| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2022 |
| Date | 2022-03-17 |
| Ementa | INSTITUI DIA MUNICIPAL DOS PROTETORES DE ANIMAIS NO MUNICÍPIO DE BOCAIUVA-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMAR MUNICIPAL DE BOCAIUVA 2022 PROJETO DE LEI Nº Institui o Dia Municipal dos Protetores e Protetoras de Animais no Município de Bocaiúva Estado de Minas Gerais e dá outras providências. Art.1º Fica instituído o Dia Municipal dos protetores e protetoras de Animais no Município de Bocaiuva-M.G. Art.2º O dia que trata o artigo 1º será comemorado, anualmente, no dia 04 de Outubro e passa a integrar o calendário de eventos oficiais do Município. Art.3º O Dia Municipal dos Protetores e Protetoras de Animais servirá de instrumento de política pública com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância do Protetor (a) de Animais para a saúde Pública e para a proteção e promoção dos direitos dos animais. Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bocaiuva sala das Sessões, 17 de Marco de 2022. o aprovado por | é. Notos na ES Reunião Ordinária da 2 “> Sessão Legislativa da Câmara Municipal. . Ao Sr. Chefe do Poder Executivo, para Atenciosamente, Sala das Sessões 4 Câmara Em. .G, Walcir Durães Ramos Júnior — Vereador do Sóljlariedade Rua Dona Florinda Pires, 83 - Centro - CEP: 39.390-000 - Bocaiúva/MG - (38) 3251-1663 Municipal de Bocaiúv CÂMARA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA JUSTIFICATIVA: Na atualidade percebemos um grande desafio a causa animal em nosso Município, pois há uma crescente ocorrência de abandono de cães e gatos nas ruas e uma rotina exaustiva de denúncias de mãos tratos aos animais domésticos recebidas pelos protetores independentes, Paab, Bichos de Deus, Iniciativa Vincatores, Polícia Militar Ambiental e civil. Desta forma, é preciso valorizar e fortalecer este árduo trabalho, para que a população continue alimentando a cultura de preservação e cuidado com os animais. O dia 04 de Outubro já é celebrado como o Dia Mundial dos Animais e nada mais do que salutar que aproveitar esta data para instituirmos no nosso calendário de eventos Municipais o “Dia dos Protetores e Protetoras de Animais em nosso Município”. Visando intensificar e dar visibilidade a causa, abrindo portas a promoção de ações, palestras, exposições, simpósios e entre outros eventos . Salta aos olhos o esforço, empenho e dedicação dessas pessoas que se preocupam com o bem-estar animal e por consequência colaboram com a Saúde Pública em nossa Cidade, o trabalho desenvolvido não gera lucro ou qualquer outro benefício se não o de servir, ajudar e salvar vidas dos animais. Portanto, justifica-se a criação do Dia Municipal dos Protetores e Protetoras de Animais em reconhecimento pela atividade desenvolvida em prol da sociedade Bocaiuvense como um todo. Sala das Sessões, 17 de Março de 2022. Atenciosamente, Rua Dona Florinda Pires, 83 - Centro - CEP: 39.390-000 - Bocaiúva/MG - (38) 3251-1663 CÂMARA MUNICIPAL DE » BOCAIUVA CÂMARA MUNICIPAL DE BOCAIUVA - MG COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO Projeto de Leinº N Met Despacho Vistos... Designo, com base no art.100 do Regimento Interno, o Relator ton QEtão Yendis FEMEA para a apresentação do parecer no Projeto de Leinº N2 /2022, dentro do prazo regimental. Após decurso do prazo, fica designada reunião da Comissão para o primeiro dia subsequente, às 14:00 horas. Sem a apresentação do parecer dentro do prazo regimental, com base no art.100, determino a avocação do processo para a confecção do parecer que deverá ser apresentado na reunião designada. À Secretaria para o devido cumprimento. Intimem-se. Bocaiuva, 22/03/2022. RUA DONA FLORINDA PIRES, 83 - CENTRO - CEP:39.390-000 - BOCAIUVA - (38)3251-1663 CÂMARA MUNICIPAL DE Bite, Neo BOCAIUVA PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE Nº 13/2022 Assunto: “Institui o dia municipal dos protetores e protetoras de animais no município de Bocaiuva — Estado de Minas Geais, e dá outras providências". Trata-se de matéria cuja apreciação é de competência da Câmara Municipal e sobre o mesmo assim se construiu o presente parecer. Após análise, esta Comissão opina pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 13/2022, uma vez que constatada a sua constitucionalidade e legalidade. É o parecer. Sala das Reuniões, 28 de março de 2022. A PEDRO E ue DE SOUZA ANTÔNIO ROBERTO DA SILVA Membro Página 1 de 1 RUA DONA FLORINDA PIRES, 83 - CENTRO CEP: 39.390-000 - BOCAIUVA - (38) 3251-1663