| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2022 |
| Date | 2022-09-05 |
| Ementa | AUTORIZA NO MUNICÍPIO DE BOCAIUVA O PROGRAMA PRO-MULHER, REDE DE MULHERES PROTEGIDAS, DESTINADO AO APOIO NA GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA Á MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA PROJETO DE Lei H2022 Autoriza. no Município de Bocaiuva-MG, o Programa Pro-Mulher Rede de Mulheres Protegidas, destinado ao apoio na geração de emprego e renda ás mulheres em situação de violência doméstica e Familiar. A CÂMARA DE BOCAIUVA APROVA E EU PREFEITO MUNICIPAL, EM SEU NOME SANCIONOA SEGUINTE LEI: Art. 1º: Fica autorizado. no âmbito do Município de Bocaiuva MG-. o Programa Pro- Mulher Rede de Mulheres Protegidas”. destinado ao apoio às mulheres emsituação de violência doméstica e familiar. Parágrafo único - O “Programa Pro-Mulher Rede de Mulheres Protegidas”, tem como foco desenvolver e fortalecer ações voltadas à promoção da autonomia financeira das mulheres em situação de violência doméstica e familiar, promovendo medidas de qualificação profissional, de geração de emprego e renda e de inserção no mercado de trabalho. Art.2º: O Programa Pro-Mulher Rede de Mulheres Protegidas tem como diretrizes: I- Oferta de condições de autonomia financeira, por meio de programas de qualificação profissional, de geração de emprego e renda e intermediação demão de obra: II- Capacitação e sensibilização permanentes dos servidores públicos para o atendimento qualificado e humanizado ás mulheres em situação de violência doméstica e familiar. observados os principios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da não revimitização: HI- Acesso a atividades ocupacionais e a renda, por meio da oferta de qualificação profissional, Art3: O “Programa Pro-Mulher Rede de Mulheres Protegidas” consistirá em: I- Mobilizar empresas para disponibilização de vagas para contratação e oportunidades de trabalho para as mulheres em situação de violência doméstica e familiar; H- Criar e atualizar Banco de dados de empresas interessadas e as vagas disponibilizadas por estas: H- Encaminhar Mulheres em situação de violência doméstica e familiar para as vagas de emprego disponíveis no Banco de dados: IV- Orientar Mulheres em situação de violência doméstica e familiar quanto aos seus direitos e oportunidades; V- Incluir Mulheres em situação de violência doméstica e familiar em atividades ocupacionais remuneradas e serviços de capacitação profissional pelos órgãos Municipais ou por entidades conveniadas; Art. 4º: O Poder Executivo poderá promover convênios para execução do “Programa Pro- Mulher Rede de Mulheres Protegidas” com os seguintes órgãos: RUA DONA FLORINDA PIRES, 83 — CENTRO - CEP: 39390-000 — BOCAIUVA- MG - (38) 3251-1663 CÂMARA e Pace MUNICIPAL DE BOCAIUVA 1- Delegacia de Polícia Civil: H- 210º Companhia Independende da Polícia Militar de Bocaiúva/MG; TIE O Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MP-MG): IV- O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG): V- A Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais: VI - Câmara de Dirigentes Lojistas da Micro Região Bocaiúva (CDL): VII — Conselho Municipal de Segurança Publica (CONSEP): VIII- A Ordem dos Advogados do Brasil através da Seccional de Bocaiuva-MG 138º Subseção. Art.5º: Fica a cargo do Poder Executivo estabelecer por meio de seus órgãos competentes critérios de organização e estruturação do “Programa Pro-Mulher Rede de Mulheres Protegidas”. Art. 6º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das reuniões da Câmara Municipal de Bocaiuva, 25 de julho de 2022 JEFFERSON CARLEY ANDRADE LEITE VEREADOR DO PSDB WALCIR DURÃES RAMOS JUNIOR VEREADORISOLIDARIEDADE Aprovendo por 142. Votosna ara - tináriada ZE Sessão da Câmara Municipal