| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2022 |
| Date | 2022-03-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO LOGRADOURO PÚBLICO DESTA CIDADE DE BOCAIUVA, ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 246 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE EA a BOCAIUVA PROJETO DE LEI Nº0D/2022 Dispõe sobre denominação e Logradouro Público desta cidade de Bocaiuva, Estado de Minas Gerais, e dá outra providencias. A Câmara Municipal de Bocaiuva, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. A vai pública, popularmente conhecida como RuaL , situada no loteamento no alto do Zumbi, nesta cidade, passa a receber a denominação legal de Rua Francisco Almeida de Borém. Art. 2º esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ar. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões, 11 d arço de 2022. a e e RR Aprovado por AZ Votos na JS , Reunião Ordinária da 25 Sessão Legislativa da Câmara M unicipal. [ dos df É Aorsô Ao Sr. Chefe do Poder Executivo, para GO 15 Carlos Balla Meira eg “s or Cámara Municipal de Bocal. Vereador Página 1 de 1 RUA DONA FLORINDA PIRES, 83 - CENTRO - CEP: 39.390-000 BOCAIUVA - (38) 3251-1663 I CÂMARA MUNICIPAL DE Em BOCAIUVA JUSTIFICATIVA AO PAROJEOT DE LEI Nº (2/2022 O presente projeto de Lei se justifica pelo fato da referida rua não possuir denominação legal. A denominação do logradouro públicodeRua Francisco Almeida de Borém, justifica-se pelo fato de ter o homenageado ser antigo morador da nossa cidade e por ter prestados relevantes serviços na nossa cidade, em especial na área jurídica, visto que exercia a profissão de advogado. Francisco Almeida de Borém, filho de Rozendo de Almeida Borém e Selvina de Medeiros Borém, nasceu no dia 13/04/1939 em Buriti Grande, localidade próxima de Francisco Dumont. Passou uma parte da infância em Engenheiro Navarro, sendo que estudou em Montes Claros e graduou em direito pela UFMG em Belo Horizonte. Pai de 7 filhos, frutos de 02 enlaces matrimoniais. Em 1966 tornou-se Advogado estabelecendo seu escritório em Bocaiuva. Tinha uma inteligência erapidez de raciocínio que impressionavam a todos. Sua oratória ainda é lembrada como uma das melhores que passaram pelos tribunais de Minas Gerais. A sua atuação nos julgamentos eram uma aula de retórica devido à capacidade argumentativa, deixando um legado na história do pensamento jurídico de Bocaiúva. Homem simples, de coração nobre e de honradez ímpar. Foi professor no Colégio Senhor do Bonfim e um dos fundadores do Rotary em Bocaiuva. Sua excelência profissional, trouxe brilho e respeito para todos os profissionais do direito da Comarca de Bocaiuva, e também da “Grande Bocaiuva” como diria nosso saudoso Betinho. Em 03/08/2008 teve sua trajetória de vida encerrada, deixando uma grande lacuna entre nós. Cabe ressalta que até a presente data não ouveinteresse manifestação pelos moradores da via em denomina-la de outra maneira, o que demonstra não haver objeção. Neste contexto, é justa a denominação do mencionado logradouro públicoé reconhecido como Rua L, que passará a ser denominação legal, como Rua Francisco Almeida de Borém. Canter EDUARDO MEIR Vereador Página 1 de 1 RUA DONA FLORINDA PIRES, 83 - CENTRO - CEP:39.390-000 - BOCAIUVA (38) 3251-1663 PT CAMARA E o, MUNICIPAL DE BOCAIUVA Bocaiuva, 09 de março de 2022 Ofício/ Gab:001/2022 Assunto: Solicitação de Elaboração de Projeto de Lei para nomeação de Rua Prezado Sr. Com os nossos cordiais cumprimentos servirmo-nos do presente para solicitar de V.Sº a Elaboração do Projeto de Lei para nomeação da Rua L, situada no loteamento no alto do Zumbi. A