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materia nº 41/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 41 / 2022
Date 2022-08-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR REPASSE FINANCEIRO, NA FORMA DE SUBVENÇÃO SOCIAL, AO CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA -CONSEP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DE
BOCAIUVA
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 4 1/2022
DE 01 DE AGOSTO DE 2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR
REPASSE FINANCEIRO, NA FORMA DE SUBVENÇÃO
SOCIAL, AO CONSELHO COMUNITÁRIO DE
SEGURANÇA PÚBLICA - CONSEP, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores,
Com os cordiais cumprimentos, submetemos à apreciação de vossas senhorias
Projeto de Lei que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR REPASSE FINANCEIRO,
NA FORMA DE SUBVENÇÃO SOCIAL, AO CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA
PÚBLICA - CONSEP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Como é cediço, o Conselho Comunitário de Segurança Pública - CONSEP — é uma
entidade civil, sem fins lucrativos, que tem como objetivos, dentre outros:
B
[f) O Gprefeituradebocaluva
Constituir-se em canal privilegiado, pelo qual as autoridades policiais e de órgãos
do sistema de defesa social locais, auscultarão a comunidade, contribuindo para
que as instituições estaduais, operem em função dos cidadãos e da comunidade;
Congregar as lideranças comunitárias da área, conjuntamente com as
autoridades policiais e de órgãos do sistema de defesa social, no sentido de
planejar ações integradas de segurança, que resultem na melhoria da qualidade
de vida da comunidade;
Propor aos órgãos de segurança em sua área de atuação a definição de
prioridades de segurança pública, na área de circunscrição do CONSEP;
Coordenar, fiscalizar e colaborar supletivamente com as associações, comissões,
entidades religiosas, educacionais e o poder público na construção, manutenção
e melhoria das instalações, equipamentos, armamentos e viaturas policiais;
Planejar e executar programas, visando maior produtividade dos policiais,
reforçando-lhes a autoestima e contribuindo para diminuir os índices de
criminalidade da região;
Levantar, eventualmente por iniciativa própria e sob a responsabilidade dos
integrantes dos CONSEP, recursos para as despesas operacionais do CONSEP
e para a aquisição de materiais, equipamentos, construções e melhoramentos
das frações policiais locais;
PREFEITURA DE
7 BOCAIUVA
ud www.bocaluva.mg.gov.br Telefone: 38 3251-4429
PREFEITURA DE
BOCAIUVA
a Auxiliar as instituições do Sistema de Defesa Social na adoção de medidas
práticas e sociais, visando o cumprimento do Estatuto da Criança e do
Adolescente, bem como a adoção de medidas com vistas a apoiar as atividades
relacionadas à proteção do meio ambiente e as ações que visem a implantação
de atividades relacionadas com a Polícia Comunitária.
O Conselho Comunitário de Segurança Pública - CONSEP — tem a intenção de
instalar um sistema de vídeo monitoramento no município a fim de executar as suas atividades,
contribuindo para a segurança pública local, com os órgãos de segurança e com o Poder
Executivo.
O projeto prevê a instalação de câmeras de segurança em alguns pontos da cidade,
bem como a instalação de uma central de monitoramento, possibilitando, assim, o
acompanhamento em tempo real das atividades da comunidade, prevenindo crimes,
identificando criminosos e melhorando as atividades de segurança pública como um todo.
Vale salientar que o repasse financeiro que se pretende executar utilizará o montante
de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) oriundos desta Casa Legislativa, referente a
devolução de repasse do exercício 2021, e R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) oriundos de
fonte de recursos próprios do tesouro municipal.
Isto Posto, encaminho aos nobres edis o presente Projeto de Lei, solicitando lhe seja
atribuído REGIME DE URGÊNCIA em sua apreciação, face à relevância da matéria, nos termos
do art. 36 da Lei Orgânica do município.
O Poder Executivo se coloca à inteira disposição de vossas senhorias para outros
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Na oportunidade, reitero meu apreço e consideração a Vossa Excelência e à Câmara
Municipal.
Bocaiúva (MG), 01 de agosto de 2022.
