| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2018 |
| Date | 2018-06-15 |
| Ementa | Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir a FUNDAÇÃO HOSPITALAR DR. GIL ALVES, e a contribuir com sua manutenção, e dá outras providências. |
| native_id | 45 |
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, Es PREFEITURA DE 4 BOCAIUVA Projeto de Lei y á /2018 Lei Municipal /2018 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir a FUNDAÇÃO HOSPITALAR DR. GIL ALVES, e a contribuir com sua manutenção, e dá outras providências. O Povo do Município de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir a FUNDAÇÃO HOSPITALAR DR. GIL ALVES e a contribuir com sua manutenção, com o objetivo de prestar serviços de saúde pública, e de saúde privada, de caráter social e filantrópico. Parágrafo único - A Fundação terá sua sede e foro na cidade de Bocaiúva — MG. Art. 2º À Fundação Hospitalar Dr. Gil Alves terá natureza jurídica de direito privado, nos termos dos artigos 62 a 69 do Código Civil Brasileiro, e será regida por Estatuto elaborado pelo Poder Executivo Municipal e aprovado pelo Ministério Público Estadual. $ 1º O Estatuto da Fundação será formulado e apresentado para aprovação no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. S 2º Após ser aprovado pelo Ministério Público, o Estatuto da Fundação será objeto de Decreto por parte da Chefe do Poder Executivo Municipal, dando-lhe ampla publicidade para os efeitos a que se propõe. Art. 3º A Fundação Hospitalar Dr. Gil Alves terá em sua estrutura: I-01 (um) Conselho Curador; II - 01 (um) Conselho Fiscal; HI - 01 (uma) Diretoria Executiva. S 1º - Caberá ao Poder Executivo Municipal a indicação e nomeação dos integrantes do primeiro Conselho Curador, do p Conselho Fiscal e da primeira Diretoria Executiva, da Fundação, de quando do término dos mandatos acima especificados, serem observ: disposições constantes de seu Estatuto para as escolhas Endereço: Rua Mariana de Queiroga, 141 - Centro - CEP 39390-000 - Bocaiuva MG / Tel: Site: www.bocaluva.mg.gov.br / DOM Prefeitura de Boca PREFEITURA DE BOCAIUVA membros/ conselheiros. 2º - O exercício dos cargos de Conselheiro Curador e Conselheiro Fiscal não será remunerado. Art. 4º O Conselho Curador da Fundação Hospitalar Dr. Gil Alves, constituído por 11 (onze) pessoas de reconhecida idoneidade mora! dentre cidadãos de ilibada reputação e representatividade social, residentes e domiciliados por mais de 02 (dois) anos no Município de Bocaiúva e identificadas com a sua finalidade, é o órgão superior de deliberação da entidade, tendo a seguinte composição: I- 01 (um) médico com experiência, que compõe o corpo clínico da Fundação; IH - 01 (um) funcionário da Fundação que não seja médico; III - 01 (um) representante do Conselho Municipal de Saúde indicado por seu Presidente; IV - 02 (dois) representantes do Poder Executivo local indicados pelo (a) Prefeito (a) Municipal; V - 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal indicado e aprovado por seus pares; VI - 04 (quatro) representantes da sociedade civil escolhidos pelas entidades consideradas de interesse público, de natureza social e filantrópica; VII - 01 (um) profissional da área de saúde escolhido pela classe e que seja domiciliado e atuante em Bocaiúva. $ 1º - O mandato dos membros do Conselho Curador é de 03 três) anos, sendo permitida uma recondução. P ç $ 2º - Durante o mandato do Conselheiro, havendo a sua renúncia, impedimento legal, bem como o fim de mandato eletivo e/ou o término do vínculo funcional com o órgão ou entidade que representa, deverá ser indicado novo representante a substituí-lo, com fins a conclusão do mandato. $ 3º - O Conselho Curador terá a seguinte estrutura: I - Presidente; II - Vice-Presidente; III - 02 (dois) Conselheiros Financeiro. Art. 5º O Conselho Fiscal da Fundação Hospitalar Dr. Gi! constituído por 03 (três) pessoas de reconhecida idoneidade moral Endereço: Rua Mariana de Queiroga, 141 - Centro - CEP 39390-000 - Bocaiuva MG / , Tel: 38 3251 Site: www.bocaluva.ma.gov.br / (DO E) Prefeitura de Bocalu 015: - Fax: 38 3251-2136 c% PREFEITURA