br-locleg corpus explorer

← Bocaiúva (MG)

materia nº 9/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 9 / 2022
Date 2022-03-11
EmentaDISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO LOGRADOURO PÚBLICO DESTA CIDADE DE BOCAIUVA, ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id246

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 6

CÂMARA
MUNICIPAL DE
EA
a BOCAIUVA
PROJETO DE LEI Nº0D/2022
Dispõe sobre denominação e Logradouro Público desta cidade
de Bocaiuva, Estado de Minas Gerais, e dá outra providencias.
A Câmara Municipal de Bocaiuva, Estado de Minas Gerais,
decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A vai pública, popularmente conhecida como RuaL ,
situada no loteamento no alto do Zumbi, nesta cidade, passa a receber
a denominação legal de Rua Francisco Almeida de Borém.
Art. 2º esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ar. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 11 d arço de 2022. a
e e RR Aprovado por AZ Votos na JS ,
Reunião Ordinária da 25 Sessão
Legislativa da Câmara M unicipal.
[ dos df É Aorsô Ao Sr. Chefe do Poder Executivo, para GO 15
Carlos Balla Meira eg “s or Cámara Municipal de Bocal.
Vereador
Página 1 de 1
RUA DONA FLORINDA PIRES, 83 - CENTRO - CEP: 39.390-000 BOCAIUVA - (38) 3251-1663
I
CÂMARA
MUNICIPAL DE
Em BOCAIUVA
JUSTIFICATIVA AO PAROJEOT DE LEI Nº (2/2022
O presente projeto de Lei se justifica pelo fato da referida rua não
possuir denominação legal.
A denominação do logradouro públicodeRua Francisco Almeida de
Borém, justifica-se pelo fato de ter o homenageado ser antigo morador da
nossa cidade e por ter prestados relevantes serviços na nossa cidade, em
especial na área jurídica, visto que exercia a profissão de advogado.
Francisco Almeida de Borém, filho de Rozendo de Almeida Borém e
Selvina de Medeiros Borém, nasceu no dia 13/04/1939 em Buriti Grande,
localidade próxima de Francisco Dumont.
Passou uma parte da infância em Engenheiro Navarro, sendo que
estudou em Montes Claros e graduou em direito pela UFMG em Belo Horizonte.
Pai de 7 filhos, frutos de 02 enlaces matrimoniais.
Em 1966 tornou-se Advogado estabelecendo seu escritório em
Bocaiuva. Tinha uma inteligência erapidez de raciocínio que impressionavam
a todos. Sua oratória ainda é lembrada como uma das melhores que
passaram pelos tribunais de Minas Gerais.
A sua atuação nos julgamentos eram uma aula de retórica devido à
capacidade argumentativa, deixando um legado na história do pensamento
jurídico de Bocaiúva.
Homem simples, de coração nobre e de honradez ímpar.
Foi professor no Colégio Senhor do Bonfim e um dos fundadores do
Rotary em Bocaiuva.
Sua excelência profissional, trouxe brilho e respeito para todos os
profissionais do direito da Comarca de Bocaiuva, e também da “Grande
Bocaiuva” como diria nosso saudoso Betinho.
Em 03/08/2008 teve sua trajetória de vida encerrada, deixando uma
grande lacuna entre nós.
Cabe ressalta que até a presente data não ouveinteresse manifestação
pelos moradores da via em denomina-la de outra maneira, o que demonstra
não haver objeção.
Neste contexto, é justa a denominação do mencionado logradouro
públicoé reconhecido como Rua L, que passará a ser denominação legal,
como Rua Francisco Almeida de Borém.
Canter EDUARDO MEIR
Vereador
Página 1 de 1
RUA DONA FLORINDA PIRES, 83 - CENTRO - CEP:39.390-000 - BOCAIUVA (38) 3251-1663
PT
CAMARA
E
o, MUNICIPAL DE
BOCAIUVA
Bocaiuva, 09 de março de 2022
Ofício/ Gab:001/2022
Assunto: Solicitação de Elaboração de Projeto de Lei para nomeação de Rua
Prezado Sr.
Com os nossos cordiais cumprimentos servirmo-nos do presente para
solicitar de V.Sº a Elaboração do Projeto de Lei para nomeação da Rua L,
