| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2022 |
| Date | 2022-03-11 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA COMUNIDADE DA LAGOA SECA DO BREJÃO, NO MUNICÍPIO DE BOCAIUVA/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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& . [= CÂMARA MUNICIPAL DE BOCAIUVA Narebi a li a) PROJETO DE LEI NºA 0/2022 Recebi om Jo 1 Cbiade is gunicipal ds Bocaiuva Declara de utilidade pública a Associa Comunitária da comunidade da Lagoa Seca do Brejão, no - município de Bocaivva/MG e dá outra providencias. A Câmara Municipal de Bocaiuva, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a “Associa Comunitária da comunidade da Lagoa Seca do Brejão” regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 44.703.165/0001-03. Art. 2º esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões, 11 de março de 2022. , a ando Noronha de Morais. srovado os 2, Notos na Gg Ordinária da De Sessão eis 6: âmara Municipal. sas yr Chule do Poder Executivo, para 4 das Sessões da Ciara Municipal de Bocaitvi Vereador - Página 1 de 1 RUA DONA FLORINDA PIRES, 83 - CENTRO - CEP:39.390-000 - BOCAIUVA - (38)3251-1663 CÂMARA MUNICIPAL DE =» BOCAIUVA JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº. 110/2022 - A Associação Comunitária da Comunidade da Lagoa Seca do Brejão, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 44.703.165/0001-03, é a uma entidade sem fins lucrativos que vem propiciando incansavelmente o fomento e racionalização da agricultura familiar na Comunidade do Brejão. A Associação tem como principais finalidades a prestação de serviços que propiciam o incentivo a exploração agropecuária e não agropecuárias para melhoria das condições de vida de seus associados, desenvolver canais de comercialização dos produtores e serviços de seus associados através de feiras, lojas e outros, inclusive no mercado local e externo, auxiliar na comercialização de produtos da agricultura familiar e trabalhar na defesa do meio ambiente como fonte de renda para melhoria de vida da comunidade. Sendo assim, a Associa Comunitária da Comunidade Lagoa Seca do Brejão vem desempenhando um grande trabalhe de grande relevância social em nosso município, necessitando de nosso apoio para que possa continuar trabalhando em busca do estimulo à agricullura família, garantindo melhores condições de vida à Comunidade de Brejão e região, visto que a atuação da entidade tem repercussão no município. Sala das reuniões, 11 de março de 2022. RAMO DO NORONHA DE MORAIS Vereador - Página 1 de 1 RUA DONA FLORINDA PIRES, 83 - CENTRO - CEP:39.390-000 - BOCAIUVA - (38) 3251-1663 CÂMARA MUNICIPAL DE E BOCAIUVA PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEINº /2022. PARECER: Após análise, esta Comissão opina pela aprovação do Projeto de Lei nº -/2022, uma vez que foi constatada a sua constitucionalidade e legalidade. Sala das Reuniões, 11 de março de 2022. PEDRO CÉSAR GOMES DE SOUZA Presidente ADALBERTO FERNANDES FERREIRA Relator ANTÔNIO ROBERTO DA SILVA Membro Página 1 de 1 RUA DONA FLORINDA PIRES, 83 - CENTRO - CEP:39.390-000 - BOCAIUVA - (38) 3251-1663 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA DATA DE ABERTURA 30/12/2021 NUMERO DE INSCRIÇÃO 44.703.165/0001-03 MATRIZ COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL NOME EMPRESARIAL ASSOCIACAO DA LAGOA SECA DO BREJAO TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) amenos CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais CODIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONO MIGAS SECUNDÁRIAS 94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte 94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 399-9 - Associação Privada LOGRADOURO COM RURAL DO BREJAO CEP BAIRROIDISTRITO MUNICÍPIO 39.390-000 ZONA RURAL BOCAIUVA TELEFONE (38) 3251-1077 ENDEREÇO ELETRÔNIC O CONTABIL.LIPERQHOTMAIL.COM ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) vens SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CAD ASTRAL ATIVA 30/12/2021 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL DATADA SITUAÇÃO ESPECIAL ad meme Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018. Emitido no dia 301 2/2021 às 11:29:20 (data e hora de Brasília). Página: 111 a presente ata, que será assinada por todos os presentes considerados fundadores. E = ATA DE FUNDAÇÃO, APROVAÇÃO ESTATUTO, ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA E DO CONSELHO FISCAL DA ASSOCIAÇÃO DA LAGOA SECA DO BREJÃO. Aos 08 dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um, reuniram-se os abaixo assinados, na zona rural de Bocaiúva MG, doravante designados, FUNDADORES com a finalidade de instituir uma associação, para fins assistenciais, que se dominará ASSOCIAÇÃO DA LAGOA SECA DO BREJÃO Iniciada a