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materia nº 44/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 44 / 2022
Date 2022-09-05
EmentaAUTORIZA NO MUNICÍPIO DE BOCAIUVA O PROGRAMA PRO-MULHER, REDE DE MULHERES PROTEGIDAS, DESTINADO AO APOIO NA GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA Á MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR.
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CÂMARA
MUNICIPAL DE
BOCAIÚVA
PROJETO DE Lei H2022
Autoriza. no Município de Bocaiuva-MG, o
Programa Pro-Mulher Rede de Mulheres
Protegidas, destinado ao apoio na geração de
emprego e renda ás mulheres em situação de
violência doméstica e Familiar.
A CÂMARA DE BOCAIUVA APROVA E EU PREFEITO MUNICIPAL, EM SEU
NOME SANCIONOA SEGUINTE LEI:
Art. 1º: Fica autorizado. no âmbito do Município de Bocaiuva MG-. o Programa Pro-
Mulher Rede de Mulheres Protegidas”. destinado ao apoio às mulheres emsituação de
violência doméstica e familiar.
Parágrafo único - O “Programa Pro-Mulher Rede de Mulheres Protegidas”, tem como foco
desenvolver e fortalecer ações voltadas à promoção da autonomia financeira das mulheres
em situação de violência doméstica e familiar, promovendo medidas de qualificação
profissional, de geração de emprego e renda e de inserção no mercado de trabalho.
Art.2º: O Programa Pro-Mulher Rede de Mulheres Protegidas tem como diretrizes:
I- Oferta de condições de autonomia financeira, por meio de programas de qualificação
profissional, de geração de emprego e renda e intermediação demão de obra:
II- Capacitação e sensibilização permanentes dos servidores públicos para o atendimento
qualificado e humanizado ás mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
observados os principios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da não
revimitização:
HI- Acesso a atividades ocupacionais e a renda, por meio da oferta de qualificação
profissional,
Art3: O “Programa Pro-Mulher Rede de Mulheres Protegidas” consistirá em:
I- Mobilizar empresas para disponibilização de vagas para contratação e oportunidades de
trabalho para as mulheres em situação de violência doméstica e familiar;
H- Criar e atualizar Banco de dados de empresas interessadas e as vagas disponibilizadas
por estas:
H- Encaminhar Mulheres em situação de violência doméstica e familiar para as vagas de
emprego disponíveis no Banco de dados:
IV- Orientar Mulheres em situação de violência doméstica e familiar quanto aos seus
direitos e oportunidades;
V- Incluir Mulheres em situação de violência doméstica e familiar em atividades
ocupacionais remuneradas e serviços de capacitação profissional pelos órgãos Municipais
ou por entidades conveniadas;
Art. 4º: O Poder Executivo poderá promover convênios para execução do “Programa Pro-
Mulher Rede de Mulheres Protegidas” com os seguintes órgãos:
RUA DONA FLORINDA PIRES, 83 — CENTRO - CEP: 39390-000 — BOCAIUVA- MG - (38) 3251-1663
CÂMARA
e
Pace MUNICIPAL DE
BOCAIUVA
1- Delegacia de Polícia Civil:
H- 210º Companhia Independende da Polícia Militar de Bocaiúva/MG;
TIE O Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MP-MG):
IV- O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG):
V- A Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais:
VI - Câmara de Dirigentes Lojistas da Micro Região Bocaiúva (CDL):
VII — Conselho Municipal de Segurança Publica (CONSEP):
VIII- A Ordem dos Advogados do Brasil através da Seccional de Bocaiuva-MG 138º
Subseção.
Art.5º: Fica a cargo do Poder Executivo estabelecer por meio de seus órgãos competentes
critérios de organização e estruturação do “Programa Pro-Mulher Rede de Mulheres
Protegidas”.
