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materia nº 35/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 35 / 2022
Date 2022-08-03
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A REALIZAR REPASSE FINANCEIRO NA FORMA DE SUBVENÇÃO SOCIAL , Á ASSOCIAÇÃO FOLCLÓRICA DE SÃO JOSÉ DE ALTO BELO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DE
BOCAIUVA
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 3Ó12022
DE 26 DE JULHO DE 2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR
REPASSE FINANCEIRO, NA FORMA DE SUBVENÇÃO
SOCIAL, À ASSOCIAÇÃO FOLCLÓRICA DE SÃO JOSÉ
DE ALTO BELO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores,
Com os cordiais cumprimentos, submetemos à apreciação de vossas senhorias
Projeto de Lei que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR REPASSE FINANCEIRO,
NA FORMA DE SUBVENÇÃO SOCIAL, À ASSOCIAÇÃO FOLCLÓRICA DE SÃO JOSÉ DE
ALTO BELO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
A ASSOCIAÇÃO FOLCLÓRICA DE SÃO JOSÉ DE ALTO BELO é uma entidade sem
fins lucrativos que tem por objetivo, dentre outros:
e Proporcionar a melhoria de convívio entre habitantes do lugar, através da
integração de seus melhoramentos;
* Proporcionar, aos seus associados e seus dependentes, atividades econômicas,
culturais e desportivas, promover eventos, produções sonográficas, editar livros
por conta própria ou através de terceiros, no Brasil ou no exterior;
e Divulgação da cultura popular brasileira, principalmente do norte de Minas e do
esporte;
O presente auxílio financeiro servirá para que a Associação beneficiada realize as
suas atividades e cumpra os seus objetivos sociais, em especial a realização de eventos de
incentivo e divulgação da cultura, proporcionando lazer, divertimento e integração entre a
comunidade envolvida.
Isto Posto, encaminho aos nobres edis o presente Projeto de Lei, solicitando lhe seja
atribuído REGIME DE URGÊNCIA em sua apreciação, face à relevância da matéria, nos termos
do art. 36 da Lei Orgânica do município.
O Poder Executivo se coloca à inteira disposição de vossas senhorias para outros
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Na oportunidade, reitero meu apreço e consideração a Vossa Excelência e à Câmara
Municipal.
Bocaiúva (MG),
de julho de 2022.
Prefeito Municipal de Bocaiúva (MG)
4h PREFEITURA DE
*, BOCAIUVA
DO exreteituracesocaiwa * www.bocaiuva.mg.gov.br Telefone: 38 3251-4429
PREFEITURA DE
” BOCAIUVA
PROJETO DE LEI Nº, DN »/2022
DE 26 DE JULHO DE 2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR
REPASSE FINANCEIRO, NA FORMA DE SUBVENÇÃO
SOCIAL, À ASSOCIAÇÃO FOLCLÓRICA DE SÃO JOSÉ
DE ALTO BELO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOCAIÚVA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de
suas atribuições legais, especialmente o disposto no artigo 55 da Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Bocaiúva autorizado a conceder subvenção social à
ASSOCIAÇÃO FOLCLÓRICA DE SÃO JOSÉ DE ALTO BELO, pessoa jurídica, inscrita no
CNPJ sob n.º 03.746.449/0001-91, sediado em Bocaiúva (MG), na Rua Genesco Augusto
Caldeira Brant, nº 212, Distrito de Alto Belo, em conformidade com a Lei Federal n.º 13.019,
de 31 de julho de 2014 e suas alterações, que dispõe sobre o Marco Regulatório das
Organizações da Sociedade Civil - MROSC.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar termo de fomento com a referida
entidade, na forma estabelecida pelos artigos 2º, VIII, 17 e 31 da Lei Federal 13.019/15 e do
art. 26 e seu parágrafo 2º da Lei Complementar 101/2000, no qual constará as obrigações e
demais condições para a efetivação do repasse financeiro.
Art. 3º O repasse financeiro de que trata esta Lei será feito em parcela única,
mediante assinatura de termo de fomento, após a publicação desta Lei e os recursos serão
destinados, exclusivamente, às despesas de manutenção das atividades da Festa da Folia de
São José de Alto Belo.
Art. 4º Fica reconhecido, para o referido repasse, a inexigibilidade do chamamento
público, nos termos do art. 31, da Lei Federal n.º 13.019/14.
Art. 5º A Associação beneficiada deverá apresentar a prestação de contas da
aplicação dos recursos orçamentários repassados pelo Município após a utilização das verbas
e nos termos do termo de fomento a ser pactuado.
Parágrafo Único. Deverá ser registrado o apoio do Município de Bocaiúva em todas
as peças publicitárias eventualmente produzidas com os recursos originários da subvenção.
Art. 6º Para as despesas decorrentes da presente autorização fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial na Lei Nº 4.160/2022 - LOA 2022, com
as atividades e elementos da seguinte forma:
ÓRGÃO: 10 — SEC. MUNICIPAL CULTURA E TURISMO
UNIDADE: 01 — SEC. MUNICIPAL CULTURA E TURISMO
SUBUNIDADE: 02 - DIVISÃO DE EVENTOS
FUNÇÃO: 13 - CULTURA
PREFEITURA DE
BOCAIUVA
á www.bocaiuva.mg.gov.br Telefone: 38 3251-4429
00 Gprefeituradebocaiuva
PREFEITURA DE
BOCAIUVA
SUBFUNÇÃO:392 - DIFUSÃO CULTURAL
PROGRAMA: 0026 - DESENVOLVIMENTO RURAL
PROJ/ATIVIDADE: 2423 - Subvenção para Assoc. Folclórica de São José de Alto Belo
NATUREZA: 33504300 - Subvenção Social R$ 100.000,00
FONTE REC.: 100 - RECURSOS ORDINÁRIOS
Art. 7º Para fazer face à dotação orçamentária criada pelo artigo anterior fica o
Executivo autorizado a anular as seguintes dotações já consignadas no orçamento de 2022,
nos termos previstos no inciso Il do Art. 43 da Lei Nº 4.320/64.
