| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2018 |
| Date | 2018-04-23 |
| Ementa | Fica o Podere Executivo Municipal autorizado a instituir a FUNDAÇÃO HOSPITALAR DR. GIL ALVES, e a contribuir com sua manutenção, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE BOCAIUVA Peijeio de Leiioe 4/2098 Lei Municipal /2018 * Fica o Poder Executivo Maciripal autorizado a instituir a FUNDAÇÃO HOSPITALAR DR. GIL ALVES, e a . contribuir com sua manutenção, e dá outras providências. O Povo do Município de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Ast. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir a FUNDAÇÃO HOSPITALAR DR. GIL ALVES e a contribuir com sua manutenção, com O objetivo de prestar serviços de saúde de caráter social e filantrópico.” Parágrafo único - A Fundação terá sua sede e foro na cidade de Bocarúva — MG. A 2º A Fundação Hospitalar Dr. Gil Alves terá natureza jurídica de direito privado, nos termos dos artigos 62 a 69 do Código Civil Brasileiro, e será regida por Estatuto elaborado pelo Poder Executivo Municipal e aprovado pelo Ministério Público Estadual. $1º O Estatuto da Fundação será formulado e apresentado para aprovação no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. $2º Após ser aprovado pelo Ministério Público, o Estatuto da Fundação será. objeto de Decreto por parte da Chefe do Poder Executivo Municipal, dando-lhe ampla publicidade para os efeitos a que se propõe. Art. 3º A Fundação Hospitalar Dr. Gil Alves terá em sua estrutura: I-01 (um) Conselho Curador; II - 01 (um) Conselho Fiscal; II - 01 (uma) Diretoria Executiva. Stº Caberá ao Poder Executivo Municipal a indicação e nomeação dos integrantes do primeiro Conselho Curador, do primeiro Conselho Fisca! e da primeira Diretoria Executiva, da Fundação, devendo, quando do término dos mandatos acima especificados, serem observadas as disposições constantes de seu Estatuto para as escolhas dos membros/ conselheiros. Ri Endereço: Rua Mariana de Queiroga, 141 - Centro- CEP 39390-000 - Bocaiuva MG / Tel: 38 3251-3015 - Fax: 368 3251-2136 Site: www.bocaluva.ma.gev.bdr /”/ DBO Prefeitura de Bocaiuva PREFEITURA DE BOCAIUVA. $2º O exercício dos cargos de Conselheiro Curador e Conselheiro Fiscal não será remunerado. : Art. 4º O Conselho Curador da Fundação Hospitalar Dr. Gil Alves, constituído por 11 (onze) pessoas de reconhecida idoneidade moral dentre cidadãos de ilibada reputação e representatividade social, residentes e domiciliados por mais de 02 (dois) anos no Município de Bocaiúva e identificadas com a sua finalidade, é o órgão superior de deliberação da entidade, tendo a seguinte composição: I- 01 (um) médico com experiência, que compõe o corpo clínico da Fundação; IH - 01 (um) funcionário da Fundação que não seja médico; HI - 01 (um) representante do Conselho Municipal de Saúde indicado por seu Presidente; IV - 02 (dois) representantes do Poder Executivo local indicados pelo (a) Prefeito (a) Municipal; V - 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal indicado e aprovado por seus pares; VI - 04 (quatro) representantes da sociedade civil escolhidos pelas entidades consideradas de interesse público, de natureza social e filantrópica; VII - 01 (um) profissional da área de saúde escolhido pela classe e que seja domiciliado e atuante em Bocaiúva. $1º O mandato dos membros do Conselho Curador é de 03 (três) anos, sendo permitida uma recondução. $2º Durante o mandato do Conselheiro, havendo a sua renúncia, impedimento legal, bem como o fim de mandato eletivo e/ou o término do vínculo funcional com o órgão ou entidade que representa, deverá ser indicado novo representante a substituí-lo, com fins a conclusão do mandato. $3º O Conselho Curador terá a seguinte estrutura: I - Presidente; II - Vice-Presidente; III - 02 (dois) Conselheiros Financeiro. Art. 5º O Conselho Fiscal da Fundação Hospitalar Dr. Gil Alves, constituído por 03 (três) pessoas de reconhecida idoneidade moral: dentre cidadãos