| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 2022 |
| Date | 2022-11-16 |
| Ementa | INSTITUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE BOCAIUVA, A SEMANA MUNICIPAL DA JUVENTUDE. |
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PREFEITURA DE ' BOCAIUVA LEI MUNICIPAL Nº 4.215/2022 (Projeto de Lei nº 59/2022) “INSTITUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE BOCAIUVA/IMG A SEMANA MUNICIPAL DA JUVENTUDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Bocaiuva, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída, e incluída no Calendário de Eventos Oficiais do Município de Bocaiuva a Semana Municipal da Juventude, que será realizada, anualmente, na semana que compreender o dia Nacional da Juventude, comemorando no dia 12 de agosto. Art. 2º - A Semana Municipal da Juventude terá como principal objetivo a conscientização da Juventude, para o seu papel cidadão e para sua responsabilidade na construção de uma sociedade mais justa igualitária, além da formação dos jovens nas dimensões social, política, cultural, educacional e pessoal. Art. 3º - Na Semana Municipal da Juventude poderão ser ministradas palestras socioeducativas, bem como seminários e debates a serem desenvolvidos no âmbito do Município e extensivos a toda a juventude, abrangendo os seguintes temas: |- Problema de saúde causado pelo uso de drogas, álcool e cigarro; Il- Doenças sexualmente transmissíveis; II — Prostituição infantil; IV — Relacionamento Familiar; V - Debates sobre a prática saudável de esportes; e PREFEITURA DE BOCAIUVA www.bocaiuva.mg.gov.br Telefone: 38 3251-4429 [] Qprefeituradebocaluva PREFEITURA DE ? BOCAIUVA VI - Outros temas afetos à Juventude, bem como pedofilia e cyberbulling. 3 EM Art. 4º - Durante essa Semana, o Município, em parceria com a iniciativa privada, poderá promover palestras, gincanas, festivais, apresentações teatrais, shows, atividades esportivas e de lazer, competições nas diversas modalidades, apresentações de esportes radicais, todos dirigidos à juventude. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bocaiúva (MG), 16 de novembro de 2022. Esta Lei foi devidamente uticaça no quadro de avisos da Sede da Prefei nicigal, la Secretaria de Governo, em ; f PU SNNAR em cumprimento ao disposto no Artigo 84 da Lei Orgânica do Município e Lei Municipal 4.173/2022. Declaro ser verídica ainformação acima. Rosely dá Silva Efraim Secretária Municipal de Governo PREFEITURA DE BOCAIUVA www.bocaiuva.mg.gov.br Telefone: 38 3251-4429 [f) O Gprefeituradebocaluva