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materia nº 42/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 42 / 2022
Date 2022-08-15
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL A QUE ALUDE O ART.37, INCISO X DA CF/1988 DATA BASE JANEIRO/2022 AOS AGENTES POLÍTICOS E AOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE BOCAIUVA MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DE
BOCAIUVA
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº “212 022
DE 05 DE JULHO DE 2022
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DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL
ANUAL A QUE ALUDE O ART. 37, INCISO X, DA
CF/1988, DATA-BASE JANEIRO/2022, AOS AGENTES
POLÍTICOS E AOS SERVIDORES OCUPANTES DE
CARGO EM COMISSÃO NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E
INDIRETA DO MUNICÍPIO DE BOCAIÚVA (MG), E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores,
Com os cordiais cumprimentos, submetemos à apreciação de vossas senhorias
Projeto de Lei que dispõe sobre a revisão/recomposição salarial dos agentes políticos e
servidores ocupantes de cargos em comissão na administração direta e indireta do municipio
de Bocaiúva (MG), data-base janeiro de 2022.
O presente Projeto de Lei trata da revisão geral anual dos agentes políticos e
servidores ocupantes de cargos em comissão, que, assim como os servidores públicos
municipais efetivos, devem ter reajustados os seus salários anualmente, nos termos do artigo
37, inciso X, da Constituição da República, que dispõe:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o $ 4º do art. 39 somente poderão
ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada
revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
Além da expressa previsão constitucional, a revisão/recomposição geral anual
também é imposta pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bocaiúva (MG) e
pela Lei 3.518, de 30 de março de 2012.
Vale salientar que o Município de Bocaiúva já concedeu a revisão geral anual aos
servidores públicos efetivos e estáveis, conselheiros tutelares, ativos, inativos e pensionistas,
nos termos da Lei Municipal de 4.162, de 09 de fevereiro de 2022.
Na mesma toada, a Câmara Municipal também concedeu a revisão geral anual aos
servidores da casa para o ano de 2022, nos termos da Lei 4.164, de 11 de março de 2022,
bem como aos próprios Vereadores.
Portanto, o que se verifica é que apenas os agentes políticos e os ocupantes de
cargos em comissão é que não tiveram os seus direitos assegur; dos.
PREFEITURA D
PRATA
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www.bocaiuva.mg.gov.br Telefone: 38 3251-4429
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PREFEITURA DE
BOCAIUVA
A medida não resulta em aumento real dos vencimentos, mas meramente a
recomposição das perdas inflacionárias do período, promovendo a recuperação do poder de
compra dos vencimentos, e pretende a aplicação do indice de 10,16% (dez inteiros e dezesseis
centésimos por cento), conforme acumulado do INPC.
Salientamos ainda que a concessão da recomposição observa as condições
orçamentária e financeira da Municipalidade, de forma a não comprometer a continuidade das
ações e serviços públicos.
Isto Posto, encaminho aos nobres edis o presente Projeto de Lei, solicitando lhe seja
atribuído REGIME DE URGÊNCIA em sua apreciação, face à relevância da matéria, nos termos
do art. 36 da Lei Orgânica do município.
O Poder Executivo se coloca à inteira disposição de vossas senhorias para outros
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Na oportunidade, reitero meu apreço e consideração a Vossa Excelência e à Câmara
Municipal.
Bocaiúva (MG), 05 de julho de 2022.
irg' Torres
Prefeito Municipal de Bocaiúva (MG)
PREFEITURA DE
BOCAIUVA
www.bocaiuva.mg.gov.br Telefone: 38 3251-4429
[f) O Cprefeituradebocaiuva
PREFEITURA DE
P BOCAÍUVA
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 42 12022
DE 05 DE JULHO DE 2022
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL
ANUAL A QUE ALUDE O ART. 37, INCISO X, DA
CF/1988, DATA-BASE JANEIRO/2022, AOS AGENTES
POLÍTICOS E AOS SERVIDORES OCUPANTES DE
CARGO EM COMISSÃO NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E
INDIRETA DO MUNICÍPIO DE BOCAIÚVA (MG), E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOCAIÚVA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso
de suas atribuições legais, especialmente o disposto no artigo 55 da Lei Orgânica Municipal,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedida revisão/recomposição geral anual a que alude o artigo 37,
inciso X, da Constituição da República, a partir da data-base janeiro/2022, equivalente a
10,16% (dez inteiros e dezesseis centésimos por cento), correspondente à evolução do INPC
no período de 01/01/2021 a 31/12/2021, aos ocupantes de cargos de provimento em
comissão de recrutamento amplo ou restrito, da administração direta e indireta, do Município
de Bocaiúva (MG), incluindo o subsídio dos agentes políticos.