Prefeito Municipal de Bocaiúva (MG)
PREFEITURA DE
” BOCAIUVA
www,bocaiuva.mg.gov.br Telefone: 38 3251-4429
f) O (prefelturadebocaluva
PREFEITURA DE
BOCAIUVA
PROJETO DE LEI Nº 4) [12022
DE 01 DE AGOSTO DE 2022
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SS
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR
REPASSE FINANCEIRO, NA FORMA DE SUBVENÇÃO
SOCIAL, AO CONSELHO COMUNITÁRIO DE
SEGURANÇA PÚBLICA - CONSEP, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOCAIÚVA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso
de suas atribuições legais, especialmente o disposto no artigo 55 da Lei Orgânica Municipal,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Bocaiúva autorizado a conceder subvenção social ao
CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA — CONSEP, pessoa jurídica,
inscrita no CNPJ sob n.º 05.678.657/0001-26, sediado em Bocaiúva (MG), na Praça Getúlio
Vargas, s/n, Centro, CEP 39.390-000, no valor de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil
reais), em conformidade à Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações,
que dispõe sobre o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC.
Art. 2º Fica autoriza o Poder Executivo a celebrar termo de fomento com a referida
entidade, na forma estabelecida pelos artigos 2º, VIII, 17 e 31 da Lei Federal 13.019/15 e do
art. 26 e seu parágrafo 2º da Lei Complementar 101/2000, no qual constará as obrigações e
demais condições para a efetivação do repasse financeiro.
Art. 3º O repasse financeiro de que trata esta Lei será feito em parcela única,
mediante assinatura de termo de fomento, após a publicação desta Lei e os recursos serão
destinados, exclusivamente, às despesas pertinentes a criação, aquisição de materiais,
instalação e manutenção do projeto de vídeo monitoramento do perímetro urbano do
município de Bocaiúva (MG).
Art. 4º Fica reconhecido, para o referido repasse, a inexigibilidade do chamamento
público, nos termos do art. 31, da Lei Federal n.º 13.019/14.
Art. 5º O CONSEP deverá apresentar a prestação de contas da aplicação dos
recursos orçamentários repassados pelo Município após a utilização das verbas e nos termos
do termo de fomento a ser pactuado.
Parágrafo Único. Deverá ser registrado o apoio do Município de Bocaiúva em todas
as peças publicitárias eventualmente produzidas com os recursos originários da subvenção.
Art. 6º Para as despesas decorrentes da presente autorização fica 0 Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial na Lei Nº 4.160/2022 — LOA 2022, com
as atividades e elementos da seguinte forma:
PREFEITURA DE
if BOCAIUVA
dá www.bocaiuva.mg.gov.br Telefone: 38 3251-4429
[f) O Goprefeituradebocaiuva
PREFEITURA DE
BOCAIUVA
ÓRGÃO: 03 - SECRETARIA DA FAZENDA/PLANEJAMENTO
UNIDADE: 01 - SEC. MUNIC. ADM. E PLANEJAMENTO
SUBUNIDADE: 08 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
FUNÇÃO: 06 - SEGURANÇA PÚBLICA
SUBFUNÇÃO: 181 — POLICIAMENTO
PROGRAMA: 0003 - CIDADE SEGURA
PROJ/ATIVIDADE: 2424 - Subvenção para CONSEP - Conselho Com. De Segurança
Pública
NATUREZA: 33504300 - Subvenção Social R$ 420.000,00
FONTE REC.: 200 - RECURSOS ORDINÁRIOS
Art. 7º Para fazer face à dotação orçamentária criada pelo artigo anterior, o Poder
Executivo utilizará como fonte de recursos o superávit financeiro apurado em balanço
patrimonial do exercício anterior, conforme previsto no art. 43, 81º, inc. | da Lei 4.320/1964,
conforme segue:
RECURSO GRUPO DA FONTE
Recursos Não 2 (Recursos de
Vinculados de Impostos Exercicios Anteriores)
Art. 8º Fica o Executivo Municipal autorizado a atualizar e ou ajustar, no que couber,
a Lei Municipal nº 4.121, de 02/07/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e a Lei
Municipal nº 4.159, de 28/12/2021 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Parágrafo Único. Os Anexos de Programas, Ações e Metas constante do Plano
Plurianual 2022 / 2025 passam a vigorar com a modificação das ações, metas e valores acima.
