| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2022 |
| Date | 2022-08-15 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DE E BOCAIUVA e MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 2022 : DE 01 DE AGOSTO DE 2022 “va AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Sr. Presidente, Srs. Vereadores, Com os cordiais cumprimentos, submetemos à apreciação de vossas senhorias Projeto de Lei que “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, referente à abertura de um Crédito adicional suplementar no valor R$ R$ 3.206.952,00 (três milhões, duzentos e seis mil, novecentos e cinquenta e dois reais) no orçamento anual vigente. A abertura do crédito adicional suplementar que ora solicitamos é necessária para inclusão do valor em dotação orçamentária específica, com sua devida fonte de recurso, para pagamento dos vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate a Endemias, nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022, bem como em atendimento ao Comunicado SICOM TCE/MG Nº 26/2022. Salientamos, ainda, que o projeto acima citado é de suma importância para que o executivo municipal possa dar continuidade às metas e prioridades de nosso município para o exercício corrente, bem como para atender o novo ementário da receita publicado pelo STN — Secretaria do Tesouro Nacional. A referida abertura de crédito refere-se a excesso de arrecadação, autorizados em Lei, conforme $ 1º, do inciso II, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964. Isto Posto, encaminho aos nobres edis o presente Projeto de Lei, solicitando lhe seja atribuído REGIME DE URGÊNCIA em sua apreciação, face à relevância da matéria, nos termos do art. 36 da Lei Orgânica do município. O Poder Executivo se coloca à inteira disposição de vossas senhorias para outros esclarecimentos que se fizerem necessários. Na oportunidade, reitero meu apreço e consideração a Vossa Excelência e à Câmara Municipal. Bocaiúva (MG), 1 de agosto de 2022. PREFEITURA DE BOCAIUVA www.bocaiuva.ma.gov.br Telefone: 38 3251-4429 AA GA q 5 & 00 (Gprefeituradebocaiuva PREFEITURA DE » BOCAIÚVA PROJETO DE LEI Nº 20 /2022 DE 01 DE AGOSTO DE 2022 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE BOCAIÚVA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no artigo 55 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao Orçamento Fiscal de 2022 — Lei Municipal nº 4.160 de 30 de dezembro de 2021 -, até o limite total de R$ 3.206.952,00 (três milhões, duzentos e seis mil, novecentos e cinquenta e dois reais) para cobertura de despesas com vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate a Endemias, nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022: SUPLEMENTAÇÃO: ÓRGÃO: 09 — SECRETARIA DE SAUDE E SANEAMENTO UNIDADE: 01 —- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE SUBUNIDADE: 02 — SERV. ATENÇÃO PRIMÁRIA FUNÇÃO: 10 - SAÚDE SUBFUNÇÃO:301 - ATENÇÃO BÁSICA PROGRAMA: 0010 — ATENÇÃO BÁSCIA À SAÚDE PROJ/ATIVIDADE: 2162 — Manutenção do Programa Agentes Comunitário de Saúde - ACS NATUREZA: 31900400 - Contratação por tempo determinado R$ 2.727.000,00 FONTE REC.: 132 — Transferências Provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate a endemias. ÓRGÃO: 09 — SECRETARIA DE SAUDE E SANEAMENTO UNIDADE: 01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE SUBUNIDADE: 04 — SERV. VIGILÂNIA EM SAÚDE FUNÇÃO: 10 - SAÚDE SUBFUNÇÃO:305 — VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA PROGRAMA: 0012 - PROGRAMA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PROJ/ATIVIDADE: 2176 - Manutenção da Atividades da Vigilância Epidemiológica NATUREZA: 31900400 - Contratação por tempo determinado R$ 479.952,00 FONTE REC.: 132 -— Transferências Provenientes do Governo Federal destinadas ao PREFEITURA DE BOCAIUVA www. bocaiuva.mg.gov.br Telefone: 38 3251-4429 [ f) Goprefeituradebocaluva PREFEITURA DE BOCAIUVA vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate a endemias. TOTAL