DE cidadãos de ilibada reputação e representatividade social, residentes e domiciliados por mais de 02 (dois) anos no Município de Bocaiúva e identificadas com a sua finalidade, tem em sua composição 01 (um) membro com formação superior em Contabilidade, 01 (um) membro com formação superior em Administração e 01 (um) membro com formação superior em Direito. $ 1º - Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos por seus pares em reunião dos respectivos órgãos de classe para um mandato de 03 (três) anos, não sendo permitida a reeleição. $ 2º - Durante o mandato do Conselheiro, havendo a sua renúncia, impedimento legal, ou qualquer outro empecilho junto aos órgãos de classe que representa e que o impossibilite de exercer suas funções junto ao Conselho Fiscal, deverá ser eleito novo representante a substituí-lo, com fins a conclusão do mandato. Art. 6º - À Diretoria Executiva da Fundação Hospitalar Dr. Gil Alves, indicados pelo Conselho Curador, tem a seguinte composição: I-01 (um) Diretor Geral; II - 01 (um) Diretor Executivo; HI - 01 (um) Diretor Técnico; IV - 01 (um) Diretor Jurídico. $ 1º - O Diretor Geral deverá ter formação superior e experiência comprovada em gestão, a quem compete: I - administrar a Fundação; HI - presidir reuniões administrativas; III - representar a Fundação em reuniões e solenidades; IV - assinar juntamente com o Diretor Executivo os documentos de caráter financeiro, tais como cheque, realizar pagamentos, autorização de débitos em contas, etc; V - representar a Fundação judicial e extrajudicialmente. S 2º - O Diretor Executivo deverá ter formação superior e experiência comprovada em gestão, a quem compete: I- responder pela função de tesouraria, assinando j juntamest) o Diretor Geral os documentos de caráter financeiro, tais como chy autorização de débitos em contas, etc; Endereço: Rua Mariana de Queiroga, 141 - Centro - CEP 39390-000 - Bocaiuva MG / tatdas 34-50 - Fax: 38 3251-2136 Site: www.bocaluva.ma.gov.br / DO Prefeitura de Bocaiuva 4% BOCAIÚVA II - administrar a gestão de pessoal, podendo contratar, demitir, admitir, dentro das normas vigentes; II - autorizar pagamentos de despesas, assinar cheques, documentos e contratos; IV - ter em boa ordem e sob sua guarda o estabelecimento em que funciona a Fundação, os livros necessários, registros e arquivos em geral, pois é o ordenador de despesa. - O Diretor Técnico deverá ter formação superior no curso de Medicina, estando devidamente registrado junto ao Conselho Regional de Medicina e ser atuante, residente e domiciliado no Município de Bocaiúva, competindo-lhe prestar a coordenação do corpo clínico e assistência a todos os pacientes internados, ambulatórios, e de emergência, de acordo com o Código Brasileiro de Ética Médica, em tudo obedecido a regulamentação estabelecida pelo Conselho Regional de Medicina, Legislação Municipal e demais legislação v: igente. $ 4º - O Diretor Jurídico deverá ter formação superior em Direito, devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, a quem compete: I- dirimir sobre as questões jurídicas da Fundação, representando- a em qualquer Juízo, Instância ou Tribunal que se faça necessário; H - assinar os documentos de competência jurídica que sejam levados em juízo ou fora dele; III - emitir parecer em assuntos de interesse da Fundação; IV - prestar onentação jurídica a Diretoria e órgãos da Fundação; V - revisar e dar forma final às alterações dos instrumentos constitutivos da Fundação, assim como regimentos, resoluções e portarias a serem editadas pela Fundação. Ast. 7º - Os membros da Diretoria Executiva da Fundação Hospitalar Dr. Gil Alves, que compõem a sua Diretoria Administrativa, exercendo as funções executivas, de gestão técnica, patrimonial, financeira, jurídica, administrativa e operacional, terão direito a uma remuneração regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e que não poderá ser superior a paga ao primeiro escalão da Administração Pública Municipal. Art. 8º A Fundação Hospitalar Dr. Gil Alves gozará de autonomia administrativa e financeira, assegurada, especialmente, por repasses de advindos de Municípios, Estado e União e saldos de fim de patrimônio próprio e renda dele decorrente, aplicação de suad assinatura de contratos e convênios com outras instituições. Endereço: Rua Mariana de Queiroga, 141 - Centro - CEP 39390-000 - Bocaiuva MG / 51-3015 - Fax: 38 3251-2136 Site: www.bocaluva.mg.gov.br / DBO Prefeitura de B ss 1% BOCAIÚVA Parágrafo Único - A arrecadação da Fundação será proveniente de: I.