| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2022 |
| Date | 2022-04-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CULTURA E TURISMO A REALIZAR FESTIVAL DE VIOLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DE BOCAIUVA TRABALHANDO PARA QUEM PRECISA! PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº IS 12022. “Autoriza o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, a realizar despesas com a premiação do “Festival de Viola Caipira”, e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Bocaiúva-MG, no uso de suas atribuições que são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a destinar recursos na ordem de R$ 13.100,00 (treze mil e cem reais) para o pagamento de despesas referente a premiação do Festival de Viola Caipira. 8 1º O evento constante no caput deste artigo ocorrerá entre os dias 27, 28 e 29 de maio do presente exercício, durante a Feira do Milho, instituída pela Lei 2.732, de 08 de março de 1999. Art. 2º A premiação do Festival de Viola Caipira será atribuída aos vencedores, observada a seguinte proporção: a) 1º lugar - R$ 5.000,00 (cinco mil reais); b) 2º lugar - R$ 3.000,00 (três mil reais); c) 3º lugar - R$ 2.000,00 (dois mil reais); d) 4º lugar - R$ 1.000,00 (um mil reais); e) 5º lugar - 600,00 (seiscentos reais); f) 6º lugar - 500,00 (quinhentos reais); PREFEITURA DE , BOC AIUV A & www. bocaiuva.mg.gov.br TRABALHANDO PARA QUEM PRECISA! 00 prefeituradebocaiuva PREFEITURA DE BOCAIUVA TRABALHANDO PARA QUEM PRECISA! MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº k5 12022. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Com meus cordiais cumprimentos, passo às mãos de V. Exa. a análise e discussão desta R. Casa, Projeto de Lei que Autoriza o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, a realizar despesas com a premiação do “Festival de Viola Caipira”, e dá outras providências, conforme as JUSTIFICATIVAS a seguir apresentadas: Conforme preconiza o art. 215, caput, da Constituição Federal de 1988, o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. De igual forma, o art. 180 da Lei Orgânica Municipal, em seu parágrafo primeiro, retrata que todo cidadão é um agente cultural e o Poder Público incentivará, de forma democrática, os diferentes tipos de manifestação cultural existentes no Município. Em face ao exposto, considerando que que a cultura, assim como a educação, integra a formação da identidade do cidadão, possibilitando a promoção e o estimulo à produção cultural local, além de valorizar e difundir a cultura local na impulsão de novos artistas, requer seja o presente projeto de Lei recebido, discutido e votado, com a aprovação pelos ilustres e dignos Vereadores. Prefeitura Municipal de Bocaiúva-MG, 04 de Abril de 2.022. 90 prefeituradebocaiuva É) www.bocaiuva.mg.gov.br PREFEITURA DE 2/BOCAIUVA TRABALHANDO PARA QUEM PRECISA! 9) 7º lugar - 400,00 (quatrocentos reais); h) 8º lugar - 300,00 (trezentos reais); i) 9º lugar - 200,00 (duzentos reais); j) 10º lugar - 100,00 (cem reais). Art. 3º Os critérios, para efeito de avaliação e julgamento dos participantes, serão levados a efeito por meio de edital ou outro meio pertinente. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo: Projeto / Atividade Dotação Orçamentária | Ficha | Fonte | Apoio à realização e | | organização da Feira do| | Milho / Premiações culturais, | 10.01.02.13.392.20.2189.33903100. | 1748 100 artísticas, científicas e | desportiva. fia ] Art. 5º Fica assegurado ao Município a regulamentação desta lei, naquilo que couber, mediante decreto. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bocaiúva-MG, 04 de Abril de 2022. Prefeito Municipal Aprovado por S5 Votos na | / A Reunião Ordináriada 9 & Sessão Legislativa da Câmara Municipal - Ao Sr. Chefe do Poder Executivo, para S Jo Sala das Sgssões da Câmara Municipal de Bocaiik: im LE EA Ta 00 prefeituradebocaiuva TRABALHANDO PARA QUEM PRECISA! CÂMARA MUNICIPAL DE > BOCAIUVA Assunto! "Autoriza o poder Executsvo, através da Seretaria de Cultura & Turismo, a realizar despesas coma premiação do Festival de viola Calpira, e dá outras providencias” Frata-se de matéria cuja apreciação é de competência da Câmara Municipal e sobre o mesmo assim se construlu o presente parecer. Após análise, esta Comissão opina peia APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 16/2022, uma vez queconstatada a sua constitucionalidade e legalidade. É o parecer. ANTÓNIO ROBERTO DA SiLva Membrs Página 1 de 4 RUA DONA FLORINDA PIRES, 83 - CENTRO - CEP:39.390-000 - BOCAIUVA - (38) 3251-1663