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materia nº 40/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 40 / 2022
Date 2022-08-15
EmentaFIXA O PISO SALARIAL PARA OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATES ÁS ENDEMIAS, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DE
BOCAIUVA
PA
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 4/0/2022
DE 01 DE AGOSTO DE 2022 e
FIXA O PISO SALARIAL PARA OS AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE
AS ENDEMIAS, E ESTABELECE OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores,
Com os cordiais cumprimentos, submetemos à apreciação de vossas senhorias
Projeto de Lei que “fixa o piso salarial para os agentes comunitários de saúde e agentes de
combate às endemias”, conforme JUSTIFICATIVAS a seguir declinadas.
Inicialmente, é importante ressaltar a necessidade de valorização dos Agentes
Comunitários de Saúde (ACS), que laboram na Estratégia Saúde da Família, que é o modelo
prioritário de atendimento na atenção básica de saúde do Sistema Único de Saúde, bem como
dos Agentes de Combate à Endemias (ACE), que promovem ações de educação em saúde
junto à comunidade, informando a população sobre os riscos das doenças e realizando visitas
aos imóveis com o objetivo de prevenir e controlar doenças.
A valorização pretendida, por sua vez, perpassa por uma melhoria salarial, o que fora
efetivado através da emenda constitucional de nº 120, de 5 de maio de 2022, que acrescentou
os 88 7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor:
"Art. 198. .....cus crer rerereneasanseresrarasaassensisrsaso ren arerertaeanansracarara mesas cr cesararoaremenararsa
$ 7º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias fica sob
responsabilidade da União, e cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer, além
de outros consectários e vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações, a fim de valorizar
o trabalho desses profissionais.
8 8º Os recursos destinados ao pagamento do vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos
agentes de combate às endemias serão consignados no orçamento geral da União com dotação própria
e exclusiva.
5 9º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não
será inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao
Distrito Federal.
8 10. Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias terão também, em razão
dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus
vencimentos, adicional de insalubridade.
8 11. Os recursos financeiros repassados pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios
para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem dos agentes comunitários de saúde e
dos agentes de combate às endemias não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de
despesa com pessoal." (NR)
"
o PREFEITURA DE
” BOCAIUV
OO esreteituraaesocaiwa www.bocaiuva.mg.gov.br Telefone: 38 3251-4429
PREFEITURA DE
BOCAIUVA
Por sua vez, a portaria GM/MS Nº 2.109, de 30 de junho de 2022, visando efetivar a
emenda constitucional acima referida, estabeleceu:
Art, 1º Fica estabelecido que o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde — ACS passa a ser de
R$ 2.424,00 (dois mil e quatrocentos e vinte e quatro reais) a partir da data estabelecida pela Emenda
Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, repassados pela União aos entes federativos.
Parágrafo único. O valor será repassado na forma da Assistência Financeira Complementar da União
aos Agentes Comunitários de Saúde — ACS e Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas
à atuação dos ACS, proporcional ao número de ACS cadastrados pelos gestores dos Municípios e
Distrito Federal no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES que
cumprirem os requisitos previstos na Lei.
Art. 2º Fica definido que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria, correrão por conta do
orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A — Piso
de Atenção Primária em Saúde, no seguinte plano orçamentário PO — 0002 — Agente Comunitário de
Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de maio
de 2022.
Com efeito, é possível verificar que o repasse financeiro da União ao Município de
Bocaiúva (MG) para pagamento dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de
Combate às Endemias (ACE) foi majorado para o valor de 02 (dois) salários mínimos, o que
possibilita a efetivação e pagamento do piso estabelecido.
Salientamos, por fim, que a concessão da recomposição observa as condições
orçamentária e financeira da Municipalidade, de forma a não comprometer a continuidade das
ações e serviços públicos.
Em assim sendo, necessário se faz a aprovação do presente Projeto de Lei, a fim de
que seja realizado o pagamento do novo piso salarial aos profissionais envolvidos.
Isto Posto, encaminho aos nobres edis o presente Projeto de Lei, solicitando lhe seja
atribuído REGIME DE URGÊNCIA em sua apreciação, face à relevância da matéria, nos termos
do art. 36 da Lei Orgânica do município.
