| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2018 |
| Date | 2018-05-21 |
| Ementa | Altera a Estrutura Administrativa vigente da Câmara Municipal, e dá outras providências |
| native_id | 34 |
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PROJETO DE LEI Nº 31 | d0!8 ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA VIGENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Bocaiuva Decreta e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam extintos, na estrutura da Câmara Municipal os seguintes cargos: 1 - 04 cargos de Assessor Parlamentar; II - 01 cargo de Telefonista. art. 2º - Os vencimentos mensais dos cargos comissionados, da estrutura da Câmara Municipal, de Assessor Jurídico, Diretor de Secretaria, Assessor Técnico Contábil, Diretor Administrativo, Coordenador de Controle Interno e Diretor de Tesouraria passam a ser de R$-5.660,20 (cinco mil, seiscentos e sessenta reais e vinte centavos) à partir da vigência da presente Lei. Parágrafo Único -— Fica respeitado o direito adquirido ao apostilamento nos vencimentos atuais do cargo de Diretor de Tesouraria por parte do servidor efetivo que execute as funções desse cargo, conforme previsto no S$ 1º do art. 21 da Lei Municipal 3.84312017. Art. 3º - Os vencimentos mensais do cargo comissionado, da estrutura da Câmara Municipal, de Assessor de Secretaria passam a ser de R$-3.000,00 (três mil reais) à partir da vigência da presente Lei. art. 4º - Ficam criados os seguintes cargos, de provimentos comissionados, na estrutura da Câmara Municipal, com vencimentos, carga horária, escolaridade, atribuições e funções constantes do Anexo I da presente Lei: I - 01 (um) cargo de Arquivista; II - 01 (um) cargo de Almoxarife; III - 01 (um) cargo de Técnico de Sonorização; IV - 01 (um) cargo de Motorista; v - 01 (um) cargo de Assessor de Gabinete; vI - 01 (um) cargo de Assessor de Comunicação. Art. 5º - os vencimentos do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, da estrutura da Câmara Municipal, passam a ser no valor de R$-1.050,00 (um mil e cingiienta reais), à partir da vigência da presente Lei. art. 6º - Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal autorizada a preencher, desde Já, os cargos de Assessor de Gabinete, criados pela Lei Municipal 3.843, que dispõe sobre a organização administrativa da Câmara Municipal. Art. 7º - A presente Lei vigorará até que seja realizado [o) concurso público para preenchimento dos cargos previstos na Lei Municipal 3.843, ficando desde já ratificado o disposto no art. 24 da citada Lei. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões, 21 de maio de 2018. ADALBERTO FERNANDES FERREIRA Lan CARLOS ALBERTO PEREIRA DOS SANTOS Nedsão ANTONIO FERREIRA ISATAÉ “ALVES DA CRUZ JOSÉ DAS GRAÇAS VIEIRA LELIO VIEIRA NETO lg fi de Epranço LISTA DOS SA 224 Dela “el di ras + DOS E AMON Legeen, » sao NORONHA Sra MORAIS Aprovado por 4 voos LT Reunião Ordináriada = & Sessão Legislativa da Câmara ipa Ao Sr. Chefe do Poder Executivo, para SNcé po Sala das rt au Câmara Municipal de Bocaiúva. Em, RL LS lo SE CSIDENTE DA CÂMARA