| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2022 |
| Date | 2022-08-03 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A REALIZAR REPASSE FINANCEIRO NA FORMA DE SUBVENÇÃO SOCIAL , Á ASSOCIAÇÃO FOLCLÓRICA DE SÃO JOSÉ DE ALTO BELO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DE BOCAIUVA MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 3Ó12022 DE 26 DE JULHO DE 2022 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR REPASSE FINANCEIRO, NA FORMA DE SUBVENÇÃO SOCIAL, À ASSOCIAÇÃO FOLCLÓRICA DE SÃO JOSÉ DE ALTO BELO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Sr. Presidente, Srs. Vereadores, Com os cordiais cumprimentos, submetemos à apreciação de vossas senhorias Projeto de Lei que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR REPASSE FINANCEIRO, NA FORMA DE SUBVENÇÃO SOCIAL, À ASSOCIAÇÃO FOLCLÓRICA DE SÃO JOSÉ DE ALTO BELO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). A ASSOCIAÇÃO FOLCLÓRICA DE SÃO JOSÉ DE ALTO BELO é uma entidade sem fins lucrativos que tem por objetivo, dentre outros: e Proporcionar a melhoria de convívio entre habitantes do lugar, através da integração de seus melhoramentos; * Proporcionar, aos seus associados e seus dependentes, atividades econômicas, culturais e desportivas, promover eventos, produções sonográficas, editar livros por conta própria ou através de terceiros, no Brasil ou no exterior; e Divulgação da cultura popular brasileira, principalmente do norte de Minas e do esporte; O presente auxílio financeiro servirá para que a Associação beneficiada realize as suas atividades e cumpra os seus objetivos sociais, em especial a realização de eventos de incentivo e divulgação da cultura, proporcionando lazer, divertimento e integração entre a comunidade envolvida. Isto Posto, encaminho aos nobres edis o presente Projeto de Lei, solicitando lhe seja atribuído REGIME DE URGÊNCIA em sua apreciação, face à relevância da matéria, nos termos do art. 36 da Lei Orgânica do município. O Poder Executivo se coloca à inteira disposição de vossas senhorias para outros esclarecimentos que se fizerem necessários. Na oportunidade, reitero meu apreço e consideração a Vossa Excelência e à Câmara Municipal. Bocaiúva (MG), de julho de 2022. Prefeito Municipal de Bocaiúva (MG) 4h PREFEITURA DE *, BOCAIUVA DO exreteituracesocaiwa * www.bocaiuva.mg.gov.br Telefone: 38 3251-4429 PREFEITURA DE ” BOCAIUVA PROJETO DE LEI Nº, DN »/2022 DE 26 DE JULHO DE 2022 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR REPASSE FINANCEIRO, NA FORMA DE SUBVENÇÃO SOCIAL, À ASSOCIAÇÃO FOLCLÓRICA DE SÃO JOSÉ DE ALTO BELO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE BOCAIÚVA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no artigo 55 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município de Bocaiúva autorizado a conceder subvenção social à ASSOCIAÇÃO FOLCLÓRICA DE SÃO JOSÉ DE ALTO BELO, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob n.º 03.746.449/0001-91, sediado em Bocaiúva (MG), na Rua Genesco Augusto Caldeira Brant, nº 212, Distrito de Alto Belo, em conformidade com a Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, que dispõe sobre o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC. Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar termo de fomento com a referida entidade, na forma estabelecida pelos artigos 2º, VIII, 17 e 31 da Lei Federal 13.019/15 e do art. 26 e seu parágrafo 2º da Lei Complementar 101/2000, no qual constará as obrigações e demais condições para a efetivação do repasse financeiro. Art. 3º O repasse financeiro de que trata esta Lei será feito em parcela única, mediante assinatura de termo de fomento, após a publicação desta Lei e os recursos serão destinados, exclusivamente, às despesas de manutenção das atividades da Festa da Folia de São José de Alto Belo. Art. 4º Fica reconhecido, para o referido repasse, a inexigibilidade do chamamento público, nos termos do art. 31, da Lei Federal n.º 13.019/14. Art. 5º A Associação beneficiada deverá apresentar a prestação de contas da aplicação dos recursos orçamentários repassados pelo Município após a utilização das verbas e nos termos do termo de fomento a ser pactuado. Parágrafo Único. Deverá ser registrado o apoio do Município de Bocaiúva em todas as peças publicitárias eventualmente produzidas com os recursos originários da subvenção. Art. 6º Para as despesas decorrentes da presente autorização fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial na Lei Nº 4.160/2022 - LOA 2022, com as atividades e elementos da seguinte forma: ÓRGÃO: 10 — SEC. MUNICIPAL CULTURA E TURISMO UNIDADE: 01 — SEC. MUNICIPAL CULTURA E TURISMO SUBUNIDADE: 02 - DIVISÃO DE EVENTOS FUNÇÃO: 13 - CULTURA PREFEITURA