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materia nº 8/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 8 / 2018
Date 2018-02-22
EmentaAutoriza o poder executivo a firmar Termo de Filiação, Cooperação Técnica e contribuir mensalmente com a Associação Mineira de Municípios -AMM entidade de representação dos municípios do Estado de Minas Gerais.
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PREFEITURA DE
BOCAIUVA
PROJETO DE LEINº ( ) $ /2018.
LEI MUNICIPAL Nº 2018.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR
TERMO DE FILIAÇÃO, COOPERAÇÃO TÉCNICA E
CONTRIBUIR MENSALMENTE CoM A
ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS - AMM
ENTIDADE DE REPRESENTAÇÃO DOS
MUNICÍPIOS DO ESTADO MINAS GERAIS.
A Prefeita Municipal de Bocarúva, Estado de Minas Gerais, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU ce Ela
SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de
Filiação, Cooperação Técnica e contribuir mensalmente com a
ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS —- AMM, entidade estadual
de representação dos Municípios do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - A filiação e contribuição visa assegurar a representação
institucional do Município de Bocaiúva — MG junto aos Poderes da União e
Estados-membros, bem como, nas diversas esferas administrativas e órgãos
normativos dos entes federados desenvolvendo, para tanto, dentre outras, as
seguintes ações:
I - integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos
governamentais e legislativos, defendendo os interesses dos Municípios;
II - participar de ações governamentais que viggm ao
desenvolvimento dos Municípios, à atualização e capacitação dos q
pessoal dos Entes Públicos, à modernização e instrumentalização”
Site: www.bocaiuva.mg.gov.br
/ DDO Prefeitura
PREFEITURA DE
BOCAIUVA
pública Municipal;
HI - representar os Municípios em eventos oficiais de âmbito
nacional, regional ou microrregional ou local;
IV - desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e
à modernização da gestão pública municipal.
V - Outras previstas em convênio.
Art. 3º - Para custear o cumprimento das ações referidas no
artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com a entidade em
valores mensais, sendo que em 2018 o valor totalizará a importância de
R$:17.400,00 (dezessete mil e quatrocentos reais).
S 1º - As despesas com a afiliação AMM, serão suportadas pela
dotação orçamentária nº 03.01.08-04.122.0002.2026-33704100 — Ficha 167;
S$ 2º - A entidade prestará contas dos recursos recebidos na
forma estabelecida pelo seu Estatuto.
Art. 4º - Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição
realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente Lei.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Fevereiro de 2018.
Bocaiúva-lG
Aprovado por Dos o Votos na Jd oe Ri
E SOUZA ALVES Reunião Ordinária da”, 2 & Sessão
Préfeita Municipal Legislativa da Câmara Municipal.
Ao Sr. Chefe do Poder Executivo, para arc E
Sala das Er da Su
Em, 043 ara val Daly RR lúva.
SSIDENTE DA CAMARA
Endereço: Rua Mariana de Queiroga, 141 - Centro - CEP 39390-000 - Bocaiuva MG / Tel: 38 3251-3015 - Fax: 38 3251-2136
Site: www.bocaluva.mg.gov.br / (DEC Prefeitura de Bocaiuva

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