Parágrafo Único - Ficam excluídos da recomposição de que trata o caput deste
artigo os vencimentos básicos que, na competência dezembro/2021, percebiam valor
correspondente ao salário-mínimo nacional de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais); e que, em
janeiro/2022, passaram a receber o valor de R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais),
obtendo reajuste de 10,18% por força da Medida Provisória nº 1.091/2021.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei são acobertadas pelas rubricas
orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual - LOA 2022 (Lei Municipal nº 4.16
0/2021), podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Bocaiúva (MG), 05 de julho de 2022.
Fai ta AM Aprovado por Em Votos não 4 ro
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Prefeito Municipal de Bocaiúva (MG)
PREFEITURA DE
BOCAIUVA
www.bocaiuva.mg.gov.br Telefone: 38 3251-4429
[f) O Gprefeituradebocaiuva
CÂMARA
MUNICIPAL DE
EN BOCAIUVA
CÂMARA MUNICIPAL DE BOCAIUVA - MG
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lei nº 42 longo
Despacho
Vistos...
Designo, com base no art.100 do Regimento Interno, o Relator cla. lhe do E ferreira
para a apresentação do parecer no Projeto de Lei nº “o /20-22, dentro do prazo
regimental.
Após decurso do prazo, fica designada reunião da Comissão para o primeiro dia
subsequente, às 15:00 horas.
Sem a apresentação do parecer dentro do prazo regimental, com base no art.100,
determino a avocação do processo para a confecção do parecer que deverá ser
apresentado na reunião designada.
À Secretaria para o devido cumprimento.
Intimem-se.
Bocaiuva, O / OY /2022.
RUA DONA FLORINDA PIRES, 83 - CENTRO - CEP:39.390-000 - BOCAIUVA - (38) 3251-1663
CÂMARA
MUNICIPAL DE
B BOCAIUVA
PARECER DA I A
PR =
Assunto: “Dispões sobre a Concessão de Revisão Geral Anual a qual
alude o Art. 37, inciso X, da CF/1988, Data-Base janeiro/2022, aos agentes
Políticos e aos Servidores ocupantes de cargo em Comissão na
administração Direta e Indireta do Município de Bocaiuva/MG, e dá outras
providências”.
Trata-se de matéria cuja apreciação é de competência da Câmara Municipal e
sobre o mesmo assim se construiu o presente parecer.
Após análise, esta Comissão opina pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº
42/2022, uma vez que constatada a sua constitucionalidade e legalidade.
É o parecer.
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RUA DONA FLORINDA PIRES, 83 - CENTRO - CEP:39.390-000 - BOCAIUVA - (38) 3251-1663
CÂMARA
MUNICIPAL DE
Bm.
a BOCAIUVA
PARACER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FIANÇAS E TOMADA DE CONTAS - PARECER
AO PROJETO DE LEI Nº 42/2022 DE AUTORIA DO CHEFE DO EXECUTIVO.
“Dispões sobre a Concessão de Revisão Geral Anual a qual alude o
Art. 37, inciso X, da CF/1988, Data-Base janeiro/2022, aos
agentes Políticos e aos Servidores ocupantes de cargo em
Comissão na administração Direta e Indireta do Município de
Bocaiuva/MG, e dá outras providências”.
RELATÓRIO
Em síntese, o Projeto em questão tem por finalidade conceder ao Agentes
Políticos e Aos Servidores ocupantes de cargo em Comissão na administração Direta
e Indireta do Município de Bocaiuva/MG, e dá outras providências ”.
O projeto visa a recomposição salarial em virtude da recomposição inflacionaria,
conforme preceitua a Legislação Federal contida na CF/88, apresenta O presente projeto.
Diante da privisaão legal, e tendo em vista que a Comissão de Constituição, Justiça e
Redação opinado pela aprovação do Projeto de Lei nº 42/2022, e uma vez atendidas as normas
orçamentárias vigentes, que foram obesrvadas bem com a legalidade e constitucionalidade da
norma.
Assim sendo, exaramos votos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 42/2022.
É o Parecer.
Sala de MG, 08 de agosto de 2022.
/QÓAIR JOSÉ DOS SANTOS
E Presidente
RAMON FERNANDO NORONHA DE MARIS
Relator
D2— LO Lodo; 15
AJY.TON RIBEIRO NASCIMENTO
lembro
RUA DONA FLORINDA PIRES, 83 - CENTRO - CEP: 39.390-000
- BOCAIUVA - Págihatade tros

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