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materia nº 38/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 38 / 2021
Date 2021-08-30
EmentaDispõe sobre denominação de Logradouro Público desta cidade de Bocaiuva, Estado de Minas Gerais e dá outras providências
native_id235

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CÂMARA
MUNICIPAL DE
EN
Ee BOCAIUVA
PROJETO DE LEI Nº. 38/2021
Dispõe sobre denominação de Logradouro Público desta
cidade de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Bocaiúva-MG decreta, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A via pública, popularmente conhecida como Rua L, situada no Bairro
Califórnia, nesta cidade, passa a receber a denominação legal de Rua Los Angeles.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 30 de agosto de 2021.
íka
vado por 192 Votos na
não Extraordinária da 1 E Sessão
islativa da Câmara Municipal. ”
e Chefe do Poder Executivo, para Sento
Sala das Sessões da Câmara Municipal à: Boca
/ ;
Em, OA 1
Ed e
ENTE DA CÂMARA
RUA DONA FLORINDA PIRES,83 - CENTRO - CEP:39.390-000 - BOCAIUVA (38) 3251-1663
CÂMARA
MUNICIPAL DE
= BOCAIUVA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº. 38/2021
O presente Projeto de Lei se justifica pelo fato da referida rua não possuir
denominação legal.
O nome Rua Los Angeles justifica-se pelo fato do interesse manifestado
pelos moradores da via em denominá-la dessa maneira, em razão da relação de
afinidades entre o nome do bairro e suas ruas, faciltando o entendimento dos
interessados e valorizando o patrimônio dos residentes.
Destaco que a presente proposição se originou de solicitação
apresentada por moradores nesse sentido, acompanhada de abaixo assinado.
Diante disso, é justo denominar referida via pública sem denominação
legal, como RUA LOS ANGELES.
Sala das Reuniões, 30 de agosto de 2021.
RUA DONA FLORINDA PIRES, 83 - CENTRO - CEP:39.390-000 - BOCAIUVA - (38)3251-1663
CÂMARA
MUNICIPAL DE
= BOCAIUVA
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO AO
PROJETO DE LEI 38/2021
Trata-se de matéria cuja apreciação é de competência da Câmara Municipal e
sobre o mesmo assim se construiu o presente parecer.
Após análise, esta Comissão opina pela aprovação do Projeto de Lei 38/2021,
uma vez que constatada a sua constitucionalidade e legalidade.
Sala das Reuniões, 01 de setembro de 2021.
ANTÔNIO CLARETE VELOSO
JOSÉ MARA 'GONES TORRES
RUA DONA FLORINDA PIRES, 83 - CENTRO - CEP:39.390-000 - BOCAIUVA - (38)3251-1663

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