reunião, foi escolhida para presidi-la o Sr. Aberaldo de Almeida Júnior. Para secretariá-la foi indicada a senhora Luzia Joana Dark Cabral de Sousa, logo a seguir, o presidente solicitou a secretária que procedesse à leitura do projeto de estatuto, artigo por artigo. Concluída a leitura, foi, o mesmo submetido a discussão e posterior a votação. Ouvidos os presentes, o estatuto foi, então, aprovado por unanimidade. Dando-se prosseguimento aos trabalhos, e após sugestão de nomes para comporem os órgãos diretivos, procedeu-se a eleição e posse da Diretória e do | * Conselho fiscal, terão mandato de dois anos, com duração de oito de agosto de 2021 até oito de | . agosto de 2023. que ficaram assim constituído: Presidente: Aberaldo de Almeida Júnior, | brasileiro, união estável, residente à Fazenda Jacaré, Brejão, Bocaiúva, MG, profissão aposentado, data de nascimento 22/04/1958, CPF: 370.634.996.53 e RG: MG1.443.355. Vice-presidente: Eliane Dias, Brasileira, casada, profissão: Enfermeira, residente à Rua E, nº 445, Bairro Zumbi, Bocaiuva, MG, data nascimento 10/05/1970, inscrita no CPF: 770.648.796-20, RG: MG 5.125.704, 4º Secretária: Luzia Joana Dark Cabral Sousa, brasileira, residente à Fazenda Jacaré, Brejão, Bocaiúva, MG, data de nascimento: 02/08/1963, inscrita no CPF: 729.211.026-68, RG: MG 2.208.210, estado civil: união estável, profissão: funcionária pública. 2ºSecretária:Diane Alkmin Otoni, brasileira, casada, profissão funcionária pública; residente a Rua Joaquim Antônio Pires, nº 115, Bairro Nossa Senhora de Fatima, Bocaiúva, MG; data de nascimento: 08/10/1977, inscrita no CPF: 060.774.486-30, RG: MG 9.242.200 Tesoureira: Marina Alves de Morais, brasileira, casada, profissão: do Lar, data de nascimento: 18/05/1980, residente à Rua J, nº378, Bairro Nossa Senhora Aparecida, Bocaiúva, MG, inscrita no CPF: 070.739.316-71, RG: MG 16.881.180. 2º tesoureiro: Sirley Silva Andrade, residente a rua J, Novo horizonte, Bocaiuva, MG, profissão oleiro, casado, RG: MG 8.944.409; CPF: 026728376-86, data de | nascimento: 13/06/1977.Conselho fiscal: José Paulo de Queiroz, Brasileiro, divorciado, profissão aposentado, data de nascimento 11/08/1961, inscrito no CPF: 404.266.536-53, RG: MG | 3.867.899, residente a Rua E, nº 398, Bairro Morada Nova, Bocaiúva, MG. Tales Roberto Calazans da Silva, Brasileiro, casado, residente a fazenda jacaré brejão, Bocaiuva, MG, profissão: funcionário público, data de nascimento:02/09/1979, inscrito no CPF:050439846-60, RG:12361907. ANTONIO ALVIMAR DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, aposentado, residente à rua Coronel Freire, nº26, Bairro centro. Inscrito no CPF:16170059672, RG:MG. 1.695297. Nada mais havendo a tratar o senhor presidente declarou encerrada a reunião e eu, Luzia Joana Dark Cabral de Sousa lavrei Bocaiúva MG, 08 de agosto de AROT Nº 17818 - Registro nº 9549 - Av 2 Livro AS8 - Folha 295 - Data 30/12/2021 (Cotação: Emol R$ 178.97 - TEJ R$ 62.09 - Recompe R$ 10,60 - Desp.: R$ 0,00 - Valor Final R$] 245.66 - ISS: R$ 0,00 - Cócigos BOAO [1), 6201-8 (1), 6601-9 (1), 8101-8 (5) | Segue lista na próxima página. Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Bocaiúva - MO] SELO DE CONSULTA: ESD90652 CÓDIGO DE SEGURANÇA: 1573.6101.3489.4158 [Quantidade ce atos praticados: 8 Ao(s) praticado(s) por: Sheila Danielle Moreira de Souza - Oficiata lEmol.: R$ 187,57 - TEJ: R$ 62,09 alor Final: R$ 249,66 [Consulte a validade deste Selo no site: htips:/íseios.tjmg jus.br E] F e jo | | LISTA DE PRESENÇA DA ATA DE FUNDAÇÃO, APROVAÇÃO DO ESTATUTO, ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA E DO CONSELHO FISCAL DA ASSOCIAÇÃO DA LAGOA SECA DO BREJÃO. REALIZADA NO DIA 08 DE AGOSTO DE 2021. Aberaldo de Almeida Junior — Brasileiro, união estável, residente à Fazenda Jacaré, Brejão, Bocaiúva, realizada no dia 08 de agosto de 2021.mg, profissão: aposentado, data aa e 22/04/1958, inscrito no CPF:050439996-53, RG:MG 12361907. PA A É e Eliane Dias — Brasileira, casada, residente à rua E, nº445, bairro Zumbi, Bocaiúva, ia data de nascimento: 10/05/1970.profissão enfermeira, inscrita no CPF:770648796-20, portadora do 40 RG:MG.5. 125704. ari La”) Luzia Joana Dark Cabral Sousa, Brasileira, residente à Fazenda Jacaré, Brejão, Bocaiúva, MG, data de nascimento: 02/08/1963, inscrita no a: 729.211. 026-68, imp MG 2. -208. p 0; j estpdo civil: união estável, profissão: funcionária pública. 