| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2022 |
| Date | 2022-06-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A COBRANÇA DE MULTAS E JUROS NO ATRASO DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DE ” BOCAIUVA MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 30 12022. Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, O presente Projeto de Lei dispõe sobre a os juros e atualização monetária em caso de atraso de contribuição previdenciária dos Entes para o Instituto de Previdência Municipal dos Servidores Públicos de Bocaiúva — PREVIBOC, para atendimento à exigência da Corte de Contas de nosso Estado, referente a Auditoria realizada no PREVIBOC sob o número 1007607. A pretensão do encaminhamento do referido projeto se estabelece para normatizar a incidência de juros e atualização monetária no atraso da contribuição previdenciária, uma vez que, tal normativo não existe na legislação previdenciária vigente. Urge enaltecer que, os juros e atualização monetária apresentados no projeto de lei, encontram-se em consonância com a mínimo atuarial exigível que o PREVIBOC, tem como obrigação de alcançar em seus investimentos. Isto posto, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, encaminho aos nobres edis o presente Projeto de Lei, solicitando lhe seja atribuído REGIME DE URGÊNCIA em sua apreciação, face à relevância da matéria, nos termos do art. 36 da Lei Orgânica do município. Renovamos nossos protestos da mais elevada estima e consideração. Atenciosamente, Bocaiúva-MG, 29 de junho de 2022. PREFEITURA DE BOCAIUVA www.bocaiuva.mg.gov.br Telefone: 38 3251-4429 [1] Gaprefeituradebocaiuva PREFEITURA DE *BOCAIUVA DISPÕE SOBRE A COBRANÇA DE MULTA E JUROS NO ATRASO DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que me conferem a Lei Orgânica do Município de Bocaiúva/MG, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - As contribuições previdenciárias a cargo dos Entes da Administração Direta e Indireta do Município de Bocaiuva para o Instituto de Previdência Municipal dos Servidores Públicos de Bocaiúva — PREVIBOC deverão ser recolhidas até o dia 10º (décimo) dia útil do mês subsequente àquele a que as contribuições se referirem, prorrogando-se o prazo para O primeiro dia útil subsequente caso o vencimento caia em dia em que não haja expediente bancário. Artigo 2º - A contribuição previdenciária recolhida ou repassada em atraso fica sujeita aos juros de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) ao mês e correção monetária de acordo com o IPCA, calculado pelo IBGE. Artigo 3º - As receitas de que trata o artigo 1º somente poderão ser utilizadas para fins de pagamento de benefícios previdenciários do Instituto de Previdência Municipal dos Servidores Públicos de Bocaiúva — PREVIBOC, e da taxa de administração destinada à manutenção do PREVIBOC. / à / PREFEITURA DE BOCAIUVA 00 Qprefeituradebocaluva BE www.bocaiuvamg.gov.br Telefone: 38 3251-4429 BOCA UVA 81º - As disponibilidades financeiras vinculadas ao PREVIBOC serão depositadas e mantidas em contas separadas das demais, respeitando a segregação de massa existente. 82º - As disponibilidades financeiras serão aplicadas no mercado financeiro de capitais brasileiro, com observância de regras de segurança, solvência, liquidez, rentabilidade, proteção e prudência financeira, conforme as diretrizes estabelecidas em norma específica do Conselho Monetário Nacional. Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Bocaiúva-MG, 29 de junho de 2022. Preféito Municipal Aprovado por Votos na Reunião Extraordinária da Sessão Legislativa d: Câmara Municipal. Ao Sr. Chefe do Poder Executivo, para Sala das Sessões da Câmara Municipal de Bocaiú Em, / / + DD TS TS E gem PRESIDENTE DA CÂMARA PREFEITURA DE 'BOCAIUVA www.bocaiuva.mg.gov.br Telefone: 38 3251-4429 [f) O GQprefeituradebocaiuva CÂMARA MUNICIPAL DE = BOCAIUVA PARECER DA COMISSÃO DE CON UIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 33/202 Assunto: “DISPÕE SOBRE A COBRANÇA DE MULTA E JUROS NO ATRASO DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. Trata-se de matéria cuja apreciação é de competência da Câmara Municipal e sobre o mesmo assim se construiu o presente parecer. Após análise, esta Comissão opina pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 33/2022, uma vez que constatada a sua constitucionalidade e legalidade. É o parecer. Sala das Reuniões, 18 de julho de 2022. PEDRO CÉSAR GOMES DE SOUZA Presidente f ANTÔNIO R RTO DA SILVA Membro Página 1 de 1 RUA DONA FLORINDA PIRES, 83 - CENTRO - CEP:39.390-000 - BOCAIUVA - (38)3251-1663