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materia nº 8/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 8 / 2019
Date 2019-04-02
EmentaAltera o § 3° do artigo 4°, da Lei Municipal 3.920, de 06 de março de 2018, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA
Rua Mariana de Queiroga, nº 141, Centro, tel. (38)-3251-3015
CEP 39390-000 — Bocaiúva — Minas Gerais
Bocaiúva — MG, 02 de Abril de 2019.
EXMO. SENHOR
NÉSIO LEITE DA FONSECA
D.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BOCAIÚVA - MG.
Senhor Presidente, Câmara Municipal de Econ
Com meus cordiais cumprimentos, passo às mãos de V. Ixa.,
para análise e discussão desta R. Casa, Projeto de Lei que Altera o $3', do
artigo 4º, da Lei Municipal 3.920, de 06 de Março de 2018, e dá outras
providências, conforme as JUSTIFICATIVAS a seguir apresentadas:
Senhor Presidente, Nobres [dis, foi aprovado por esta Douta
Casa Legislativa no ano de 2017, Projeto de Lei (Lei Municipal 3.898/2017)
com fins a adoção de medidas para a efetiva proteção do Meio Ambiente no
Município, tendo sido revista à legislação municipal ambiental e atualizou-: de
forma que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e o Conselho Mun'cipai
de Meio Ambiente operem de forma mais efetiva. Proposição asneia
elaborada em parceria com o Programa de Gestão Ambiental Norte Mineiro —
PGANM, com a implantação do Sistema Municipal de Meio Ambiente —
SISMUMA, na busca de melhorias na qualidade de vida da população e
aplicação de forma correta os recursos públicos oriundos do fundo municipal
do meio ambiente.
Contudo, na prática a norma não alcançou a eficácia e eficiência
desejada, sendo novamente encaminhado a esta sa Projeto de Lei (Lei
Municipal 3.920/2018) com finalidade de alterar a osição dos membros
que compõe o CODEMA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA
Rua Mariana de Queiroga, nº 141, Centro, tel. (38)-3251-3015
CEP 39390-000 — Bocaiúva — Minas Gerais
Acontece que a indicação de alguns seguimentos da sociedade
civil não teve a adesão desejada, fazendo-se necessária a alteração de forma a
envolver aqueles comprometidos com a proteção do meio ambiente, somando
ainda, a manifestação expressa da impossibilidade de compor o CODEMA do
representante do Judiciário, por comprometer a prestação jurisdicional em
eventuais conflitos de interesse, bem como, o representante do Ministério
Público, por ser Órgão legítimo fiscalizador do meio ambiente,
Assim necessário se torna apresentar o presente Projeto de Lei
alterando a composição dos novos membros do CODEMA.
Desta forma, em face do elevado interesse da matéria para o
Município, REQUER seja o presente projeto recebido, discutido,
VOTADO EM REGIME DE URGÊNCIA, e, por fim, a aprovação
elos ilustres e dignos Vereadores.
Sendo o que úNha para o momento, apresento a V. lixa. e nobres
vercadores protestos de a e apreço.
Atenciosa h)
0
Marisa dg Souza Alves
Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA
Rua Mariana de Queiroga, nº 141, Centro, tel. (38)-3251-3015
CEP 39390-000 — Bocaiúva — Minas Gerais
PROJETO DE LEIN?º ( ) 4 » /2019.
LEI MUNICIPAL Nº /2019.
Altera o $3º, do artigo 4º, da Lei Municipal 3.920, de 06 de
Março de 2018, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes legais APROVA e eu, Prefeita Municipal, SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. 1º - O $3º, do artigo 4º, da Lei Municipal 3.920, de 06 de
Março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º - (...)
$3º-0O CODEMA será composto, de forma paritária, por 14 (qnatorse)
representantes do Poder Público e da sociedade civil organizada a saber:
T- um representante da Secretaria Municipal de meio Ambiente e Serviços
Urbanos; (Nova Redação).