2 5 L CON Aa Diane Alkmin Otoni, Brasileira, casada, profissão um pública; residente a Rua Joaquim Antônio Pires, nº 115, Bairro Nossa Senhora de Fatima, Bocaiúva, MG; data de nascimento: 06/10/1977, inscrita no CPF: 060.774,486-30, RG: MG 9.242.200 ae Marina Alves de Morais, Brasileira, esc, próresdo: “do (ar, datá d de naécimento: 18/05/1980, residente à Rua J, nº378, Bairro Nossa Senhora Aparecida, Bocaiúva, MG, inscrita no CPF: 070.739.316-71, RG: MG 16.881.180* NING a Ab « di Mende José Paulo de Queiroz, Brasileiro, divorciado, profissão aposentado, data de nascimento 11/08/1961, inscrito no CPF: we 536-53, RG; MG 3.867.899, residente a Rua E, nº 398, Bairro Morada Nova, Bocaiúva, MG. 22.2. selo fr add Tales Roberto Calazans da Silva, Brasileiro, casado, residente a Fazenda Jacaré Brejão, Bocaiuva, MG, profissão: funcionário poi, data de, nascimento: 02/09/1979, inscrito no CPF:050439846-60, RG:MG12361907. ftete a Asá did a E A : gs — Es ANTONIO ALVIMAR DE OLIVEIRA, Brasileiro, casado, aposentado, residente à ua gl Freire, nº 26, Bairro centro. Inscrito no CPF:16170059672, RG:MG.1. 695297: E Maria Aparecida da Fonseca, Brasileira, união estável, profissão do lar, data de nascimento: 31/10/1962, inscrita no CPF:840091446-53, RG:MG.5.807674, residente à Fazenda Jacaré, Brejão, Bocaiúva, MG. Cosme da Conceição Pereira, Brasileiro, residente à Fazenda Jacaré, Brejão, Bocaiúva, MG. união estável, profissão agricultor, data de nascimento: 26/11/1957, inscrito no CPF: 321882006 - 59, RG: MG:7.588.695. Mure A Cr qratere Sirley Silva Andrade — Brasileiro, residente a Rua J, nº 378, Bairro Senhora Aparecida, Bocaiúva, MG, casado, profissão oleiro, data de nascimento: 13/06/1977, inscrito no CPF:026728376-86, RG: MG.8.9444.09. 5 Surto She Prada Bocaiúva, 08 de agosto de 2021 ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DA LAGOA SECA DO BREJÃO CAPÍTULO | Da Denominação, Sede, Duração e Objetivos. Art. 1º - A Associação da Lagoa Seca do Brejão , fundada aos dias 08 de Agosto de 2021 . A Associação é uma entidade civil, de fins não econômicos, não fazendo distribuição de lucros, com personalidade jurídica própria, que se regerá por este estatuto e pelas disposições legais aplicáveis. y Art. 2º - A Associação terá a sua sede na comunidade Rural Brejão , no município de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais, com área de jurisdição abrangendo a região de Bocaiúva-MG . Art. 3º - O prazo de duração da Associação é por tempo indeterminado e o exercício social coincidirá com o ano civil. Art. 4º - A Associação tem por finalidade e objetivo: a) Prestação de quaisquer serviços que possam contribuir para o fomento e racionalização das explorações agropecuárias e não agropecuárias para melhorar as condições de vida de seus associados; b) Proporcionar a melhoria do convívio entre a classe, através da integração de seus associados; c) Proporcionar aos associados e seus dependentes, atividades econômicas, culturais, desportivas e sociais; d) Melhorar as condições de vida dos agricultores familiares; e) Fomentar e assistir aos agricultores familiares bem como as suas famílias em suas atividades; f) Firmar convênios com a administração Direta e Indireta e com associações congêneres e outras; 9) Promover a construção e reforma de habitações rurais beneficiando-se de Políticas Públicas, por meio e cooperação, assistência técnica e treinamento de mão-de-obra, para uma melhoria efetiva na qualidade de vida de seus associados assim como eventos e ações voltadas ao bem-comum e para a questão habitacional; | h) Desenvolver canais de comercialização dos produtos e serviços de seus associados, através de feiras, lojas e outros, inclusive no exterior; | i) Auxiliar na comercialização de produtos da agricultura familiar emitindo, se for o caso, notas fiscais em nome dos mesmos; j) Buscar meios para exportar e promover a exportação dos produtos de seus associados, nos termos das legislações pertinentes; k) Promover a assistência social à criança, ao adolescente, às gestantes e idosos, de forma continua na sua árpa de abrangência através de ações da entidade bem como através da implementação de políticas públicas; 1) | Promover a assistência social às minorias e excluídos, desenvolvimento econômico e combate à pobreza: m) Promover os direitos das pessoas portadoras de deficiência, dos direitos da mulher e da criança e combate a todo o tipo de discriminação sexual, racial e social, trabalho forçado e infantil; n) Implementar programas que contribuam para a segurança alimentar e nutricional, combate à fome, desnutrição e à pobreza; o) Promover atividades e finalidades de relevância pública e social; p) Proteção do Meio Ambiente através de integração com entidades afins para promoção de e mona treinamentos e outras ações para conservação do solo, dos recursos hídricos, matas ciliares, topos de morros, desassoreamentos de cursos d'água e incentivos a construção de micro-barragens e atividades congêneres. Orientando o comportamento individual e comunitário para uma postura de responsabilidade socioambiental. Art. 5º - Para consecução do seu objetivo, a Associação poderá: