| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2019 |
| Date | 2019-06-09 |
| Ementa | Autoriza o Município de Bocaiuva-MG a doar imóvel localizado no Polo Empresarial á Empresa SAGA MEDIÇÃO LTDA, e dá outras providências. |
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Í ag dd. JE ) |ê EE = anne Õ 2 TB Ez IL E ER: A PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 10/2019 SESSE IE HEBs dá CESSA EBte za da Autoriza o Município de Bocaiuva-MG a doar imóvel £2E0 ga] - SE localizado no Polo Empresarial à Empresa SAGA SERTÃ E = MEDIÇÃO Ltda. e dá outras providencias. <23585 O povo do Município de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeita Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município autorizado desafetar de suas características especificas e doar, à Empresa SAGA MEDIÇÃO LTDA — EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 08.026.075.001-53, com sede na BR 135, nº 364, Vila Maria Rosa, Bocaiuva — MG, o seguinte imóvel: “Um terreno, situado na AV. EMPRESARIAL PRESIDENTE JUSCELINO KUBISTSCHEK DE OLIVEIRA, POLO EMPRESARIAL, nesta cidade de Bocaiuva-MG, com área de 2.624,10 m?, assim limitando: pela frente na extensão de 16,20 m com a mencionada AVENIDA; 44, 00 m com a SAGA MEDIÇÕES LTDA, 30,00 m com ELISEU NERES DA COSTA e 20,00 m com SINVAL GONÇALVES DE OLIVEIRA; pelo lado direito na extensão de 14,00 m com o MUNICÍPIO DE BOCAIUVA-MG; pelo lado esquerdo na extensão de 79,80 m com a RUA JORGE VIEIRA DURÃES e finalmente pelo fundo na extensão de 110,30 m com MINEIRINHO DISTRIBUIDOR E ATACADISTA” 8 1º - A referida área encontra-se devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bocaiuva, em nome do Município, sob a matricula 10.243. 8 2º- A doação de que trata o caput deste artigo, tem por objetivo a expansão da indústria do ramo de metalurgia, com fabricação e montagem de medidores e sistemas de telemetria. 83º - Fica atribuído às áreas objeto desta Lei o valor de R$ 513.641,33 (quinhentos e treze mil seiscentos e quarenta e um reais e trinta e três centavos). Art. 2º - Cabe à SAGA MEDIÇÃO Ltda: RUA DONA FLORINDA PIRES, 83 - CENTRO - CEP:39.390-000 - BOCAIUVA - (38) 3251-1663 l-expandir suas instalações de administração, fabricação, montagem e teste de medidores, no local da área descrita no art.1º desta Lei, mediante o cumprimento do Cronograma de Investimentos e de Obra; Il- manter os processos de produção utilizando-se de média tecnologia e não poluentes, estando os resíduos sólidos e líquidos da empresa de acordo com a legislação municipal e estadual vigentes; II - dar início às obras em no máximo 60 (sessenta) dias após o pré-licenciamento por parte do Conselho Municipal do Meio Ambiente — CODEMA, o qual será solicitado imediatamente após a aprovação da presente Lei; IV - utilizar-se preferencialmente de fornecedores e prestadores de serviços, inclusive empresas de projeto de engenharia e de construção civil, sediados no município de Bocaiuva, e/ou, subsidiariamente, estabelecidos em Minas Gerais, desde que atendam aos requisitos de qualificação técnica, preços e condições de fornecimento ou prestação de serviços exigidos pela empresa; V — expandir a oferta de empregos em no mínimo 20 (vinte) funcionários diretos, após a conclusão do Cronograma de Obras e de Investimentos; VI — manter a área limpa e cercada; VII — utilizar-se, prioritariamente, para o preenchimento dos postos de trabalho, mão- de-obra do Município, ofertando vagas de emprego via Sistema Nacional de Emprego - SINE, inclusive, em conformidade com legislação pertinente, a adolescentes, proporcionando cursos de treinamento específico por meio de órgãos competentes, como: SENAI, SENAC, SEBRAE, entre outros; Art. 3º - A doação a que se refere esta Lei, será aperfeiçoada mediante escritura pública de doação, onde constará sob pena de nulidade, que o imóvel ora concedido reverterá ao Patrimônio Público Municipal, se no prazo de 02 (dois) anos a donatária não obedecer o disposto neste Lei e no Protocolo de Intenções. Art. 4º - A Donatária deve destinar o imóvel exclusivamente para os fins estabelecidos nesta Lei e no Protocolo de Intenções, sob pena de retrocessão ao Município, na hipótese de desvio de finalidade. RUA DONA FLORINDA PIRES, 83 - CENTRO - CEP:39.390-000 - BOCAIUVA - (38) 3251-1663 Parágrafo Único — Qualquer modalidade de transferência da área deve ser comunicada pela Donatária e autorizada expressamente pela Doadora, mantendo-se o fins empresarial, comercial e ou industrial a que foi destinada,sob pena de retrocessão ao Município. Art. 5º - O imóvel ora doado será revertido ao patrimônio Público Municipal, sem qualquer direito à indenização por benfeitorias eventualmente existentes caso a empresa deixe de exercer suas atividades no imóvel doado ou cumprir as definições da presente lei, sendo autorizada a imissão provisória da donatária na posse para ampliar o exercício de suas atividades. (Redação após emenda modificativa) Art. 6º - Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto do Poder Executivo. Art. 7º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão as expensas de dotação orçamentária própria, constante do orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Bocaiuva - MG, 09 de julho de 2019. ( | q Nésio Leite da Fonseca Presidente da Câmara Municipal de Bocaiúva 4 Ti do fguaro- V RUA DONA FLORINDA PIRES, 83 - CENTRO - CEP:39390-000 - BOCAIUVA - (38) 3251-1663