| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2022 |
| Date | 2022-09-05 |
| Ementa | INSTITUI NO MUNICÍPIO DE BOCAIUVA MINAS GERAIS O DIA DOS JOVENS CRISTÃOS NO CALENDÁRIO DE EVENTOS E COMEMORAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOCAIUVA “Institui, no Município de Bocaiuva-MG, o Dia dos Jovens Cristãos no calendário de eventos e comemorações e dá outras providências” A CÂMARA MUNICIPAL DE BOCAIUVA APROVA E EU PREFEITO MUNICIPAL EM SEU NOME SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º Fica incluído no Calendário oficial de Eventos e Comemorações do Município de Bocaiuva o “Dia dos Jovens Cristãos” a ser comemorado anualmente no segundo domingo de Novembro. Art. 2º - No Dia dos Jovens Cristãos serão realizados: Jogos olímpicos, acampamentos e brincadeiras em geral, campanhas de orientação sobre saúde, convívio social, família, respeito ao próximo, blitz educativa no trânsito, estudos da Bíblia e evangelização, visitas comunitárias ao Asilo e Hospital, arrecadação de roupas e alimentos para doação as famílias carentes e distribuição de sopão aos moradores de rua, e promoção de campanhas de interesse social. Parágrafo único. O Poder Público Municipal apoiará as iniciativas constantes no art.2º no que for possível e respeitada a conveniência e oportunidade da Administração Pública Municipal. Art.3º Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. q Aprovado po 2 Votos na os - Reunião O) F: tg JEFFERSON CARLEY AND E LEITE — VEREADOR PSDB RUA DONA FLORINDA PIRES, 83 — CENTRO - CEP: 39390-000 — BOCAIUVA- MG - (38) 3251-1663 me CÂMARA MUNICIPAL DE BOCAIUVA JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei visa homenagear os Jovens Cristãos do Município de Bocaiuva, através da instituição de um dia específico a ser comemorado com realização de atividades que busquem o bem comum e promoção da Palavra de Deus. O número de Jovens frequentadores dos cultos e celebrações religiosas crescem a cada dia, motivo pelo qual nada mais justo do que homenagearmos esse grupo de pessoas que buscam fazer o bem e difundir a mensagem de Deus ao próximo. A Bíblia diz que Deus escolheu os jovens por causa de sua força, separado ele tem energia positiva, jovens são seres humanos fortes, que se bem canalizado vai dar bons frutos. Temos que trabalhar para dar condições para o jovem seguir o bom caminho, pois o jovem no caminho certo é um multiplicador. O jovem é um escolhido de Deus, enquanto jovem Cristão é afastado daquilo que no mundo é comum, aquilo que todos acham comum. A proposta é oportuna, portanto, conclamo aos nobres pares desta colenda casa de Leis, que aprovem o Projeto de Lei, que com certeza trará enormes benefícios ás pessoas assistidas e a sociedade Bocaiuvense como um todo. Pelo exposto, peço apoio dos nobres vereadores do Projeto de Lei. Atenciosamente, / Walcir Durães Ramos Júnior - Vereador Solidariedade Jefferson Carley Andrade Leite —- Vereador PSDB RUA DONA FLORINDA PIRES, 83 — CENTRO - CEP: 39390-000 — BOCAIUVA- MG - (38) 3251-1663 CÂMARA MUNICIPAL DE a BOCAIUVA CÂMARA MUNICIPAL DE BOCAIUVA - MG COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO Projeto de Lei nad) [2022 Despacho Vistos... Designo, com base no art.100 do Regimento Interno, o Relator hoa Dl E sro para a apresentação do parecer no Projeto de Lei nº 251 /2022, dentro do prazo regimental. Após decurso do prazo, fica designada reunião da Comissão para o primeiro dia subsequente, as 15:00 horas. Sem a apresentação do parecer dentro do prazo regimental, com base no art.100, determino a avocação do processo para a confecção do parecer que deverá ser apresentado na reunião designada. À Secretaria para o devido cumprimento. Intimem-se. Bocaiuva, 5 / Q7 /2022. RUA DONA FLORINDA PIRES, 83 - CENTRO - CEP:39.390-000 - BOCAIUVA - (38) 3251-1663 CÂMARA MUNICIPAL DE » BOCAIUVA PARECER D SÃO DE CON ÃO, JU: A E REDAÇÃO A PROJETO DE LEI Nº 37/2022 Assunto: “Institui, no Município de Bocaiuva/MG, o “Dia Dos Jovens Cristãos no Calendário de Eventos e Comemorações e dá outras providências”. Trata-se de matéria cuja apreciação é de competência da Câmara Municipal e sobre o mesmo assim se construiu o presente parecer. Após análise, esta Comissão opina pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 37/2022, uma vez que constatada a sua constitucionalidade e legalidade. É o parecer. Sala das Reuniões, 29-de agosto de 2022. ) ANTÔNIO RO TO DA SILVA Membro Páginalde1 RUA DONA FLORINDA PIRES, 83 - CENTRO - CEP:39.390-000 - BOCAIUVA - (38)3251-1663