| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2022 |
| Date | 2022-08-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL A QUE ALUDE O ART.37, INCISO X DA CF/1988 DATA BASE JANEIRO/2022 AOS AGENTES POLÍTICOS E AOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE BOCAIUVA MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DE BOCAIUVA MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº “212 022 DE 05 DE JULHO DE 2022 Y TES EA DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL A QUE ALUDE O ART. 37, INCISO X, DA CF/1988, DATA-BASE JANEIRO/2022, AOS AGENTES POLÍTICOS E AOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO EM COMISSÃO NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE BOCAIÚVA (MG), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Sr. Presidente, Srs. Vereadores, Com os cordiais cumprimentos, submetemos à apreciação de vossas senhorias Projeto de Lei que dispõe sobre a revisão/recomposição salarial dos agentes políticos e servidores ocupantes de cargos em comissão na administração direta e indireta do municipio de Bocaiúva (MG), data-base janeiro de 2022. O presente Projeto de Lei trata da revisão geral anual dos agentes políticos e servidores ocupantes de cargos em comissão, que, assim como os servidores públicos municipais efetivos, devem ter reajustados os seus salários anualmente, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição da República, que dispõe: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o $ 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; Além da expressa previsão constitucional, a revisão/recomposição geral anual também é imposta pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bocaiúva (MG) e pela Lei 3.518, de 30 de março de 2012. Vale salientar que o Município de Bocaiúva já concedeu a revisão geral anual aos servidores públicos efetivos e estáveis, conselheiros tutelares, ativos, inativos e pensionistas, nos termos da Lei Municipal de 4.162, de 09 de fevereiro de 2022. Na mesma toada, a Câmara Municipal também concedeu a revisão geral anual aos servidores da casa para o ano de 2022, nos termos da Lei 4.164, de 11 de março de 2022, bem como aos próprios Vereadores. Portanto, o que se verifica é que apenas os agentes políticos e os ocupantes de cargos em comissão é que não tiveram os seus direitos assegur; dos. PREFEITURA D PRATA y»" BOCAIUVA www.bocaiuva.mg.gov.br Telefone: 38 3251-4429 [ €) O Gprefeituradebocaiuva PREFEITURA DE BOCAIUVA A medida não resulta em aumento real dos vencimentos, mas meramente a recomposição das perdas inflacionárias do período, promovendo a recuperação do poder de compra dos vencimentos, e pretende a aplicação do indice de 10,16% (dez inteiros e dezesseis centésimos por cento), conforme acumulado do INPC. Salientamos ainda que a concessão da recomposição observa as condições orçamentária e financeira da Municipalidade, de forma a não comprometer a continuidade das ações e serviços públicos. Isto Posto, encaminho aos nobres edis o presente Projeto de Lei, solicitando lhe seja atribuído REGIME DE URGÊNCIA em sua apreciação, face à relevância da matéria, nos termos do art. 36 da Lei Orgânica do município. O Poder Executivo se coloca à inteira disposição de vossas senhorias para outros esclarecimentos que se fizerem necessários. Na oportunidade, reitero meu apreço e consideração a Vossa Excelência e à Câmara Municipal. Bocaiúva (MG), 05 de julho de 2022. irg' Torres Prefeito Municipal de Bocaiúva (MG) PREFEITURA DE BOCAIUVA www.bocaiuva.mg.gov.br Telefone: 38 3251-4429 [f) O Cprefeituradebocaiuva PREFEITURA DE P BOCAÍUVA MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 42 12022 DE 05 DE JULHO DE 2022 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL A QUE ALUDE O ART. 37, INCISO X, DA CF/1988, DATA-BASE JANEIRO/2022, AOS AGENTES POLÍTICOS E AOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO EM COMISSÃO NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE BOCAIÚVA (MG), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE BOCAIÚVA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no artigo 55 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedida revisão/recomposição geral anual a que alude o artigo 37, inciso X, da Constituição da República, a partir da data-base janeiro/2022, equivalente a 10,16% (dez inteiros e dezesseis