DE BOCAIUVA á www.bocaiuva.mg.gov.br Telefone: 38 3251-4429 00 Gprefeituradebocaiuva PREFEITURA DE BOCAIUVA SUBFUNÇÃO:392 - DIFUSÃO CULTURAL PROGRAMA: 0026 - DESENVOLVIMENTO RURAL PROJ/ATIVIDADE: 2423 - Subvenção para Assoc. Folclórica de São José de Alto Belo NATUREZA: 33504300 - Subvenção Social R$ 100.000,00 FONTE REC.: 100 - RECURSOS ORDINÁRIOS Art. 7º Para fazer face à dotação orçamentária criada pelo artigo anterior fica o Executivo autorizado a anular as seguintes dotações já consignadas no orçamento de 2022, nos termos previstos no inciso Il do Art. 43 da Lei Nº 4.320/64. ÓRGÃO: 10 - SEC. MUNICIPAL CULTURA E TURISMO UNIDADE: 01 - SEC. MUNICIPAL CULTURA E TURISMO SUBUNIDADE: 02 - DIVISÃO DE EVENTOS FUNÇÃO: 13 - CULTURA SUBFUNÇÃO:392 — DIFUSÃO CULTURAL PROGRAMA: 0026 - DESENVOLVIMENTO RURAL PROJ/ATIVIDADE: 2276 - Subvenção para Associação Comunitária de Pires Albuquerque. NATUREZA: 33504300 - Subvenção Social R$ 32.000,00 FONTE REC.: 100 - RECURSOS ORDINÁRIOS ÓRGÃO: 03 - SECRETARIA DA FAZENDA/PLANEJAMENTO UNIDADE: 01 — SEC. MUNIC.ADM. PLANEJAMENTO SUBUNIDADE: 99 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA FUNÇÃO: 99 — RESERVA DE CONTIGÊNCIA SUBFUNÇÃO:999 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA PROGRAMA: 9999 — RESERVA DE CONTIGÊNCIA PROJ/ATIVIDADE: 9999 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA NATUREZA: 99999900 - Reserva de Contingência/Res. RPPS R$ 68.000,00 FONTE REC.: 100 - RECURSOS ORDINÁRIOS Art. 8º Fica o Executivo Municipal autorizado a atualizar e ou ajustar, no que couber, a Lei Municipal nº 4.121, de 02/07/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e a Lei Municipal nº 4.159, de 28/12/2021 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações. Parágrafo Único. Os Anexos de Programas, Ações e Metas constante do Plano Plurianual 2022 / 2025 passam a vigorar com a modificação das ações, metas e valores acima. Art. 9º Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar/reduzir estas dotações no limite de 30% (trinta por cento) do total dos créditos definidos no Art. 1º desta Lei. ; 79) pr PREFEITURA DE BOCAIUVA 00 Gprefeituradebocaiuva Wwww.bocaiuva.mg.gov.br Telefone: 38 3251-4429 PREFEITURA DE ”B ; Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rob Voa AR Penta unicipal de Bocaiúva (MG) Aprovado por JN Votos na. 6º Reunião Extraordinária da 2 2 Sessão Legislativa da Câmara Municipal, Ao $t. Chefe do Poder Executivo, para Sata das Sessões da Câmara Municipal de Bocailiv. Em, O3 1Ob 1/92. TE DA CAMARA PREFEITURA DE (P BOCAIÚVA 00 Eprefeituradebocaluva www.bocaiuva.mg.gov.br Telefone: 38 3251-4429 CÂMARA MUNICIPAL DE = BOCAIUVA PARACER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FIANÇAS E TOMADA DE CONTAS AO PROJETO DE Nº 35/2022 Assunto: “Autoriza o Chefe do Poder Executivo a realizar repasse financeiro, na forma de Subvenção Social, à Associação Folclórica de São José de Alto Belo, e dá outras providências”. Trata-se de matéria cuja apreciação é de competência da Câmara Municipal e sobre o mesmo assim se construiu o presente parecer. O presente projeto visa a “Autorização ao Chefe do Poder Executivo a realizar repasse financeiro, na forma de Subvenção Social, à Associação Folclórica de São José de Alto Belo, e dá outras providências, tendo manifestado a Comissão de Constituição, Justiça e Redação pela legalidade do mesmo, visto que o mesmo visa o fomento da cultura e entretenimento do nosso município. Após análise, esta Comissão opina pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 35/2022, uma vez que constatada a sua constitucionalidade e legalidade e previsão orçamentária. É o parecer. Sala das Reuniões, 1º de agosto de 2022. AIR JOSÉ DOS SANTOS Presidente RAM NANDO NORONHA DE MARIS Relato AILTON RIBEIRO DO NASCIMENTO , Membro Páginal de 1 RUA DONA FLORINDA PIRES, 83 - CENTRO - CEP:39.390-000 - BOCAIUVA - (38) 3251-1663 CÂMARA MUNICIPAL DE ao BOCAIUVA PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃ STIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE Nº 35/2022 Assunto: “Autoriza o Chefe do Poder Executivo a realizar repasse financeiro, na forma de Subvenção Social, à Associação Folclórica de São José de Alto Belo, e dá outras providências”. Trata-se de matéria cuja apreciação é de competência da Câmara Municipal e sobre o mesmo assim se construiu o presente parecer. Após análise, esta Comissão opina pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 35/2022, uma vez que constatada a sua constitucionalidade e legalidade. É o parecer. Sala das Reuniões, 1º de agosto de 2022. PEDRO CÉSAR GOMES DE SOUZA Presidente ANTÔNIO RTO DA SILVA Membro - Página 1 de 1 RUA DONA FLORINDA PIRES, 83 - CENTRO - CEP:39.390-000 - BOCAIUVA - (38)3251-1663