de ilibada reputação e representatividade social, residemes e Endereço: Rua Mariana de Queiroga, 141 - Centro - CEP 39390-000 - Bocaiuva MG / Tel: 38 3251-3015 '- Fax: 38 3251-2136 Site: www bocaluva.ma.gov.br -/* DO D Prefeitura de Bocaluva - PREFEITURA DE BOCAIUVA domiciliados por*mais de 02 (dois) anos no Município de Bocaiúva e identificadas com a sua finalidade, tem em sua composição 01(um) membro com formação superior em Contabilidade, 01 (um) membro com formação superior em Administração e 01(um) membro com formação superior em Direito. - $1º Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos por seus pares em reunião dos'respectivos órgãos de classe para um mandato de 03 (três) anos, não sendo permitida a reeleição. - S2º Durante o mandato do Conselheiro, havendo a sua renúncia, impedimento legal, ou qualquer outro empecilho junto aos órgãos de classe que representa e que o impossibilite de exercer suas funções junto ao Conselho Fiscal, deverá ser eleito novo representante a substituí-lo, com fins a conclusão do mandato. Art. 6º A Diretoria Executiva da Fundação Hospitalar Dr. Gil Alves, indicados pelo Conselho Curador, tem a seguinte composição: I-01 (um) Diretor Geral; II - 01 (um) Diretor Executivo; II - 01 (um) Diretor Técnico; IV - 01 (um) Diretor Jurídico. $1º O Diretor Geral deverá ter formação superior e experiência comprovada em gestão, a quem compete: I - administrar a Fundação; II - presidir reuniões administrativas; KI - representar a Fundação em reuniões e solenidades; IV - assinar juntamente com o Diretor Executivo os documentos de caráter financeiro, tais como cheque, realizar pagamentos, autorização de débitos em contas, etc; V - representar a Fundação judicial e extrajudicialmente. $2º O Diretor Executivo deverá ter formação superior e experiência comprovada em gestão, a quem compete: I. responder pela função de tesouraria, assinando juntamente com o Diretor Geral os documentos de caráter financeiro, tais como cheques, autorização de débitos em contas, etc; j II - administrar a gestão de pessoal, podendo contratar, demitir, Endereço: Rua Mariana de Queiroga, 141 - Centro - CEP 39390-000 - Bocaiuva MG / Tel: 38 3251-3015 - Fax: 38 3251-2126 Site: www.bocaluva.ma.gov.br / DT O Prefeitura de Bocaiuva + ç* PREFEITURA DE admitir, dentro das normas vigentes; HI - autorizar pagamentos de despesas, assinar cheques, documentos e contratos; IV - ter em boa ordem e sob sua guarda o estabelecimento em que funciona a Fundação, os livros necessários, registros e arquivos em geral, pois é o ordenador de despesa. $3º O Diretor Técnico deverá ter formação superior no curso de Medicina, estando devidamente registrado junto ao Conselho Regional de Medicina e ser atuante, residente e domiciliado no Município de Bocaiúva, competindo-lhe prestar a coordenação do corpo clínico e assistência a todos os pacientes internados, ambulatórios, e de emergência, de acordo com o Código Brasileiro de Etica Médica, em tudo obedecido a regulamentação estabelecida pelo Conselho Regional de Medicina, Legislação Municipal e demais legislação vigente. É : $4º O Diretor Jurídico deverá ter formação superior em Direito, devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, a quem compete: I- dirimir sobre as questões jurídicas da Fundação, representando- a em qualquer Juízo, Instância ou Tribunal que se faça necessário; II - assinar os documentos de competência jurídica que sejam levados em juízo ou fora dele; X HI - emitir parecer em assuntos de interesse da Fundação; IV - prestar orientação jurídica a Diretoria e órgãos da Fundação; V'- revisar e dar forma final às alterações dos instrumentos constitutivos da Fundação, assim como regimentos, resoluções e portarias a . serem editadas pela Fundação. Art. 7º Os membros da Diretoria Executiva da Fundação Hospitalar Dr. Gil Alves, que compõem a sua Diretoria Administrativa, exercendo as funções executivas, de gestão técnica, patrimonial, financeira, jurídica, administrativa