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materia nº 6/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6 / 2019
Date 2019-03-15
EmentaFixa o piso salarial para os Agentes de Combate as Endemiase estabelece outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA
Rua Mariana de Queiroga, 141 — Telefone: (38) 3251-4429
CEP 39390-000 — Bocaiúva — Minas Gerais
PROJETO DE LEINº 06 /2019
LEI MUNICIPAL Nº /2019
FIXA O PISO SALARIAL PARA OS AGENTES DE COMBATE ÀS
ENDEMIASE ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, APROVOU e eu, Prefeita Municipal, em seu nome,
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica fixado no município de Bocaiúva o piso salaria! nos que
exercem a função pública de Agente de Combate às Endemias, no seguinte valor:
I-R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais), em 1º de fevereiro de 2019.
Art. 2º - Tica o Poder Executivo autorizado a realizar alteração do valor do
Salário, referente aos Agentes de Combate às Endemias, constante no Anexo [, da Lei
Municipal nº 3.796/2016.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, tetroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de fevereiro de 2019.
A
Aprovado por ) / Votos na És
Reunião Ordinária da 32" Sessão
Legislativa da Câmara Municipal. .
Ao Sr. Chefe do Poder Executivo, para Santas
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Bocaitiva.
Em Q!! 041.
Nomo LH do Forma
PRESIDENTE DA CAMARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA
Rua Mariana de Queiroga, 141 — Telefone: (38) 3251-4429
CEP 39390-000 — Bocaiúva — Minas Gerais
Bocaiuva — MG, 15 de março de 2019.
RecebLem 18 1031
Câmara Municipal de Bocaiúva
EXMO. SENHOR
NÉSIO LEITE DA FONSECA
D. D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOCAIUVA — MG.
NESTA
Senhor Presidente,
Com nossos cordiais cumprimentos, passo às mãos de V. lixa. , para análise «
discussão desta R. Casa, Projeto de Lei que “Fixa o Piso Salarial para os Agentes de
Combate às Endemias e Estabelece outras Providências”, conforme
FUNDAMENTOS e JUSTIFICATIVAS a seguir:
Senhor Presidente,
Nobres Edis,
A presente proposição pretende conceder reajuste no piso salarial dos Agentes
de Combate às Endemias (ACE), a exemplo de outro Projeto de Lei, referente «os agentes
comunitários de saúde (ACS), que já foi encaminhado a esta Casa Legislativa. Com
reajuste, o vencimento dos ACE passará dos atuais R$ 1.014,00/mês, previsto ro Anexo !
da Lei Municipal nº 3797/2016, para o presente valor de R$ 1.250,00/mês.
É importante esclarecer que este reajuste salaral, não obstante previsto na Le Federal :
13.708/2018, só foi possível de ser implantado agora, retroagindo a 1º de fevereiro/2019, vma vez que
somente nesse mês foi identificado o repasse do valor que assegura a implantação do reajuste, pelo Govemo
Federal/Ministério da Saúde. É: certo que, de outra maneira, os municípios, com seus recursos
próprios, não teriam como bancar o aumento.
Por outro lado, incontroversa a valorização do profissional contemplado per
da ii éo Papas de pda às ni nes po ações de educação: er
aos imóveis com o eletivo o prevenir e ; eotrolar dom é como def A
leishmaniose, doença de Chagas, atua no controle de roedores, na prevençã deite
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Rua Mariana de Queiroga, 141 — Telefone: (38) 3251-4429
CEP 39390-000 — Bocaiúva — Minas Gerais
por cobras, escorpiões e aranhas, participando das ações de vacinação de cães « gatos para
prevenção c controle da raiva, entre outras.
Diante do exposto, solicitamos a apreciação e aprovação do presente projeto,
com PEDIDO DE URGÊNCIA, em conformidade com o artigo 36 e seguintes da Lei
Orgânica Municipal.
1
Sendo 6 que tinha para o momento, apresento a V. lixa. e nobres vereadores
Prefgita Municipal

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