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materia nº 7/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 7 / 2018
Date 2018-03-05
EmentaDispõe sobre denominação de Logradouro Público da cidade de Bocaiuva, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
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CÂMARA
MUNICIPAL DE
BOCAIÚVA
PROJETO DE LEINº. | y 12018
Dispõe sobre denominação de Logradouro Público da
cidade de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Bocaiúva-MG, Decreta, e eu, Prefeita
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A via pública, sem denominação legal, mais conhecida
como Rua “C”, no bairro Monterrey, nesta cidade de Bocaiúva, fica denominada
como RUA ROSARINHA DRUMOND.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 05 de março de 2018.
LE
Odair José dos Santos
Vereador - PROS
Co
s na
Aprovado por Je Voam ae
Reunião Ordinária a pa.
sislativa Ga Câmara má
pr Chefe do Poder Execl af '
no das Sessões da Câmara
Em, É ]
icipal de Bocaibva.
RESIDENTE DA CAMARA
CÂMARA
MUNICIPAL DE
BOCAIÚVA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº. 09 12018
Rosarinha Drumond era filha de José Augusto Freire, Juiz de Paz em nossa
cidade, e viúva do saudoso Moacir Drumond. Era inspetora escolar na E.E.
Professor Gastão Valle, tendo se aposentado nesta função.
Pessoa muito dedicada, solidária, profissional exemplar, e muito querida por
todos que tiveram a oportunidade de conhecê-la. Partiu deixando muitas saudades e
bons exemplos.
Diante do exposto, como forma de agradecimento e respeito é justo
denominar a via pública, sem denominação legal, mais conhecida como Rua “C”,
situada no bairro Monterrey, nesta cidade de Bocaiúva, de RUA ROSARINHA
DRUMOND.
Sala das Reuniões, 05 de março de 2018.
Odair José dos Santos
Vereador - PROS

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