| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2019 |
| Date | 2019-05-10 |
| Ementa | Altera a redação do parágrafo segundo o art. 1º, e parágrafo quinto do art. 1º, da Lei nº 3.638, de 28 de fevereiro de 2014 e da outras providências. |
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PREFEITURA DE "É BOCAIUVA 9 Projeto de Lei n. J 4 / 2019. tr Lei Municipal n. /2019 Altera a redação parágrafo segundo do art. 1º, e parágrafo quinto do art. 1º, da Lei n. 3.638, de 28 de fevereiro de 2014 e da outras providências. A Prefeita Municipal de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais, Marisa de Souza Alves, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art.1º O parágrafo segundo do art. 1º da Lei n. 3.638, de 28 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: "art 1º (...) $2º O número de permissões deve ser de 1 (uma) a cada 1.400 (hum mil e quatrocentos) habitantes conforme o censo oficial do IBGE.” Art.2º O parágrafo quinto do art. 1º da Lei n. 3.638, de 28 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: “An. 1º (...) $5º Fica assegurada independentemente do disposto no parágrafo segundo deste artigo, a existência de permissões nos seguintes Distritos do Município: | - duas permissões para o Distrito de Engenheiro Dolabela; !l - uma permissão para o Distrito de Terra Branca; !l - uma permissão para o Distrito de Sentinela; efir IV - uma permissão para o Distrito de Alto Belo; V- uma permissão para o Distrito de Machado VI - uma permissão para o Distrito de Pedregulho do Va le; Vil - uma permissão para o Distrito de Camilo idereço: Rua Mariana de Queiroga, 141 - Centro - CEP 39390-000 - Bocaluva MG / Tel: 38 3251-3015 Fax: 38 9251-2124 Site: www.bocaiuva mg.gov ir / MRE Prefeitura de Bocaiuva PREFEITURA DE É BOCAIUVA Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, Pad: Bocaiúva, MG, 10 de maio áe 20h9. Marisa d | ouza Alves Pfefeita Endereço: Rua Mariana de Queiroga, 141 - Centro - CEP 32390-000 - Bocaiuva MG / Tel: 38 3251-3015 - Fax: 38 3251-212, Site: www.bocaluva ma govir / BD =) Prefeitura de Bocaiuva Sah PREFEITURA DE *.% BOCAIUVA Bocaiúva,MG, 10 de maio de 2019. Exmo. Sr. Vereador NÉSIO LEITE DA FONSECA DD. Presidente da Câmara Municipal de Bocaiúva NESTA Senhor Presidente, Nobres Edis, Com nosso cordial cumprimento, tenho a honra de submeter à consideração dos “ilustres integrantes dessa Egrégia Câmara Municipal a proposição de Lei que altera a redação parágrafo segundo do art. 1º, e parágrafo quinto do art. 1º, da Lei n. 3.638, de 28 de fevereiro de 2014 e da outras providências, conforme as justificativas que adiante são apresentadas. eiti A Lei Municipal de n. 3.638/14 (doc. anexo), versa sobre a regulamentação do serviço de taxi no Município de Bocaiúva, onde havia sido definido que as permissões para exploração desse serviço seria de 01 (uma) permissão para cada 2.000 (dois) mil habitantes (art. 1º, 82º): Traz ainda a mencionada lei, que o número de permissões em tela poderá ser alterado após estudo realizado pelos órgãos técnicos da Prefeitura Municipal, submetida ao Poder Legislativo, assegurada a revisão desta lei a cada 05 (cinco) anos (art. 1º, 83º). A referida lei foi publicada no dia 28 cls fevereiro de 2014. Portanto, legalmente é possível a sua revisão e alteração. Urge salientar gue houve o estudo realizado pelo Setor de Arrecadação e Tributação e pela Secretaria de Obras e Infra-sétrutura, -000 - Bocaiuva MG / Tel: 38325)301 * / EDAO Prefeitura de Bocaiuva dereço: Rua Mariana de Queiroga, 141 - Centro - CEP Site: www.bocaluva.Ng.9 ndereço: Rua Mariana de Queiroga, 141 - Centro - CEP 39390-000 - Bocaiuva MG / Tal: 383 ” PREFEITURA DE e: H > BOCAIUVA bocaiuvenses e visitantes em suas necessidades de mobilidade urbana. Saliente-se ainda que houve a necessidade de se alterar o 85º, do art. 1º, da Lei n. 3.638/2014. Haja vista que foi criado o Distrito de Camilo Prates, pela Lei n. 3.891/2017 (doc. anexo). Bem como, foram criados o Distrito de Machados Serrano, pela Lei n. 3.890/2017 (doc. anexo) e Distrito de Pedregulho do Vale, pela Lei n. 3.889/2017 (doc. anexo). Em face do elevado interesse da matéria para o Município, espero seja discutida e votada em regime de urgência a presente proposição de Lei, bem como a sua aprovação pelos ilustres e dignos Vereadores desta r. Casa Legislativa. ] Valho-me da oportunidade, para renovar a V. Exa. e Senhores(as) Vereadores(as) os testos de elevado apreço e estima. Atenciosamente, MARISA DE SOUZA ALVES N Site: www bocaiuva.ma.cov br / BRO Prefeitura de Bocaluva