| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2018 |
| Date | 2018-03-05 |
| Ementa | Dispõe sobre denominação de Logradouro Público da cidade de Bocaiuva, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências. |
| native_id | 7 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA PROJETO DE LEINº. | y 12018 Dispõe sobre denominação de Logradouro Público da cidade de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Bocaiúva-MG, Decreta, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A via pública, sem denominação legal, mais conhecida como Rua “C”, no bairro Monterrey, nesta cidade de Bocaiúva, fica denominada como RUA ROSARINHA DRUMOND. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Reuniões, 05 de março de 2018. LE Odair José dos Santos Vereador - PROS Co s na Aprovado por Je Voam ae Reunião Ordinária a pa. sislativa Ga Câmara má pr Chefe do Poder Execl af ' no das Sessões da Câmara Em, É ] icipal de Bocaibva. RESIDENTE DA CAMARA CÂMARA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº. 09 12018 Rosarinha Drumond era filha de José Augusto Freire, Juiz de Paz em nossa cidade, e viúva do saudoso Moacir Drumond. Era inspetora escolar na E.E. Professor Gastão Valle, tendo se aposentado nesta função. Pessoa muito dedicada, solidária, profissional exemplar, e muito querida por todos que tiveram a oportunidade de conhecê-la. Partiu deixando muitas saudades e bons exemplos. Diante do exposto, como forma de agradecimento e respeito é justo denominar a via pública, sem denominação legal, mais conhecida como Rua “C”, situada no bairro Monterrey, nesta cidade de Bocaiúva, de RUA ROSARINHA DRUMOND. Sala das Reuniões, 05 de março de 2018. Odair José dos Santos Vereador - PROS