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materia nº 82/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 82 / 2018
Date 2018-12-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo a ceder o direito de uso, gratuito, das dependências da Escola Municipal Altino Evaristo dos Santos, á Associação Comunitária dos Quilombolas de Mocambo, e dá outras providencias
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PREFEITURA DE
BOCAIUVA
Projeto de Lei nº 84 2018
Lei Municipal nº 2018
Autoriza o Poder Executivo a ceder o direito de uso,
gratuito, das dependências da Escola Municipal Altino
Evaristo dos Santos, à Associação Comunitária dos
Quilombolas de Mocambo, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes legais APROVA e eu, Prefeita Municipal, SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
CEDER O DIREITO DE USO DAS DEPENDÊNCIAS DA ESCOLA
MUNICIPAL ALTINO EVARISTO DOS SANTOS, mediante termo de
cessão de uso gratuito, à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ALTINO
EVARISTO DOS SANTOS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos, com sede na Comunidade Mocambo, neste Município, inscrita no
CNP) sob o nº 25.214.743/0001-95.
Parágrafo Único - O imóvel descrito no caput do presente artigo
destinar-se-á ao funcionamento da sede da referida Associação, a qual
desenvolverá ali suas atividades comunitárias e sociais, de interesse da
comunidade local.
Art. 2º - A Cessionária somente poderá realizar edificações no
imóvel mediante autorização expressa do Município, atendidas as normas da
legislação vigente.
Art. 3º - À presente cessão será pelo prazo indeterminado.
Art. 4º - Para a efetiva cessão do imóvel descritos na
Lei, a Cessionária não poderá encontrar-se em débito com
Municipal, Fazenda Estadual, Federal e com Dívida Ativa da Uh
apresentar provas de que não está em débito com o Sistema d
Social (INSS e FGTS), conforme estabelece o $ 3º do gnt 95 da
Constituição Federal.
Endereço: Rua Mariana de Queiroga, 141 - Centro - CEP 39390-000 - Bocaiuva MG / Tel: 38 3251-3015 - Fax: 38 3251 2146
Site: www.bocaluva.mg.gov.br / DOC Prefeitura de Bocaiuva
às
0: PREFEITURA DE
-» BOCAIUVA
Art. 5º - Fica expressamente vedado a Cessionária transferir,
ceder, locar ou sublocar o imóvel objeto da cessão, sem prévia e expressa
autorização do Município, bem como usá-lo para atividades amorais, político-
partidárias ou religiosas.
Art. 6º - Caso o imóvel não seja utilizado para os fins
estabelecidos ma presente Lei à cessão fica automaticamente revogada,
retornando ao patrimônio do Município com todas as suas benfeitorias, não
tendo a Cessionária direito a qualquer indenização.
$ 1º - Finda a cessão, o imóvel retornará ao Município com todas
as suas benfeitorias, não tendo a Cessionária direito a qualquer indenização.
$ 2º - Poderá o Município, uma vez demonstrada à necessidade
pela Secretaria Municipal de Educação, requisitar a devolução das
dependências da Escola Municipal Altino Evaristo dos Santos.
Axt. 7º - A Cessionária será responsável pelas perdas e danos
causados a terceiros e ao patrimônio do Cedente, na área de sua
responsabilidade.
Art. 8º - Durante a vigência da cessão, correrão por conta
exclusiva da Cessionária as despesas decorrentes do consumo de energia
elétrica, água, telefone, manutenção e limpeza da área física do imóvel e outras
taxas que porventura possam incidir sobre o bem.
Art. 9º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura icipal de Bocaiúva — MG, 18 de Dezembro de
2018.
A
Aprovado por IR! Votos na 5º
Reunião Ordinária da, -S = Sessão
Legislativa da Câmara Municipal.
Ao Sr. Chefe do Poder Executivo, para Sariogo
Sala das Sessões da “SL de Bocaitiva.
Em. 45 | 08/o)
E
PRESIDENTE DA CAMARA
Endereço: Rua Mariana de Queiroga, 141 - Centro - CEP 39390-000 - Bocaiuva MG / Tel: 38 3251-3015 - “ax: 36 325 36
Site: www.bocaiuva.mg.gov.br / BO Prefeitura de Bocaiuva

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