a) Adquirir, construir ou alugar imóveis para instalações administrativas, de apoio à produção e à sua guarda e conservação da produção dos associados; b) Estimular a realização de compras em conjunto de matérias-primas, por grupos de interesse; Cc) Comercializar, no interesse comum, os produtos dos associados e, de igual modo, adquirir insumos utilizados pelos mesmos, em especial, fertilizantes, calcário, sementes, rações, dentre outros; d) Manter, na medida do possível, serviços de assistência médica, dentária, recreativa e educacional, podendo para tanto, celebrar convênios com entidade pública, empresas ou profissionais qualificados; e) Filiar-se a outras entidades congêneres; f) Promover cursos e seminários sobre temas de interesse dos associados, com intuito de desenvolver e criar melhores esa para todos; Art. 6º A atividade da Associação será sempre de caráter filantrópico e de interesse social, uma vez que mesmo atuando na comercialização dos produtos dos agricultores familiares, agirá como catalisadora e os recursbs arrecadados na forma sobras ou lucros, destinam-se ao desenvolvimento da Associação. CAPÍTULO II Dos Associados SEÇÃO! Da Admissão, do Desligamento e da Exclusão. Art. 7º - Podem ser associados da Associação os funcionários públicos , agricultores familiareszóleiro , aposentados incluindo parceiros e arrendatários, que concordem com as disposições deste Estatuto e que, pela ajuda mútua, assumam o compromisso de contribuir para a consecução dos objetivos da entidade. 8 1º - A Associação somente terá efetivo funcionamento se contar com um número de associados não inferior a 10 ( Dez) $ 2º - A admissão de associado deverá ser aprovada pela Assembléia, podendo condicionar-se à efetiva capacidade de mútua colaboração do candidato para realização dos objetivos da Associação. Art. 8º - O desligamento do associado do quadro social será formalmente requerido ao Presidente da Associação não podendo ser negado. Art. 9º - O associado deverá desligar-se da Associação se deixar de atender aos requisitos exigidos para a sua admissão ou de permanência no quadro de associados. a existência de motivos graves, em deliberação fundamentada, pela maioria absoluta dos presentes, à Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim, devendo haver imediata notificação por escrito Ro associado. Art. 10º - A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, poderá também ocorrer se for Assemblia i $ 1º - O associado excluído poderá recorrer para a Assembléia Geral dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contando ha data do recebimento da notificação. 8 2º - O recurso terá efeito suspensivo até a realização da primeira Assembléia Geral. 8 3º - A exclusão considerar-se-á definitiva se o associado não recorrer da penalidade, no prazo previsto no $/1º deste artigo. 84º - Considera-se desligamento definitivo, o associado que faltar a 3 reuniões consecutivas sem justa causa, sgrá desligado automaticamente do quadro de sócio. 8 5º - A admissão de membros que foram sócios e desligados por esse motivo ou outro qualquer só serão readmitidos ao quadro de associados se pagar uma jóia de meio salário mínimo vigente. SEÇÃO II Dos Direitos, Deveres e Responsabilidades. Art. 11º - São direitos do associado: a)Participar dos programas de benefícios e gozar de outras vantagens que a Associação venha realizar ou conceder; b) Votar e ser votado para membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal; c)Participar das reuniões na Assembléia Geral, discutindo e votando os assuntos que nelas forem tratados; d) Ter acesso aos livros e documentos fiscais, contábeis e de controles administrativos, nas épocas próprias mediante requerimento prévio; fra / e)Solicitar, a qualquer tempo, esclarecimentos e informações sobre as atividades da associação e propor medidas le interesse para o seu aperfeiçoamento e desenvolvimento: f) Convocar a Assembléia Geral e fazer nela representar, nos termos e nas condições previstas neste estatuto; 9) Desligar-se da Associação quando lhe convier. | Parágrafo Unico — O associado que aceitar e estabelecer relações empregatícias com a Associação perderá o direito de votar e ser votado, até que sejam aprovadas as contas do exercício em que deixar o emprego. | Art. 12º - São deveres dos associados: a) Observar as disposições legais e estatutárias, bem como as deliberações regularmente tomadas pela Diretoria e pela Assembléia Geral; b) Respeitar os compromissos assumidos para com da Associação; c) Manter-se em dia com as suas contribuições; d) Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para proteger e promover o bom nome e o progresso da Associação. Art. 13º - Os associados não responderão por obrigações contraídas pela Associação, salvo se espontânea, individual