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materia nº 70/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 70 / 2018
Date 2018-10-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel de sua propriedade ao Fundo de Arredamento Residencial-FAR, apresentado pela Caixa Econômica Federal, e dá outras providências
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4% BOCAIÚVA
Projeto de Lei 0, 2018
Lei Municipal /2018
Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel de sua
propriedade ao Fundo de Arrendamento Residencial — FAR,
representado pela Caixa Econômica Federal, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais, pot
seus representantes legais APROVA ce eu, Prefeita Municipal, SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal, objetivando promover a
construção de moradias destinadas à alienação para famílias com renda mensal
de até R$: 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), no âmbito do Programa Minha
Casa Minha Vida - PMCMY, fica autorizado a doar, a título gratuito, ao Fundo
de Arrendamento Residencial — FAR, regido pela Lei Federal 10.188, de 12 de
fevereiro de 2001, representado pela Caixa Econômica Federal - CAIXA,
responsável pela gestão do FAR e pela operacionalização do PMCMV.,
imóvel/terreno urbano numa área total de 57.852,70m?, registrado no Cartório
de Registro de Imóveis de Bocaiúva — MG, no Livro 2-RG, sob a matrícula
15960 de 05/10/2018 — Protocolo 315347 de 03/10/2018, conforme a seguir:
Terreno urbano situado no local denominado Campo de Aviação, neste
município de Bocaiúva/MG, com área de 57.852,70m? (cinquenta e sete
mil, oitocentos e cinquenta e dois metros e setenta centímetros
quadrados), encerrado em um Perímetro de 1.318,53 metros, assim
descrito: “Partindo do Ponto MOO01, marco definido pela coordenada em UTM
626631,00 este e 8105874,00 norte, daí segue rumo 72935” SE por 90,54 metros,
confrontando com ÁREA DO MUNICÍPIO (CAMPO DE Fi UTEBOL) azé o Ponto
MO02, marco definido pela coordenada em UTM 626717,13 este e 8105846,10 morte, daí
segue rumo 27º28'33” SO por 36,46 metros, confrontando com CONTINUAÇÃO DA
RUA GREGÓRIO BRASILINO DUARTE (ANTIGA ESTRADA
MUNICIPAL) até o Ponto M003, marco definido pela coordenada em UTM 626700,31
este e 8705813,75 norte, daí segue rumo 504028” SO por 547,25 metros, confrontando
com ESPÓLIO DE ZÉLIA CALDEIRA BANDEIRA DE MELO até o Ponto
BO7, marco definido pela coordenada em UTM 626276,99 este e 8105466,97 norte. daí
segue rumo 30º19'15” NO por 109,98 metros, confrontando com Área Remanescente da
Matrícula até o Ponto BO2, marco definido pela coordenada em UTM 626207,29 este é
8 tiras 05 norte, daí segue rumo 5040 28 NE por 456,23 metros, confio om
Site: www.bocaluva ma.gov.br / (DO O Prefeitura de Bocaiuva
' dá
PREFEITURA DE
“4% BOCAIUVA
metros, confrontando com IZIDRO LEITE FERREIRA até o Ponto MOOI, marco
definido pela coordenada em UTM 626631,00 este e 8105874,00 norte, correspondente ao
ponto inicial da descrição deste perímetro.”
Stº Para fins de parcelamento do solo, a área
discriminada /constante do caput do presente artigo, será desmembrada em 200
(duzentos) lotes, conforme projeto de loteamento aprovado pelo Poder
Executivo, no qual consta a área total a ser loteada, áreas dos lotes, áreas dos
equipamentos comunitário e área do sistema viário (arruamento).
$2º O imóvel/terreno relacionado no caput deste artigo fica, por
esta Lei, desafetado de sua natureza de bem público e passa a integrar a categoria
de bem dominial.
Art. 2º O bem imóvel descrito no artigo 1º desta Lei será utilizado
exclusivamente no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMYV e
constará dos bens e direitos integrantes do patrimônio do Fundo de
Arrendamento Residencial — FAR, com fins específicos de manter a segregação
patrimonial e contábil dos haveres financeiros e imobiliários, observadas,
quanto a tais bens e direitos, as seguintes restrições:
I- Não integra o ativo da Caixa Econômica Federal;
Xl - Não responde direta ou indiretamente por qualquer obrigação
da Caixa Econômica Federal;
HI - Não compõe a lista de bens e direitos da Caixa Econômica
Federal para efeito de liquidação judicial ou extrajudicial;
IV - Não pode ser dado em garantia de débito de operação da
Caixa Econômica Federal;
V - Não é passível de execução por quaisquer credores da Caixa
Econômica Federal, por mais privilegiados que possam ser;
VI - Não pode ser constituído quaisquer ônus reais sobre o
imóvel.
Art. 3º O donatário terá como encargo utilizar o imóvel doado nos
termos desta Lei exclusivamente para construção de unidades habitacionais no
âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida — PMCMV, destinadas à
população de baixa renda.
Art. 4º À doação realizada de acordo com a autorização contida
nesta Lei ficará automaticamente revogada, revertendo a propriedade do imóvel
ao domínio pleno da municipalidade, se:
I- O donatário fizer uso do imóvel doado para fy tistos
daquele determinado no artigo 3º desta 1 ci;
Site: www bocaiuva mg oov.br / DO Prefeitura de Bocaiuva
a BT Ce So PREFEITURA DE
BOCAIUVA
II— À construção das unidades habitacionais não iniciarem em até
36 (trinta e seis) meses contados a partir da efetiva doação, na forma desta Lei.
Art. 5º Ficará isento do recolhimento dos seguintes tributos
municipais:
I — Quanto ao TY'BI — Imposto de Transmissão de Bens Imóveis:
a) quando da transferência da propriedade do imóvel do
Município para o donatário, na efetivação da doação;
b) quando da transferência da propriedade das unidades
habitacionais produzidas pelo donatário aos beneficiários, efetivada pela Caixa
Econômica Federal.
II — Quanto ao IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano,
enquanto permanecer sob a propriedade do donatário.
HI — Quanto ao ISSQN — Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza, quando da execução da obra do imóvel pela empresa vencedora da
proposta.
Art. 6º À doação de que trata a presente Lei fica condicionada à
contratação do empreendimento entre a Caixa Econômica Federal e a Impresa
vencedora do chamamento público para a construção das moradias.
Axt. 7º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitufa Municipal de Bocaiúva — MG, 08 de outubro de 2018.
Marisa deSouza Alves
Prefeita/Municipal Aprovado por 4! Votosna 6
Reunião Extraordinária da «JS Sessão
Legislativa da Câmara Municipal.
Ao Sr. Chefe do Poder Executivo, para
E das Sessões da Câmara Municipal de Bocaiúva.
im
PRESIDENTE DA C
Endereço: Rua Mariana de Queiroga, 141 - Centro - CEP 39390-000 - Bocaiuva MG / Tel: 38 3251-3015 Fax: 38 2251
Site: www bocaiuvama.gov.br / DTM Prefeitura de Bocaiuva
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