| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2022 |
| Date | 2022-08-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR REPASSE FINANCEIRO, NA FORMA DE SUBVENÇÃO SOCIAL, AO CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA -CONSEP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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iatatas 4): Ea PREFEITURA DE BOCAIUVA MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 4 1/2022 DE 01 DE AGOSTO DE 2022 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR REPASSE FINANCEIRO, NA FORMA DE SUBVENÇÃO SOCIAL, AO CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA - CONSEP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Sr. Presidente, Srs. Vereadores, Com os cordiais cumprimentos, submetemos à apreciação de vossas senhorias Projeto de Lei que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR REPASSE FINANCEIRO, NA FORMA DE SUBVENÇÃO SOCIAL, AO CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA - CONSEP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Como é cediço, o Conselho Comunitário de Segurança Pública - CONSEP — é uma entidade civil, sem fins lucrativos, que tem como objetivos, dentre outros: B [f) O Gprefeituradebocaluva Constituir-se em canal privilegiado, pelo qual as autoridades policiais e de órgãos do sistema de defesa social locais, auscultarão a comunidade, contribuindo para que as instituições estaduais, operem em função dos cidadãos e da comunidade; Congregar as lideranças comunitárias da área, conjuntamente com as autoridades policiais e de órgãos do sistema de defesa social, no sentido de planejar ações integradas de segurança, que resultem na melhoria da qualidade de vida da comunidade; Propor aos órgãos de segurança em sua área de atuação a definição de prioridades de segurança pública, na área de circunscrição do CONSEP; Coordenar, fiscalizar e colaborar supletivamente com as associações, comissões, entidades religiosas, educacionais e o poder público na construção, manutenção e melhoria das instalações, equipamentos, armamentos e viaturas policiais; Planejar e executar programas, visando maior produtividade dos policiais, reforçando-lhes a autoestima e contribuindo para diminuir os índices de criminalidade da região; Levantar, eventualmente por iniciativa própria e sob a responsabilidade dos integrantes dos CONSEP, recursos para as despesas operacionais do CONSEP e para a aquisição de materiais, equipamentos, construções e melhoramentos das frações policiais locais; PREFEITURA DE 7 BOCAIUVA ud www.bocaluva.mg.gov.br Telefone: 38 3251-4429 PREFEITURA DE BOCAIUVA a Auxiliar as instituições do Sistema de Defesa Social na adoção de medidas práticas e sociais, visando o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como a adoção de medidas com vistas a apoiar as atividades relacionadas à proteção do meio ambiente e as ações que visem a implantação de atividades relacionadas com a Polícia Comunitária. O Conselho Comunitário de Segurança Pública - CONSEP — tem a intenção de instalar um sistema de vídeo monitoramento no município a fim de executar as suas atividades, contribuindo para a segurança pública local, com os órgãos de segurança e com o Poder Executivo. O projeto prevê a instalação de câmeras de segurança em alguns pontos da cidade, bem como a instalação de uma central de monitoramento, possibilitando, assim, o acompanhamento em tempo real das atividades da comunidade, prevenindo crimes, identificando criminosos e melhorando as atividades de segurança pública como um todo. Vale salientar que o repasse financeiro que se pretende executar utilizará o montante de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) oriundos desta Casa Legislativa, referente a devolução de repasse do exercício 2021, e R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) oriundos de fonte de recursos próprios do tesouro municipal. Isto Posto, encaminho aos nobres edis o presente Projeto de Lei, solicitando lhe seja atribuído REGIME DE URGÊNCIA em sua apreciação, face à relevância da matéria, nos termos do art. 36 da Lei Orgânica do