ÓRGÃO: 10 - SEC. MUNICIPAL CULTURA E TURISMO
UNIDADE: 01 - SEC. MUNICIPAL CULTURA E TURISMO
SUBUNIDADE: 02 - DIVISÃO DE EVENTOS
FUNÇÃO: 13 - CULTURA
SUBFUNÇÃO:392 — DIFUSÃO CULTURAL
PROGRAMA: 0026 - DESENVOLVIMENTO RURAL
PROJ/ATIVIDADE: 2276 - Subvenção para Associação Comunitária de Pires
Albuquerque.
NATUREZA: 33504300 - Subvenção Social R$ 32.000,00
FONTE REC.: 100 - RECURSOS ORDINÁRIOS
ÓRGÃO: 03 - SECRETARIA DA FAZENDA/PLANEJAMENTO
UNIDADE: 01 — SEC. MUNIC.ADM. PLANEJAMENTO
SUBUNIDADE: 99 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA
FUNÇÃO: 99 — RESERVA DE CONTIGÊNCIA
SUBFUNÇÃO:999 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA
PROGRAMA: 9999 — RESERVA DE CONTIGÊNCIA
PROJ/ATIVIDADE: 9999 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA
NATUREZA: 99999900 - Reserva de Contingência/Res. RPPS R$ 68.000,00
FONTE REC.: 100 - RECURSOS ORDINÁRIOS
Art. 8º Fica o Executivo Municipal autorizado a atualizar e ou ajustar, no que couber,
a Lei Municipal nº 4.121, de 02/07/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e a Lei
Municipal nº 4.159, de 28/12/2021 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Parágrafo Único. Os Anexos de Programas, Ações e Metas constante do Plano
Plurianual 2022 / 2025 passam a vigorar com a modificação das ações, metas e valores acima.
Art. 9º Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar/reduzir estas dotações
no limite de 30% (trinta por cento) do total dos créditos definidos no Art. 1º desta Lei. ;
79)
pr
PREFEITURA DE
BOCAIUVA
00 Gprefeituradebocaiuva Wwww.bocaiuva.mg.gov.br Telefone: 38 3251-4429
PREFEITURA DE
”B ;
Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rob Voa AR
Penta unicipal de Bocaiúva (MG)
Aprovado por JN Votos na. 6º
Reunião Extraordinária da 2 2 Sessão
Legislativa da Câmara Municipal,
Ao $t. Chefe do Poder Executivo, para
Sata das Sessões da Câmara Municipal de Bocailiv.
Em, O3 1Ob 1/92.
TE DA CAMARA
PREFEITURA DE
(P BOCAIÚVA
00 Eprefeituradebocaluva www.bocaiuva.mg.gov.br Telefone: 38 3251-4429
CÂMARA
MUNICIPAL DE
= BOCAIUVA
PARACER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FIANÇAS E TOMADA DE
CONTAS AO PROJETO DE Nº 35/2022
Assunto: “Autoriza o Chefe do Poder Executivo a realizar
repasse financeiro, na forma de Subvenção Social, à Associação
Folclórica de São José de Alto Belo, e dá outras providências”.
Trata-se de matéria cuja apreciação é de competência da Câmara
Municipal e sobre o mesmo assim se construiu o presente parecer.
O presente projeto visa a “Autorização ao Chefe do Poder Executivo
a realizar repasse financeiro, na forma de Subvenção Social, à
Associação Folclórica de São José de Alto Belo, e dá outras
providências, tendo manifestado a Comissão de Constituição, Justiça e
Redação pela legalidade do mesmo, visto que o mesmo visa o fomento da
cultura e entretenimento do nosso município.
Após análise, esta Comissão opina pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei
nº 35/2022, uma vez que constatada a sua constitucionalidade e legalidade e
previsão orçamentária.
É o parecer.
Sala das Reuniões, 1º de agosto de 2022.
AIR JOSÉ DOS SANTOS
Presidente
RAM NANDO NORONHA DE MARIS
Relato
AILTON RIBEIRO DO NASCIMENTO
, Membro
Páginal de 1
RUA DONA FLORINDA PIRES, 83 - CENTRO - CEP:39.390-000 - BOCAIUVA - (38) 3251-1663
CÂMARA
MUNICIPAL DE
ao BOCAIUVA
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃ STIÇA E REDAÇÃO AO
PROJETO DE Nº 35/2022
Assunto: “Autoriza o Chefe do Poder Executivo a realizar repasse
financeiro, na forma de Subvenção Social, à Associação Folclórica de
São José de Alto Belo, e dá outras providências”.
Trata-se de matéria cuja apreciação é de competência da Câmara
Municipal e sobre o mesmo assim se construiu o presente parecer.
Após análise, esta Comissão opina pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei
nº 35/2022, uma vez que constatada a sua constitucionalidade e legalidade.
É o parecer.
Sala das Reuniões, 1º de agosto de 2022.
PEDRO CÉSAR GOMES DE SOUZA
Presidente
ANTÔNIO RTO DA SILVA
Membro -
Página 1 de 1
RUA DONA FLORINDA PIRES, 83 - CENTRO - CEP:39.390-000 - BOCAIUVA - (38)3251-1663

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