| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2019 |
| Date | 2019-02-27 |
| Ementa | "Fixa o piso salarial para os Agentes Comunitário de Saúde e estabelece outras providências". Altera a Lei Municipal n° 3.429/2010, que "Cria o Quadro de Empregos Públicos para fins de Execução do Programa Saúde da Família - PSF no Âmbito do Município de Bocaiuva, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA Rua Mariana de Queiroga, 141 — Telefone: (38) 3251-4429 CEP 39390-000 — Bocaiúva — Minas Gerais Bocaiuva — MG, 27 de fevereiro de 2019. EXMO. SENHOR NÉSIO LEITE DA FONSECA D. D. Presidente da Câmara Municipal de Bocaiúva —- MG o às Recebi em 27 104 14019 Câmara Municipal de Bocaiúva Senhor Presidente, Com nossos cordiais cumprimentos, passo às mãos de V. Exa. , para análise « discussão desta R. Casa, Projeto de Lei que “Fixa o Piso Salarial para os Agentes Comunitários de Saúde e estabelece outras FUNDAMENTOS e JUSTIFICATIVAS a seguir: providências”, | coniúrm: Senhor Presidente, Nobres Edis, À presente proposição pretende conceder reajuste no piso salarial dos agentes comunitários de saúde que atuam no município de Bocaiuva e que passará dos atuais R! 1.014,00/mês, previsto no Anexo I, da Lei Municipal nº 3.797/2016, pata o presente valor de Rº: É importante esclarecer que este reajuste salarial, não obstante previsto na Lei Federal 8/2018, só foi possível de ser implantado agora, uma vez identificado o repasse do valor que ass PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA Rua Mariana de Queiroga, 141 — Telefone: (38) 3251-4429 CEP 39390-000 — Bocaiúva — Minas Gerais reajuste, pelo Govemo Federal/Ministério da Saúde. É certo que, de outra maneira, os municípios, com seus recursos próprios, não teriam como bancar o aumento. Incontroversa a valorização do profissional contemplado pelo reajuste, pois a Estratégia Saúde da Família é o modelo prioritário de atendimento na atenção básica de saúde do Sistema Único de Saúde. Não é por outra razão que, tão logo o Govemo Federal/Ministério da Saúde assegure o efetivo repasse, que permita a concessão de aumento salarial também aos Agentes de Combate a Endemias, o Executivo Municipal tratará de enviar a esta Casa Legislativa Projeto de Lei correspondente aos referidos agentes. Diante do exposto, solicitamos a apreciação e aprovação do presente projeto, com: PEDIDO DE URGÊNCIA, em conformidade com o artigo 36 e seguintes da Lei Orgânica Municipal. Sendo o que tinha para o momento, apresento a V. Exa. e nobres vereadores protestos de estima e apreço. Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA Rua Mariana de Queiroga, 141 — Telefone: (38) 3251-4429 CEP 39390-000 — Bocaiúva — Minas Gerais PROJETO DE LEI Nº 04/2019 LEI MUNICIPAL Nº /2019 “Fixa o píso salarial para os Agentes Comunitários de Saúde e estabelece outras providências”. O povo do Município de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e eu, Prefeita Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica fixado no município de Bocatuva o piso salarial aos que exercemas funções públicas de Agente Comunitário de Saúde, no seguinte valor: 1 - R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais), em 1º de janeiro de 2019. Art. 2- Fica o Poder Executivo autorizado a realizar alteração do valor da “Tabela de Salários”, referente aos Agentes Comunitários de Saúde, constante no Anexo 1, da Lei Municipal nº 3.797/2016. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário. 4 Prefeitura Municipal de B 3, 27 de fevereiro de 2019. Ng < tilg E Rê: z % .&s E so BEEN sá de Souza Alves ENEBES El q 05 Es . aja a Cs ae ' Prefeita Municipal qf Ebbrial Á Msêd qe z 224 AQ : PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA * Praça Wan -dick Dumont, 105 — Telefax: (38) 3251-4425 CEP 39390-000 — Bocaiúva — Minas Gerais LEI MUNICIPAL Nº 3.797/2016 Altera a Lei Municipal nº 3.429/2010, que “Cria o Quadro de Empregos Públicos para fins de Execução do Programa Saúde da Família - PSF no Âmbito do Município de Bocaiúva” e dá outras providências. O Povo do Município de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - O Anexo I da Lei Municipal nº 3.429, de 05 de março de 2010, que “Cria o Quadro de Empregos Públicos para fins de Execução do Programa Saúde da Família — PSF no Ambito do Município de Bocaiúva”, passa a vigorar com a alteração do anexo desta Lei. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Bocaiúva/MG, 30 de junho de 2016. — (ob a - - RICARDO AFONSO VELOSO Prefeito Municipal OBS: LEI SANCIONADA PELO SR. PREFEITO EM E PUBLICADA NO QUADRO DE AVISOS DA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL, EM CUMPRIMENTO AQ DISPOSTO NO ARTIGO 84 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E LEI MUNICIPAL Nº 3.107/2005. ANEXO 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA R:% Praça Wan -dick Dumont, 105 — Telefax: (38) 3251-4425 CEP 39390-000 — Bocaiúva — Minas Gerais DO QUADRO DE EMPREGOS: VAGAS, JORNADA E TABELA DE SALÁRIOS DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA - PSF DENOMINAÇÃO VAGAS | JORNADA DE | SALÁRIO TRABALHO R$ (iss) (sse) (es) (...) — 115 (...) 1.014,00 Agente Comunitário de Saúde (NR=NOVA (NR) (..)) (...) REDAÇÃO) (..) (...)