| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 2018 |
| Date | 2018-12-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão/ recomposição referente aos anos de 2017, 2018 e 2019, tendo como base o INPC dos vencimentos do Servidores Públicos Municipais da Administração Direta e Indireta do Município,e dá outras providencias |
| native_id | 81 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3
CÂMARA MUNICIPAL DE Ma. o BOCAIUVA Dispõe sobre a Revisão/Recomposição referente aos anos de 2017, 2018 e 2019, tendo como base o INPC, dos Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta e Indireta do Município,e dá outras providências. O povo do Município de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e cu, Prefeita Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a concessão de revisão/recomposição salarial incidente sobre o vencimento básico, a todos os servidores municipais efetivos e estáveis, ativos, inativos e pensionistas naquilo que couber, da Administração Direra e indireta referente aos anos de 2017, 2018 e 2019, conforme os respectivos índices oficiais do Índice Nacional de Preco ao Consumidor — INPC. STA revisão/recomposição de que trata o caput deste artigo será conforme se segue: I - de 6,58% (seis inteiros e cinquenta e oito centésimos por cento), com base no INPC dos últimos doze (12)meses, referente à data base janciro/2017, para os servidores RUA DONA FLORINDA PIRES, 83 - CENTRO - CEP:39.390-000 - BOCAIUVA - (38) 3251-1663 RUA DONA FLORINDA PIRES, 83 - CÂMARA MUNICIPAL DE BOCAIUVA Je, tes e dezembro de 2016, recebiam salário base indicados no caput deste arti superior ao salário mínimo nacional; H - de 2,07% (dois inteiros e sete centésimos por cento), com base no INPC dos últimos doze (12)meses, referente à data base janeiro/2018, para os servidores indicados no caput deste artigo que, até 31 de dezembro de 2017, recebiam salário base superior ao salário mínimo nacional; HI - com base no INPC acumulado nos últimos doze (12) meses, referente à data base janeiro/2019, para os servidores indicados no caput deste artigo que, até 31 de dezembro de 2018, recebiam salário base superior ao salário mínimo nacional. Art. 2º — As revisões/recomposições elencadas nos incisos do parágrafo do artigo anterior entrarão em vigor e serão aplicadas pelos entes da Administração direta e indireta municipal aos servidores,observadas,respectivamente, as seguintes situações: Parágrafo único — Wim de vigência do prazo previsto no art. 12 do Decreto Municipal nº 7.005/2018 e/ou eventuais prorrogações, sendo que o objero do Decreto citado é “Declarar Estado de Calamidade Financeira no âmbito do Município de Bocaiuva- MG”. Art. 3º - Os valores retroativos atinentes às revisões /recomposições de vencimentos tratada nesta lei, a serem pagos aos servidores elencados no artigo 1º, serão quitados de forma parcelada, mediante negociação a ser entabulada entre os Iintes da Administração Direta e Indireta do município de Bocaiuva/MG e os servidores contemplados pela revisão /recomposição, ficando a negociação com os servidores condicionada ao CENTRO - CEP:39.390-000 - BOCAIUVA - (38)3251-1663 CÂMARA MUNICIPAL DE BOCAIUVA pagamento, pelo Governo Estadual, dos valores por ele bloqueados e que pertencem, de direito, ao município de Bocaiuva/MG. Art. 4º - Fica excluída da revisão /recomposição de que trata o art. 1º desta Lei os servidores já contemplados com revisão /recomposição própria, sendo: I- os profissionais da Educação beneficiados com o piso Nacional do Magistério, conforme dispõe a Lei Federal nº 11.738 de 16 de julho de 2008; II - os servidores que percebem salário mínimo; HI - os Conselheiros Tutelares; Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à publicação, mediante Decreto, uma vez superadas as condicionantes previstas no art. 2º e seus parágrafos, das tabelas de vencimento dos servidores ativos da Administração Direta do Poder Executivo. Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei são acobertadas pelas rubricas orçamentárias a serem aprovadas na Lei Orçamentária Anual - LOA 2019, podendo ser suplementadas se necessário. Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2017, ficando a sua eficácia vinculada às condicionantes previstas no art. 2º e seus parágrafos. Câmara Municipal de Bocaiúva/MG, 27 de dezembro de 2018. Ramon Fernando Noronha de Morais Presidente da Câmara Municipal de Bocaitiva RUA DONA FLORINDA PIRES, 83 - CENTRO - CEP:39.390-000 - BOCAIUVA - (38)3251-1663