| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2022 |
| Date | 2022-08-15 |
| Ementa | FIXA O PISO SALARIAL PARA OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATES ÁS ENDEMIAS, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DE BOCAIUVA PA MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 4/0/2022 DE 01 DE AGOSTO DE 2022 e FIXA O PISO SALARIAL PARA OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Sr. Presidente, Srs. Vereadores, Com os cordiais cumprimentos, submetemos à apreciação de vossas senhorias Projeto de Lei que “fixa o piso salarial para os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias”, conforme JUSTIFICATIVAS a seguir declinadas. Inicialmente, é importante ressaltar a necessidade de valorização dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), que laboram na Estratégia Saúde da Família, que é o modelo prioritário de atendimento na atenção básica de saúde do Sistema Único de Saúde, bem como dos Agentes de Combate à Endemias (ACE), que promovem ações de educação em saúde junto à comunidade, informando a população sobre os riscos das doenças e realizando visitas aos imóveis com o objetivo de prevenir e controlar doenças. A valorização pretendida, por sua vez, perpassa por uma melhoria salarial, o que fora efetivado através da emenda constitucional de nº 120, de 5 de maio de 2022, que acrescentou os 88 7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor: "Art. 198. .....cus crer rerereneasanseresrarasaassensisrsaso ren arerertaeanansracarara mesas cr cesararoaremenararsa $ 7º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias fica sob responsabilidade da União, e cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer, além de outros consectários e vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações, a fim de valorizar o trabalho desses profissionais. 8 8º Os recursos destinados ao pagamento do vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias serão consignados no orçamento geral da União com dotação própria e exclusiva. 5 9º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal. 8 10. Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias terão também, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus vencimentos, adicional de insalubridade. 8 11. Os recursos financeiros repassados pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal." (NR) " o PREFEITURA DE ” BOCAIUV OO esreteituraaesocaiwa www.bocaiuva.mg.gov.br Telefone: 38 3251-4429 PREFEITURA DE BOCAIUVA Por sua vez, a portaria GM/MS Nº 2.109, de 30 de junho de 2022, visando efetivar a emenda constitucional acima referida, estabeleceu: Art, 1º Fica estabelecido que o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde — ACS passa a ser de R$ 2.424,00 (dois mil e quatrocentos e vinte e quatro reais) a partir da data estabelecida pela Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, repassados pela União aos entes federativos. Parágrafo único. O valor será repassado na forma da Assistência Financeira Complementar da União aos Agentes Comunitários de Saúde — ACS e Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACS, proporcional ao número de ACS cadastrados pelos gestores dos Municípios e Distrito Federal no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES que cumprirem os requisitos previstos na Lei. Art. 2º Fica definido que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A — Piso de Atenção Primária em Saúde, no seguinte plano orçamentário PO — 0002 — Agente Comunitário de Saúde. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de maio de 2022. Com efeito, é possível verificar que o repasse financeiro da União ao Município de Bocaiúva (MG) para pagamento dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) foi majorado para o valor de 02 (dois) salários mínimos, o que possibilita a efetivação e pagamento do piso estabelecido. Salientamos, por fim, que a concessão da recomposição observa as condições orçamentária e financeira da Municipalidade, de forma a não comprometer a continuidade das ações e serviços públicos. Em assim sendo, necessário se faz a aprovação do presente Projeto de Lei, a fim de que seja realizado o pagamento do novo piso salarial aos profissionais envolvidos. Isto Posto, encaminho aos nobres edis o presente Projeto de Lei, solicitando lhe seja atribuído REGIME DE URGÊNCIA em sua apreciação, face à relevância da matéria, nos termos do art. 36 da Lei Orgânica do município. O Poder Executivo se coloca à inteira disposição de vossas senhorias para outros esclarecimentos que se fizerem necessários. Na oportunidade, reitero meu apreço e consideração a Vossa Excelência e à Câmara Municipal. Bocaiúva (MG), 01 de agosto de 2022. Prefeito Municipal de Bocaiúva (MG) PREFEITURA DE ” BOCAIUVA dd www.bocaiuva.mg.gov.br Telefone: 38 3251-4429 [f) Gprefeituradebocaiuva PREFEITURA DE BOCAIUVA PROJETO DE LEI Nº 40/2022 DE 01 DE AGOSTO DE 2022 a a a FIXA O PISO SALARIAL PARA OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BOCAIÚVA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no artigo 55 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica fixado, no âmbito do município de Bocaiuva (MG), o piso salarial aos servidores que exercem as funções públicas de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias no valor de R$ 2.424,00 (dois mil e quatrocentos e vinte e quatro reais). Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar alteração do valor da “Tabela de Salários”, referente aos Agentes Comunitários de Saúde, constante no Anexo |, da Lei Municipal nº 3.797/2016, e a alteração do valor do salário, referente aos Agentes de Combate às Endemias, constante no Anexo |, da Lei Municipal nº 3.796/2016. Art. 3º Eventual pagamento retroativo dos vencimentos será realizado apenas na hipótese de existir repasse financeiro dos respectivos valores pela União ao Município de Bocaiúva. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 5 de maio de 2021. Bocaiúva (MG), 01 de agosto de 2022. Robe o forres Prefeito Muhicipal de Bocaiúva (MG) Aprovado por 4) —Notos naoZ4 À é Reunião Ordinária da, Legislativa da ( Câmara Mu Ao Sr. Chefe do Poder Execut Sala das Sessões da C âma Em. /S NPR ivo, para tara ei de Bocari PREFEITURA DE BOCAIUVA www.bocaiuva.mg.gov.br Telefone: 38 3251-4429 [f) Gprefeituradebocaiuva CÂMARA MUNICIPAL DE Em BOCAIUVA EMENDA SUBSTITUTIVA (PARCIAL) EMENDA SUBSTITUTIVA Nº 01 AO PROJETO DE LEI nº 40/2022 que “Fixa o piso salarial para os agentes comunitários de saúde e agente de combate às endemias, e estabelece outras providências”. O art. 1º do Projeto de Lei nº 40, de 2022, passa a ter a seguinte redação: Art, 1º -Passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Fica fixado, no âmbito do município de Bocaiuva(MG), o piso salarial aos servidores que exerce, as funções públicas de Agente Comunitário de Saúde e Agentes de Combate às Endemias no valor de dois salários mínimos vigentes. EMENDA SUBSTITUTIVA Nº 02 AO PROJETO DE LEI nº 40/2022 que “Fixa o piso salarial para os agentes comunitários de saúde e agente de combate às endemias, e estabelece outras providências”. Art. 4º -Passa a vigorar com a seguinte redação: Art.4º Revogadas as diposições em contr”rio, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 (cinco) de maio de 2022. W) ANTÔNIO ROBÉRTO DA SILVA Membro RUA DONA FLORINDA PIRES, 83 - CENTRO - CEP:39.390-000 - BOCAIUVA - (38)3251-1663 CÂMARA MUNICIPAL DE » BOCAIUVA JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, A presente emenda tem por intenção melhorar o texto da lei envida pra esta Casa e melhor resguardar os direitos dos Agentes Comunitários e dos Agentes de Combate às Endemias. Cabe ressaltar, que as modificações estão em consonância com os preceitos contidos na Legislação Federal, visto que o artigo 198 da Constituição Federal em seu 8 9º prescreve, 1 verbes: Art. 198 (...) $9º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados peal União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal . (...) Em relação ao texto do artigo 4º a emenda é meramente formal, visto que o projeto de lei que concede o piso nacional refere-se ao ano de 2022 e não de 2021. Sendo assim, as emendas apresentadas pela comissão não contém alterações que implique em aumento de gastos e ou ingerência ao poder discricionário do Chefe do Poder Executivo, sendo apenas forma de melhor adequação do texto legal. s, 06 dé agósto de 2022. Sala das reuniõe v ANTÔNIO Rets TO DA SILVA Membro RUA DONA FLORINDA PIRES, 83 - CENTRO - CEP:39.390-000 - BOCAIUVA - (38) 3251-1663 CÂMARA MUNICIPAL DE » BOCAIUVA PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, 3 E REDAÇÃO AO PROJETO DE Nº 40/2022 Assunto: “Fixa o piso salarial para os agentes comunitários de saúde e agente de combate às endemias, e estabelece outras providências”. Trata-se de matéria cuja apreciação é de competência da Câmara Municipal e sobre o mesmo assim se construiu o presente parecer. Para a regular tramitação e aprovação do mesmo a Comissão propõe as seguintes emendas que segue anexa ao presente parecer. Após análise, esta Comissão opina pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 40/2022, com as emendas apresentadas em anexo, uma vez que constatada a sua constitucionalidade e legalidade. É o parecer. Membro Página 1 de 1 RUA DONA FLORINDA PIRES, 83 - CENTRO - CEP:39.390-000 - BOCAIUVA - (38)3251-1663 So . [1 R CÂMARA MUNICIPAL DE BOCAIUVA PARACER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FIANÇAS E TOMADA DE CONTAS - PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 40/2022 DE AUTORIA DO CHEFE DO EXECUTIVO. “Fixa o piso salarial para os agentes comunitários de saúde e agente de combate às endemias, e estabelece outras providências”. RELATÓRIO Em síntese, o Projeto em questão tem por finalidade “Fixar o piso salarial para os agentes comunitários de saúde e agente de combate às endemias, e estabelece outras providências”. O projeto visado a valorizado dos agentes de comunitários de saude e dos agentes de combate às endemias, conforme preceitua a legislação federal, o Chefe do Poder Executivo atendendo aos interessespúblicos. Diante das emendas apresentadas pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 40/2022, e uma vez atendidas as normas orçamentárias vigentes, que foram obesrvadas bem com a legalidade e constitucionalidade da norma. Assim sendo, exaramos votos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 40/2022. É o Parecer. Sala de Reuniões, Bocaiuva/MG, 08 de agosto de 2022. AIR JOSÉ DOS SANTOS / Presidente RAMON' FERNANDO NORONHA DE MARIS Relator A RIBEIRO DO NASCIMENTO embro RUA DONA FLORINDA PIRES, 83 - CENTRO - CEP:39.390-000 - BOCAIUVA - (38) 3251-1663 Página 1 de 1 CÂMARA MUNICIPAL DE > BOCAIUVA CÂMARA MUNICIPAL DE BOCAIUVA - MG COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO Projeto de Lei nº GOA 949) Despacho Vistos... Designo, com base no art.100 do Regimento Interno, o Relator Ada dades E MAG para a apresentação do parecer no Projeto de Lei nº dO /2022, dentro do prazo regimental. Após decurso do prazo, fica designada reunião da Comissão para o primeiro dia subsequente, às 15:00 horas. Sem a apresentação do parecer dentro do prazo regimental, com base no art.100, determino a avocação do processo para a confecção do parecer que deverá ser apresentado na reunião designada. À Secretaria para o devido cumprimento. Intimem-se. Bocaiuva, S> /R /2022. RUA DONA FLORINDA PIRES, 83 - CENTRO - CEP:39.390-000 - BOCAIUVA - (38)3251-1663