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materia nº 59/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 59 / 2022
Date 2022-11-16
EmentaINSTITUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE BOCAIUVA, A SEMANA MUNICIPAL DA JUVENTUDE.
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PREFEITURA DE
' BOCAIUVA
LEI MUNICIPAL Nº 4.215/2022 (Projeto de Lei nº 59/2022)
“INSTITUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS OFICIAIS
DO MUNICÍPIO DE BOCAIUVA/IMG A SEMANA
MUNICIPAL DA JUVENTUDE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Bocaiuva, Estado de Minas Gerais, decreta e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída, e incluída no Calendário de Eventos Oficiais do
Município de Bocaiuva a Semana Municipal da Juventude, que será realizada,
anualmente, na semana que compreender o dia Nacional da Juventude,
comemorando no dia 12 de agosto.
Art. 2º - A Semana Municipal da Juventude terá como principal objetivo a
conscientização da Juventude, para o seu papel cidadão e para sua responsabilidade
na construção de uma sociedade mais justa igualitária, além da formação dos jovens
nas dimensões social, política, cultural, educacional e pessoal.
Art. 3º - Na Semana Municipal da Juventude poderão ser ministradas palestras
socioeducativas, bem como seminários e debates a serem desenvolvidos no âmbito
do Município e extensivos a toda a juventude, abrangendo os seguintes temas:
|- Problema de saúde causado pelo uso de drogas, álcool e cigarro;
Il- Doenças sexualmente transmissíveis;
II — Prostituição infantil;
IV — Relacionamento Familiar;
V - Debates sobre a prática saudável de esportes; e
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BOCAIUVA
www.bocaiuva.mg.gov.br Telefone: 38 3251-4429
[] Qprefeituradebocaluva
PREFEITURA DE
? BOCAIUVA
VI - Outros temas afetos à Juventude, bem como pedofilia e cyberbulling.
3 EM
Art. 4º - Durante essa Semana, o Município, em parceria com a iniciativa
privada, poderá promover palestras, gincanas, festivais, apresentações teatrais,
shows, atividades esportivas e de lazer, competições nas diversas modalidades,
apresentações de esportes radicais, todos dirigidos à juventude.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bocaiúva (MG), 16 de novembro de 2022.
Esta Lei foi devidamente uticaça no quadro de
avisos da Sede da Prefei nicigal, la
Secretaria de Governo, em ; f PU SNNAR
em cumprimento ao disposto no Artigo 84 da Lei
Orgânica do Município e Lei Municipal 4.173/2022.
Declaro ser verídica ainformação acima.
Rosely dá Silva Efraim
Secretária Municipal de Governo
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[f) O Gprefeituradebocaluva

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