O Poder Executivo se coloca à inteira disposição de vossas senhorias para outros
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Na oportunidade, reitero meu apreço e consideração a Vossa Excelência e à Câmara
Municipal.
Bocaiúva (MG), 01 de agosto de 2022.
Prefeito Municipal de Bocaiúva (MG)
PREFEITURA DE
” BOCAIUVA
dd www.bocaiuva.mg.gov.br Telefone: 38 3251-4429
[f) Gprefeituradebocaiuva
PREFEITURA DE
BOCAIUVA
PROJETO DE LEI Nº 40/2022
DE 01 DE AGOSTO DE 2022
a
a a
FIXA O PISO SALARIAL PARA OS AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE
ÀS ENDEMIAS, E ESTABELECE OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOCAIÚVA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso
de suas atribuições legais, especialmente o disposto no artigo 55 da Lei Orgânica Municipal,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica fixado, no âmbito do município de Bocaiuva (MG), o piso salarial aos
servidores que exercem as funções públicas de Agente Comunitário de Saúde e Agente de
Combate às Endemias no valor de R$ 2.424,00 (dois mil e quatrocentos e vinte e quatro
reais).
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar alteração do valor da “Tabela de
Salários”, referente aos Agentes Comunitários de Saúde, constante no Anexo |, da Lei
Municipal nº 3.797/2016, e a alteração do valor do salário, referente aos Agentes de Combate
às Endemias, constante no Anexo |, da Lei Municipal nº 3.796/2016.
Art. 3º Eventual pagamento retroativo dos vencimentos será realizado apenas na
hipótese de existir repasse financeiro dos respectivos valores pela União ao Município de
Bocaiúva.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos à 5 de maio de 2021.
Bocaiúva (MG), 01 de agosto de 2022.
Robe o forres
Prefeito Muhicipal de Bocaiúva (MG)
Aprovado por 4) —Notos naoZ4 À é
Reunião Ordinária da,
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Ao Sr. Chefe do Poder Execut
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PREFEITURA DE
BOCAIUVA
www.bocaiuva.mg.gov.br Telefone: 38 3251-4429
[f) Gprefeituradebocaiuva
CÂMARA
MUNICIPAL DE
Em BOCAIUVA
EMENDA SUBSTITUTIVA (PARCIAL)
EMENDA SUBSTITUTIVA Nº 01 AO PROJETO DE LEI nº 40/2022 que
“Fixa o piso salarial para os agentes comunitários de saúde e agente de
combate às endemias, e estabelece outras providências”.
O art. 1º do Projeto de Lei nº 40, de 2022, passa a ter a seguinte
redação:
Art, 1º -Passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Fica fixado,
no âmbito do município de Bocaiuva(MG), o piso salarial aos servidores que
exerce, as funções públicas de Agente Comunitário de Saúde e Agentes de
Combate às Endemias no valor de dois salários mínimos vigentes.
EMENDA SUBSTITUTIVA Nº 02 AO PROJETO DE LEI nº 40/2022 que
“Fixa o piso salarial para os agentes comunitários de saúde e agente de
combate às endemias, e estabelece outras providências”.
Art. 4º -Passa a vigorar com a seguinte redação: Art.4º
Revogadas as diposições em contr”rio, esta lei entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 (cinco) de maio
de 2022.
W)
ANTÔNIO ROBÉRTO DA SILVA
Membro
RUA DONA FLORINDA PIRES, 83 - CENTRO - CEP:39.390-000 - BOCAIUVA - (38)3251-1663
CÂMARA
MUNICIPAL DE
» BOCAIUVA
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
A presente emenda tem por intenção melhorar o texto da lei envida pra
esta Casa e melhor resguardar os direitos dos Agentes Comunitários e dos Agentes de
Combate às Endemias.
Cabe ressaltar, que as modificações estão em consonância com os
preceitos contidos na Legislação Federal, visto que o artigo 198 da Constituição Federal
em seu 8 9º prescreve, 1 verbes:
Art. 198 (...)
