| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2018 |
| Date | 2018-06-11 |
| Ementa | Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES RURAIS DO ACAMPAMENTO PEDRO MARCELO DOS SANTOS/ COMUNIDADE GARROTE, com sede neste município de Bocaiuva, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA PROJETO DE LEI Nº. Ul 12018 Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES RURAIS DO ACAMPAMENTO PEDRO MARCELO DOS SANTOS/COMUNIDADE GARROTE, com sede neste município de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES RURAIS DO ACAMPAMENTO PEDRO MARCELO DOS SANTOS/COMUNIDADE GARROTE, com sede neste município de Bocaiúva, regularmente instituída e inscrita no CNPJ sob o nº 19.826.888/0001-44. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Reuniões, 11 de junho de 2018. Vereador — MDB Aprovado por 12 “Votos na alo” Reunião Ordinária da «4 Sessão Legislativa da Câmara Municipal. Ao Sr. Chefe do Poder Executivo, para Santa Sala das Sessões da Câmara Municipal de Bocatúva. Em Jg 1 06 Idol FG DNTE DA CAMARA 2 & CÂMARA MUNICIPAL DE BOCAIUVA JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº. y [ /2018 A ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES RURAIS DO ACAMPAMENTO PEDRO MARCELO DOS SANTOS/COMUNIDADE GARROTE, deste município de Bocaiúva é uma entidade civil, sem fins lucrativos, com sede no Acampamento Pedro Marcelo dos Santos, na Comunidade de Garrote, neste município de Bocaiúva, fundada em 21 de março de 2013. A entidade tem como finalidades: Prestar serviços que possam contribuir para o fomento e racionalização das explorações agropecuárias e não agropecuárias para melhorar as condições de vida de seus associados, proporcionar a integração dos associados, melhorar a qualidade de vida dos agricultores familiares assentados, fomentar e assistir aos agricultores assentados, bem como as suas famílias, desenvolver canais de comercialização dos produtores e serviços de seus associados, através de feiras, lojas e outros, promover atividades e finalidades de relevância pública e social, trabalhar na defesa do meio ambiente, promover a assistência à criança, ao adolescente, às gestantes e aos idosos, dentre outras relevantes finalidades previstas no Estatuto. Diante disso, o nosso incentivo é imprescindível para que Associação dos Trabalhadores Rurais do Acampamento Pedro Marcelo dos Santos/Comunidade Garrote possa continuar desenvolvendo um relevante trabalho em prol da Comunidade. Sala das Reuniões, 11 de junho de 2018. Vereador — MDB