br-locleg corpus explorer

← Bocaiúva (MG)

materia nº 29/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 29 / 2022
Date 2022-06-15
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO FISCAL DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id262

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

PREFEITURA DE
* BOCAIUVA
PROJETO DE LEI Nº 20) 12022 DE 06 DE JUNHO DE 2022
tem OE
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO
ORÇAMENTO FISCAL DE 2022 E CONTÉM OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Povo de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais, através de seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, no uso das
atribuições que me conferem a Lei Orgânica do Município de Bocaiúva/MG, sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica, o Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial ao Orçamento Fiscal de 2022 — Lei Municipal nº 4.160 de 30 de dezembro de
2021, até o limite total de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) para cobertura de despesas com
Subvenção Social a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Bocaiúva-MG
(APAE):
ÓRGÃO: 09 — SECRETARIA DE SAUDE E SANEAMENTO
UNIDADE: 01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
SUBUNIDADE: 01 - SERV. GESTÃO DE SAUDE
FUNÇÃO: 10 - SAÚDE .
SUBFUNÇÃO: 122 — ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROGRAMA: 0002 — GESTÃO ADMIN. EFICENTE E MODERNA
PROJ/ATIVIDADE: 2118 — Subvenções p/ Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais (APAE)
NATUREZA: 33504300 — Subvenções Sociais R$ 100.000,00
FONTE REC.: 259 — Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde —
SUS - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL: 100.000,00
Artigo 2º - Para fazer face à dotação orçamentária criada pelo artigo anterior, o
Poder Executivo utilizará como fonte de recursos o previsto no Art. 43, 81º, Inciso Il da
Lei 4.320/1964 (superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior) x
PREFEITURA DE
! BOCAÍUVA
www.bocaiuva.mg.gov.br Telefone: 38 3251-4429
00 (Qprefeituradebocaiuva
20)
PREFEITURA DE
BOCA UVA
GRUPO DA | ESPECIFICAÇÃO
DA FONTE
(Recursos del 59 (Transferência
Exercícios de Recursos do
Anteriores) Sistema Unico de
Saúde — SUS —
Bloco de
Manutenção das
Ações e Serviços
Públicos de
Saúde.)
Recurso
Transferência de Recursos do
Sistema Único de Saúde — SUS —
Bloco de Manutenção das Ações
e Serviços Públicos de Saúde.
100.000,00
Artigo 3º. Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir os elementos de
despesas, as ações/projetos/atividades no Plano Plurianual vigente, bem como nos
anexos da LDO.
Parágrafo único. Os Anexos de Programas, Ações e Metas constantes do Plano
Plurianual 2022/2025 passam a vigorar com a modificação das Ações, metas e valores
acima.
Art. 4.º Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar/reduzir estas
dotações no limite de 30% (trinta por cento) do total dos créditos definidos no Art. 1º desta
Lei.
Art. 5.º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Bocaiúva-MG, 06 de junho de 2022.
Aprovado por MO Votosna
Reunião Extraordinária da 2 ô Sessão
Legislativa da Câmara Municipal. aoiogãos
Ao Sr. Chefe do Poder Executivo, para « OnÇÃO
sala das Sessões da Câmara Municipal de Bocaiú
à 1 A 2 É .
eia PREFEITUD
EP BOCAII
*” www.bocaluva.mg.gov.br Telefone: 38 3251-4429
00 (prefeituradebocaluva
PREFEITURA DE
BOCAIUVA
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº.20) /2022.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO
ORÇAMENTO FISCAL DE 2022 E CONTÉM OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossas Excelências o Projeto de
Lei que pretende criar dotações ao orçamento vigente, com vistas a atender a Portaria
GM/MS Nº 1463/2021 que habilita os municípios a receber recursos referente ao
incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
A presente habilitação vai ao encontro do disposto na Portaria GM/MS Nº
1263/2021 em seu Art. 8º inciso Il que define:
Art. 8º Os recursos do incremento temporário da Média e Alta
Complexidade serão destinados à:
1 - manutenção de unidades de propriedade ou gerenciadas por entidades
privadas sem fins lucrativos contratadas, conveniadas ou com instrumento
congênere firmado com o ente beneficiado, devendo ser destinados para
cada estabelecimento de saúde cadastrado no SCNES, limitados em até
100% (cem por cento) da produção aprovada na média e alta
complexidade da unidade no exercício de 2020, segundo sistemas de
informações que compõem a base nacional de informações do SUS.
O Município de Bocaiúva, conforme Portaria 1263/2021 supracitada, pretende
firmar parceria, nos termos da Lei Federal Nº 13.019/2014, com a APAE-BOC, em
atendimento ao Plano de Trabalho com vistas a atender as demandas da saúde pública
municipal dos beneficiários especiais atendidos por essa entidade sem fins lucrativos.
Ressaltamos que os recursos destinados a execução dessa parceria são
PREFEITURA DE
BOCAIUVA
www.bocaiuva.mg.gov.br Telefone: 38 3251-4429
00 Cprefeituradebocaluva
PREFEITURA DE
BOCAIUVA
provenientes do FUNDO NACIONAL DE SAÚDE (FNS).
Deste modo, por se tratar de projeto de grande importância para o Município e
sobretudo de nossos munícipes especiais, solicito aos nobres edis a apreciação e
consequente aprovação do Projeto de Lei em comento.
Prefeitura Municipal de Bocaiúva-MG, 06 de junho de 2022
QDO epreseiturasebocanva &” www.bocaiuvamg.gov.br Telefone: 38 3251-4429

open original →