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materia nº 12/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 12 / 2019
Date 2019-05-10
EmentaAltera a redação do parágrafo segundo o art. 1º, e parágrafo quinto do art. 1º, da Lei nº 3.638, de 28 de fevereiro de 2014 e da outras providências.
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PREFEITURA DE
"É BOCAIUVA
9
Projeto de Lei n. J 4 / 2019.
tr
Lei Municipal n. /2019
Altera a redação parágrafo segundo do art. 1º,
e parágrafo quinto do art. 1º, da Lei n. 3.638,
de 28 de fevereiro de 2014 e da outras
providências.
A Prefeita Municipal de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais,
Marisa de Souza Alves, no uso das atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º O parágrafo segundo do art. 1º da Lei n. 3.638, de 28
de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"art 1º (...)
$2º O número de permissões deve ser de 1 (uma) a cada
1.400 (hum mil e quatrocentos) habitantes conforme o censo
oficial do IBGE.”
Art.2º O parágrafo quinto do art. 1º da Lei n. 3.638, de 28 de
fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“An. 1º (...)
$5º Fica assegurada independentemente do disposto no
parágrafo segundo deste artigo, a existência de permissões
nos seguintes Distritos do Município:
| - duas permissões para o Distrito de Engenheiro Dolabela;
!l - uma permissão para o Distrito de Terra Branca;
!l - uma permissão para o Distrito de Sentinela;
efir
IV - uma permissão para o Distrito de Alto Belo;
V- uma permissão para o Distrito de Machado
VI - uma permissão para o Distrito de Pedregulho do Va le;
Vil - uma permissão para o Distrito de Camilo
idereço: Rua Mariana de Queiroga, 141 - Centro - CEP 39390-000 - Bocaluva MG / Tel: 38 3251-3015 Fax: 38 9251-2124
Site: www.bocaiuva mg.gov ir / MRE Prefeitura de Bocaiuva
PREFEITURA DE
É BOCAIUVA
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra
em vigor na data de sua publicação,
Pad:
Bocaiúva, MG, 10 de maio áe 20h9.
Marisa d | ouza Alves
Pfefeita
Endereço: Rua Mariana de Queiroga, 141 - Centro - CEP 32390-000 - Bocaiuva MG / Tel: 38 3251-3015 - Fax: 38 3251-212,
Site: www.bocaluva ma govir / BD
=) Prefeitura de Bocaiuva
Sah PREFEITURA DE
*.% BOCAIUVA
Bocaiúva,MG, 10 de maio de 2019.
Exmo. Sr. Vereador
NÉSIO LEITE DA FONSECA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Bocaiúva
NESTA
Senhor Presidente,
Nobres Edis,
Com nosso cordial cumprimento, tenho a honra de submeter
à consideração dos “ilustres integrantes dessa Egrégia Câmara
Municipal a proposição de Lei que altera a redação parágrafo segundo
do art. 1º, e parágrafo quinto do art. 1º, da Lei n. 3.638, de 28 de
fevereiro de 2014 e da outras providências, conforme as justificativas
que adiante são apresentadas.
eiti
A Lei Municipal de n. 3.638/14 (doc. anexo), versa sobre a
regulamentação do serviço de taxi no Município de Bocaiúva, onde
havia sido definido que as permissões para exploração desse serviço
seria de 01 (uma) permissão para cada 2.000 (dois) mil habitantes (art.
1º, 82º):
Traz ainda a mencionada lei, que o número de permissões
em tela poderá ser alterado após estudo realizado pelos órgãos
técnicos da Prefeitura Municipal, submetida ao Poder Legislativo,
assegurada a revisão desta lei a cada 05 (cinco) anos (art. 1º, 83º).
A referida lei foi publicada no dia 28 cls fevereiro de 2014.
Portanto, legalmente é possível a sua revisão e alteração.
Urge salientar gue houve o estudo realizado pelo Setor de
Arrecadação e Tributação e pela Secretaria de Obras e Infra-sétrutura,
-000 - Bocaiuva MG / Tel: 38325)301
* / EDAO Prefeitura de Bocaiuva
dereço: Rua Mariana de Queiroga, 141 - Centro - CEP
Site: www.bocaluva.Ng.9
ndereço: Rua Mariana de Queiroga, 141 - Centro - CEP 39390-000 - Bocaiuva MG / Tal: 383
” PREFEITURA DE
e:
H > BOCAIUVA
bocaiuvenses e visitantes em suas necessidades de mobilidade
urbana.
Saliente-se ainda que houve a necessidade de se alterar o
85º, do art. 1º, da Lei n. 3.638/2014. Haja vista que foi criado o Distrito
de Camilo Prates, pela Lei n. 3.891/2017 (doc. anexo). Bem como,
foram criados o Distrito de Machados Serrano, pela Lei n. 3.890/2017
(doc. anexo) e Distrito de Pedregulho do Vale, pela Lei n. 3.889/2017
(doc. anexo).
Em face do elevado interesse da matéria para o Município,
espero seja discutida e votada em regime de urgência a presente
proposição de Lei, bem como a sua aprovação pelos ilustres e dignos
Vereadores desta r. Casa Legislativa.
]
Valho-me da oportunidade, para renovar a V. Exa. e
Senhores(as) Vereadores(as) os testos de elevado apreço e
estima.
Atenciosamente,
MARISA DE SOUZA ALVES N
Site: www bocaiuva.ma.cov br / BRO Prefeitura de Bocaluva

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