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materia nº 6/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-03-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR PARCERIAS COM A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE MACHADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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texto original #

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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº ( Xo 12022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de encaminhar à deliberação dessa Egrégia Câmara
Municipal o Projeto de Lei que autoriza o Município de Bocaiuva, representado
por seu Prefeito Municipal, a celebrar parceria com a ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DE MACHADOS, inscrita no CNPJ sob o nº 25.214.727/0001-
00, entidade declarada como de utilidade pública pela Lei Municipal nº 2.519,
de 11 de abril de 1.996, com sede no Distrito de Machados Serrano, Município
de Bocaiuva.
A referida parceria tem a finalidade de possibilitar o uso gratuito,
pela Associação e seus associados, de 01 (um) MICROTRATOR
KAWASHIMA ZT15, patrimônio nº 24149/00001.
A Associação Comunitária de Machados é composta de pequenos
agricultores, que cultivam pequenas áreas de milho, feijão, arroz e hortaliças.
O microtrator irá facilitar todo o processo de preparo do solo,
aumentando a produtividade e renda dos agricultores, que tanto contribuem
para a produção da cesta básica da população bocaiuvense.
Deste modo, encaminhamos este Projeto de Lei aos nobres edis,
para apreciação e aprovação, como previsto em lei.
Prefeitura Municipal de Bocaiúva-MG, 04 de março de 2022.
Roberto. Aidos
Prefejto Municipal
PREFEITURA DE
o BOC AIUVA E wuw.bocaiuva.mg.gov.br
TRABALHANDO PARA QUEM PRECISA!
00 prefeituradebocaiuva
PREFEITURA DE
FPBOCAIUVA
TRABALHANDO PARA QUEM PRECISA!
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria
com a “Associação Comunitária de Machados”, e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Bocaiuva, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes legais APROVA e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar parceria com
a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE MACHADOS, inscrita no CNPJ sob o nº
25.214.727/0001-00, entidade declarada como de utilidade pública pela Lei
Municipal nº 2.519, de 11 de abril de 1.996, com sede no Distrito de Machados
Serrano, Município de Bocaiuva.
41º - Referida parceria tem a finalidade de possibilitar o uso gratuito,
pela Associação e seus associados, do seguinte bem móvel:
| — 01 (um) MICROTRATOR KAWASHIMA ZT15, patrimônio nº
24149/00001
82º - O microtrator deverá ser utilizado em atividades agrícolas
compatíveis com o modelo da máquina.
83º - O Município ao disponibilizar a mencionada máquina agrícola,
fará a fiscalização de sua utilização através da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Rural, sem que isso exima a responsabilidade da Associação
da obrigação de coordenar e fiscalizar o uso e conservação do referido bem.
bocaiuva.mg.gov.br
00 prefeituradebocaiuva
PREFEITURA DE
PBOCAIUVA
TRABALHANDO PARA QUEM PRECISA!
84º - Os moradores/produtores/lavradores, estruturados através da
Associação Comunitária de Machados, arcarão com os gastos referentes ao
combustível necessário ao abastecimento do microtrator, à mão de obra,
inclusive do operador da máquina cedida, à manutenção e reposição de peças
do maquinário utilizado e, ainda, responsabilizar-se-ão pela manutenção,
guarda e conservação do microtrator durante o prazo da parceria.
Art. 2º - A presente parceria vigerá até 31 de dezembro de 2024,
podendo ser prorrogada mediante edição de nova lei autorizativa.
Art. 3º - Fica Vedada a locação, sublocação ou cessão, a qualquer
título dos bens objetos desta parceria.
Art. 4º - A parceria poderá ser rescindida, a qualquer tempo, por ato
unilateral da Administração Municipal, mediante razões de interesse público,
devidamente fundamentadas, ou por descumprimento da presente lei.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Bocaiuva-MG, 04 de março de 2022.
Aprovado por Ja Votos na [eia
Reunião Oninária da «23 Sessão
) dani Legislat âmara Municipal
Prefeito Municipal Ao Sr. € do Poder Executivo, para SO
e Câmara Municipal de E
00 prefeituradebocaiuva CS + A AI , É) www.bocaiuva.mg.gov.br
CÂMARA
MUNICIPAL DE
» BOCAIUVA
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO AO
PROJETO DE LEI Nº Q( /2022.
Trata-se de matéria cuja apreciação é de competência da
Câmara Municipal e sobre o mesmo assim constituiu o presente
parecer.
PARECER: Após análise, esta Comissão opina pela aprovação do
Projeto de Lei nº (6/2022, uma vez que foi constatada a sua
constitucionalidade e legalidade.
Sala das Reuniões, 11 de março de 2022.
PEDRO CÉSAR GOMES DE SOUZA
Presidente
ANTÔNIG/ARBBERTO DA SILVA
Membro
Página 1 de 1
RUA DONA FLORINDA PIRES, 83 - CENTRO - CEP:39.390-000 - BOCAIUVA (38) 3251-1663

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