e expressamente se obrigar. CAPÍTULO Il nr) Do Patrimônio Ea É | jk Art. 14º O Patrimônio da Associação será constituído: é » a) Pelas contribuições dos próprios associados, estabelecidas pela Assembléia Geral; Tg b) Pelos bens móveis e imóveis de propriedade da associação; c) Pelos auxílios, doações ou subvenções provenientes de quaisquer entidades públicas ou pefticulares, nacionais ou estrangeiras, ou ainda por instituições fundacionais; d) Pelas receitas provenientes de vendas de produtos de seus associados bem como da prestação de serviços. Parágrafo Único - Os recursos obtidos pela Associação, caracterizados como lucro ou sobra, seja qual for a ei serão aplicados integralmente na sua manutenção, no alcance de seus objetivos, vedadas quaisquer distribuições, seja a que título for. a) Entende-se por lucro ou sobra a diferença entre as receitas e os custos operacionais; b) Para fazer frente às despesas, a Associação poderá constituir um fundo de reservas ou reter um determinatio percentual dos valores auferidos com a comercialização de produtos de seus associados. Art, 15º Em caso de dissolução da Associação e liquidados os compromissos assumidos, a parte remanescente do patrimônio não poderá ser distribuída entre os associados, sendo doada à instituição congênere, legalmente constituída e registrada para ser aplicada nas mesmas finalidades da entidade dissolvida. CAPÍTULO IV Dos Órgãos Sociais Art. 16º São órgãos sociais da Associação : |- Assembléia Geral, Il - Diretoria Executiva; Ill — Conselho Fiscal. SEÇÃO | Da Assembléia Geral Art. 17º - A Assembléia Geral dos associados é órgão soberano em qualquer decisão de interesse da Associação, nos limites do que dispuser a lei e na conformidade deste Estatuto. Art. 18º - A Assembléia reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, no decorrer do primeiro trimestre le, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos deste Estatuto. Art. 19º - Compete à Assembléia Geral Ordinária, privativamente: a) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas da Diretoria Executiva e o parecer do Conselho Fiscal; b) Eleger os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal: c) Estabelecer o valor da contribuição mensal dos associados, para manutenção da Associação; d) Estabelecer o percentual a ser cobrado na comercialização dos produtos dos associados, a título de taxa de administração; | e) Apreciar e votar as propostas para aquisição, alienação e oneração de bens imóveis. Art. 20º - Compete à Assembléia Geral Extraordinária, em especial: a) Deliberar sobre a dissolução voluntária da Associação e, neste caso, nomear os liquidantes e votar as respectivas contas; b) Decidir sobre a mudança do objetivo e sobre a reforma do estatuto social. Art. 21º Compete privativamente à Assembléia Geral: (ENO x a) Destituir os administradores; 4 b) Alterar o estatuto. : Parágrafo Único - Ocorrendo destituição que possa comprometer a regularidade da administração ou fiscalização da Associação, a Assembléia poderá designar conselheiros de administração ou fiscais provisórios, até a posse le novos, cuja eleição deverá ser feita no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Art. 22º Qualquer Assembléia Geral, ordinária ou extraordinária, instalar-se-á, em primeira convocação com| a presença de, no mínimo, 2/3 (dois terços) do número de associados com direito a voto e, em segunda convocação 30 (trinta) minutos após, com qualquer número de associados com direito a voto. 8 1º - As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos dos associados presentes, excetuando-se nps casos previstos no artigo 20, letra “a” em que é exigida a maioria de 2/3 (dois terços) dos presentes. 8 2º - Os associados, pessoas físicas, comparecerão as Assembléias Gerais pessoalmente, não sendo admitido o voto por procuração. 8 3º - Os associados pessoas jurídicas terão representantes previamente indicados por ofício endereçado a Diretoria Executiva até, no máximo 24 horas do horário marcado para início da Assembléia. motivos graves ou urgentes, poderá também ser convocada por qualquer outro membro da Diretoria Executiva, pelo Conselho Fiscal, ou ainda por 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo dos direitos sociais, após solicitação escrita não atendida. Art. 23º A Assembléia será normalmente convocada pelo Presidente da Diretoria Executiva, mas se iva, po Art. 24º A Assembléia Geral, ordinária ou extraordinária, será convocada com a antecedência mínima de 5 (cin O) dias, mediante Edital de Convocação afixado na sede da Associação e nos lugares públicos mais frequentados pelos associados. Parágrafo Único: A divulgação do Edital de Convocação para as Assembléias, além de divulgado pelos meios citados no “caput” deste Artigo, poderá