| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2018 |
| Date | 2018-08-01 |
| Ementa | Dispõe sobre denominação de Logradouro Público desta cidade de Bocaiuva, Estado de Minas Gerais e dá outras providências. |
| native_id | 48 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOCAIUVA PROJETO DE LEI Nº. y g /2018 Dispõe sobre denominação de Logradouro Público desta cidade de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Bocaiúva-MG, Decreta, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - À via pública, sem denominação legal, mais conhecida como Rua “B”, situada no bairro Jardim Beija-Flor, nesta cidade de Bocaiúva, fica denominada como RUA LORIVAL DA SILVA. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Reuniões, 01 de agosto de 2018. eee = Noronha de Morais Vereador -SD Aprovado por 2 votos na 5495 Reunião Ordinária da 2 = Sessão Legislativa da Câmara Municipal. e Ao Sr. Chefe do Poder Executivo, para Sa pica Sala das Sessões da Câmara Municipal de Bocaiúva. Em OG 1 081 PRESIDENTE DA CAMARA CÂMARA MUNICIPAL DE BOCAIUVA JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº. UM 12018 Lourival da Silva nasceu em 23 de junho de 1951 e faleceu em 09 de julho de 2006. Era filho de Modesto Gonçalves Farias e de Maria Alves da Silva. Lourival foi comerciante durante 20 (vinte) anos em nossa cidade, carpinteiro na Prefeitura Municipal de Bocaiúva durante 20 (vinte) anos e empreiteiro por 04 (quatro) anos. Era morador do bairro Jardim Beija-Flor, pessoa muito humilde, trabalhadora e solidária, e faleceu deixando muitos ensinamentos e boas lembranças, fazendo jus à homenagem. Diante do exposto, como forma de reconhecimento, agradecimento e respeito é justo denominar a via pública, sem denominação legal, mais conhecida como Rua “ B”, situada no bairro Jardim Beija-Flor, nesta cidade de Bocaiúva, de RUA LORIVAL DA SILVA. Sala das Reuniões, 01 de agosto de 2018. N Ramon FErtaddo Noronha de Morais Vereador -SD