centésimos por cento), correspondente à evolução do INPC no período de 01/01/2021 a 31/12/2021, aos ocupantes de cargos de provimento em comissão de recrutamento amplo ou restrito, da administração direta e indireta, do Município de Bocaiúva (MG), incluindo o subsídio dos agentes políticos. Parágrafo Único - Ficam excluídos da recomposição de que trata o caput deste artigo os vencimentos básicos que, na competência dezembro/2021, percebiam valor correspondente ao salário-mínimo nacional de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais); e que, em janeiro/2022, passaram a receber o valor de R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais), obtendo reajuste de 10,18% por força da Medida Provisória nº 1.091/2021. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei são acobertadas pelas rubricas orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual - LOA 2022 (Lei Municipal nº 4.16 0/2021), podendo ser suplementadas se necessário. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bocaiúva (MG), 05 de julho de 2022. Fai ta AM Aprovado por Em Votos não 4 ro Reunião Ordinária da o fr ara Municipal o Po er Executivo, pa Gen Prefeito Municipal de Bocaiúva (MG) PREFEITURA DE BOCAIUVA www.bocaiuva.mg.gov.br Telefone: 38 3251-4429 [f) O Gprefeituradebocaiuva CÂMARA MUNICIPAL DE EN BOCAIUVA CÂMARA MUNICIPAL DE BOCAIUVA - MG COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO Projeto de Lei nº 42 longo Despacho Vistos... Designo, com base no art.100 do Regimento Interno, o Relator cla. lhe do E ferreira para a apresentação do parecer no Projeto de Lei nº “o /20-22, dentro do prazo regimental. Após decurso do prazo, fica designada reunião da Comissão para o primeiro dia subsequente, às 15:00 horas. Sem a apresentação do parecer dentro do prazo regimental, com base no art.100, determino a avocação do processo para a confecção do parecer que deverá ser apresentado na reunião designada. À Secretaria para o devido cumprimento. Intimem-se. Bocaiuva, O / OY /2022. RUA DONA FLORINDA PIRES, 83 - CENTRO - CEP:39.390-000 - BOCAIUVA - (38) 3251-1663 CÂMARA MUNICIPAL DE B BOCAIUVA PARECER DA I A PR = Assunto: “Dispões sobre a Concessão de Revisão Geral Anual a qual alude o Art. 37, inciso X, da CF/1988, Data-Base janeiro/2022, aos agentes Políticos e aos Servidores ocupantes de cargo em Comissão na administração Direta e Indireta do Município de Bocaiuva/MG, e dá outras providências”. Trata-se de matéria cuja apreciação é de competência da Câmara Municipal e sobre o mesmo assim se construiu o presente parecer. Após análise, esta Comissão opina pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 42/2022, uma vez que constatada a sua constitucionalidade e legalidade. É o parecer. Página 1 de 1 RUA DONA FLORINDA PIRES, 83 - CENTRO - CEP:39.390-000 - BOCAIUVA - (38) 3251-1663 CÂMARA MUNICIPAL DE Bm. a BOCAIUVA PARACER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FIANÇAS E TOMADA DE CONTAS - PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 42/2022 DE AUTORIA DO CHEFE DO EXECUTIVO. “Dispões sobre a Concessão de Revisão Geral Anual a qual alude o Art. 37, inciso X, da CF/1988, Data-Base janeiro/2022, aos agentes Políticos e aos Servidores ocupantes de cargo em Comissão na administração Direta e Indireta do Município de Bocaiuva/MG, e dá outras providências”. RELATÓRIO Em síntese, o Projeto em questão tem por finalidade conceder ao Agentes Políticos e Aos Servidores ocupantes de cargo em Comissão na administração Direta e Indireta do Município de Bocaiuva/MG, e dá outras providências ”. O projeto visa a recomposição salarial em virtude da recomposição inflacionaria, conforme preceitua a Legislação Federal contida na CF/88, apresenta O presente projeto. Diante da privisaão legal, e tendo em vista que a Comissão de Constituição, Justiça e Redação opinado pela aprovação do Projeto de Lei nº 42/2022, e uma vez atendidas as normas orçamentárias vigentes, que foram obesrvadas bem com a legalidade e constitucionalidade da norma. Assim sendo, exaramos votos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 42/2022. É o Parecer. Sala de MG, 08 de agosto de 2022. /QÓAIR JOSÉ DOS SANTOS E Presidente RAMON FERNANDO NORONHA DE MARIS Relator D2— LO Lodo; 15 AJY.TON RIBEIRO NASCIMENTO lembro RUA DONA FLORINDA PIRES, 83 - CENTRO - CEP: 39.390-000 - BOCAIUVA - Págihatade tros