| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 2018 |
| Date | 2018-12-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a ceder o direito de uso, gratuito, das dependências da Escola Municipal Altino Evaristo dos Santos, á Associação Comunitária dos Quilombolas de Mocambo, e dá outras providencias |
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PREFEITURA DE BOCAIUVA Projeto de Lei nº 84 2018 Lei Municipal nº 2018 Autoriza o Poder Executivo a ceder o direito de uso, gratuito, das dependências da Escola Municipal Altino Evaristo dos Santos, à Associação Comunitária dos Quilombolas de Mocambo, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais APROVA e eu, Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a CEDER O DIREITO DE USO DAS DEPENDÊNCIAS DA ESCOLA MUNICIPAL ALTINO EVARISTO DOS SANTOS, mediante termo de cessão de uso gratuito, à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ALTINO EVARISTO DOS SANTOS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Comunidade Mocambo, neste Município, inscrita no CNP) sob o nº 25.214.743/0001-95. Parágrafo Único - O imóvel descrito no caput do presente artigo destinar-se-á ao funcionamento da sede da referida Associação, a qual desenvolverá ali suas atividades comunitárias e sociais, de interesse da comunidade local. Art. 2º - A Cessionária somente poderá realizar edificações no imóvel mediante autorização expressa do Município, atendidas as normas da legislação vigente. Art. 3º - À presente cessão será pelo prazo indeterminado. Art. 4º - Para a efetiva cessão do imóvel descritos na Lei, a Cessionária não poderá encontrar-se em débito com Municipal, Fazenda Estadual, Federal e com Dívida Ativa da Uh apresentar provas de que não está em débito com o Sistema d Social (INSS e FGTS), conforme estabelece o $ 3º do gnt 95 da Constituição Federal. Endereço: Rua Mariana de Queiroga, 141 - Centro - CEP 39390-000 - Bocaiuva MG / Tel: 38 3251-3015 - Fax: 38 3251 2146 Site: www.bocaluva.mg.gov.br / DOC Prefeitura de Bocaiuva às 0: PREFEITURA DE -» BOCAIUVA Art. 5º - Fica expressamente vedado a Cessionária transferir, ceder, locar ou sublocar o imóvel objeto da cessão, sem prévia e expressa autorização do Município, bem como usá-lo para atividades amorais, político- partidárias ou religiosas. Art. 6º - Caso o imóvel não seja utilizado para os fins estabelecidos ma presente Lei à cessão fica automaticamente revogada, retornando ao patrimônio do Município com todas as suas benfeitorias, não tendo a Cessionária direito a qualquer indenização. $ 1º - Finda a cessão, o imóvel retornará ao Município com todas as suas benfeitorias, não tendo a Cessionária direito a qualquer indenização. $ 2º - Poderá o Município, uma vez demonstrada à necessidade pela Secretaria Municipal de Educação, requisitar a devolução das dependências da Escola Municipal Altino Evaristo dos Santos. Axt. 7º - A Cessionária será responsável pelas perdas e danos causados a terceiros e ao patrimônio do Cedente, na área de sua responsabilidade. Art. 8º - Durante a vigência da cessão, correrão por conta exclusiva da Cessionária as despesas decorrentes do consumo de energia elétrica, água, telefone, manutenção e limpeza da área física do imóvel e outras taxas que porventura possam incidir sobre o bem. Art. 9º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura icipal de Bocaiúva — MG, 18 de Dezembro de 2018. A Aprovado por IR! Votos na 5º Reunião Ordinária da, -S = Sessão Legislativa da Câmara Municipal. Ao Sr. Chefe do Poder Executivo, para Sariogo Sala das Sessões da “SL de Bocaitiva. Em. 45 | 08/o) E PRESIDENTE DA CAMARA Endereço: Rua Mariana de Queiroga, 141 - Centro - CEP 39390-000 - Bocaiuva MG / Tel: 38 3251-3015 - “ax: 36 325 36 Site: www.bocaiuva.mg.gov.br / BO Prefeitura de Bocaiuva