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materia nº 22/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 22 / 2022
Date 2022-05-16
EmentaCONCEDE TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO AO SR. PAULO JÚNIOR APARECIDO LOPES CARVALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id256

Autoria

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> .
CÂMARA
MUNICIPAL DE
E BOCAIUVA
PROJETO DE LEI Nº. 2. /2022
Concede Título de Honra ao Mérito ao Sr. PAULO JUNIO
APARECIDO LOPES DE CARVALHO, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Bocaiúva-MG Decreta e eu, Prefeito Municipal
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica concedido o Título de Honra ao Mérito ao Sr.PAULO JUNIO
APARECIDO LOPES DE CARVALHO, pelos relevantes serviços prestados ao povo bocaiuvense,
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 09 de maio de 2022.
dmnio erto da Silva
Véreador
LE Aprovado por 1/7 Votos nã 15> -
Reunião ps ao | Sessão —
Legislativa da Câmara Municipal E
Ao Sr. Chefe do Poder Executivo. para Anção
Sala Sessões Agp ui de Bocai:.
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RUA DONA FLORINDA PIRES,83 - CENTRO - CEP:39.390-000 - BOCAIUVA - (38)3251-1663
a BOCAIUVA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 257/2022
CÂMARA
MUNICIPAL DE
O Presente Projeto de Lei tem como objetivo homenagear o Sr. Paulo Junio
Aparecido Lopes de Carvalho, Policial Militar que ao longo de toda a sua fecunda existência,
desenvolvendo uma brilante carreira como Militar, empenhando na função de agente da
segurança pública, e na incansável defesa dos interesses e do bem estar da população onde
exerceu a função de Policial Militar, em especial em Bocaiuva/MG.
Paulo Junio Aparecido Lopes de Carvalho, nasceu em 02 de agosto de 1975, emde
Bocailva, no norte de Minas Gerais.
Ingressou na Polícia Militar de Minas Gerais no ano de 2004, qundo se formou no curso
Tecnico em segurança pública, sendo pormovido à graduaçao de soldado de primeira classe.
Promovido à graduaçao de Terceiro Sargento em 2007, ao concluir o curso de formação
de sargento com ênfase na gestaão de Seguraça Pública.
Foi promovido por mereciomento à graduaçao de Segundo Sargento no ano de 2012.
Prestou serviços no município de Belo Horiznonte até dezembro de 2015, quando foi
transferido para a cidade de Montes Claros, Minas Gerais.
Em março de de 2017 foi transferido para Bociuva onde passou a coordenar as
ativaidaes sociais com foco na prevenção da iniciação de crianças e adolescentes ao uso de
drogas e atividades antissociais, espciamente o Projeto Social “Lutando pelo Bem”,
No ano de 2020 foi promovido a graduação de Primeiro Sargento, tendo assumido a
função de Comandete do Segundo Pelotão da 2102 Companiha da Polícia Militar de Minas Gerais,
assumindo as funções espeecíficas de Gestão do Policiaento e Desenvolvimento de Políticas de
Segurança na zona rural de Bocaiuva e dos municípios da microrregião.
Assim, é hoje Primeiro Sargento da Polícia Militar de Minas Geraris, assumindo assim a
função de Comandante do Segundo Pelotão da 2103 Companhia da Plicia Militar, com
responsabilidade territorial sobre o setor três de Bocaiuva (Lado Oeste da Rodovia BR 135),
compreendondo tal setor os municípios de Guaraciama, Engenheiro Navarro, Francisco dumont,
Olhos D'Água e Distrio de Engenheiro Dolabela e Alto Belo, onde presta relevantes serviços à
comunida bocaiuvense.
O homenageado é uma pessoa exemplar, muito dedicada, habilidosa, no comando dos
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CÂMARA
MUNICIPAL DE
= BOCAIUVA
Diante do exposto, é justo conceder o Titulo de Honra ao Méritorio de Bocaitiva ao Sr.
trabalhos em prol da nossa segurança.
Paulo Junio Aparecido Lopes de Carvalho, em reconhecimento, respeito e agradecimento aos
relevantes serviços prestados ao município e ao povo de Bocaiúva.
Sala das Reuniões, 09 de maio de 2022.
]
Antônio Fri to da Silva
Vereador
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CÂMARA
MUNICIPAL DE
5 BOCAIUVA
CÂMARA MUNICIPAL DE BOCAIUVA - MG
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lei nº 22/2022
Despacho
Vistos...
Designo, com base no art.100 do Regimento Interno, o Relator ADALBERTO
FERNANDES FERREIRA para a apresentação do parecer no Projeto de Lei nº
22/2022, dentro do prazo regimental.
Após decurso do prazo, fica designada reunião da Comissão para o dia
13/05/2022, às 09 h.
Sem a apresentação do parecer dentro do prazo regimental, c; se no
deverá ser apresentado na reunião designada.
À Secretaria para o devido cumprimento.
Intimem-se.
Bocaiuva, 11/05/2022.
Pedro César Gomes de Souza
Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
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