IT - um representante da Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e
Urbanismo; (Nova Redação).
JH - um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rsrral;
(Nova Redação).
IV - um representante do Poder Legislativos
V- um representante da EMATER;
VI - um representante da Polícia Militar Ambiental;
VI - um representante do SAAE;
VII - um representante de Associações dey Comunidades Rurais (Nova
Redação).
IX - um representante do Rotary;
X - um representante da ACE-CDL;
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA
Rua Mariana de Queiroga, nº 141, Centro, tel. (38)-3251-3015
CEP 39390-000 — Bocaiúva — Minas Gerais
XT - um representante da OAB local;
XTT - um representante da Cooperativa dos Produtores Rurais de Bocaina;
XUIT - um representante do Sindicato dos Metalúrgicos de Bocaiziva;
XIV - um representante da APIBOC;
Art. 2º - Permanecem inalterados todos os demais dispositivos
constantes da Lei Municipal 3.898, de 29 de dezembro de 2017, que dispõe
sobre alteração e adequação da Lei Municipal n. 2.831/2001 e sobre a política
de proteção, de conservação e de controle do meio ambiente e da melhoria da
qualidade de vida no Município de Bocaiúva - listado de Minas Gerais.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Prefeit nicipal de Bocaiuva - MG, 02 de Abril de 2019.
Marisa/de Souza
Prefeita Municipal
0 G
Aprovado por Votos na LJ =
Reunião Ordinária da o iá Sessão
Legislativa da Câmara Municipal. -
Ao St, Chefe do Poder Executivo, para BAN
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Bocaiúva.
Em JO! 06
PRESIDENTE DA CAMARA
Lei Municipal 3.920/2018 (Projeto de Lei 14/2018)
Altera o $3º, do artigo 49, da Lei Municipal 3.898, de 29 de
dezembro de 2017, e dá outras providências
A Câmara Municipal de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes legais APROVA e cu, Prefeita Municipal, SANCIONO à
seguinte Lei:
Ast. 4º O $3º, do artigo 4º, da Lei Municipal 3.898, de 29 de
dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art 4º (..)
$3º- O CODEMA será composto, de forma paritária, por TA (qutatorse) representantes
ada « saber: (Nova Redação)
Munic,
do Poder Peiblico e ea sociedeade cinil orgem
T— um representante do Poder À Ixecrtip
= mm representante do Poder Legistativo;
SIT — um representante do Poder ] mdiciaário;
TV = um representante do Ministério Público Eistacueals
Vo um representante do Rotany; (Nova Redação)
VI um representante do Polícia Militar Ambiental; (Nova Redação)
VE = um representante do SAAE;
VIRE — mu representante des TEMAVDER;
IX = um representante da ACI UM quo) DS
X— um representante da OAB Pogual;
XE mun representante da API BOC;
XIT — um representante dia Cooperativo dos Produtores Rarais de Bocaimmes; (Prova
Redação)
XII = um representante do Sindicato dos Metalúrgicas de Bocaitimo; (Acrescenta
XIV = mm rpresentanto do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rare!
— CMDRS. (Acrescentado)
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Net
Art. 2º Revogadas as disposições e contrário, esta Lei catra ca
vigor na data de sux publicação, retroagindo os seus efeitos a 29 de dezemiro
de 2017.
OBS: LEI SANCIONADA H A SENHORA PRE TA EM DATA DE 09 DE MAO DE 2018 E PU ICADA NO
PARA DUO DE AVISOS DA PRECEITOURA MUNICIPAL, M CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO AR IGE
ÉA DO MUNICÍPIO E Li MUNICIPAL AT / 2008.
SDRA LIT ORGÁ,
Endereço: Rua Mariana de Queiroga, 141 - Centro - CEI 39390-000 - Bocaiuva MG
sito: www bocaluva. ma govtr 4 ()Í9) 0) Prefeitura de Bocaiuva

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