| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 2018 |
| Date | 2018-10-08 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel de sua propriedade ao Fundo de Arredamento Residencial-FAR, apresentado pela Caixa Econômica Federal, e dá outras providências |
| native_id | 70 |
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4% BOCAIÚVA Projeto de Lei 0, 2018 Lei Municipal /2018 Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel de sua propriedade ao Fundo de Arrendamento Residencial — FAR, representado pela Caixa Econômica Federal, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais, pot seus representantes legais APROVA ce eu, Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal, objetivando promover a construção de moradias destinadas à alienação para famílias com renda mensal de até R$: 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMY, fica autorizado a doar, a título gratuito, ao Fundo de Arrendamento Residencial — FAR, regido pela Lei Federal 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, representado pela Caixa Econômica Federal - CAIXA, responsável pela gestão do FAR e pela operacionalização do PMCMV., imóvel/terreno urbano numa área total de 57.852,70m?, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Bocaiúva — MG, no Livro 2-RG, sob a matrícula 15960 de 05/10/2018 — Protocolo 315347 de 03/10/2018, conforme a seguir: Terreno urbano situado no local denominado Campo de Aviação, neste município de Bocaiúva/MG, com área de 57.852,70m? (cinquenta e sete mil, oitocentos e cinquenta e dois metros e setenta centímetros quadrados), encerrado em um Perímetro de 1.318,53 metros, assim descrito: “Partindo do Ponto MOO01, marco definido pela coordenada em UTM 626631,00 este e 8105874,00 norte, daí segue rumo 72935” SE por 90,54 metros, confrontando com ÁREA DO MUNICÍPIO (CAMPO DE Fi UTEBOL) azé o Ponto MO02, marco definido pela coordenada em UTM 626717,13 este e 8105846,10 morte, daí segue rumo 27º28'33” SO por 36,46 metros, confrontando com CONTINUAÇÃO DA RUA GREGÓRIO BRASILINO DUARTE (ANTIGA ESTRADA MUNICIPAL) até o Ponto M003, marco definido pela coordenada em UTM 626700,31 este e 8705813,75 norte, daí segue rumo 504028” SO por 547,25 metros, confrontando com ESPÓLIO DE ZÉLIA CALDEIRA BANDEIRA DE MELO até o Ponto BO7, marco definido pela coordenada em UTM 626276,99 este e 8105466,97 norte. daí segue rumo 30º19'15” NO por 109,98 metros, confrontando com Área Remanescente da Matrícula até o Ponto BO2, marco definido pela coordenada em UTM 626207,29 este é 8 tiras 05 norte, daí segue rumo 5040 28 NE por 456,23 metros, confio om Site: www.bocaluva ma.gov.br / (DO O Prefeitura de Bocaiuva ' dá PREFEITURA DE “4% BOCAIUVA metros, confrontando com IZIDRO LEITE FERREIRA até o Ponto MOOI, marco definido pela coordenada em UTM 626631,00 este e 8105874,00 norte, correspondente ao ponto inicial da descrição deste perímetro.” Stº Para fins de parcelamento do solo, a área discriminada /constante do caput do presente artigo, será desmembrada em 200 (duzentos) lotes, conforme projeto de loteamento aprovado pelo Poder Executivo, no qual consta a área total a ser loteada, áreas dos lotes, áreas dos equipamentos comunitário e área do sistema viário (arruamento). $2º O imóvel/terreno relacionado no caput deste artigo fica, por esta Lei, desafetado de sua natureza de bem público e passa a integrar a categoria de bem dominial. Art. 2º O bem imóvel descrito no artigo 1º desta Lei será utilizado exclusivamente no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMYV e constará dos bens e direitos integrantes do patrimônio do Fundo de Arrendamento Residencial — FAR, com fins específicos de manter a segregação patrimonial e contábil dos haveres financeiros e imobiliários, observadas, quanto a tais bens e direitos, as seguintes restrições: I- Não integra o ativo da Caixa Econômica Federal; Xl - Não responde direta ou indiretamente por qualquer obrigação da Caixa Econômica Federal; HI - Não compõe a lista de bens e direitos da Caixa Econômica Federal para efeito de liquidação judicial ou extrajudicial; IV - Não pode ser dado em garantia de débito de operação da Caixa Econômica Federal; V - Não é passível de execução por quaisquer credores da Caixa Econômica Federal, por mais privilegiados que possam ser; VI - Não pode ser constituído quaisquer ônus reais sobre o imóvel. Art. 3º O donatário terá como encargo utilizar o imóvel doado nos termos desta Lei exclusivamente para construção de unidades habitacionais no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida — PMCMV, destinadas à população de baixa renda. Art. 4º À doação realizada de acordo com a autorização contida nesta Lei ficará automaticamente revogada, revertendo a propriedade do imóvel ao domínio pleno da municipalidade, se: I- O donatário fizer uso do imóvel doado para fy tistos daquele determinado no artigo 3º desta 1 ci; Site: www bocaiuva mg oov.br / DO Prefeitura de Bocaiuva a BT Ce So PREFEITURA DE BOCAIUVA II— À construção das unidades habitacionais não iniciarem em até 36 (trinta e seis) meses contados a partir da efetiva doação, na forma desta Lei. Art. 5º Ficará isento do recolhimento dos seguintes tributos municipais: I — Quanto ao TY'BI — Imposto de Transmissão de Bens Imóveis: a) quando da transferência da propriedade do imóvel do Município para o donatário, na efetivação da doação; b) quando da transferência da propriedade das unidades habitacionais produzidas pelo donatário aos beneficiários, efetivada pela Caixa Econômica Federal. II — Quanto ao IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano, enquanto permanecer sob a propriedade do donatário. HI — Quanto ao ISSQN — Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, quando da execução da obra do imóvel pela empresa vencedora da proposta. Art. 6º À doação de que trata a presente Lei fica condicionada à contratação do empreendimento entre a Caixa Econômica Federal e a Impresa vencedora do chamamento público para a construção das moradias. Axt. 7º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitufa Municipal de Bocaiúva — MG, 08 de outubro de 2018. Marisa deSouza Alves Prefeita/Municipal Aprovado por 4! Votosna 6 Reunião Extraordinária da «JS Sessão Legislativa da Câmara Municipal. Ao Sr. Chefe do Poder Executivo, para E das Sessões da Câmara Municipal de Bocaiúva. im PRESIDENTE DA C Endereço: Rua Mariana de Queiroga, 141 - Centro - CEP 39390-000 - Bocaiuva MG / Tel: 38 3251-3015 Fax: 38 2251 Site: www bocaiuvama.gov.br / DTM Prefeitura de Bocaiuva 6