ser feito por qualquer outro meio que possibilite a confirmação to recebimento por parte do associado. Art. 25º A mesa da Assembléia Geral será constituída pelos membros da Diretoria Executiva, ou, em suas faltas bu impedimentos, pelos membros do Conselho Fiscal. Parágrafo Único: Quando a Assembléia Geral não tiver sido convocada pelo Presidente da Diretoria Executiva, a mesa será constituída por 4 (quatro) associados escolhidos na ocasião, determinando-se dentre eles um pdra presidir os trabalhos e outro para secretariar. | | | Art. 26º Cada associados terá direito a um só voto e a votação, em regra, será feita por aclamação, a Assembléia Geral pode, no entanto, optar pelo voto secreto, atendendo-se então às normas usuais. Art. 27º O que ocorrer nas reuniões de Assembléia Geral deverá constar de ata, aprovada e assinada pelos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal presentes, por uma comissão de 5 (cinco) associados designados pela Assembléia Geral e, ainda, por quantos o queiram fazer. P— W SEÇÃO II QD) Da Administração e Fiscalização ad Art. 28º A administração e a fiscalização da Associação serão exercidas, respectivamente, uma Diretoria Executiva e por um Conselho Fiscal. Art. 29º A administração da Associação será exercida por uma Diretoria Executiva representativo do quadro de associados, por categoria de produto ou ainda por representantes regionais. Art. 30º Será constituída uma Diretoria Executiva composta de Presidente, Vice-Presidente, Primeiro caga E Segundo Tesoureiro, Primeiro Secretário e Segundo Secretário, todos associados, eleitos pela Assembléia Geral, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida a reeleição para somente um mandato imediatamente posterior. $1º- Cada grupo de interesse escolherá, dentre seus membros, dois representantes, que serão submetidos, à Assembléia Geral, para escolha de um dos nomes, que representará a categoria ou região no Conselho ide Administração. $2º- Os membros da Diretoria Executiva exercerão seus cargos sem nenhuma forma de remuneração. 83º- Os administradores, eleitos ou contratados, não serão pessoalmente responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome da Associação, mas responderão solidariamente pelos prejuízos resultantes de seus atos, se agirem com culpa ou dolo. $ 4º - Os que participarem de ato ou operação social em que se oculte a natureza da Associação, podem ser declarados pessoalmente responsáveis pelas obrigações em nome dela contraídas, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. Art. 31º - São inelegíveis, além das pessoas impedidas por Lei, os condenados a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, peculato, concussão ou contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade. Parágrafo Único - O associado, mesmo ocupante de cargo eletivo, que, em qualquer operação tiver interesse oposto ao da Associação, não poderá participar das deliberações que sobre tal operação versarem, cumprindo-lhe acusar o seu impedimento. Art. 32º — A Diretoria Executiva rege-se pelas seguintes normas: a) Reúne-se ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que necessário, por convocação ho Presidente, da maioria dos demais membros da Diretoria ou ainda por solicitação do Conselho Fiscal; b) Delibera validamente com a presença da maioria dos votos dos presentes, reservado ao Presidente, além do spu voto, o exercício do voto de desempate; c) As deliberações serão consignadas em Atas circunstanciadas, lavradas em Livro próprio, lidas, aprovadas, e assinadas ao final dos trabalhos pelos associados presentes. $ 1º - Nos impedimentos por prazos inferiores a 90 (noventa) dias o Presidente será substituído pelo Vice-Presidente; o Vice-Presidente pelo Tesoureiro; o Tesoureiro pelo Secretário e o Secretário por um dos associados. $ 2º - O impedimento por prazo superior a 90 (noventa) dias o cargo será considerado disponível para substituição, caso em que será convocada a Assembléia geral extraordinária para preenchimento das vagas. 8 3º Se ficarem vagos, por qualquer tempo, mais da metade dos cargos da Diretoria, deverá o Presidente, ou ps membros restantes se a Presidência estiver vaga, convocar a Assembléia Geral para o devido preenchimento. 8 4º - Os escolhidos exgrfcerão o mandato pelo prazo que restar aos seus antecessores. Ro 8 sº é Perderá automaticamente o cargo o membro da Diretoria que, sem justificativa, faltar a 3 (três) reuniões ordinárias consecutivas ou a 6 (seis) alternadas durante o ano. Art. 33º - Compete a Diretoria Executiva, dentro dos limites da Lei e deste Estatuto, atendidas as decisões pu recomendações da Assembléia Geral, planejar e fixar normas para as operações e serviços da Associação! e controlar os resultados. 