- financiamento pelo SUS, a partir de contrato ou convênio a ser celebrado com a Fundação; KH - transferência de recursos pelo instituidor, ou seja, pelo Município de Bocaiúva, para prestação de serviços de saúde pública ambulatorial e em pronto atendimento de urgência e emergência; HI - transferência de recursos pelos demais municípios, mediante convênios, contratos, termos de cooperação e/ou congêneres; IV - reembolso das despesas realizadas em função de atendimentos prestados por unidades públicas a beneficiários de planos privados de saúde; V - subvenções, doações e eventuais rendimentos oriundos de aplicações financeiras; VI - recursos advindos de emendas parlamentares; VI - convênios e parcerias para pesquisa, além de quaisquer outras fontes lícitas de recebimento de recursos, como doações e campanhas sociais; VHI - rendas resultantes da prestação de serviços; IX - contribuições de pessoas físicas ou jurídicas colaboradoras com a Fundação; X - dotações ou subvenções eventuais, diretamente da União, dos Estados e Municípios ou através de Orgãos Públicos da Administração direta e Indireta; XI - auxílios, contribuições e subvenções de entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras; XII - rendas em seu favor constituídas por terceiros; XIII - rendimentos decorrentes de títulos, ações ou papéis financeiros de sua propriedade; XIV - usufrutos que lhe forem conferidos; XV - juros bancários e outras receitas de capital. Art. 9º Para a sua constituição, o Poder Executivo Municipal fará a cessão para a Fundação Hospitalar Dr. Gil Alves de todos os bens móveis, equipamentos e materiais utilizados na prestação dos serviços de saúde e que atualmente guarnecem a Autarquia Municipal “Hospital Municipal Dr. Gil Alves”, avaliados em R$: 2.002.575,42 (dois milhões, dois mil, q fhentos e setenta e cinco reais e quarenta e dois centavos), a título de integ seu capital social. Endereço: Rua Mariana de Queiroga, 141 - Centro - CEP 39390-000 - Bocaiuva MG X Tai; 26 3251-3015 - Fox: 38 3251-2136 Site: www.bocaluva.mg.gov.br / DOC Prefeitura de Bocaiuva PREFEITURA DE BOCAIUVA $ 1º - Todos os bens cedidos pelo Município à Fundação e referidos no caput deste artigo deverão retornar ao patrimônio do Município de Bocaiúva em caso de extinção da Fundação ou da não efetiva utilização do bem aos fins que justificaram a cessão. $ 2º - Os bens cedidos pelo Município de Bocaiúva ficarão sob responsabilidade da Fundação, ficando esta com a obrigação de realizar todas as manutenções necessárias. S 3º - Todos os bens afetos à prestação de serviço de saúde na Fundação são considerados bens públicos. Art. 10 - O imóvel onde funciona a Autarquia Municipal “Hospital Municipal Dr. Gil Alves” e suas instalações, principalmente o setor de pronto atendimento dos serviços de saúde pública ambulatorial e de urgência e emergência, avaliado em R$: 19.155.669,40 (dezenove milhões, cento e cinquenta e cinco mil, seiscentos e sessenta e nove reais e quarenta centavos), utilizado como estabelecimento hospitalar, será cedido em favor da Fundação Hospitalar Dr. Gil Alves, enquanto existir a entidade. Parágrafo Unico - Todas as pertenças e benfeitorias realizadas no imóvel a ele se incorporarão como estabelecimento hospitalar. Art. 11 - Os bens e direitos da Fundação Hospitalar Dr. Gil Alves deverão ser utilizados e aplicados exclusivamente na consecução de suas finalidades. Art. 12 - À alienação de bens e equipamentos da Fundação Hospitalar Dr. Gil Alves depende de prévia aprovação e avaliação de 2/3 (dois terços) de seu Conselho Curador, ouvido o Conselho Fiscal, e seguido de aprovação do Ministério Público e do Poder Legislativo Municipal. Ast. 13 - Fica o Município