, a serem utilizados
na gradeação de terras e outras atividades agricolas compatíveis com o modelo
da máquina e implemento agrícola, que são objeto do Termo de Doação 1.220
00/2018, firmado entre a CODEVASF e o Município de Bocaiúva.
S 2º O Município ao disponibilizar a mencionada máquina agrícola
e implemento, fará a fiscalização da utilização de ambos através da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Rural. p:
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PREFEITURA DE
j BOCA IUVA É wwwbocaiuvamg.gov.br
IBALHANDO BARA QUEM PRECISA!
00 prefeituradebocaiuva
PREFEITURA DE
/”BOCAIUVA
TRABALHANDO PARA QUEM PRECISA!
8 3º Os moradores/produtores/lavradores, estruturados através da
Associação Comunitária Regional de Terra Branca, arcarão com o combustível
necessário ao abastecimento da máquina, mão de obra, manutenção e
reposição de peças do maquinário utilizado, bem como se responsabilizarão pela
guarda e conservação do mesmo e, da mesma forma, responsabilizar-se-ão pela
manutenção, guarda e conservação da grade aradora, durante o prazo da
parceria.
Art. 2º A parceria que será celebrada terá a vigência até 31 de
dezembro de 2024, podendo ser prorrogado sucessivamente por prazos de 24
meses, através de Decreto Municipal, o que fica desde já autorizado.
Art. 3º Fica Vedada a locação, sublocação ou cessão, a qualquer
título dos bens objetos desta parceria.
Art. 4º A parceria poderá ser rescindida por ato unilateral da
Administração Municipal, mediante razões de interesse público, devidamente
fundamentadas, ou por descumprimento da presente Lei.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Bocaiuva - MG, 13 de agosto de 2021.
lênes
Aprovado por AZ votos na E
Prefeita Municipal Reunião Extraordinária da 4 2 Sessão
Legislativa da Câmara Municipal.
Ao Sr. Chefe do Poder Executivo, para So
Sala das Sessões da Câmara si de Bocaii
Em,
ESIDENTE DA CÂMARA
PREFEITURA DE
BOCAIUVA É wwwbocaiuva.mg.gov.br
TRABALHANDO PARA QUEM PRECISA!
00 prefeituradebocaiuva
Of. nº 107/A.J./2021
PREFEITURA DE
BOCAIUVA
TRABALHANDO PARA QUEM PRECISA!
Bocaiuva (MG), 01 de setembro de 2021.
REzebi em O) / oa
Câmaro iurdcipal de Bocaiúva
Ilustríssimos Senhores Vereadores
Membros da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara
Municipal de Bocaiuva/MG
Assunto: Pedido de Introdução de Emendas ao Projeto de Lei nº 33/2021
llmos. Edis,
Com os nossos cordiais cumprimentos, como resultado do contato
verbal mantido com os nobres membros desta Comissão na manhã de hoje,
visando dar mais clareza à redação do PL 33/2021, sirvo-me da presente para
requerer aos Senhores, sejam procedidas alterações, via emendas, no Projeto
de Lei nº 33/2021, o qual “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar
parceira com a Associação Comunitária Regional de Terra Branca”, para que os
dispositivos abaixo indicados, com as emendas devidas, passem a ter as
seguintes redações:
Art. 1º-[..]
“$ 3º - Os moradores/produtores/lavradores, estruturados através da
Associação Comunitária Regional de Terra Branca, arcarão com os
gastos referentes ao combustível necessário ao abastecimento da
máquina, à mão de obra, inclusive do operador da máquina cedida, à
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PREFEITURA DE
CPBOCAIUVA >
OR TRABALHANDO PARA QUEM PRECISA!
A,
By iBveamg.gov.br
ABIMG 60.459
Advogado Municipal
Município de Bocaiúva-NG
PREFEITURA DE
/”BOCAIUVA
TRABALHANDO PARA QUEM PRECISA!
manutenção e reposição de peças do maquinário utilizado, bem como
se responsabilizarão pela guarda e conservação do trator agrícola e
da grade aradora, durante o prazo da parceria”.
“Art. 2º - À presente parceria vigerá até 31 de dezembro de 2024,
podendo ser prorrogada mediante edição de nova lei autorizativa”.
Isto Posto, rogo aos nobres membros da Comissão de Constituição,
Justiça e Redação sem desnaturar o texto anterior encaminhado aos Senhores,
mas visando atribuir ao mesmo maior clareza, sejam procedidas as emendas
acima sugeridas, no $ 3º do art. 1º e no art. 2º do referido PL.
Nestes termos,
Pede deferimento.