referida rua inicia-se na Rua Dr. Benjamin Alves e finaliza no entrocamento da Rua Henilton José de Souza e Avenida Professora Berenice Figueiredo, nos bairros Zumbi e adjacência do Morada Nova. A proposição de nomeação da Rua L, será uma homenagem ao Sr. Francisco Almeida Borém, cujo currículo, apresentamos a seguir: Francisco Almeida de Borém, filho de Rozendo de Almeida Borém e Selvina de Medeiros Borém, nasceu no dia 13/04/1939 em Buriti Grande, localidade próxima de Francisco Dumont. Passou uma parte da infância em Engenheiro Navarro, sendo que estudou em Montes Claros e graduou em direito pela UFMG em Belo Horizonte. Pai de 7 filhos, frutos de 02 enlaces matrimoniais. Em 1966 tornou-se Advogado estabelecendo seu escritório em Bocaiuva. Tinha uma inteligência e rapidez de raciocínio que impressionavam a todos. Sua oratória ainda é lembrada como uma das melhores que passaram pelos tribunais de Minas Gerais. Rua Dona Florinda Pires, 83 - Centro = CEP: 39,390-000 - Bocaiúva - (38) 3251- CÂMARA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA % mm, Ea A sua atuação nos julgamentos eram uma aula de retórica devido à capacidade argumentativa, deixando um legado na história do pensamento jurídico de Bocaiúva. Homem simples, de coração nobre e de honradez Ímpar. Foi professor no Colégio Senhor do Bonfim e um dos fundadores do Rotary em Bocaiuva. Sua excelência profissional, trouxe brilho e respeito para todos os profissionais do direito da Comarca de Bocaiuva, e também da “Grande Bocaiuva” como diria nosso saudoso Betinho. Em 03/08/2000 teve sua trajetória de vida encerrada, deixando uma grande lacuna entre nós. Essa indicação homenageará um cidadão que muito contribuiu para o nosso município e manterá viva seu legado e sua história. Na oportunidade, estendemos nossos agradecimentos aos familiares, em especial a Jácia Nogueira que contribuiu na elaboração dessa proposta. Vereador PCdoB Atenciosamente, Sr. Marcelo Ricardo Reis Assessor Jurídico Câmara Municipal de Bocaiúva- MG Rua Dona Florinda Pires, 83 — Centro — CEP: 39.390-000 - Bocaiúva - (38) 3251- 1663 CÂMARA MUNICIPAL DE Em. e BOCAIUVA CÂMARA MUNICIPAL DE BOCAIUVA - MG COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO Projeto de Lei nº ONA Despacho Vistos... Designo, com base no art.100 do Regimento Interno, o Relator by ovo Aos Sa IVA para a apresentação do parecer no Projeto de Leinº 93 /2022, dentro do prazo regimental. Após decurso do prazo, fica designada reunião da Comissão para o primeiro dia subsequente, às 14:00 horas. Sem a apresentação do parecer dentro do prazo regimental, com base no art.100, determino a avocação do processo para a confecção do parecer que deverá ser apresentado na reunião designada. À Secretaria para o devido cumprimento. Intimem-se. Bocaiuva, 22/03/2022. W AN RUA DONA FLORINDA PIRES, 83 - CENTRO - CEP:39.390-000 - BOCAIUVA - (38) 3251-1663 Eq . Bi CÂMARA MUNICIPAL DE a BOCAIUVA PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE Nº 09/2022 Assunto: “Dispõe sobre denominação de logradouro público da cidade de Bocaiuva — Estado de Minas Geais, e dá outras providências". Trata-se de matéria cuja apreciação é de competência da Câmara Municipal e sobre o mesmo assim se construiu o presente parecer. Após análise, esta Comissão opina pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 09/2022, uma vez que constatada a sua constitucionalidade e legalidade. É o parecer. Sala das a 28 de março de 2022. PEDRO GÊ OMES DE SOUZA Presidente ANTÔNIO ROBERTO DA SILVA Membro Página 1 de 1 RUA DONA FLORINDA PIRES, 83 - CENTRO CEP: 39.390-000 - BOCAIUVA - (38)3251-1663