Art. 6º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das reuniões da Câmara Municipal de Bocaiuva, 25 de julho de 2022
JEFFERSON CARLEY ANDRADE LEITE
VEREADOR DO PSDB
WALCIR DURÃES RAMOS JUNIOR
VEREADORISOLIDARIEDADE
Aprovendo por 142. Votosna ara -
tináriada ZE Sessão
da Câmara Municipal
fe do Poder Executivo, pará CÃO
es da Câmara Municipal de Bocaiúva
RUA DONA FLORINDA PIRES, 83 — CENTRO - CEP: 39390-000 — BOCAIUVA- MG - (38) 3251-1663
MUNICIPAL DE
BOCAIUVA
e CÂMARA
JUSTIFICATIVA:
Com o propósito de criar uma contrapartida social para uma mudança efetiva,
apresentamos o Projeto de Lei que tem o objetivo de instituir no Município de Bocaiuva. o
Programa Pró-Mulher Rede de Mulheres Protegidas. destinado ao apoio na geração de
emprego e renda ás mulheres em situação de violência doméstica e Familiar através da união
entre entes públicos, entidades privadase rede de apoio aos direitos das mulheres.
O principal foco é desenvolver e fortalecer as ações voltadas á promoção da
autonomia financeira das mulheres Bocaiuvenses em situação de violência doméstica e
familiar. promovendo medidas de qualificação profissional. de geração de emprego e renda
e de inserção no mercado de trabalho. Já que uma em cada quatro mulheres acima de 16
anos afirmaram ter sofrido algum tipo de violência no ano de 2020 no Brasil. segundo
pesquisa do Instituto Datafolha encomendada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública
(FBSP).
Sabe-se que a dependência financeira é um fator que interfere diretamente no
encerramento do ciclo de violência. Sem recursos financeiros e possibilidade de trabalhar
para prover sua subsistência ou de seus filhos. as vítimas de violência domésticaficam
dependentes financeiramente dos seus agressores.
Desta forma, acredita-se que o trabalho é fonte de liberdade para essas mulheres,
servindo como instrumento que quebrar as barreiras da desigualdade e apoiado pelo
aparalhamento municipal visa garantir de forma eficaz a prevenção e combate à violência
contra a mulher em toda Bocaiuva.
Diante de todo exposto e, considerando o legitimo interesse Público da proposição.
esperamos o apoio dos pares deste egrégia Casa de Leis para que aprovem o presente Projeto
de Lei.
Bocaiuva-MG. 25 de julho de 2022.
Atenciosamente,
JEFFERSON CARLEN ANDRADE LEITE
VEREADOR DO PSDB
WALCIR DURAE MOS JÚNIOR
VEREADOR SOLIDARIEDADE
RUA DONA FLORINDA PIRES, 83 — CENTRO - CEP: 39390-000 — BOCAIUVA- MG - (38) 3251-1663
CÂMARA
MUNICIPAL DE
e BOCAIUVA
CÂMARA MUNICIPAL DE BOCAIUVA - MG
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Leinº 44 x 22
Despacho
Vistos...
i ss? -
Designo, com base no art.100 do Regimento Interno, o Relatorhdh Pd 1 ferreira
para a apresentação do parecer no Projeto de Lei nº “4 /2022, dentro do prazo
regimental.
Após decurso do prazo, fica designada reunião da Comissão para o primeiro dia
subsequente, às 15:00 horas.
Sem a apresentação do parecer dentro do prazo regimental, com base no art.100,
determino a avocação do processo para a confecção do parecer que deverá ser
apresentado na reunião designada.
À Secretaria para o devido cumprimento.
Intimem-se.
Bocaiuva, 35 / O% /2022.
RUA DONA FLORINDA PIRES, 83 - CENTRO - CEP:39.390-000 - BOCAIUVA - (38)3251-1663
CÂMARA
MUNICIPAL DE
Em BOCAIUVA
PARECER DA ISSÃO DE CONSTITUIÇÃ A E REDAÇÃ
JETO DE LEI Nº 44/2022
Assunto: “Autoriza, no Município de Bocaiuva/MG, o Programa Pro-
Mulher Rede de Mulheres Protegidas, destinado ao apoio na geração de
emprego e renda às mulheres em situação de Violência Doméstica e
Familiar, e dá outras providências”.
Trata-se de matéria cuja apreciação é de competência da Câmara Municipal e
sobre o mesmo assim se construiu o presente parecer.
Após análise, esta Comissão opina pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº
44/2022, uma vez que constatada a sua constitucionalidade e legalidade.
É o parecer.
Sala das Reuniões, 22de agosto de 2022.
PEDRO ES DE SOUZA
Presidente
ANTÔNIO ROBERTO DA SILVA
Membro
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RUA DONA FLORINDA PIRES, 83 - CENTRO - CEP:39.390-000 - BOCAIUVA - (38) 3251-1663

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