| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2019 |
| Date | 2019-04-02 |
| Ementa | Altera o § 3° do artigo 4°, da Lei Municipal 3.920, de 06 de março de 2018, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA Rua Mariana de Queiroga, nº 141, Centro, tel. (38)-3251-3015 CEP 39390-000 — Bocaiúva — Minas Gerais Bocaiúva — MG, 02 de Abril de 2019. EXMO. SENHOR NÉSIO LEITE DA FONSECA D.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA - MG. Senhor Presidente, Câmara Municipal de Econ Com meus cordiais cumprimentos, passo às mãos de V. Ixa., para análise e discussão desta R. Casa, Projeto de Lei que Altera o $3', do artigo 4º, da Lei Municipal 3.920, de 06 de Março de 2018, e dá outras providências, conforme as JUSTIFICATIVAS a seguir apresentadas: Senhor Presidente, Nobres [dis, foi aprovado por esta Douta Casa Legislativa no ano de 2017, Projeto de Lei (Lei Municipal 3.898/2017) com fins a adoção de medidas para a efetiva proteção do Meio Ambiente no Município, tendo sido revista à legislação municipal ambiental e atualizou-: de forma que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e o Conselho Mun'cipai de Meio Ambiente operem de forma mais efetiva. Proposição asneia elaborada em parceria com o Programa de Gestão Ambiental Norte Mineiro — PGANM, com a implantação do Sistema Municipal de Meio Ambiente — SISMUMA, na busca de melhorias na qualidade de vida da população e aplicação de forma correta os recursos públicos oriundos do fundo municipal do meio ambiente. Contudo, na prática a norma não alcançou a eficácia e eficiência desejada, sendo novamente encaminhado a esta sa Projeto de Lei (Lei Municipal 3.920/2018) com finalidade de alterar a osição dos membros que compõe o CODEMA. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA Rua Mariana de Queiroga, nº 141, Centro, tel. (38)-3251-3015 CEP 39390-000 — Bocaiúva — Minas Gerais Acontece que a indicação de alguns seguimentos da sociedade civil não teve a adesão desejada, fazendo-se necessária a alteração de forma a envolver aqueles comprometidos com a proteção do meio ambiente, somando ainda, a manifestação expressa da impossibilidade de compor o CODEMA do representante do Judiciário, por comprometer a prestação jurisdicional em eventuais conflitos de interesse, bem como, o representante do Ministério Público, por ser Órgão legítimo fiscalizador do meio ambiente, Assim necessário se torna apresentar o presente Projeto de Lei alterando a composição dos novos membros do CODEMA. Desta forma, em face do elevado interesse da matéria para o Município, REQUER seja o presente projeto recebido, discutido, VOTADO EM REGIME DE URGÊNCIA, e, por fim, a aprovação elos ilustres e dignos Vereadores. Sendo o que úNha para o momento, apresento a V. lixa. e nobres vercadores protestos de a e apreço. Atenciosa h) 0 Marisa dg Souza Alves Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA Rua Mariana de Queiroga, nº 141, Centro, tel. (38)-3251-3015 CEP 39390-000 — Bocaiúva — Minas Gerais PROJETO DE LEIN?º ( ) 4 » /2019. LEI MUNICIPAL Nº /2019. Altera o $3º, do artigo 4º, da Lei Municipal 3.920, de 06 de Março de 2018, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais APROVA e eu, Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - O $3º, do artigo 4º, da Lei Municipal 3.920, de 06 de Março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º - (...) $3º-0O CODEMA será composto, de forma paritária, por 14 (qnatorse) representantes do Poder Público e da sociedade civil organizada a saber: T- um representante da Secretaria Municipal de meio Ambiente e Serviços Urbanos; (Nova Redação). IT - um representante da Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Urbanismo; (Nova Redação). JH - um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rsrral; (Nova Redação). IV - um representante do Poder Legislativos V- um representante da EMATER; VI - um representante da Polícia Militar Ambiental; VI - um representante do SAAE; VII - um representante de Associações dey Comunidades Rurais (Nova Redação). IX - um representante do Rotary; X - um representante da ACE-CDL; PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA Rua Mariana de Queiroga, nº 141, Centro, tel. (38)-3251-3015 CEP 39390-000 — Bocaiúva — Minas Gerais XT - um representante da OAB local; XTT - um representante da Cooperativa dos Produtores Rurais de Bocaina; XUIT - um representante do Sindicato dos Metalúrgicos de Bocaiziva; XIV - um representante da APIBOC; Art. 2º - Permanecem inalterados todos os demais dispositivos constantes da Lei Municipal 3.898, de 29 de dezembro de 2017, que dispõe sobre alteração e adequação da Lei Municipal n. 2.831/2001 e sobre a política de proteção, de conservação e de controle do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida no Município de Bocaiúva - listado de Minas Gerais. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeit nicipal de Bocaiuva - MG, 02 de Abril de 2019. Marisa/de Souza Prefeita Municipal 0 G Aprovado por Votos na LJ = Reunião Ordinária da o iá Sessão Legislativa da Câmara Municipal. - Ao St, Chefe do Poder Executivo, para BAN Sala das Sessões da Câmara Municipal de Bocaiúva. Em JO! 06 PRESIDENTE DA CAMARA Lei Municipal 3.920/2018 (Projeto de Lei 14/2018) Altera o $3º, do artigo 49, da Lei Municipal 3.898, de 29 de dezembro de 2017, e dá outras providências A Câmara Municipal de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais APROVA e cu, Prefeita Municipal, SANCIONO à seguinte Lei: Ast. 4º O $3º, do artigo 4º, da Lei Municipal 3.898, de 29 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: Art 4º (..) $3º- O CODEMA será composto, de forma paritária, por TA (qutatorse) representantes ada « saber: (Nova Redação) Munic, do Poder Peiblico e ea sociedeade cinil orgem T— um representante do Poder À Ixecrtip = mm representante do Poder Legistativo; SIT — um representante do Poder ] mdiciaário; TV = um representante do Ministério Público Eistacueals Vo um representante do Rotany; (Nova Redação) VI um representante do Polícia Militar Ambiental; (Nova Redação) VE = um representante do SAAE; VIRE — mu representante des TEMAVDER; IX = um representante da ACI UM quo) DS X— um representante da OAB Pogual; XE mun representante da API BOC; XIT — um representante dia Cooperativo dos Produtores Rarais de Bocaimmes; (Prova Redação) XII = um representante do Sindicato dos Metalúrgicas de Bocaitimo; (Acrescenta XIV = mm rpresentanto do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rare! — CMDRS. (Acrescentado) ç ta Net Art. 2º Revogadas as disposições e contrário, esta Lei catra ca vigor na data de sux publicação, retroagindo os seus efeitos a 29 de dezemiro de 2017. OBS: LEI SANCIONADA H A SENHORA PRE TA EM DATA DE 09 DE MAO DE 2018 E PU ICADA NO PARA DUO DE AVISOS DA PRECEITOURA MUNICIPAL, M CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO AR IGE ÉA DO MUNICÍPIO E Li MUNICIPAL AT / 2008. SDRA LIT ORGÁ, Endereço: Rua Mariana de Queiroga, 141 - Centro - CEI 39390-000 - Bocaiuva MG sito: www bocaluva. ma govtr 4 ()Í9) 0) Prefeitura de Bocaiuva