| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2022 |
| Date | 2022-03-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR PARCERIAS COM A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE MACHADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº ( Xo 12022. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Temos a honra de encaminhar à deliberação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei que autoriza o Município de Bocaiuva, representado por seu Prefeito Municipal, a celebrar parceria com a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE MACHADOS, inscrita no CNPJ sob o nº 25.214.727/0001- 00, entidade declarada como de utilidade pública pela Lei Municipal nº 2.519, de 11 de abril de 1.996, com sede no Distrito de Machados Serrano, Município de Bocaiuva. A referida parceria tem a finalidade de possibilitar o uso gratuito, pela Associação e seus associados, de 01 (um) MICROTRATOR KAWASHIMA ZT15, patrimônio nº 24149/00001. A Associação Comunitária de Machados é composta de pequenos agricultores, que cultivam pequenas áreas de milho, feijão, arroz e hortaliças. O microtrator irá facilitar todo o processo de preparo do solo, aumentando a produtividade e renda dos agricultores, que tanto contribuem para a produção da cesta básica da população bocaiuvense. Deste modo, encaminhamos este Projeto de Lei aos nobres edis, para apreciação e aprovação, como previsto em lei. Prefeitura Municipal de Bocaiúva-MG, 04 de março de 2022. Roberto. Aidos Prefejto Municipal PREFEITURA DE o BOC AIUVA E wuw.bocaiuva.mg.gov.br TRABALHANDO PARA QUEM PRECISA! 00 prefeituradebocaiuva PREFEITURA DE FPBOCAIUVA TRABALHANDO PARA QUEM PRECISA! Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria com a “Associação Comunitária de Machados”, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Bocaiuva, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais APROVA e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar parceria com a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE MACHADOS, inscrita no CNPJ sob o nº 25.214.727/0001-00, entidade declarada como de utilidade pública pela Lei Municipal nº 2.519, de 11 de abril de 1.996, com sede no Distrito de Machados Serrano, Município de Bocaiuva. 41º - Referida parceria tem a finalidade de possibilitar o uso gratuito, pela Associação e seus associados, do seguinte bem móvel: | — 01 (um) MICROTRATOR KAWASHIMA ZT15, patrimônio nº 24149/00001 82º - O microtrator deverá ser utilizado em atividades agrícolas compatíveis com o modelo da máquina. 83º - O Município ao disponibilizar a mencionada máquina agrícola, fará a fiscalização de sua utilização através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, sem que isso exima a responsabilidade da Associação da obrigação de coordenar e fiscalizar o uso e conservação do referido bem. bocaiuva.mg.gov.br 00 prefeituradebocaiuva PREFEITURA DE PBOCAIUVA TRABALHANDO PARA QUEM PRECISA! 84º - Os moradores/produtores/lavradores, estruturados através da Associação Comunitária de Machados, arcarão com os gastos referentes ao combustível necessário ao abastecimento do microtrator, à mão de obra, inclusive do operador da máquina cedida, à manutenção e reposição de peças do maquinário utilizado e, ainda, responsabilizar-se-ão pela manutenção, guarda e conservação do microtrator durante o prazo da parceria. Art. 2º - A presente parceria vigerá até 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogada mediante edição de nova lei autorizativa. Art. 3º - Fica Vedada a locação, sublocação ou cessão, a qualquer título dos bens objetos desta parceria. Art. 4º - A parceria poderá ser rescindida, a qualquer tempo, por ato unilateral da Administração Municipal, mediante razões de interesse público, devidamente fundamentadas, ou por descumprimento da presente lei. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bocaiuva-MG, 04 de março de 2022. Aprovado por Ja Votos na [eia Reunião Oninária da «23 Sessão ) dani Legislat âmara Municipal Prefeito Municipal Ao Sr. € do Poder Executivo, para SO e Câmara Municipal de E 00 prefeituradebocaiuva CS + A AI , É) www.bocaiuva.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE » BOCAIUVA PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº Q( /2022. Trata-se de matéria cuja apreciação é de competência da Câmara Municipal e sobre o mesmo assim constituiu o presente parecer. PARECER: Após análise, esta Comissão opina pela aprovação do Projeto de Lei nº (6/2022, uma vez que foi constatada a sua constitucionalidade e legalidade. Sala das Reuniões, 11 de março de 2022. PEDRO CÉSAR GOMES DE SOUZA Presidente ANTÔNIG/ARBBERTO DA SILVA Membro Página 1 de 1 RUA DONA FLORINDA PIRES, 83 - CENTRO - CEP:39.390-000 - BOCAIUVA (38) 3251-1663