br-locleg corpus explorer

← Bocaiúva (MG)

materia nº 33/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 33 / 2022
Date 2022-06-29
EmentaDISPÕE SOBRE A COBRANÇA DE MULTAS E JUROS NO ATRASO DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id266

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

PREFEITURA DE
” BOCAIUVA
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 30 12022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei dispõe sobre a os juros e atualização monetária em caso
de atraso de contribuição previdenciária dos Entes para o Instituto de Previdência
Municipal dos Servidores Públicos de Bocaiúva — PREVIBOC, para atendimento à
exigência da Corte de Contas de nosso Estado, referente a Auditoria realizada no
PREVIBOC sob o número 1007607.
A pretensão do encaminhamento do referido projeto se estabelece para normatizar
a incidência de juros e atualização monetária no atraso da contribuição previdenciária,
uma vez que, tal normativo não existe na legislação previdenciária vigente.
Urge enaltecer que, os juros e atualização monetária apresentados no projeto de
lei, encontram-se em consonância com a mínimo atuarial exigível que o PREVIBOC, tem
como obrigação de alcançar em seus investimentos.
Isto posto, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, encaminho aos nobres
edis o presente Projeto de Lei, solicitando lhe seja atribuído REGIME DE URGÊNCIA em
sua apreciação, face à relevância da matéria, nos termos do art. 36 da Lei Orgânica do
município.
Renovamos nossos protestos da mais elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Bocaiúva-MG, 29 de junho de 2022.
PREFEITURA DE
BOCAIUVA
www.bocaiuva.mg.gov.br Telefone: 38 3251-4429
[1] Gaprefeituradebocaiuva
PREFEITURA DE
*BOCAIUVA
DISPÕE SOBRE A COBRANÇA DE MULTA E JUROS NO
ATRASO DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais, através de seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, no uso das
atribuições que me conferem a Lei Orgânica do Município de Bocaiúva/MG, sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º - As contribuições previdenciárias a cargo dos Entes da Administração
Direta e Indireta do Município de Bocaiuva para o Instituto de Previdência Municipal dos
Servidores Públicos de Bocaiúva — PREVIBOC deverão ser recolhidas até o dia 10º
(décimo) dia útil do mês subsequente àquele a que as contribuições se referirem,
prorrogando-se o prazo para O primeiro dia útil subsequente caso o vencimento caia em
dia em que não haja expediente bancário.
Artigo 2º - A contribuição previdenciária recolhida ou repassada em atraso fica
sujeita aos juros de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) ao mês e correção monetária
de acordo com o IPCA, calculado pelo IBGE.
Artigo 3º - As receitas de que trata o artigo 1º somente poderão ser utilizadas para
fins de pagamento de benefícios previdenciários do Instituto de Previdência Municipal dos
Servidores Públicos de Bocaiúva — PREVIBOC, e da taxa de administração destinada à
manutenção do PREVIBOC. / à /
PREFEITURA DE
BOCAIUVA
00 Qprefeituradebocaluva BE www.bocaiuvamg.gov.br Telefone: 38 3251-4429
BOCA UVA
81º - As disponibilidades financeiras vinculadas ao PREVIBOC serão depositadas e
mantidas em contas separadas das demais, respeitando a segregação de massa
existente.
82º - As disponibilidades financeiras serão aplicadas no mercado financeiro de
capitais brasileiro, com observância de regras de segurança, solvência, liquidez,
rentabilidade, proteção e prudência financeira, conforme as diretrizes estabelecidas em
norma específica do Conselho Monetário Nacional.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Bocaiúva-MG, 29 de junho de 2022.
Preféito Municipal
Aprovado por Votos na
Reunião Extraordinária da Sessão
Legislativa d: Câmara Municipal.
Ao Sr. Chefe do Poder Executivo, para
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Bocaiú
Em, / / +
DD TS TS E gem
PRESIDENTE DA CÂMARA
PREFEITURA DE
'BOCAIUVA
www.bocaiuva.mg.gov.br Telefone: 38 3251-4429
[f) O GQprefeituradebocaiuva
CÂMARA
MUNICIPAL DE
= BOCAIUVA
PARECER DA COMISSÃO DE CON UIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO AO
PROJETO DE LEI Nº 33/202
Assunto: “DISPÕE SOBRE A COBRANÇA DE MULTA E JUROS NO
ATRASO DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS”.
Trata-se de matéria cuja apreciação é de competência da Câmara Municipal e
sobre o mesmo assim se construiu o presente parecer.
Após análise, esta Comissão opina pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº
33/2022, uma vez que constatada a sua constitucionalidade e legalidade.
É o parecer.
Sala das Reuniões, 18 de julho de 2022.
PEDRO CÉSAR GOMES DE SOUZA
Presidente
f
ANTÔNIO R RTO DA SILVA
Membro
Página 1 de 1
RUA DONA FLORINDA PIRES, 83 - CENTRO - CEP:39.390-000 - BOCAIUVA - (38)3251-1663

open original →