fe do Poder Executivo, pará CÃO es da Câmara Municipal de Bocaiúva RUA DONA FLORINDA PIRES, 83 — CENTRO - CEP: 39390-000 — BOCAIUVA- MG - (38) 3251-1663 MUNICIPAL DE BOCAIUVA e CÂMARA JUSTIFICATIVA: Com o propósito de criar uma contrapartida social para uma mudança efetiva, apresentamos o Projeto de Lei que tem o objetivo de instituir no Município de Bocaiuva. o Programa Pró-Mulher Rede de Mulheres Protegidas. destinado ao apoio na geração de emprego e renda ás mulheres em situação de violência doméstica e Familiar através da união entre entes públicos, entidades privadase rede de apoio aos direitos das mulheres. O principal foco é desenvolver e fortalecer as ações voltadas á promoção da autonomia financeira das mulheres Bocaiuvenses em situação de violência doméstica e familiar. promovendo medidas de qualificação profissional. de geração de emprego e renda e de inserção no mercado de trabalho. Já que uma em cada quatro mulheres acima de 16 anos afirmaram ter sofrido algum tipo de violência no ano de 2020 no Brasil. segundo pesquisa do Instituto Datafolha encomendada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP). Sabe-se que a dependência financeira é um fator que interfere diretamente no encerramento do ciclo de violência. Sem recursos financeiros e possibilidade de trabalhar para prover sua subsistência ou de seus filhos. as vítimas de violência domésticaficam dependentes financeiramente dos seus agressores. Desta forma, acredita-se que o trabalho é fonte de liberdade para essas mulheres, servindo como instrumento que quebrar as barreiras da desigualdade e apoiado pelo aparalhamento municipal visa garantir de forma eficaz a prevenção e combate à violência contra a mulher em toda Bocaiuva. Diante de todo exposto e, considerando o legitimo interesse Público da proposição. esperamos o apoio dos pares deste egrégia Casa de Leis para que aprovem o presente Projeto de Lei. Bocaiuva-MG. 25 de julho de 2022. Atenciosamente, JEFFERSON CARLEN ANDRADE LEITE VEREADOR DO PSDB WALCIR DURAE MOS JÚNIOR VEREADOR SOLIDARIEDADE RUA DONA FLORINDA PIRES, 83 — CENTRO - CEP: 39390-000 — BOCAIUVA- MG - (38) 3251-1663 CÂMARA MUNICIPAL DE e BOCAIUVA CÂMARA MUNICIPAL DE BOCAIUVA - MG COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO Projeto de Leinº 44 x 22 Despacho Vistos... i ss? - Designo, com base no art.100 do Regimento Interno, o Relatorhdh Pd 1 ferreira para a apresentação do parecer no Projeto de Lei nº “4 /2022, dentro do prazo regimental. Após decurso do prazo, fica designada reunião da Comissão para o primeiro dia subsequente, às 15:00 horas. Sem a apresentação do parecer dentro do prazo regimental, com base no art.100, determino a avocação do processo para a confecção do parecer que deverá ser apresentado na reunião designada. À Secretaria para o devido cumprimento. Intimem-se. Bocaiuva, 35 / O% /2022. RUA DONA FLORINDA PIRES, 83 - CENTRO - CEP:39.390-000 - BOCAIUVA - (38)3251-1663 CÂMARA MUNICIPAL DE Em BOCAIUVA PARECER DA ISSÃO DE CONSTITUIÇÃ A E REDAÇÃ JETO DE LEI Nº 44/2022 Assunto: “Autoriza, no Município de Bocaiuva/MG, o Programa Pro- Mulher Rede de Mulheres Protegidas, destinado ao apoio na geração de emprego e renda às mulheres em situação de Violência Doméstica e Familiar, e dá outras providências”. Trata-se de matéria cuja apreciação é de competência da Câmara Municipal e sobre o mesmo assim se construiu o presente parecer. Após análise, esta Comissão opina pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 44/2022, uma vez que constatada a sua constitucionalidade e legalidade. É o parecer. Sala das Reuniões, 22de agosto de 2022. PEDRO ES DE SOUZA Presidente ANTÔNIO ROBERTO DA SILVA Membro Página 1 de 1 RUA DONA FLORINDA PIRES, 83 - CENTRO - CEP:39.390-000 - BOCAIUVA - (38) 3251-1663