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materia nº 71/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 71 / 2018
Date 2018-10-15
EmentaAltera a redação da Lei n° 2.459/1995, que declarou de Utilidade Pública a Associação Comunitária dos Moradores de Mocambo, neste município de Bocaiuva, e dá outras providências.
native_id71

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Aprovado por E) EA Notos na 3 qo
Reunião Ordinária da oi sessão
Legislativa da Câmara Municipal.
Ao Sr. Chefe do Poder Executivo, para Sancas
Sala das ii a E qd de Bocáiúiva
Em. od !
CÂMARA [O ce
MUNICIPAL DI IDENTE DA CAMARA
BOCAIÚVA
PROJETO DE LEI Nº. 71/2018
Altera a Redação da Lei nº 2.459/1995, que declarou de
Utilidade Pública a Associação Comunitária dos Moradores
de Mocambo, neste município de Bocaiúva-MG.
A Câmara Municipal de Bocaiúva-MG, Decreta, e eu, Prefeita
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 1º da Lei Municipal nº 2.459/1995 passa a ter a
seguinte redação: “Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Associação
Comunitária dos Quilombolas de Mocambo, deste município de Bocaiúva-MG”.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 15 de outubro de 2018.
* Odair José dos Santos
Vereador - PROS
MUNICIPAL DE
BOCAIUVA
e CÂMARA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº. 71/2018
A Lei Municipal nº 2.459/1995 declarou de Utilidade Pública a
Associação Comunitária dos Moradores de Mocambo, deste município de Bocaiúva.
Vale salientar que a referida entidade neste ano de 2018 modificou a sua
denominação, e na mesma oportunidade reformou o Estatuto, adequando-o às
exigências do novo marco regulatório. Desse modo, permanece o mesmo Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica — CNPJ n. 25.214.743/0001-95.
Desse nodo foi realizada a adequação da entidade no que se refere ao
nome e algumas disposições estatutárias, sendo necessária a alteração da Lei que a
Declarou de Utilidade Pública, regularizando assim, a situação.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade tão somente de fazer a
adequação necessária, modificando a denominação da referida Associação,
alterando a redação do Art. 1º da Lei Municipal nº 2.459/1995.
Sala das Reuniões, 15 de outubro de 2018.
/ Odair José dos Santos
Vereador - PROS

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