e operacional, térão direito a uma remuneração regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e que não poderá ser superior a paga ao primeiro escalão da Administração Pública Municipal. q Axt. 8º A Fundação Hospitalar Dr. Gil Alves gozará de autonomia administrativa e financeira, assegurada, especialmente, por repasses de recursos advindos de Municípios, Estado e União e saldos de fim de exercícios, patrimônio próprio e renda dele decorrente, aplicação de suas receitas, assinatura de contratos e convênios com outras instituições. ; Endereço: Rua Mariana de Queiroga, 141 - Centro - CEP 39390-000 - Bocaiuva MG /- Tel: 38 3251-3015 - Fax: 38.3251-21 Site: www.bocaluva.mg-gov.br / DBO Prefeitura de Bocaiuva é: “oPERerRa DE 4% BOCAÍUVA Parágrafo único - À arrecadação da Fundação será provéniente EEE de: celebrado com'a Fundação; II - transferência de recursos pelo instituidor, ou seja, pelo Município de Bocaiúva; HIT - transferência de recursos pelos demais municípios, mediante convênios, contratos, termos de cooperação e/ou congêneres; IV - reembolso das despesas realizadas em função de atendimentos prestados por unidades públicas a beneficiários de planos privados de saúde; , V - subvenções, doações e eventuais rendimentos oriundos de aplicações financeiras; VI - recursos advindos de emendas parlamentares; VII --convênios é parcerias para pesquisa, além de quaisquer outras fontes lícitas de recebimento de recursos, como doações e campanhas sociais; ú I - financiamento pelo SUS, a partir de contrato ou convênio a ser VIII - rendas resultantes da prestação de serviços; IX - contribuições de pessoas físicas ou jurídicas colaboradoras com a Fundação; X - dotações ou subvenções eventuais, diretamente da União, dos Estados e Municípios ou através de Orgãos Públicos da Administração direta e Indireta: ' . XI - auxílios, contribuições e subvenções de entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras; XII - rendas em seu favor constituídas por terceiros; XIII - rendimentos decorrentes de títulos, ações ou papéis financeiros de sua propriedade; XIV - usufrutos que lhe forem conferidos; XVI - juros bancários & outras receitas de capital. Art. 9º Para a sua constituição, o Poder Executivo Municipal fará a cessão para a Fundação Hospitalar Dr. Gil Alves de todos os bens móveis, equipamentos e materiais utilizados na prestação dos serviços de saúde e que atualmente guarnecem a Autarquia Municipal “Hospital Municipal Dr. Gil Alves”, avaliados em R$: 2.002.575,42 (dois milhões, dois mil, quinhentos e setenta e cinco reais e quarenta e dois centavos), a título de integralização do seu capital social. $1º Todos os bens cedidos pelo Município à Fundação e referidos no caput deste artigo deverão retornar ao patrimônio do Município de Bocaiúva Endereço: Rua Mariana de Queiroga, 141 - Centro - CEP 39390-000 - Bocaiuva MG / Tel: 38 3251-3015 - Fax: 38 3251-2136 Site: www.bocaluva.mo.cov.dr / DBO Prefeitura de Bocaiuva BOCAÍUVA em caso de extinção da Fundação ou da não efetiva utilização do bem aos fins que justificaram a cessão. $2º Os bens cedidos pelo Miro de Bocaiúva ficarão sob respondido da Fundação, ficando esta com a obrigação de realizar todas as manutenções necessárias. $3º Todos os bens afetos à prestação de serviço de saúde na Fundação são considerados bens públicos. Art. 10 O imóvel onde funciona a Autarquia Municipal “Hospital Municipal Dr: Gil Alves” e suas instalações, avaliado em R$: 19.155.669,40 (dezenove milhões, cento e cinquenta e cinco mil, seiscentos e sessenta e nove reais e quarenta centavos), utilizado como estabelecimento hospitalar, será cedido em favor da Fundação Hospitalar Dr. Gil Alves, enquanto existir a entidade. Parágrafo único - Todas as pertenças e benfeitorias realizadas no imóvel a ele se incorporarão como estabelecimento hospitalar. Art. 11 Os bens e direitos da Fundação Hospitalar Dr. Gil Alves deverão ser. utilizados e aplicados exclusivamente