| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2018 |
| Date | 2018-02-22 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo a firmar Termo de Filiação, Cooperação Técnica e contribuir mensalmente com a Associação Mineira de Municípios -AMM entidade de representação dos municípios do Estado de Minas Gerais. |
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PREFEITURA DE BOCAIUVA PROJETO DE LEINº ( ) $ /2018. LEI MUNICIPAL Nº 2018. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE FILIAÇÃO, COOPERAÇÃO TÉCNICA E CONTRIBUIR MENSALMENTE CoM A ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS - AMM ENTIDADE DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO MINAS GERAIS. A Prefeita Municipal de Bocarúva, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU ce Ela SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Filiação, Cooperação Técnica e contribuir mensalmente com a ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS —- AMM, entidade estadual de representação dos Municípios do Estado de Minas Gerais. Art. 2º - A filiação e contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de Bocaiúva — MG junto aos Poderes da União e Estados-membros, bem como, nas diversas esferas administrativas e órgãos normativos dos entes federados desenvolvendo, para tanto, dentre outras, as seguintes ações: I - integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais e legislativos, defendendo os interesses dos Municípios; II - participar de ações governamentais que viggm ao desenvolvimento dos Municípios, à atualização e capacitação dos q pessoal dos Entes Públicos, à modernização e instrumentalização” Site: www.bocaiuva.mg.gov.br / DDO Prefeitura PREFEITURA DE BOCAIUVA pública Municipal; HI - representar os Municípios em eventos oficiais de âmbito nacional, regional ou microrregional ou local; IV - desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e à modernização da gestão pública municipal. V - Outras previstas em convênio. Art. 3º - Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com a entidade em valores mensais, sendo que em 2018 o valor totalizará a importância de R$:17.400,00 (dezessete mil e quatrocentos reais). S 1º - As despesas com a afiliação AMM, serão suportadas pela dotação orçamentária nº 03.01.08-04.122.0002.2026-33704100 — Ficha 167; S$ 2º - A entidade prestará contas dos recursos recebidos na forma estabelecida pelo seu Estatuto. Art. 4º - Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente Lei. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Fevereiro de 2018. Bocaiúva-lG Aprovado por Dos o Votos na Jd oe Ri E SOUZA ALVES Reunião Ordinária da”, 2 & Sessão Préfeita Municipal Legislativa da Câmara Municipal. Ao Sr. Chefe do Poder Executivo, para arc E Sala das Er da Su Em, 043 ara val Daly RR lúva. SSIDENTE DA CAMARA Endereço: Rua Mariana de Queiroga, 141 - Centro - CEP 39390-000 - Bocaiuva MG / Tel: 38 3251-3015 - Fax: 38 3251-2136 Site: www.bocaluva.mg.gov.br / (DEC Prefeitura de Bocaiuva