8 1º - No desempenho das suas funções, cabem-lhe, entre outras, as seguintes atribuições: a) Estabelecer normas, orientar e controlar todas as atividades e serviços da Associação; b) Analisar e aprovar os planos de atividades e respectivos orçamentos, bem como quaisquer programas si de investimentos; c) Propor à Assembléia Geral o valor da contribuição anual dos associados e fixar as taxas destinadas a cobrir as despesas operacionais e outras; d) Contrair obrigações, transigir, adquirir, alienar ou onerar bens móveis, ceder direitos e constituir mandamentos; e) Adquirir, alienar ou onerar bens imóveis, com expressa autorização da Assembléia Geral; f) Deliberar sobre a admissão, desligamento, eliminação ou exclusão de associados; 9) Indicar o Banco ou os Bancos nos quais devem ser feitos os depósitos do numerário disponível e fixar o limite máximo que poderá ser mantido em caixa; h) se pelo cumprimento das disposições legais e estatuárias e pelas deliberações tomadas pela Assembléia eral, i) Deliberar sobre a convocação da Assembléia Geral; j) Apresentar à Assembléia Geral ordinária o relatório e as contas de sua gestão, bem como o parecer do Conselho Fiscal. 8 2º - As normas estabelecidas pela Diretoria Executiva serão baixadas em forma de Resolução ou Instrução e constituirão o Regimento Interno da Associação. Art. 34º - Ao Presidente cabem, entre outras, as seguintes atribuições: a) Supervisionar as atividades da Associação, através de contatos assíduos com os restantes memb; Executiva e do Conselho Fiscal; b) Cumprir e fazer cumprir as normas estatutárias e as decisões da Assembléia Geral; c) Representar a Associação ativa e passivamente, em juízo e fora dele; d) Empossar os novos membros da Diretoria Executiva e Fiscal eleitos; e) Autorizar os pagamentos e verificar frequentemente o saldo de “caixa”; f) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva e as Assembléias Gerais; 9) Assinar, juntamente com o Tesoureiro, cheques e/ou documentos que envolvam responsabilidades fin h) Abrir e fechar os termos dos livros usados pela Associação e rubricá-los; i) Apresentar à Assembléia Geral, o relatório e o balanço anuais, bem como o parecer do Conselho Fiscal; j) Realizar, mediante aprovação da Assembléia Geral, a contratação de empréstimos e outras obrigações pecuniárias; k) Tomar todas as decisões administrativas, legais, fiscais e parafiscais não previstas neste Estatuto, sempre ouvindo os demais membros da Diretoria Executiva; |) Outras atribuições que venham a ser estabelecida em Regimento Interno. Art. 35º - São atribuições do Vice-Presidente: a) Substituir o Presidente em seus eventuais impedimentos e sucedê-lo em caso de vacância do cargo; b) Auxiliar o Presidente desempenhando as atribuições que este atribuir-lhe. Art. 36º - Compete ao Tesoureiro: a) Substituir o Vice-Presidente em suas faltas ou impedimentos e sucedê-lo em caso de vacância do cargo; b) Zelar para que a contabilidade da Associação seja mantida em ordem e em dia; c) Verificar e visar os documentos de receita e despesa; d) Ter sob tutela os valores da Associação, bem como papéis e documentações financeiras ou não; e) Assinar, juntamente com o Presidente, cheques bancários e autorizações de despesas, f) Arrecadar as receitas e depositar o numerário disponível, no Banco ou Bancos designados pela Diretdri Executiva; 9) Receber subvenções e doações; h) Emitir recibos e dar quitações, conferir ou impugnar contas e cálculos da entidade e a ela relativos; i) Proceder ou mangar proceder à escrituração do livro auxiliar de caixa, visando-o e mantendo-o sob sua raspas , TA E NAB - MG 107378 tus 6a po Advogada / a Ê MAR MG 107378 j) Zelar pelo recolhimento das obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias e outras, devidas ou he responsabilidade da Associação; k). Outras atribuições que venham a ser estabelecida em Regimento Interno. | | Art. 37º - Compete ao Secretário: | a) Auxiliar e substituir o Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos; b) Lavrar ou mandar lavrar as atas das reuniões da Diretoria Executiva e da Assembléia Geral, tendo sob responsabilidade os respectivos livros; c) Elaborar ou mandar elaborar a correspondência, relatórios e outros documentos análogos; d) Manter o livro de registro de patrimônio da entidade, nele lançando aquisições, doações, alienações e baixas; e) Outras atribuições que venham a ser estabelecidas em Regimento Interno. Art. 38º A Associação terá um Conselho Fiscal, constituído por 3 (três) membros efetivos , eleitos para um mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida a reeleição. 