| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 2018 |
| Date | 2018-09-25 |
| Ementa | Autoriza o poder Executivo Municipal a regulamentar o Transporte Escola Público no município de Bocaiuva-MG, e dá outras providências |
| native_id | 61 |
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CAMARA Lei Municipal — 2018 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REGULAMENTAR O TRANSPORTE ESCOLAR PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE BOCAIÚVA - MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo de Bocaiúva, Estado de Minas, através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e Eu, Prefeita Municipal, no uso das atribuições que me conferem a Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar o 'ransporte Escolar Público Municipal em consonância com o disposto na tituição Federal e Lei Fed 9.394/96 (Let de Diretrizes e Base da Educação Art. 2ºA regulamentação do Transporte Escolar Público do Município de Bocaiúva - MG tem por objetivos: 1 - Organizar o Transporte Iscolar Público Municipal; U - Possibilitar maior segurança aos alunos, evitando que os mesmos façam um percurso maior que o necessário até a unidade escolar; UM - Gatantit o acesso e a permanência dos alunos na escola do ípio mais próxima de sua residência. Art. 3º0 Transporte Escolar Público Municipal constitui-se em serviço de transporte concedido aos alunos da [iducação Básica, devidamente matriculados m escolas da rede pública do Município de Bocaiúva, pelas estradas rurais municipais e estaduais, intermunicipais e rodovia BR-I RUA DONA FLORINDA PIRES, 83 - CENTRO - CEP:39.390-000 - BOCAIUVA - (38)3251-1663 ZAMARA MUNICIPAL. DE 5 BOCAIUVA $º -O serviço de que trata o caput poderá ser fornecido diretamente pelo Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura, Transportes e Urbanismo, mediante a utilização de seus veículos, motoristas, fiscais e monitores, ou por intermédio de empresa terceirizada, respeitada a licitação pública. $2º - “Também poderão ser atendidos pelo Transporte Escolar Público Municipal os alunos de Escolas Estaduais, nos moldes e critérios previstos pela Lei Estadual 21.777/2015, a partir de adesão formal do Município ao Programa Estadual de Transporte Escolar - PTE. $3º - Os veículos utilizados no transporte de que trata O caput, seja público ou t rceirizado, deverá estar em dia com as normas vigentes e aprovado pela Inspeção de Segurança Veicular. Art. 4ºA rota do Transporte Tscolar Público Municipal e seu respectivo raio de alcance será definido pelaSecretaria Municipal de Educação em conjunto com a Secretaria Municipal de Obras, Infraestrurus Transportes e Urbanismo, levando-se em conta a demanda de alunos por região, avaliação geográfica das tuas, estradas e rodovias, as linhas mestras e vicinais com pontos de paradas estratégicos e a quantidade de veículos destinados ao transporte de alunos. Parágrafo Unico- Os alunos deverão deslocar-se até os pontos estratégicos de paradas ou linhas principais de circulação dos veículos destinados ao colar Público. Pransporte Es Art. 5ºA regra prevista no artigo anterior poderá ser flexibilizada para o atendimento de alunos com necessidades educativas especiais, especialmente os portadores de necessidades especiais, devendo, inclusive terem prioridade na escolha do acento. RUA DONA FLORINDA PIRES, 83 - CENTRO - CEP:39.390-000 - BOCAIUVA - (38)3251-1663 2AM MUNIC Art. 6ºCaberá aos diretores/gestores das unidades escolares no ato da matrícula informar aos pais sobre a procedência correta que culmine para o bom funcionamento do Transporte Escolar Público Municipal. Art. 7º Vica permitida a utilização do Transporte Escolar Público por professores, agentes de serviços gerais de escolas e servidores municipais de outras secretarias quando: 1 - Houver lugar disponível no veículo do Transporte Escolar Público; II - Não tirar o assento do aluno; HI- O veiculo do Transporte Escolar Público não desviar sua rota. Parágrafo Único-l; vedada à utilização do Transporte Escolar Público por aqueles não autotizados pela presente lei. Art. 8º0s Serviços de Controle do Transporte Escolar Público estão diretamente ligados a Secretaria Municipal de Educação, SecretariaMunicipal de Obras, Infraestrutura, Transportes e Urbanismo, através daSuperintendência de Transporte, e Secretaria Municipal de Governo, através da Superintendência de Transporte Escolar e rota, com a finalidade coordenar, acompanhar controlar e planejar as atividades e necessidades do transporte escolar, promovendo sua regular manutenção e Art. 9ºPara efeito de segurança dos alunos, caberá por parte do responsável pelo fornecimento do Transporte Escolar no município, seja próprio ou do, além de outras atribuições previstas em lei, orientar, providenciar e prioritariamente o que segue: ls intos de segurança em número igual à lotação; KH - Embarque e desembarque de alunos; RUA DONA FLORINDA PIRES, 83 - CENTRO - CEP:39.390-000 - BOCAIUVA - (38)3251-1663 MUNICIPA BO HI - Permitir abertura de janelas nos veículos em até no máximo 15 cm; IV - Todos os condutores (motoristas) deverão dispor de ficha de controle de presenca dos alunos emitida pela SecretariaMunicipal de Educação; | I Ç V - Cobrar dos alunos o uso de carreirinhas de estudante (identificação) emitidas pelaSecretaria Municipal de Educação; VI - Evitar atos de vandalismo ou estragos de maneira geral nos veículos escolares, Art. 10 O Município obedecerá ao disposto na Lei Federal 12.816/2013 para que, no intuito de beneficiar todos os alunos da rede municipal de ensino, além do uso na área rural, sejam os veículos utilizados pata o transporte de estudantes daliducação Básica da zona urbana desde que não haja prejuízo às finalidades do apoio concedido pela União. Att. 11 Para efeito desta Lei será rigorosamente observado o calendário escolar do ano letivo em curso. Art. 12 Revogadas as disposições em contrário, essa Lei entra em vigor na data de sua publicação. 5 de setembro de 2018. Bocaiúva- MG, 2 Odair José dos Santos Vice-Presidente da Câmara My ipal de Bocaina à Aprovado por u Votos na Reunião Extraordinária da Legislativa da Câmara Municipal. Ao $r. Chefe do Poder Executivo, para . 5 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Doc! Em, 4.5 E Jo 1K ' EE PRESIDENTE DA CAMARA — RUA DONA FLORINDA PIRES, 83 - CENTRO - CEP:39.390-000 - BOCAIUVA - (38) 3251-1663