ESPECIFICAÇÃO DA
FONTE
00 (Recursos Não
Vinculados de Impostos)
R$ 420.000,00
Art. 9º Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar/reduzir estas dotações
no limite de 30% (trinta por cento) do total dos créditos definidos no Art. 1º desta Lei.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeito Muhicipal de Bocaiúva (MG)
Aprovado por AZ Notosna DES.
Reunião Ordinária da ZA Sessão
Leg la Câmara Municipal.
Ao Sr. Chefe do Poder Executivo, para for va o
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Bocattv
TEDAPAMARA |
00 (Qprefeituradebocaiuva Telefone: 38 3251-4429
CÂMARA
MUNICIPAL DE
ER BOCAIUVA
PARACER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FIANÇAS E TOMADA DE
CONTAS PL Nº 41/2022
Assunto: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR REPASSE
FINANCEIRO, NA FORMA DE SUBVENÇÃO, SOCIAL AO CONSELHO
COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA —- CONSEP, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
Trata-se de matéria cuja apreciação é de competência da Câmara Municipal e
sobre o mesmo assim se construiu o presente parecer.
O presente projeto visa a instalação de câmeras de segurança em alguns
pontos da cidade, bem como a instalação de uma central de monitoramento,
possibilitando assim, o acompanhamento em tempo real das atividades da
comunidade, prevenindo crimes, identificando criminosos e melhorando as atividades
de segurança pública como um todo em nosso município, tendo manifestado a
Comissão de Constituição, Justiça e Redação pela legalidade do mesmo.
Após análise, esta Comissão opina pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº
41/2022, uma vez observada as normas orçamentárias e constatada a sua
constitucionalidade e legalidade.
É o parecer.
Sala das Reuniões, 15 de agosto de 2022.
) Ega,
OÓPAIR JOSÉ DOS SANTOS
| Presidente
LTON RIBEIRO DO NASCIMENTO
Membro
Página 1 de 1
RUA DONA FLORINDA PIRES, 83 - CENTRO - CEP:39.390-000 - BOCAIUVA - (38)3251-1663
CÂMARA
MUNICIPAL DE
Er BOCAIUVA
PARACER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PL
Nº 41/2022
Assunto: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR REPASSE
FINANCEIRO, NA FORMA DE SUBVENÇÃO, SOCIAL AO CONSELHO
COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA — CONSEP, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
Trata-se de matéria cuja apreciação é de competência da Câmara Municipal e
sobre o mesmo assim se construiu o presente parecer.
O presente projeto tem como objetivo a instalação de câmeras de segurança
em alguns pontos da cidade, bem como a instalação de uma central de
monitoramento, possibilitando assim, o acompanhamento em tempo real das
atividades da comunidade, prevenindo crimes, identificando criminosos e melhorando
as atividades de segurança pública como um todo em nosso município.
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, observa que o projeto respeita
as normas que regulamenta a matéria e o mesmo, garante maior segurança par a
população.
Após análise, esta Comissão opina pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº
41/2022, uma vez observada as normas orçamentárias e constatada a sua
constitucionalidade e legalidade.
É o parecer.
Sala das Reuniões, 15 de agosto de 2022.
PEDRO CÉSAR GOMES DE SOUZA
ANTÔNIO ROBERTO DA SILVA
Membro
Página 1 de 1
RUA DONA FLORINDA PIRES, 83 - CENTRO - CEP:39.390-000 - BOCAIUVA - (38)3251-1663
CÂMARA
MUNICIPAL DE
E BOCAIUVA
CÂMARA MUNICIPAL DE BOCAIUVA - MG
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lei nº “a Fo) DOM
Despacho
Vistos...
Designo, com base no art.100 do Regimento Interno, o Relator Ácla, hero Ê Ferreira,
para a apresentação do parecer no Projeto de Lei nº UA /2022, dentro do prazo
regimental.
Após decurso do prazo, fica designada reunião da Comissão para o primeiro dia
subsequente, às 15:00 horas.
Sem a apresentação do parecer dentro do prazo regimental, com base no art.100,
determino a avocação do processo para a confecção do parecer que deverá ser
apresentado na reunião designada.
À Secretaria para o devido cumprimento.
Intimem-se.
Bocaiuva, O / OX /2022.
RUA DONA FLORINDA PIRES, 83 - CENTRO - CEP:39.390-000 - BOCAIUVA - (38) 3251-1663

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