município. O Poder Executivo se coloca à inteira disposição de vossas senhorias para outros esclarecimentos que se fizerem necessários. Na oportunidade, reitero meu apreço e consideração a Vossa Excelência e à Câmara Municipal. Bocaiúva (MG), 01 de agosto de 2022. Prefeito Municipal de Bocaiúva (MG) PREFEITURA DE ” BOCAIUVA www,bocaiuva.mg.gov.br Telefone: 38 3251-4429 f) O (prefelturadebocaluva PREFEITURA DE BOCAIUVA PROJETO DE LEI Nº 4) [12022 DE 01 DE AGOSTO DE 2022 fe RIA 4! SS AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR REPASSE FINANCEIRO, NA FORMA DE SUBVENÇÃO SOCIAL, AO CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA - CONSEP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE BOCAIÚVA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no artigo 55 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município de Bocaiúva autorizado a conceder subvenção social ao CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA — CONSEP, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob n.º 05.678.657/0001-26, sediado em Bocaiúva (MG), na Praça Getúlio Vargas, s/n, Centro, CEP 39.390-000, no valor de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais), em conformidade à Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, que dispõe sobre o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC. Art. 2º Fica autoriza o Poder Executivo a celebrar termo de fomento com a referida entidade, na forma estabelecida pelos artigos 2º, VIII, 17 e 31 da Lei Federal 13.019/15 e do art. 26 e seu parágrafo 2º da Lei Complementar 101/2000, no qual constará as obrigações e demais condições para a efetivação do repasse financeiro. Art. 3º O repasse financeiro de que trata esta Lei será feito em parcela única, mediante assinatura de termo de fomento, após a publicação desta Lei e os recursos serão destinados, exclusivamente, às despesas pertinentes a criação, aquisição de materiais, instalação e manutenção do projeto de vídeo monitoramento do perímetro urbano do município de Bocaiúva (MG). Art. 4º Fica reconhecido, para o referido repasse, a inexigibilidade do chamamento público, nos termos do art. 31, da Lei Federal n.º 13.019/14. Art. 5º O CONSEP deverá apresentar a prestação de contas da aplicação dos recursos orçamentários repassados pelo Município após a utilização das verbas e nos termos do termo de fomento a ser pactuado. Parágrafo Único. Deverá ser registrado o apoio do Município de Bocaiúva em todas as peças publicitárias eventualmente produzidas com os recursos originários da subvenção. Art. 6º Para as despesas decorrentes da presente autorização fica 0 Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial na Lei Nº 4.160/2022 — LOA 2022, com as atividades e elementos da seguinte forma: PREFEITURA DE if BOCAIUVA dá www.bocaiuva.mg.gov.br Telefone: 38 3251-4429 [f) O Goprefeituradebocaiuva PREFEITURA DE BOCAIUVA ÓRGÃO: 03 - SECRETARIA DA FAZENDA/PLANEJAMENTO UNIDADE: 01 - SEC. MUNIC. ADM. E PLANEJAMENTO SUBUNIDADE: 08 - ADMINISTRAÇÃO GERAL FUNÇÃO: 06 - SEGURANÇA PÚBLICA SUBFUNÇÃO: 181 — POLICIAMENTO PROGRAMA: 0003 - CIDADE SEGURA PROJ/ATIVIDADE: 2424 - Subvenção para CONSEP - Conselho Com. De Segurança Pública NATUREZA: 33504300 - Subvenção Social R$ 420.000,00 FONTE REC.: 200 - RECURSOS ORDINÁRIOS Art. 7º Para fazer face à dotação orçamentária criada pelo artigo anterior, o Poder Executivo utilizará como fonte de recursos o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme previsto no art. 43, 81º, inc. | da Lei 4.320/1964, conforme segue: RECURSO GRUPO DA FONTE Recursos Não 2 (Recursos de Vinculados de Impostos Exercicios Anteriores) Art. 8º Fica o Executivo Municipal autorizado a atualizar e ou ajustar, no que couber, a Lei Municipal nº 4.121, de 02/07/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e a Lei Municipal nº 4.159, de 28/12/2021 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações. Parágrafo Único. Os Anexos de Programas, Ações e Metas constante do Plano Plurianual 2022 / 2025 passam a vigorar com a modificação das ações, metas e valores acima. ESPECIFICAÇÃO DA FONTE 00 (Recursos Não Vinculados de Impostos) R$ 420.000,00 Art. 9º Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar/reduzir estas dotações no limite de 30% (trinta por cento) do total dos créditos definidos no Art. 1º desta Lei. Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeito Muhicipal de Bocaiúva (MG) Aprovado por AZ Notosna DES. Reunião Ordinária da ZA Sessão Leg la Câmara Municipal. Ao Sr. Chefe do Poder Executivo, para for va o Sala das Sessões da Câmara Municipal de Bocattv TEDAPAMARA | 00 (Qprefeituradebocaiuva Telefone: 38 3251-4429 CÂMARA MUNICIPAL DE ER BOCAIUVA PARACER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FIANÇAS E TOMADA DE CONTAS PL Nº 41/2022 Assunto: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR REPASSE FINANCEIRO, NA FORMA DE SUBVENÇÃO, SOCIAL AO CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA —- CONSEP, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. Trata-se de matéria cuja apreciação é de competência da Câmara Municipal e sobre o mesmo assim se construiu o presente parecer. O presente projeto visa a instalação de câmeras de segurança em alguns pontos da cidade, bem como a instalação de uma central de monitoramento, possibilitando assim, o acompanhamento em tempo real das atividades da comunidade, prevenindo crimes, identificando criminosos e melhorando as atividades de segurança pública como um todo em nosso município, tendo manifestado a Comissão de Constituição, Justiça e Redação pela legalidade do mesmo. Após análise, esta Comissão opina pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 41/2022, uma vez observada as normas orçamentárias e constatada a sua constitucionalidade e legalidade. É o parecer. Sala das Reuniões, 15 de agosto de 2022. ) Ega, OÓPAIR JOSÉ DOS SANTOS | Presidente LTON RIBEIRO DO NASCIMENTO Membro Página 1 de 1 RUA DONA FLORINDA PIRES, 83 - CENTRO - CEP:39.390-000 - BOCAIUVA - (38)3251-1663 CÂMARA MUNICIPAL DE Er BOCAIUVA PARACER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PL Nº 41/2022 Assunto: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR REPASSE FINANCEIRO, NA FORMA DE SUBVENÇÃO, SOCIAL AO CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA — CONSEP, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. Trata-se de matéria cuja apreciação é de competência da Câmara Municipal e sobre o mesmo assim se construiu o presente parecer. O presente projeto tem como objetivo a instalação de câmeras de segurança em alguns pontos da cidade, bem como a instalação de uma central de monitoramento, possibilitando assim, o acompanhamento em tempo real das atividades da comunidade, prevenindo crimes, identificando criminosos e melhorando as atividades de segurança pública como um todo em nosso município. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, observa que o projeto respeita as normas que regulamenta a matéria e o mesmo, garante maior segurança par a população. Após análise, esta Comissão opina pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 41/2022, uma vez observada as normas orçamentárias e constatada a sua constitucionalidade e legalidade. É o parecer. Sala das Reuniões, 15 de agosto de 2022. PEDRO CÉSAR GOMES DE SOUZA ANTÔNIO ROBERTO DA SILVA Membro Página 1 de 1 RUA DONA FLORINDA PIRES, 83 - CENTRO - CEP:39.390-000 - BOCAIUVA - (38)3251-1663 CÂMARA MUNICIPAL DE E BOCAIUVA CÂMARA MUNICIPAL DE BOCAIUVA - MG COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO Projeto de Lei nº “a Fo) DOM Despacho Vistos... Designo, com base no art.100 do Regimento Interno, o Relator Ácla, hero Ê Ferreira, para a apresentação do parecer no Projeto de Lei nº UA /2022, dentro do prazo regimental. Após decurso do prazo, fica designada reunião da Comissão para o primeiro dia subsequente, às 15:00 horas. Sem a apresentação do parecer dentro do prazo regimental, com base no art.100, determino a avocação do processo para a confecção do parecer que deverá ser apresentado na reunião designada. À Secretaria para o devido cumprimento. Intimem-se. Bocaiuva, O / OX /2022. RUA DONA FLORINDA PIRES, 83 - CENTRO - CEP:39.390-000 - BOCAIUVA - (38) 3251-1663