de Bocaiúva autorizado a ceder os servidores públicos efetivos que atualmente laboram na Autarquia Municipal “Hospital Municipal Dr. Gil Alves” para a Fundação Hospitalar Dr. Gil Alves, compondo o Quadro de Pessoal da Fundação. Parágrafo Único — As despesas com remuneração dos servidores cedidos serão custeadas pela entidade cedente, Município, ficando respeitados todos os direitos adquiridos por estes servidores e será aplicado aos mégn normas do Plano de Cargos e Salários e Estatuto dos Servidores PEA Município. Endereço: Rua Mariana de Queiroga, 141 - Centro - CEP 39390-000 - Bocaiuva MG / telas só sh - Fax: 38 3251-2136 Site: www.bocaiuva.mg.gov.br / DB E Prefeitura de Bocaiuva 6: PREFEITURA DE BOCAIUVA Art. 14 - O Município de Bocaiúva obriga-se a realizar, anualmente, repasse financeiro à Fundação Hospitalar Dr. Gil Alves, no percentual fixado em 06% (seis por cento) da receita corrente líquida arrecadada no exercício anterior ao repasse, para as despesas correntes e despesas de capital para a manutenção dos serviços de saúde pública prestados no pronto atendimento de urgência e emergência e atendimento através do sistema único de saúde, SUS. $1 - O repasse financeiro de 06% (seis por cento) da receita líquida arrecadada no exercício anterior ao repasse, fixado no sap! deste artigo, será revisto anualmente, a contar da criação da Fundação Hospitalar Dr. Gil Alves, mediante Lei própria, da qual conste avaliação/relatório financeiro apresentado ao Município quanto à necessidade da Fundação no percentual de repasse para garantir os seus serviços, sendo que para o Exercício Financeiro de 2018 fica já estabelecido o repasse de 06% (seis por cento). $2º - O percentual a ser repassado pelo Município de Bocaiúva à Fundação constará de rubricas orçamentárias específicas, obedecidas as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 15 - Os repasses previstos no artigo anterior serão mensais e em forma de duodécimos. Ast. 16 - A Fundação Hospitalar Dr. Gil Alves ficará obrigada a atender, em âmbito hospitalar e de ambulatório, a demanda do Sistema Único de Saúde (SUS) e os exames laboratoriais que lhe for encaminhada, bem como manter permanentemente o atendimento dos serviços de pronto atendimento de urgência e emergência. Art. 17 - A Fundação Hospitalar Dr. Gil Alves se obrigará a prestar contas de suas atividades e finanças a cada quadrimestre e anualmente ao Poder Executivo Municipal, ao Ministério Público e ao Poder Legislativo Municipal, especificando a aplicação dos recursos oriundos do Município para atender, em âmbito hospitalar e de ambulatório, a demanda do Sistema Único de Saúde (SUS) e os exames laboratoriais que lhe for encaminhada, bem como manter permanentemente o atendimento dos serviços de pronto atendimento de urgência e emergência, e especificando a aplicação dos recursos oriundos da prestação de serviços de saúde privada de caráter social e filantrópico. Parágrafo único — Caso, mediante prestação de cont (quatro) anos iniciais de existência, não demonstre viabilida Endereço: Rua Mariana de Queiroga, 141 - Centro - CEP 39390-000 - Bocaiuva MG / Tel: 38, 4251-3015 - Fax: 38 3251-2136 Site: www.bocaluva.mg.gov.br / DO Prefeitura de Bo ijuva PREFEITURA DE BOCAIUVA financeira com projeções, arrecadações e captação de recursos da iniciativa privada, ou outros meios financeiros, além do repassado pelo Município de Bocaiúva, de forma a atender os seus objetivos, a Fundação será objeto de processo de dissolução, em tudo ouvido, além do Ministério Público, os Poderes Executivo e Legislativo. Art. 18 - As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta de dotações constantes do orçamento, podendo, se necessário, o Poder Executivo proceder à abertura de Crédito Especial Suplementar ao Orçamento vigente. Art. 19 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal 2.910/2001. nicipal de Bocaiúva — MG, 15 de junho de 2018. e Souza Alves unicipal Prefeita Endereço: Rua Mariana de Queiroga, 141 - Centro - CEP 39390-000 - Bocaiuva MG / Tel: 38 3251-3015 - Fax: 38 3251-2136 Site: www.bocaiuva.mg.gov.br / DBO Prefeitura de Bocaiuva