na consecução de suas finalidades. Art. 12 A alienação de bens e equipamentos da Fundação Hospitalar Dr. Gil Alves depende de prévia aprovação e avaliação de 2/3 (dois. terços) de seu Conselho Curador, ouvido o Conselho Fiscal, e seguido de aprovação do Ministério Público e do Poder Legislativo Municipal. Art. 13 O Município de Bocarúva cederá os servidores públicos efetivos que atualmente laboram na Autarquia Municipal “Hospital Municipal Dr. Gil Alves” para a Fundação Hospitalar Dr. Gil Alves, compondo o Quadro de Pessoal da Fundação, que arcará com seu ônus, ficando garantido a estes servidores, no que couber, os direitos e vantagens constantes do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Bocarúva. Art. 14 O Município de Bocaiúva obriga-se a realizar, anualmente, repasse financeiro à Fundação Hospitalar Dr. Gil Alves, Há laio guasão ds 11% (onze por cento) da receita corrente líquida arrecadada no exêrcício anterior ao repasse, para as despesas correntes e despesas de capital. Endereço: Rua Mariana de Queiroga, 141 - Centro - CEP 39390-000 - Bocaiuva MG / Tel: 38 3251-3015 - Fax: 38 3251-21 Site: www.bocaluva.mg.gov.br / DOU Prefeitura de Bocaiuva Stº O teto máximo do repasse financeiro de 11% (onze.por cento), estabelecido no caput deste amigo, será revisto anualmente, mediante avaliação/ relatório financeiro apresentado ao Município quanto à necessidade da Fundação no percentual de repasse para garantir os seus serviços, sendo que para o Exercício Financeiro de 2018.fica já estabelecido o repasse de 11% (onze por cento). $2º Independentemente da necessidade apurada em avaliação/ relatório financeiro nos termos do parágrafo anterior, fica assegurado à Fundação um repasse mínimo no percentual de 05% (cinco por cento) da receita corrente líquida arrecadada no exercício anterior ao repasse. $3º O percentual a ser repassado pelo Município de Bocaiúva à Fundação constará de rubricas orçamentárias específicas, obedecidas às disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 15 Os repasses previstos no artigo anterior serão mensais e em forma de duodécimos. Parágrafo único — O percentual de repasse fixado anualmente será definido nas Leis de Diretrizes Orçamentárias mediante prestação de contas do exercício anterior e projeção para o ano seguinte da Fundação. Art. 16 A Fundação Hospitalar Dr. Gil Alves ficará Obrigada a atender, em âmbito hospitalar e de ambulatório, a demanda do Sistema Único de Saúde (SUS) e os exames laboratoriais que lhe for encaminhada. Art. 17 A Fundação Hospitalar Dr. Gil Alves se obrigará a prestar contas de suas atividades e finanças a cada quadrimestre e anualmente ao Poder Executivo Municipal, ao Ministério Público e ao Poder Legislativo Municipal. Parágrafo único — Caso, mediante prestação de contas de seus 06 (seis) anos iniciais de existência, não demonstre viabilidade/ evolução financeira com projeções, arrecadações e captação de recursos da iniciativa privada, ou outros meios financeiros, além do repassado pelo Município de Bocaiúva, de forma a atender os seus objetivos, a Fundação será objeto de processo de dissolução, em tudo ouvido, além do Ministério Público, os Poderes Executivo e Legislativo. Art. 18 As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta de dotações constantes do' orçamento, podendo, se necessário, o Endereço: Rua Mariana de Queiroga, 141 - Centro - CEP 39390-000 - Bocaluva MG / Tel: 38 3251-3015 - Fax: 3 Site: www.bocaiuva.ma.cov.dr / DOC Prefeitura de Bocaiuva BOCAIÚVA Poder Executivo proceder à abertura de Crédito Especial Suplementar ao Orçamento vigente. Art. 19 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal 2.910/2001. Prefeitura Municipal'de Bocaiúva — MG, 23 de abril de 2018. 4 PARA Ne Marisa de Souza Alves Prefeita Municipal Endereço: Rua Mariana de Queiroga, 141 - Centro - CEP 39390-000 - Bocaiuva MG / Tel: 38 3251-3015 - Fax: 38 3251-2135 “Site: www.bocaluva mg.gov.br / DBO Prefeitura de Boceluva )