| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2021 |
| Date | 2021-03-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a realização de reuniões virtuais de sessões plenárias ordinárias e extraordinárias na Câmara Municipal de Bocaiuva/ MG |
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RUA DONA FLORINDA PIRES, 83 - CÂMARA MUNICIPAL DE BOCAIUVA PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2021 Dispõe sobre a realização de reuniões virtuais de sessões plenárias ordinárias e extraordinárias na Câmara Municipal de Bocaiuva/MG. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bocaiuva, no uso de suas atribuições regimentais, considerando a situação de excepcionalidade ocasionada pela pandemia mundial de Coronavírus, no intuito de conter a proliferação e contágio da doença, RESOLVE: Art. 1º. Durante o período de pandemia, as reuniões plenárias ordinárias e extraordinárias poderão ser realizadas por sistema virtual, quando poderá ocorrer discussão e votação de proposições. 81º Todas as atividades parlamentares do Plenário ficam contidas na sessão virtual. 82º Fica ressalvada que a Mesa Diretora deverá comparecer presencialmente às reuniões. 83º O Vereador que queira comparecer presencialmente deverá comunicar tal fato à Mesa Diretora com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas para que seja observado o atendimento às limitações de pessoas que poderão se reunir em Plenário, de acordo com Decretos expedidos pelo Poder Executivo. Art. 2º. As reuniões virtuais ocorrerão em dia e hora definidos pelo Presidente da Câmara, com convocação dos Vereadores por meio eletrônico. Art. 3º. A discussão e votação das proposições ocorrerá por sistema eletrônico, por meio do qual serão encaminhados antecipadamente a todos os Vereadores os projetos de lei, decretos e resoluções. dair José dos Santos Presidente . Câmara Municipal de Bocaiuva CENTRO - CEP:39.390-000 - BOCAIUVA - (38) 3251-1663 EN CÂMARA MUNICIPAL DE E BOCAIUVA Art. 4º. O voto de cada Vereador será feito virtualmente em tempo real, no ambiente destinado a esse fim, após declarado o encerramento da discussão. Art. 5º. Concluída a reunião virtual, será lavrada ata, que deverá ser assinada por todos os Vereadores e submetida à aprovação nos termos regimentais. Art. 6º. No decorrer das reuniões virtuais fica mantida a estrutura das reuniões ordinárias e extraordinárias realizadas presencialmente, no que couber. Art. 7º. Essa resolução entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Sala de Reuniões, 11 de março de 2021. x Odair José dos Santos Presidente Câmara Municipal de Bocaiuva ei José dos Santos Presidente da Câmara Municipal de Bocaiuva RUA DONA FLORINDA PIRES, 83 - CENTRO - CEP:39.390-000 - BOCAIUVA - (38)3251-1663 CAMARA MUNICIPAL DE o. o] BOCAIUVA JUSTIFICATIVA O presente projeto de resolução se justifica na necessidade de conter o contágio do Corona Vírus, considerando, sobretudo, que o aumento vertiginoso no número de casos no município, exige a tomada de medidas que evitem a realização de reuniões de pessoas de forma presencial. Diante dessa realidade, a fim de possibilitar a continuidade das atividades legislativas no âmbito da Câmara Municipal, de modo a assegurar a saúde de todos os Vereadores e servidores com medidas que impeçam a proliferação do Vírus, a realização de reuniões na modalidade virtual representa uma necessidade da Casa. RUA DONA FLORINDA PIRES, 83 - CENTRO - CEP:39.390-000 - BOCAIUVA - (38)3251-1663 PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE RESOLUÇÃO 02/2021 PARECER: Após análise, verificada a constitucionalidade e legalidade do Projeto de Resolução 02/2021, a Comissão optou por acrescentar no art. 2º, que a convocação deverá ser feita por contato telefônico com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. Sala das Reuniões, 12 de março de 2021. ANTÔNIZ Lares VELOSO RUA DONA FLORINDA PIRES, 83 - CENTRO - CEP:39.390-000 - BOCAIUVA - (38) 3251-1663 CÂMARA MUNICIPAL DE BOCAIUVA REQUERIMENTO Os Vereadores abaixo-assinados, no uso de suas atribuições legais, solicitam à Vossa Senhoria que suspenda a reunião para que o Projeto de Resolução nº 02/2021 seja remetido para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação para a emissão de parecer, o qual deverá ser apreciado na presente oportunidade. - WALCI Ki ES RAMOS JÚNIOR Zd É disco Mg O ILTÓN RIBEIRO DO NASCIMENTO ) dy Í / Pci 4 RUA DONA FLORINDA PIRES, 83 - CENTRO - CEP:39.390-000 - BOCAIUVA - (38) 3251-1663 CÂMARA MUNICIPAL DE A No BOCAIUVA PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2021 Dispõe sobre a realização de reuniões virtuais de sessões plenárias ordinárias e extraordinárias na Câmara Municipal de Bocaiuva/MG. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bocaiuva, no uso de suas atribuições regimentais, - considerando a situação de excepcionalidade ocasionada pela pandemia mundial de Coronavirus, no intuito de conter a proliferação e contágio da doença, RESOLVE: Art. 1º. Durante o período de pandemia, as reuniões plenárias ordinárias e extraordinárias poderão ser realizadas por sistema virtual, quando poderá ocorrer discussão e votação de proposições. 81º Todas as atividades parlamentares do Plenário ficam contidas na sessão virtual. 82º Fica ressalvada que a Mesa Diretora deverá comparecer presencialmente às reuniões. $3º O Vereador que queira comparecer presencialmente deverá - comunicar tal fato à Mesa Diretora com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas para que seja observado o atendimento às limitações de pessoas que poderão se reunir em Plenário, de acordo com Decretos expedidos pelo Poder Executivo. Art. 2º. As reuniões virtuais ocorrerão em dia e hora definidos pelo Presidente da Câmara, com convocação dos Vereadores por meio eletrônico. Art. 3º. A discussão e votação das proposições ocorrerá por sistema eletrônico, por meio do qual serão encaminhados antecipadamente a todos os Vereadores os projetos de lei, decretos e resoluções. A” RUA DONA FLORINDA PIRES, 83 - CENTRO - CEÊ:39.390-000 - BOCAIUVA - (38) 3251-1663 CÂMARA MUNICIPAL DE BOCAIUVA Art. 4º. O voto de cada Vereador será feito virtualmente em tempo real, no ambiente destinado a esse fim, após declarado o encerramento da discussão. Art. 5º. Concluída a reunião virtual, será lavrada ata, que deverá ser assinada por todos os Vereadores e submetida à aprovação nos termos regimentais. Art. 6º. No decorrer das reuniões virtuais fica mantida a estrutura das reuniões ordinárias e extraordinárias realizadas presencialmente, no que couber. Art. 7º. Essa resolução entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Sala de Reuniões, 11 de março de 2021. ” Odair José dos Santos Presidente da Câmara Municipal de Bocaiuva RUA DONA FLORINDA PIRES, 83 - CENTRO - CEP:39.390-000 - BOCAIUVA - (38)3251-1663