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materia nº 16/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2022
Date 2022-04-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CULTURA E TURISMO A REALIZAR FESTIVAL DE VIOLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id250

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PREFEITURA DE
BOCAIUVA
TRABALHANDO PARA QUEM PRECISA!
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº IS 12022.
“Autoriza o Poder Executivo, através da
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, a
realizar despesas com a premiação do “Festival
de Viola Caipira”, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Bocaiúva-MG, no uso de suas atribuições que são
conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a destinar recursos na
ordem de R$ 13.100,00 (treze mil e cem reais) para o pagamento de despesas referente a
premiação do Festival de Viola Caipira.
8 1º O evento constante no caput deste artigo ocorrerá entre os dias 27, 28 e
29 de maio do presente exercício, durante a Feira do Milho, instituída pela Lei 2.732, de
08 de março de 1999.
Art. 2º A premiação do Festival de Viola Caipira será atribuída aos
vencedores, observada a seguinte proporção:
a) 1º lugar - R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
b) 2º lugar - R$ 3.000,00 (três mil reais);
c) 3º lugar - R$ 2.000,00 (dois mil reais);
d) 4º lugar - R$ 1.000,00 (um mil reais);
e) 5º lugar - 600,00 (seiscentos reais);
f) 6º lugar - 500,00 (quinhentos reais);
PREFEITURA DE
, BOC AIUV A & www. bocaiuva.mg.gov.br
TRABALHANDO PARA QUEM PRECISA!
00 prefeituradebocaiuva
PREFEITURA DE
BOCAIUVA
TRABALHANDO PARA QUEM PRECISA!
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº k5 12022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com meus cordiais cumprimentos, passo às mãos de V. Exa. a análise e
discussão desta R. Casa, Projeto de Lei que Autoriza o Poder Executivo, através da
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, a realizar despesas com a premiação do
“Festival de Viola Caipira”, e dá outras providências, conforme as JUSTIFICATIVAS a
seguir apresentadas:
Conforme preconiza o art. 215, caput, da Constituição Federal de 1988, o
Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da
cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações
culturais.
De igual forma, o art. 180 da Lei Orgânica Municipal, em seu parágrafo
primeiro, retrata que todo cidadão é um agente cultural e o Poder Público incentivará, de
forma democrática, os diferentes tipos de manifestação cultural existentes no Município.
Em face ao exposto, considerando que que a cultura, assim como a
educação, integra a formação da identidade do cidadão, possibilitando a promoção e o
estimulo à produção cultural local, além de valorizar e difundir a cultura local na impulsão
de novos artistas, requer seja o presente projeto de Lei recebido, discutido e votado, com
a aprovação pelos ilustres e dignos Vereadores.
Prefeitura Municipal de Bocaiúva-MG, 04 de Abril de 2.022.
90 prefeituradebocaiuva É) www.bocaiuva.mg.gov.br
PREFEITURA DE
2/BOCAIUVA
TRABALHANDO PARA QUEM PRECISA!
9) 7º lugar - 400,00 (quatrocentos reais);
h) 8º lugar - 300,00 (trezentos reais);
i) 9º lugar - 200,00 (duzentos reais);
j) 10º lugar - 100,00 (cem reais).
Art. 3º Os critérios, para efeito de avaliação e julgamento dos participantes,
serão levados a efeito por meio de edital ou outro meio pertinente.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:
Projeto / Atividade Dotação Orçamentária | Ficha | Fonte |
Apoio à realização e | |
organização da Feira do| |
Milho / Premiações culturais, | 10.01.02.13.392.20.2189.33903100. | 1748 100
artísticas, científicas e |
desportiva.
fia ]
Art. 5º Fica assegurado ao Município a regulamentação desta lei, naquilo
que couber, mediante decreto.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bocaiúva-MG, 04 de Abril de 2022.
Prefeito Municipal
Aprovado por S5 Votos na | / A
Reunião Ordináriada 9 & Sessão
Legislativa da Câmara Municipal -
Ao Sr. Chefe do Poder Executivo, para S Jo
Sala das Sgssões da Câmara Municipal de Bocaiik:
im LE EA Ta
00 prefeituradebocaiuva
TRABALHANDO PARA QUEM PRECISA!
CÂMARA
MUNICIPAL DE
> BOCAIUVA
Assunto! "Autoriza o poder Executsvo, através da Seretaria de Cultura &
Turismo, a realizar despesas coma premiação do Festival de viola Calpira, e dá
outras providencias”
Frata-se de matéria cuja apreciação é de competência da Câmara
Municipal e sobre o mesmo assim se construlu o presente parecer.
Após análise, esta Comissão opina peia APROVAÇÃO do Projeto de Lei
nº 16/2022, uma vez queconstatada a sua constitucionalidade e legalidade.
É o parecer.
ANTÓNIO ROBERTO DA SiLva
Membrs
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RUA DONA FLORINDA PIRES, 83 - CENTRO - CEP:39.390-000 - BOCAIUVA - (38) 3251-1663

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