| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2021 |
| Date | 2021-08-30 |
| Ementa | Dispõe sobre denominação de Logradouro Público desta cidade de Bocaiuva, Estado de Minas Gerais e dá outras providências |
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CÂMARA MUNICIPAL DE EN Ee BOCAIUVA PROJETO DE LEI Nº. 38/2021 Dispõe sobre denominação de Logradouro Público desta cidade de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Bocaiúva-MG decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A via pública, popularmente conhecida como Rua L, situada no Bairro Califórnia, nesta cidade, passa a receber a denominação legal de Rua Los Angeles. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Reuniões, 30 de agosto de 2021. íka vado por 192 Votos na não Extraordinária da 1 E Sessão islativa da Câmara Municipal. ” e Chefe do Poder Executivo, para Sento Sala das Sessões da Câmara Municipal à: Boca / ; Em, OA 1 Ed e ENTE DA CÂMARA RUA DONA FLORINDA PIRES,83 - CENTRO - CEP:39.390-000 - BOCAIUVA (38) 3251-1663 CÂMARA MUNICIPAL DE = BOCAIUVA JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº. 38/2021 O presente Projeto de Lei se justifica pelo fato da referida rua não possuir denominação legal. O nome Rua Los Angeles justifica-se pelo fato do interesse manifestado pelos moradores da via em denominá-la dessa maneira, em razão da relação de afinidades entre o nome do bairro e suas ruas, faciltando o entendimento dos interessados e valorizando o patrimônio dos residentes. Destaco que a presente proposição se originou de solicitação apresentada por moradores nesse sentido, acompanhada de abaixo assinado. Diante disso, é justo denominar referida via pública sem denominação legal, como RUA LOS ANGELES. Sala das Reuniões, 30 de agosto de 2021. RUA DONA FLORINDA PIRES, 83 - CENTRO - CEP:39.390-000 - BOCAIUVA - (38)3251-1663 CÂMARA MUNICIPAL DE = BOCAIUVA PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI 38/2021 Trata-se de matéria cuja apreciação é de competência da Câmara Municipal e sobre o mesmo assim se construiu o presente parecer. Após análise, esta Comissão opina pela aprovação do Projeto de Lei 38/2021, uma vez que constatada a sua constitucionalidade e legalidade. Sala das Reuniões, 01 de setembro de 2021. ANTÔNIO CLARETE VELOSO JOSÉ MARA 'GONES TORRES RUA DONA FLORINDA PIRES, 83 - CENTRO - CEP:39.390-000 - BOCAIUVA - (38)3251-1663