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materia nº 13/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 13 / 2022
Date 2022-03-17
EmentaINSTITUI DIA MUNICIPAL DOS PROTETORES DE ANIMAIS NO MUNICÍPIO DE BOCAIUVA-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id249

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CÂMAR
MUNICIPAL DE
BOCAIUVA
2022
PROJETO DE LEI Nº
Institui o Dia Municipal dos Protetores e Protetoras de Animais no
Município de Bocaiúva Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
Art.1º Fica instituído o Dia Municipal dos protetores e protetoras de Animais no
Município de Bocaiuva-M.G.
Art.2º O dia que trata o artigo 1º será comemorado, anualmente, no dia 04 de
Outubro e passa a integrar o calendário de eventos oficiais do Município.
Art.3º O Dia Municipal dos Protetores e Protetoras de Animais servirá de instrumento
de política pública com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância
do Protetor (a) de Animais para a saúde Pública e para a proteção e promoção dos
direitos dos animais.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bocaiuva sala das Sessões, 17 de Marco de 2022.
o
aprovado por | é. Notos na ES
Reunião Ordinária da 2 “> Sessão
Legislativa da Câmara Municipal. .
Ao Sr. Chefe do Poder Executivo, para
Atenciosamente, Sala das Sessões 4 Câmara
Em. .G,
Walcir Durães Ramos Júnior — Vereador do Sóljlariedade
Rua Dona Florinda Pires, 83 - Centro - CEP: 39.390-000 - Bocaiúva/MG - (38) 3251-1663
Municipal de Bocaiúv
CÂMARA
MUNICIPAL DE
BOCAIÚVA
JUSTIFICATIVA:
Na atualidade percebemos um grande desafio a causa animal em nosso Município,
pois há uma crescente ocorrência de abandono de cães e gatos nas ruas e uma rotina
exaustiva de denúncias de mãos tratos aos animais domésticos recebidas pelos
protetores independentes, Paab, Bichos de Deus, Iniciativa Vincatores, Polícia Militar
Ambiental e civil.
Desta forma, é preciso valorizar e fortalecer este árduo trabalho, para que a
população continue alimentando a cultura de preservação e cuidado com os animais.
O dia 04 de Outubro já é celebrado como o Dia Mundial dos Animais e nada
mais do que salutar que aproveitar esta data para instituirmos no nosso calendário
de eventos Municipais o “Dia dos Protetores e Protetoras de Animais em nosso
Município”. Visando intensificar e dar visibilidade a causa, abrindo portas a promoção de
ações, palestras, exposições, simpósios e entre outros eventos .
Salta aos olhos o esforço, empenho e dedicação dessas pessoas que se
preocupam com o bem-estar animal e por consequência colaboram com a Saúde
Pública em nossa Cidade, o trabalho desenvolvido não gera lucro ou qualquer outro
benefício se não o de servir, ajudar e salvar vidas dos animais.
Portanto, justifica-se a criação do Dia Municipal dos Protetores e Protetoras de
Animais em reconhecimento pela atividade desenvolvida em prol da sociedade
Bocaiuvense como um todo.
Sala das Sessões, 17 de Março de 2022.
Atenciosamente,
Rua Dona Florinda Pires, 83 - Centro - CEP: 39.390-000 - Bocaiúva/MG - (38) 3251-1663
CÂMARA
MUNICIPAL DE
» BOCAIUVA
CÂMARA MUNICIPAL DE BOCAIUVA - MG
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Leinº N Met
Despacho
Vistos...
Designo, com base no art.100 do Regimento Interno, o Relator ton QEtão Yendis FEMEA
para a apresentação do parecer no Projeto de Leinº N2 /2022, dentro do prazo
regimental.
Após decurso do prazo, fica designada reunião da Comissão para o primeiro dia
subsequente, às 14:00 horas.
Sem a apresentação do parecer dentro do prazo regimental, com base no art.100,
determino a avocação do processo para a confecção do parecer que deverá ser
apresentado na reunião designada.
À Secretaria para o devido cumprimento.
Intimem-se.
Bocaiuva, 22/03/2022.
RUA DONA FLORINDA PIRES, 83 - CENTRO - CEP:39.390-000 - BOCAIUVA - (38)3251-1663
CÂMARA
MUNICIPAL DE
Bite,
Neo BOCAIUVA
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E
REDAÇÃO AO PROJETO DE Nº 13/2022
Assunto: “Institui o dia municipal dos protetores e
protetoras de animais no município de Bocaiuva — Estado de
Minas Geais, e dá outras providências".
Trata-se de matéria cuja apreciação é de competência
da Câmara Municipal e sobre o mesmo assim se construiu o
presente parecer.
Após análise, esta Comissão opina pela APROVAÇÃO do
Projeto de Lei nº 13/2022, uma vez que constatada a sua
constitucionalidade e legalidade.
É o parecer.
Sala das Reuniões, 28 de março de 2022.
A
PEDRO E ue DE SOUZA
ANTÔNIO ROBERTO DA SILVA
Membro
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RUA DONA FLORINDA PIRES, 83 - CENTRO CEP: 39.390-000 - BOCAIUVA - (38) 3251-1663

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