8 1º - Em sua primeira reunião, o Conselho Fiscal escolherá, dentre os membros efetivos, um coordenador e um secretário, entre os seus próprios membros efetivos. Art. 39 Compete ao Conselho Fiscal, em especial: a) Examinar, assiduamente, a escrituração e o estado administrativo e financeiro da associação; b) Verificar se os atos da Diretoria Executiva estão em harmonia com a lei e com o Estatuto Social e se não são contrários aos interesses dos associados; c) Convocar Assembléia Geral quando ocorrerem motivos graves ou urgentes; d) Dar parecer, por escrito, sobre o relatório, balanço e contas anuais apresentadas pela Diretoria Executiva; e) Opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas. Art. 40º - O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que houver necessidade, por convocação do seu coordenador, ou por quaisquer outros de seus membros, na ausêntia do coordenador, bem como por solicitação da Diretoria Executiva, $ 1º - O Conselho Fiscal considerar-se-á reunido com a participação de todos os seus membros efetivos, sendo as decisões tomadas por maioria simples de votos. $ 2º - Será lavrada ata de cada reunião, em livro próprio, na qual serão indicados os nomes dos que compareceram e as resoluções tomadas. A ata será assinada por todos os presentes. ' CAPÍTULO V Da Gerência Art. 41º - As atividades da associação poderão ser realizadas, em nível de execução, por unT gerente escolhido e contratado pela Diretoria, dentre elementos de reconhecida experiência e capacidade administrativa. $1º- As atribuições do Gerente serão estabelecidas no Regimento Interno. 82º - O Gerente comparecerá, obrigatoriamente, sem direito a voto, às reuniões da Diretoria e à Assembléia Bona salvo justificado impedimento. CAPÍTULO VI Da Contabilidade Vá j 7 *Regina Clan": 5. Core 1 A Art. 42º - A contabilidade da Associação observará os princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade e, tanto ela como os demais registros obrigatórios, deverão ser mantidos em perfeita ordem e em dia. Parágrafo Único — As contas, sempre que possível, serão apuradas segundo a natureza das operações e serviços e o balanço geral será lançado em 31 de dezembro de cada ano. CAPÍTULO VII Da Dissolução Art. 43º - A Associação será dissolvida por vontade manifestada em Assembléia Geral extraordinária, expressamente convocada para o efeito, observado o disposto na letra “a” do Artigo 20 deste Estatuto, quando se tornar impossível a continuidade de suas atividades. poderá ser distribuído entre os associados, devendo ser transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza e que preencha os requisitos da lei federal 13.019/2014 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidabie extinta. Art. 44º - Em caso de dissolução e liquidação, os compromissos assumidos, o remanescente do patrimônio je Das Disposições Gerais e Transitórias CAPÍTULO VIII Art. 45º - É vedada aos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, assim como associados: remuneração, bonificações ou vantagens, sob qualquer forma ou pretexto. S mantenedores pu suas rendas, a título de participação no seu trabalho, aplicando integralmente o “superávit” eventualmente verifica em seus exercícios financeiros, no sustento de suas obras e atividades e no desenvolvimento de suas finalidad Art. 46 — À Associação não distribuirá dividendos de espécie alguma, nem qualquer parcela de seu patrimônio, ou Ê sociais. Art. 47º Este Estatuto Social poderá ser reformado, no todo ou em parte, a qualquer tempo, mediante e tomada em Assembléia Geral Extraordinária, observando o disposto no parágrafo primeiro (8 1º) do artigo 2 entrando em vigor na data do seu registro em Cartório. Parágrafo único Estatuto alterado, adaptado de acordo com a Lei nº. 10.406, de janeiro de 2002, a Lei nº11.127 pe 28 de junho de 2005 e a Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014. Aprovado em ata de Assembléia Geral Extraordináfi do dia 08 de Agosto de 2021. Art. 48º Os casos omissos serão resolvidos pela Assembléia Geral ouvidas as entidades ou órgãos competentes. Bocaiúva - MG, 06 de Agosto de 2021 Presidente IOF EE vivia a CÂMARA MUNICIPAL DE Em, pa BOCAIUVA PARECER DA COMISSÃO DE CONSIITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE Nº 10/2022 . q Assunto: “Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO . DA COMUNIDADE DE LAGOA SECA DO BREJÃO, com dede nesta cidade de Bocaiuva - Estado de Minas Geais, e dá outras providências”. Trata-se de matéria cuja apreciação é de competência da Câmara Municipal e sobre o mesmo assim se construiu o presente parecer. Após análise, esta Comissão opina pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 10/2022, uma vez que constatada a sua constitucionalidade e legalidade. É o parecer. Sala das Reuniões, 28 de março de 2022. PEDRO T OMES DE SOUZA ” Presidente . A Relator ANTÔNIO ROBÉRTO DA SILVA Membro Páginal de 1 RUA DONA FLORINDA PIRES, 83 - CENTRO CEP: 39.390-000 - BOCAIUVA - (38)3251-1663