$9º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de
combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados peal
União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal . (...)
Em relação ao texto do artigo 4º a emenda é meramente formal, visto
que o projeto de lei que concede o piso nacional refere-se ao ano de 2022 e não de
2021.
Sendo assim, as emendas apresentadas pela comissão não contém
alterações que implique em aumento de gastos e ou ingerência ao poder discricionário
do Chefe do Poder Executivo, sendo apenas forma de melhor adequação do texto
legal.
s, 06 dé agósto de 2022.
Sala das reuniõe
v
ANTÔNIO Rets TO DA SILVA
Membro
RUA DONA FLORINDA PIRES, 83 - CENTRO - CEP:39.390-000 - BOCAIUVA - (38) 3251-1663
CÂMARA
MUNICIPAL DE
» BOCAIUVA
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, 3 E REDAÇÃO AO
PROJETO DE Nº 40/2022
Assunto: “Fixa o piso salarial para os agentes
comunitários de saúde e agente de combate às
endemias, e estabelece outras providências”.
Trata-se de matéria cuja apreciação é de competência da Câmara Municipal e
sobre o mesmo assim se construiu o presente parecer.
Para a regular tramitação e aprovação do mesmo a Comissão propõe as
seguintes emendas que segue anexa ao presente parecer.
Após análise, esta Comissão opina pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº
40/2022, com as emendas apresentadas em anexo, uma vez que constatada a sua
constitucionalidade e legalidade.
É o parecer.
Membro
Página 1 de 1
RUA DONA FLORINDA PIRES, 83 - CENTRO - CEP:39.390-000 - BOCAIUVA - (38)3251-1663
So .
[1 R CÂMARA
MUNICIPAL DE
BOCAIUVA
PARACER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FIANÇAS E TOMADA DE CONTAS - PARECER
AO PROJETO DE LEI Nº 40/2022 DE AUTORIA DO CHEFE DO EXECUTIVO.
“Fixa o piso salarial para os agentes comunitários de saúde e
agente de combate às endemias, e estabelece outras
providências”.
RELATÓRIO
Em síntese, o Projeto em questão tem por finalidade “Fixar o piso salarial
para os agentes comunitários de saúde e agente de combate às endemias, e
estabelece outras providências”.
O projeto visado a valorizado dos agentes de comunitários de saude e dos
agentes de combate às endemias, conforme preceitua a legislação federal, o Chefe do
Poder Executivo atendendo aos interessespúblicos.
Diante das emendas apresentadas pela Comissão de Constituição, Justiça e
Redação ao Projeto de Lei nº 40/2022, e uma vez atendidas as normas orçamentárias
vigentes, que foram obesrvadas bem com a legalidade e constitucionalidade da norma.
Assim sendo, exaramos votos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 40/2022.
É o Parecer.
Sala de Reuniões, Bocaiuva/MG, 08 de agosto de 2022.
AIR JOSÉ DOS SANTOS
/ Presidente
RAMON' FERNANDO NORONHA DE MARIS
Relator
A RIBEIRO DO NASCIMENTO
embro
RUA DONA FLORINDA PIRES, 83 - CENTRO - CEP:39.390-000 - BOCAIUVA - (38) 3251-1663
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CÂMARA
MUNICIPAL DE
> BOCAIUVA
CÂMARA MUNICIPAL DE BOCAIUVA - MG
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lei nº GOA 949)
Despacho
Vistos...
Designo, com base no art.100 do Regimento Interno, o Relator Ada dades E MAG
para a apresentação do parecer no Projeto de Lei nº dO /2022, dentro do prazo
regimental.
Após decurso do prazo, fica designada reunião da Comissão para o primeiro dia
subsequente, às 15:00 horas.
Sem a apresentação do parecer dentro do prazo regimental, com base no art.100,
determino a avocação do processo para a confecção do parecer que deverá ser
apresentado na reunião designada.
À Secretaria para o devido cumprimento.
Intimem-se.
Bocaiuva, S> /R /2022.
RUA DONA FLORINDA PIRES, 83 - CENTRO - CEP:39.390-000 - BOCAIUVA - (38)3251-1663

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