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materia nº 79/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 79 / 2018
Date 2018-12-03
EmentaDispõe sobre denominação de Logradouro Público do Distrito de Machados Serrano, neste município de Bocaiuva, Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
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0 CÂMARA
MUNICIPAL DE
BOCAIUVA
PROJETO DE LEI Nº. J 12018
Dispõe sobre denominação de Logradouros Públicos do
Distrito de Machados Serrano, neste município de Bocaiúva,
Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Bocaiúva-MG, Decreta, e eu, Prefeita
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A via pública sem denominação legal, com início na
residência de Zé de Odete, passando pela residência do Sr. Adevaldo Santos
Ferreira e término no Bar de José Teotônio (Zé de Orácio), no Distrito de Machados
Serrano, neste município de Bocaiúva, fica denominada como RUA BOM JARDIM.
Art. 2º - À via pública sem denominação legal, com início na
Congregação Cristã do Brasil e término na residência de Pablo (mais conhecido
como Bim, esposo de Rosana), no Distrito de Machados Serrano, neste município
de Bocaiúva, fica denominada como RUA NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS.
Art. 3º - A via pública sem denominação legal, com início na
residência de Luciano, passando pela residência do Sr. Urbano de Cássio (Sr.
Baninho) e término na saída para Itacambira, no Distrito de Machados Serrano,
neste município de Bocaiúva, fica denominada como RUA JOÃO AMARAL SILVA
FILHO.
Art. 4º - A via pública sem denominação legal, com início na
residência de Dona Salvina (esposa do saudoso Joaquim Cardoso dos Santos),
passando pela residência de Têu e término na antiga Igreja, no Distrito de Machados
Serrano, neste município de Bocaiúva, fica denominada como RUA JOAQUIM
CARDOSO DOS SANTOS.
Art. 5º- A via pública sem denominação legal, com início na
residência do Sr. Tião, passando pela residência de Magaly e término na esquina da
Escola Municipal Francisco Alves Carneiro, no Distrito de Machados Serrano, neste
município de Bocaiúva, fica denominada como RUA NOSSA SENHORA DE
FÁTIMA.
Art. 6º- A via pública sem denominação legal, com início na
Igreja Nossa Senhora das Graças, passando pela Quadra Poliesportiva e término no
1
CÂMARA
MUNICIPAL DE
BOCAIÚVA
Cemitério, no Distrito de Machados Serrano, neste município de Bocaiúva, fica
denominada como RUA SANTANA.
Art. 7º - A via pública sem denominação legal, mais conhecida
como Rua do Salão Comunitário, no Distrito de Machados Serrano, neste município
de Bocaiúva, fica denominada como RUA BOM JESUS.
Art. 8º - A via pública sem denominação legal, com início no Bar
de Edson Ferreira e término na residência de Antônio Rosa, no Distrito de Machados
Serrano, neste município de Bocaiúva, fica denominada como RUA NOSSA
SENHORA APARECIDA.
Art. 9º - À via pública sem denominação legal, com início na
residência de Dona Licinhãa e término na residência de Adilson Soares,
no Distrito de Machados Serrano, neste município de Bocaiúva, fica denominada
como RUA SANTO ANTÔNIO.
Art. 10- A via pública sem denominação legal, com início na
residência do Sr. Divino (filho de Vicentão) e término na saída para o município de
Itacambira, no Distrito de Machados Serranc,. neste município de Bocaiúva, fica
denominada como RUA ITACAMBIRA.
Art. 11 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 03 de dezembro de 2018.
N A
Aprovado por AZ Votos na ul! :
Reunião Ordinária da 2/2 Sessão
Legislativa da Câmara Municipal.
Ao Sr. Chefe do Poder Executivo, para Sancao
Sala das ET Eu Na Mynicipal de Bocaiúva.
Em. . do: lot
PRESIDENTE DA CAMARA
CÂMARA
MUNICIPAL DE
BOCAIÚVA
vc
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEINº. — 12018
As referidas vias públicas do Distrito de Machados Serrano, neste
município de Bocaiúva são desprovidas de denominação legal, sendo fundamental e
necessário que sejam denominadas para facilitar a identificação e garantir a
realização de alguns serviços essenciais.
As denominações traduzem homenagem a antigos moradores do Distrito
que faleceram e deixaram muitos ensinamentos e eternas lembranças, como o Sr.
Joaquim Cardoso dos Santos que era filho de Maria José dos Santos e José
Cardoso de Oliveira. Nasceu no dia 02 de junho de 1951 e faleceu no dia 25 de maio
de 2014. Seu Joaquim foi Presidente da Associação da Comunidade e Tesoureiro
da Igreja Católica do local. Já trabalhou com Transporte Escolar, transportava
também os aposentados e socorria os doentes, realizando constantes atos de
solidariedade e humanidade; e João Amaral Silva Filho era filho de Maria Satila
Amaral e Sebastião Ferreira Amaral. Nasceu no dia 18 de agosto de 1924 e faleceu
no dia 22 de março de 1990. Pessoa muito batalhadora e solidária, e juntamente
com a família fez a doação de diversos terrenos, proporcionando a criação da
Comunidade de Machados.
Homenagens também são feitas à Nossa Senhora das Graças, à Nossa
Senhora de Fátima, a Bom Jesus, à Nossa Senhora Aparecida e a Santo Antônio,
demonstrando a devoção do povo do Distrito de Machados Serrano. Também são
feitas homenagens ao município de Itacambira, município vizinho que recebe muito
bem o povo do Distrito de Machados Serrano. Homenageia-se ainda, a Serra
Santana, bela serra daquele Distrito, que embeleza o local, sendo ponto turístico,
além de destacar a beleza natural do Distrito, homenageando também os jardins
naturais nele existentes.
Assim, são justas as homenagens feitas nas denominações das vias
públicas do Distrito de Machados Serrano, atendendo desta forma a vontade dos
moradores. Diante disso, as referidas vias públicas ficam denominadas conforme
destacado.
Sala das Reuniões, 03 de dezembro de 2018.
Ramon ro Noronha de Morais
Vereador — SD

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