EN
avierRocha
João Batista 4
Advogado Público Municipal
Advogado Mi
OAB/MG'60:459"- *
PREFEITURA DE
BOCAI UV A & www.bocaiuva.mg.gov.br
TRABALHANDO
PARA QUEM PRECISA!
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PREFEITURA DE
| /”BOCAIUVA
TRABALHANDO PARA QUEM PRECISA!
Bioceiirraiits, 13 de agosto de 2021
AO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
ODAIR JOSÉ DOS SANTOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOCAIUVA-MG
NESTA
Senhor Presidente,
Com meus cordiais cumprimentos, passo às mãos de V. Exa., para
análise e discussão desta R. Casa, Projeto de Lei que AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR PARCERIA COM A ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA REGIONAL DE TERRA BRANCA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS, conforme as JUSTIFICATIVAS a seguir apresentadas:
JUSTIFICATIVAS:
Senhor Presidente, nobres Edis, o presente projeto de lei tem por
iniciativa renovar a parceria com a Associação Comunitária Regional de Terra
Branca, declarada como de utilidade pública, de fins não econômicos, na busca
do fomento à agricultura local com a utilização de 01 (um) trator agrícola com
potência de 75cv, marca LS Tractor, modelo LS Plus 80, plataforma, ano/modelo
2018, chassi nº 9BLU0O8001JG000007 - tombamento nº 246.569-2, e de 01
(uma) grade aradora, marca Equivaler, modelo EGAICR, de 12 discos de 26",
com rodas e pneus para transporte, acionamento por controle remoto -
tombamento nº 248.395-5 a serem utilizados na gradeação de terras e outras
atividades agrícolas compatíveis com o modelo da máquina e implemento
agrícola. '
SCAIL DE
y BOCA IUVA & www. bocaiuva.mg.gov.br
TRABALHANDO PARA QUEM PRECISA!
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PREFEITURA DE
P”BOCAIUVA
TRABALHANDO PARA QUEM PRECISA!
A renovação da parceria é viável, haja vista que permitirá o uso do
maquinário e equipamento com a responsabilidade e gestão dos
moradores/produtores/lavradores associados à referida Associação
Comunitária, trazendo uma efetiva contribuição para o desenvolvimento do
Município, o qual é o responsável pela fiscalização da utilização, através da
Secretaria Municipal de desenvolvimento Rural.
Desta forma, com a renovação da parceria se pretende dotar de
condições aqueles agricultores familiares para lhes possibilitar o aumento da
renda, diversificação da produção, aumento da área plantada e, sobretudo,
garantir a permanência na propriedade.
Assim, em face do elevado interesse da matéria para o Município,
REQUER seja o presente projeto recebido, discutido e votado EM REGIME
DE URGÊNCIA e, por fim, seja aprovado pelos ilustres e dignos Vereadores.
Sendo o que tinha para o momento, apresento a Vossa Excelência
e nobres vereadores protestos de estima e apreço.
Atenciosamente.
Robe áiro Torres
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE
EE a BOCAIUVA É wwwbocaiuva.mg.gov.br
00 prefeituradebocaiuva
PARA QUEM PRECISA!
CÂMARA
MUNICIPAL DE
E BOCAIUVA
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO AO
PROJETO DE LEI 33/2021
PARECER: Após análise, esta Comissão opina pela aprovação com emendas,
do Projeto de Lei 33/2021, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal,
que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria com a Associação
Comunitária Regional de Terra Branca e dá outras providências.
Tendo em vista o ofício de nº 107/2021 emitido pela Assessoria Jurídica do
Município, promove-se emenda na redação do parágrafo 3º do art. 1º e do
caput do art. 2º, que passam a ter a seguinte redação:
“Art. 1º-[..]
83º Os moradores/produtores/lavradores, estruturados através da Associação
Comunitária Regional de Terra Branca, arcarão com os gastos referentes ao
combustível necessário ao abastecimento da máquina, à mão de obra,
inclusive do operador da máquina cedida, à manutenção e reposição de peças
do maquinário utilizado, bem como se responsabilizarão pela guarda e
conservação do trator agrícola e da grade aradora, durante o prazo da parceria.
Art. 2º A presente parceria vigerá até 31 de dezembro de 2024, podendo ser
prorrogada mediante edição de nova lei autorizativa”.
n
Sala das Reuniões, 01 de setembro de-2021.
RUA DONA FLORINDA PIRES, 83 - CENTRO - CEP:39.390-000 - BOCAIUVA - (38)3251-1663
CÂMARA
MUNICIPAL DE
&
Bs,
E BOCAIUVA
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JOSÉ MARIAG0M Õ RES?
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RUA DONA FLORINDA PIRES, 83 - CENTRO | - CEP:39.390-000 - BOCAIUVA , - (38) 3251-1663
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