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materia nº 4/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4 / 2019
Date 2019-02-27
Ementa"Fixa o piso salarial para os Agentes Comunitário de Saúde e estabelece outras providências". Altera a Lei Municipal n° 3.429/2010, que "Cria o Quadro de Empregos Públicos para fins de Execução do Programa Saúde da Família - PSF no Âmbito do Município de Bocaiuva, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA
Rua Mariana de Queiroga, 141 — Telefone: (38) 3251-4429
CEP 39390-000 — Bocaiúva — Minas Gerais
Bocaiuva — MG, 27 de fevereiro de 2019.
EXMO. SENHOR
NÉSIO LEITE DA FONSECA
D. D. Presidente da Câmara Municipal de Bocaiúva —- MG
o às
Recebi em 27 104 14019
Câmara Municipal de Bocaiúva
Senhor Presidente,
Com nossos cordiais cumprimentos, passo às mãos de V. Exa. , para análise «
discussão desta R. Casa, Projeto de Lei que “Fixa o Piso Salarial para os Agentes
Comunitários de Saúde e estabelece outras
FUNDAMENTOS e JUSTIFICATIVAS a seguir:
providências”, | coniúrm:
Senhor Presidente,
Nobres Edis,
À presente proposição pretende conceder reajuste no piso salarial dos agentes
comunitários de saúde que atuam no município de Bocaiuva e que passará dos atuais R!
1.014,00/mês, previsto no Anexo I, da Lei Municipal nº 3.797/2016, pata o presente valor de Rº:
É importante esclarecer que este reajuste salarial, não obstante previsto na Lei Federal 8/2018,
só foi possível de ser implantado agora, uma vez identificado o repasse do valor que ass
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Rua Mariana de Queiroga, 141 — Telefone: (38) 3251-4429
CEP 39390-000 — Bocaiúva — Minas Gerais
reajuste, pelo Govemo Federal/Ministério da Saúde. É certo que, de outra maneira, os municípios, com
seus recursos próprios, não teriam como bancar o aumento.
Incontroversa a valorização do profissional contemplado pelo reajuste, pois a
Estratégia Saúde da Família é o modelo prioritário de atendimento na atenção básica de
saúde do Sistema Único de Saúde. Não é por outra razão que, tão logo o Govemo
Federal/Ministério da Saúde assegure o efetivo repasse, que permita a concessão de aumento salarial também
aos Agentes de Combate a Endemias, o Executivo Municipal tratará de enviar a esta Casa Legislativa Projeto
de Lei correspondente aos referidos agentes.
Diante do exposto, solicitamos a apreciação e aprovação do presente projeto, com:
PEDIDO DE URGÊNCIA, em conformidade com o artigo 36 e seguintes da Lei
Orgânica Municipal.
Sendo o que tinha para o momento, apresento a V. Exa. e nobres vereadores
protestos de estima e apreço.
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA
Rua Mariana de Queiroga, 141 — Telefone: (38) 3251-4429
CEP 39390-000 — Bocaiúva — Minas Gerais
PROJETO DE LEI Nº 04/2019
LEI MUNICIPAL Nº /2019
“Fixa o píso salarial para os Agentes Comunitários de Saúde e
estabelece outras providências”.
O povo do Município de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, APROVOU e eu, Prefeita Municipal, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica fixado no município de Bocatuva o piso salarial aos que exercemas funções
públicas de Agente Comunitário de Saúde, no seguinte valor:
1 - R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais), em 1º de janeiro de 2019.
Art. 2- Fica o Poder Executivo autorizado a realizar alteração do valor da
“Tabela de Salários”, referente aos Agentes Comunitários de Saúde, constante no Anexo 1,
da Lei Municipal nº 3.797/2016.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 1º (primeiro) de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário. 4
Prefeitura Municipal de B 3, 27 de fevereiro de 2019. Ng <
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: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA
* Praça Wan -dick Dumont, 105 — Telefax: (38) 3251-4425
CEP 39390-000 — Bocaiúva — Minas Gerais
LEI MUNICIPAL Nº 3.797/2016
Altera a Lei Municipal nº 3.429/2010, que “Cria o Quadro de
Empregos Públicos para fins de Execução do Programa
Saúde da Família - PSF no Âmbito do Município de
Bocaiúva” e dá outras providências.
O Povo do Município de Bocaiúva, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu,
Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - O Anexo I da Lei Municipal nº 3.429, de 05
de março de 2010, que “Cria o Quadro de Empregos Públicos para fins
de Execução do Programa Saúde da Família — PSF no Ambito do
Município de Bocaiúva”, passa a vigorar com a alteração do anexo
desta Lei.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Bocaiúva/MG, 30 de junho de
2016.
— (ob a -
- RICARDO AFONSO VELOSO
Prefeito Municipal
OBS: LEI SANCIONADA PELO SR. PREFEITO EM E PUBLICADA NO QUADRO DE AVISOS DA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL, EM CUMPRIMENTO AQ DISPOSTO NO ARTIGO 84 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E LEI MUNICIPAL Nº
3.107/2005.
ANEXO 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA
R:% Praça Wan -dick Dumont, 105 — Telefax: (38) 3251-4425
CEP 39390-000 — Bocaiúva — Minas Gerais
DO QUADRO DE EMPREGOS: VAGAS, JORNADA E TABELA DE SALÁRIOS
DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA - PSF
DENOMINAÇÃO VAGAS | JORNADA DE | SALÁRIO
TRABALHO R$
(iss) (sse) (es) (...)
—
115 (...) 1.014,00
Agente Comunitário de Saúde (NR=NOVA (NR)
(..))
(...)
REDAÇÃO)
(..)
(...)

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