GERAL DO CRÉDITO SUPLEMENTAR: 3.206.952,00 Art. 2º Como recursos para cobertura de crédito aberto na forma do artigo anterior serão aqueles resultantes do excesso de arrecadação até o valor de R$ 3.206.952,00 (três milhões, duzentos e seis mil, novecentos e cinquenta e dois reais), conforme preceitua o Inciso II, 8 1º, artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º Esta Lei autoriza a atualizar e ou ajustar, no que couber, a Lei Municipal nº 4.121, de 02/07/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO), e a Lei Municipal nº 4.159, de 28/12/2021 (Plano Plurianual - PPA), e suas alterações. Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar/reduzir estas dotações no limite de 30% (trinta por cento) do total dos créditos definidos no art. 1º desta Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Robert: orres Prefeito Municipal de Bocaiúva (MG) Aprovado por E Vibena 43 - btos nã GA Reunião Ordiná 2 Sessão ra Municipal Ão Sr. Chefe do Poder Executivo, para C PREFEITURA DE BOCAIUVA www.bocaiuva.ma.gov.br Telefone: 38 3251-4429 [f) O (prefeituradebocaiuva | CÂMARA MUNICIPAL DE » BOCAIUVA PARECER DA ÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE Nº 39/2022 Assunto: “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de um crédito adicional suplementar ao orçamento do exercício de 2022 e dá outras providências” Trata-se de matéria cuja apreciação é de competência da Câmara Municipal e sobre o mesmo assim se construiu o presente parecer. Após análise, esta Comissão opina pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 39/2022, uma vez que constatada a sua constitucionalidade e legalidade. É o parecer. Sala das Reuniões, 08 de agosto de 2022. PEDRO É DE SOUZA ANTÔNIO con DA SILVA Membro Página 1 de 1 RUA DONA FLORINDA PIRES, 83 - CENTRO - CEP:39.390-000 - BOCAIUVA - (38)3251-1663 CÂMARA MUNICIPAL DE EE ao BOCAIUVA PARACER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FIANÇAS E TOMADA DE CONTAS - PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 39/2022 DE AUTORIA DO CHEFE DO EXECUTIVO. “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de um crédito adicional suplementar ao orçamento do exercício de 2022 e dá outras providências”. RELATÓRIO Em síntese, o Projeto em questão tem por finalidade “Autorizar o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de um crédito adicional suplementar ao orçamento do exercício de 2022, e dá outras providências”. O projeto visando a valorização dos Agentes de Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, conforme preceitua a legislação federal, o Chefe do Poder Executivo atendendo aos interesses públicos, e uma vez atendido as normar orçamentárias vigentes, que foram devidamente obesrvadas, bem com a legalidade e constitucionalidade das normas. Sendo assim, exaramos votos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 39/2022. É o Parecer. Sala de Reuniões, Bocaiuva/MG, 08 de agosto de 2022. ALA EA AIR JOSÉ DOS SANTOS AILTON RIBEIRÓ DO NASCIMENTO" Mêmbro RUA DONA FLORINDA PIRES, 83 - CENTRO - CEP: 39.390-000 - BOCAIUVA - (38) 3251-1663 Página 1 de 1 CÂMARA MUNICIPAL DE En BOCAIUVA CÂMARA MUNICIPAL DE BOCAIUVA - MG COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO Projeto de Lei nº 332022. Despacho Vistos... Designo, com base no art.100 do Regimento Interno, o Relator da Bldes É Semasa para a apresentação do parecer no Projeto de Lei nº 39 2022, dentro do prazo regimental. Após decurso do prazo, fica designada reunião da Comissão para o primeiro dia subsequente, às 15:00 horas. Sem a apresentação do parecer dentro do prazo regimental, com base no art.100, determino a avocação do processo para a confecção do parecer que deverá ser apresentado na reunião designada. À Secretaria para o devido cumprimento. Intimem-se. Bocaiuva, O /0% /2022. Presidenteda issão de Constituição, Justiça e Redação. E RUA DONA FLORINDA PIRES, 83 - CENTRO - CEP:39.390-000 - BOCAIUVA - (38) 3251-1663