situada no loteamento no alto do Zumbi.
A referida rua inicia-se na Rua Dr. Benjamin Alves e finaliza no
entrocamento da Rua Henilton José de Souza e Avenida Professora Berenice
Figueiredo, nos bairros Zumbi e adjacência do Morada Nova.
A proposição de nomeação da Rua L, será uma homenagem ao Sr.
Francisco Almeida Borém, cujo currículo, apresentamos a seguir:
Francisco Almeida de Borém, filho de Rozendo de Almeida Borém e
Selvina de Medeiros Borém, nasceu no dia 13/04/1939 em Buriti Grande,
localidade próxima de Francisco Dumont.
Passou uma parte da infância em Engenheiro Navarro, sendo que
estudou em Montes Claros e graduou em direito pela UFMG em Belo
Horizonte. Pai de 7 filhos, frutos de 02 enlaces matrimoniais.
Em 1966 tornou-se Advogado estabelecendo seu escritório em
Bocaiuva.
Tinha uma inteligência e rapidez de raciocínio que impressionavam a
todos. Sua oratória ainda é lembrada como uma das melhores que passaram
pelos tribunais de Minas Gerais.
Rua Dona Florinda Pires, 83 - Centro = CEP: 39,390-000 - Bocaiúva - (38) 3251-
CÂMARA
MUNICIPAL DE
BOCAIÚVA
%
mm,
Ea
A sua atuação nos julgamentos eram uma aula de retórica devido à
capacidade argumentativa, deixando um legado na história do pensamento
jurídico de Bocaiúva.
Homem simples, de coração nobre e de honradez Ímpar.
Foi professor no Colégio Senhor do Bonfim e um dos fundadores do
Rotary em Bocaiuva.
Sua excelência profissional, trouxe brilho e respeito para todos os
profissionais do direito da Comarca de Bocaiuva, e também da “Grande
Bocaiuva” como diria nosso saudoso Betinho.
Em 03/08/2000 teve sua trajetória de vida encerrada, deixando uma
grande lacuna entre nós.
Essa indicação homenageará um cidadão que muito contribuiu para o
nosso município e manterá viva seu legado e sua história.
Na oportunidade, estendemos nossos agradecimentos aos familiares,
em especial a Jácia Nogueira que contribuiu na elaboração dessa proposta.
Vereador PCdoB
Atenciosamente,
Sr.
Marcelo Ricardo Reis
Assessor Jurídico
Câmara Municipal de Bocaiúva- MG
Rua Dona Florinda Pires, 83 — Centro — CEP: 39.390-000 - Bocaiúva - (38) 3251-
1663
CÂMARA
MUNICIPAL DE
Em.
e BOCAIUVA
CÂMARA MUNICIPAL DE BOCAIUVA - MG
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lei nº ONA
Despacho
Vistos...
Designo, com base no art.100 do Regimento Interno, o Relator by ovo Aos Sa IVA
para a apresentação do parecer no Projeto de Leinº 93 /2022, dentro do prazo
regimental.
Após decurso do prazo, fica designada reunião da Comissão para o primeiro dia
subsequente, às 14:00 horas.
Sem a apresentação do parecer dentro do prazo regimental, com base no art.100,
determino a avocação do processo para a confecção do parecer que deverá ser
apresentado na reunião designada.
À Secretaria para o devido cumprimento.
Intimem-se.
Bocaiuva, 22/03/2022.
W
AN
RUA DONA FLORINDA PIRES, 83 - CENTRO - CEP:39.390-000 - BOCAIUVA - (38) 3251-1663
Eq .
Bi CÂMARA
MUNICIPAL DE
a BOCAIUVA
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E
REDAÇÃO AO PROJETO DE Nº 09/2022
Assunto: “Dispõe sobre denominação de logradouro
público da cidade de Bocaiuva — Estado de Minas Geais, e
dá outras providências".
Trata-se de matéria cuja apreciação é de competência
da Câmara Municipal e sobre o mesmo assim se construiu o
presente parecer.
Após análise, esta Comissão opina pela APROVAÇÃO do
Projeto de Lei nº 09/2022, uma vez que constatada a sua
constitucionalidade e legalidade.
É o parecer.
Sala das a 28 de março de 2022.
PEDRO GÊ OMES DE SOUZA
Presidente
ANTÔNIO ROBERTO DA SILVA
Membro
Página 1 de 1
RUA DONA FLORINDA PIRES, 83 - CENTRO CEP: 39.390-000 - BOCAIUVA - (38)3251-1663

open original →