| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 79 / 2018 |
| Date | 2018-12-03 |
| Ementa | Dispõe sobre denominação de Logradouro Público do Distrito de Machados Serrano, neste município de Bocaiuva, Estado de Minas Gerais e dá outras providências. |
| native_id | 79 |
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0 CÂMARA MUNICIPAL DE BOCAIUVA PROJETO DE LEI Nº. J 12018 Dispõe sobre denominação de Logradouros Públicos do Distrito de Machados Serrano, neste município de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Bocaiúva-MG, Decreta, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A via pública sem denominação legal, com início na residência de Zé de Odete, passando pela residência do Sr. Adevaldo Santos Ferreira e término no Bar de José Teotônio (Zé de Orácio), no Distrito de Machados Serrano, neste município de Bocaiúva, fica denominada como RUA BOM JARDIM. Art. 2º - À via pública sem denominação legal, com início na Congregação Cristã do Brasil e término na residência de Pablo (mais conhecido como Bim, esposo de Rosana), no Distrito de Machados Serrano, neste município de Bocaiúva, fica denominada como RUA NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS. Art. 3º - A via pública sem denominação legal, com início na residência de Luciano, passando pela residência do Sr. Urbano de Cássio (Sr. Baninho) e término na saída para Itacambira, no Distrito de Machados Serrano, neste município de Bocaiúva, fica denominada como RUA JOÃO AMARAL SILVA FILHO. Art. 4º - A via pública sem denominação legal, com início na residência de Dona Salvina (esposa do saudoso Joaquim Cardoso dos Santos), passando pela residência de Têu e término na antiga Igreja, no Distrito de Machados Serrano, neste município de Bocaiúva, fica denominada como RUA JOAQUIM CARDOSO DOS SANTOS. Art. 5º- A via pública sem denominação legal, com início na residência do Sr. Tião, passando pela residência de Magaly e término na esquina da Escola Municipal Francisco Alves Carneiro, no Distrito de Machados Serrano, neste município de Bocaiúva, fica denominada como RUA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA. Art. 6º- A via pública sem denominação legal, com início na Igreja Nossa Senhora das Graças, passando pela Quadra Poliesportiva e término no 1 CÂMARA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA Cemitério, no Distrito de Machados Serrano, neste município de Bocaiúva, fica denominada como RUA SANTANA. Art. 7º - A via pública sem denominação legal, mais conhecida como Rua do Salão Comunitário, no Distrito de Machados Serrano, neste município de Bocaiúva, fica denominada como RUA BOM JESUS. Art. 8º - A via pública sem denominação legal, com início no Bar de Edson Ferreira e término na residência de Antônio Rosa, no Distrito de Machados Serrano, neste município de Bocaiúva, fica denominada como RUA NOSSA SENHORA APARECIDA. Art. 9º - À via pública sem denominação legal, com início na residência de Dona Licinhãa e término na residência de Adilson Soares, no Distrito de Machados Serrano, neste município de Bocaiúva, fica denominada como RUA SANTO ANTÔNIO. Art. 10- A via pública sem denominação legal, com início na residência do Sr. Divino (filho de Vicentão) e término na saída para o município de Itacambira, no Distrito de Machados Serranc,. neste município de Bocaiúva, fica denominada como RUA ITACAMBIRA. Art. 11 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Reuniões, 03 de dezembro de 2018. N A Aprovado por AZ Votos na ul! : Reunião Ordinária da 2/2 Sessão Legislativa da Câmara Municipal. Ao Sr. Chefe do Poder Executivo, para Sancao Sala das ET Eu Na Mynicipal de Bocaiúva. Em. . do: lot PRESIDENTE DA CAMARA CÂMARA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA vc JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEINº. — 12018 As referidas vias públicas do Distrito de Machados Serrano, neste município de Bocaiúva são desprovidas de denominação legal, sendo fundamental e necessário que sejam denominadas para facilitar a identificação e garantir a realização de alguns serviços essenciais. As denominações traduzem homenagem a antigos moradores do Distrito que faleceram e deixaram muitos ensinamentos e eternas lembranças, como o Sr. Joaquim Cardoso dos Santos que era filho de Maria José dos Santos e José Cardoso de Oliveira. Nasceu no dia 02 de junho de 1951 e faleceu no dia 25 de maio de 2014. Seu Joaquim foi Presidente da Associação da Comunidade e Tesoureiro da Igreja Católica do local. Já trabalhou com Transporte Escolar, transportava também os aposentados e socorria os doentes, realizando constantes atos de solidariedade e humanidade; e João Amaral Silva Filho era filho de Maria Satila Amaral e Sebastião Ferreira Amaral. Nasceu no dia 18 de agosto de 1924 e faleceu no dia 22 de março de 1990. Pessoa muito batalhadora e solidária, e juntamente com a família fez a doação de diversos terrenos, proporcionando a criação da Comunidade de Machados. Homenagens também são feitas à Nossa Senhora das Graças, à Nossa Senhora de Fátima, a Bom Jesus, à Nossa Senhora Aparecida e a Santo Antônio, demonstrando a devoção do povo do Distrito de Machados Serrano. Também são feitas homenagens ao município de Itacambira, município vizinho que recebe muito bem o povo do Distrito de Machados Serrano. Homenageia-se ainda, a Serra Santana, bela serra daquele Distrito, que embeleza o local, sendo ponto turístico, além de destacar a beleza natural do Distrito, homenageando também os jardins naturais nele existentes. Assim, são justas as homenagens feitas nas denominações das vias públicas do Distrito de Machados Serrano, atendendo desta forma a vontade dos moradores. Diante disso, as referidas vias públicas ficam denominadas conforme destacado. Sala das Reuniões, 03 de dezembro de 2018. Ramon ro Noronha de Morais Vereador — SD