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materia nº 2/2021

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-03-11
EmentaDispõe sobre a realização de reuniões virtuais de sessões plenárias ordinárias e extraordinárias na Câmara Municipal de Bocaiuva/ MG
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RUA DONA FLORINDA PIRES, 83 -
CÂMARA
MUNICIPAL DE
BOCAIUVA
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2021
Dispõe sobre a realização de reuniões virtuais de
sessões plenárias ordinárias e extraordinárias na
Câmara Municipal de Bocaiuva/MG.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bocaiuva, no uso de suas
atribuições regimentais, considerando a situação de excepcionalidade
ocasionada pela pandemia mundial de Coronavírus, no intuito de conter a
proliferação e contágio da doença,
RESOLVE:
Art. 1º. Durante o período de pandemia, as reuniões plenárias
ordinárias e extraordinárias poderão ser realizadas por sistema virtual, quando
poderá ocorrer discussão e votação de proposições.
81º Todas as atividades parlamentares do Plenário ficam contidas
na sessão virtual.
82º Fica ressalvada que a Mesa Diretora deverá comparecer
presencialmente às reuniões.
83º O Vereador que queira comparecer presencialmente deverá
comunicar tal fato à Mesa Diretora com antecedência mínima de 24 (vinte e
quatro) horas para que seja observado o atendimento às limitações de pessoas
que poderão se reunir em Plenário, de acordo com Decretos expedidos pelo
Poder Executivo.
Art. 2º. As reuniões virtuais ocorrerão em dia e hora definidos pelo
Presidente da Câmara, com convocação dos Vereadores por meio eletrônico.
Art. 3º. A discussão e votação das proposições ocorrerá por sistema
eletrônico, por meio do qual serão encaminhados antecipadamente a todos os
Vereadores os projetos de lei, decretos e resoluções.
dair José dos Santos
Presidente .
Câmara Municipal de Bocaiuva
CENTRO - CEP:39.390-000 - BOCAIUVA - (38) 3251-1663
EN CÂMARA
MUNICIPAL DE
E BOCAIUVA
Art. 4º. O voto de cada Vereador será feito virtualmente em tempo
real, no ambiente destinado a esse fim, após declarado o encerramento da
discussão.
Art. 5º. Concluída a reunião virtual, será lavrada ata, que deverá ser
assinada por todos os Vereadores e submetida à aprovação nos termos
regimentais.
Art. 6º. No decorrer das reuniões virtuais fica mantida a estrutura das
reuniões ordinárias e extraordinárias realizadas presencialmente, no que
couber.
Art. 7º. Essa resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 11 de março de 2021.
x Odair José dos Santos
Presidente
Câmara Municipal de Bocaiuva
ei José dos Santos
Presidente da Câmara Municipal de Bocaiuva
RUA DONA FLORINDA PIRES, 83 - CENTRO - CEP:39.390-000 - BOCAIUVA - (38)3251-1663
CAMARA
MUNICIPAL DE
o.
o] BOCAIUVA
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de resolução se justifica na necessidade de conter o
contágio do Corona Vírus, considerando, sobretudo, que o aumento vertiginoso
no número de casos no município, exige a tomada de medidas que evitem a
realização de reuniões de pessoas de forma presencial.
Diante dessa realidade, a fim de possibilitar a continuidade das
atividades legislativas no âmbito da Câmara Municipal, de modo a assegurar a
saúde de todos os Vereadores e servidores com medidas que impeçam a
proliferação do Vírus, a realização de reuniões na modalidade virtual
representa uma necessidade da Casa.
RUA DONA FLORINDA PIRES, 83 - CENTRO - CEP:39.390-000 - BOCAIUVA - (38)3251-1663
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO AO
PROJETO DE RESOLUÇÃO 02/2021
PARECER: Após análise, verificada a constitucionalidade e legalidade do
Projeto de Resolução 02/2021, a Comissão optou por acrescentar no art. 2º,
que a convocação deverá ser feita por contato telefônico com antecedência
mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
Sala das Reuniões, 12 de março de 2021.
ANTÔNIZ Lares VELOSO
RUA DONA FLORINDA PIRES, 83 - CENTRO - CEP:39.390-000 - BOCAIUVA - (38) 3251-1663
CÂMARA
MUNICIPAL DE
BOCAIUVA
REQUERIMENTO
Os Vereadores abaixo-assinados, no uso de suas atribuições legais, solicitam à
Vossa Senhoria que suspenda a reunião para que o Projeto de Resolução nº
02/2021 seja remetido para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação
para a emissão de parecer, o qual deverá ser apreciado na presente
oportunidade. -
WALCI Ki ES RAMOS JÚNIOR
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ILTÓN RIBEIRO DO NASCIMENTO
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RUA DONA FLORINDA PIRES, 83 - CENTRO - CEP:39.390-000 - BOCAIUVA - (38) 3251-1663
CÂMARA
MUNICIPAL DE
A
No BOCAIUVA
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2021
Dispõe sobre a realização de reuniões virtuais de
sessões plenárias ordinárias e extraordinárias na
Câmara Municipal de Bocaiuva/MG.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bocaiuva, no uso de suas
atribuições regimentais, - considerando a situação de excepcionalidade
ocasionada pela pandemia mundial de Coronavirus, no intuito de conter a
proliferação e contágio da doença,
RESOLVE:
Art. 1º. Durante o período de pandemia, as reuniões plenárias
ordinárias e extraordinárias poderão ser realizadas por sistema virtual, quando
poderá ocorrer discussão e votação de proposições.
81º Todas as atividades parlamentares do Plenário ficam contidas
na sessão virtual.
82º Fica ressalvada que a Mesa Diretora deverá comparecer
presencialmente às reuniões.
$3º O Vereador que queira comparecer presencialmente deverá -
comunicar tal fato à Mesa Diretora com antecedência mínima de 24 (vinte e
quatro) horas para que seja observado o atendimento às limitações de pessoas
que poderão se reunir em Plenário, de acordo com Decretos expedidos pelo
Poder Executivo.
Art. 2º. As reuniões virtuais ocorrerão em dia e hora definidos pelo
Presidente da Câmara, com convocação dos Vereadores por meio eletrônico.
Art. 3º. A discussão e votação das proposições ocorrerá por sistema
eletrônico, por meio do qual serão encaminhados antecipadamente a todos os
Vereadores os projetos de lei, decretos e resoluções.
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RUA DONA FLORINDA PIRES, 83 - CENTRO - CEÊ:39.390-000 - BOCAIUVA - (38) 3251-1663
CÂMARA
MUNICIPAL DE
BOCAIUVA
Art. 4º. O voto de cada Vereador será feito virtualmente em tempo
real, no ambiente destinado a esse fim, após declarado o encerramento da
discussão.
Art. 5º. Concluída a reunião virtual, será lavrada ata, que deverá ser
assinada por todos os Vereadores e submetida à aprovação nos termos
regimentais.
Art. 6º. No decorrer das reuniões virtuais fica mantida a estrutura das
reuniões ordinárias e extraordinárias realizadas presencialmente, no que
couber.
Art. 7º. Essa resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 11 de março de 2021.
” Odair José dos Santos
Presidente da Câmara Municipal de Bocaiuva
RUA DONA FLORINDA PIRES, 83 - CENTRO - CEP:39.390-000 - BOCAIUVA - (38)3251-1663

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