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materia nº 15/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 15 / 2019
Date 2019-06-18
EmentaDispõe sobre o regulamento de Feira Livre no mercado Municipal de Bocaiuva, e dá outras providência.
native_id97

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RUA DONA FLORINDA PIRES, 83 -
Dispõe sobre a regularização de Feiras
Livres no mercado municipal de
Bocaiuva, e dá outras providências.
Câmata Municipal de Bocaiúva
O Povo do Município de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeita, em seu
nome, sanciono a seguinte lei.
Art.1º- Esta Lei disciplina a regularização de Feiras Livres de
agricultores familiares da micro-região no mercado municipal de
Bocaiuva, em consonância com Lei Orgânica, Lei do Plano Diretor, do Sistema
Viário e legislação ambiental no que couber.
Art. 2º- As atividades de comércio de Feiras Livres de
agricultores familiares da micro-região no mercado municipal de
Bocaiuva só poderão ser exercidas por produtores rurais, agricultores
familiares, entidade de associação comunitária e de artesãos, categorizados e
devidamente cadastrados junto ao município.
Art. 3º - Para efeito desta Lei entende-se:
|. Feira livre é a atividade mercantil de caráter cíclico, realizada em
local público previamente designado pelo poder público municipal, com
instalações provisórias e removíveis, que pode ocorrer em vias, logradouros
públicos ou ainda em área pública coberta do tipo de pavilhão.
Il. Produtor rural: pessoa física, com produção agropecuária própria,
localizada dentro do território de Bocaiúva;
ll. Agricultor Familiar: aquele que pratica atividades no meio rural.
Conforme requisitos da Lei Federal nº 11.232 de 24 de julho de 2006 e do
decreto nº 9.064, de 31 de maio de 2017;
CENTRO - CEP:39.390-000 - BOCAIUVA
(38) 3251-1663
RUA DONA FLORINDA PIRES, 83
IV. Entidade associativa: instituição representativa da agricultura
familiar com personalidade jurídica formada com o objetivo de comercializar
formalmente a produção de seus associados.
V. Artesão: aquele que produz arte ou técnica de trabalho manual não
industrializado, e que escapa a produção em série, realizando todas as etapas
da produção, desde o preparo da matéria-prima até o acabamento.
Art. 4º - A Feira Livre de agricultores familiares da micro-região
no mercado municipal de Bocaiuva deve proporcionar o abastecimento
suplementar de produtos oriundos da agricultura familiar municipal
Art. 5º - É vedado o comércio exercido por ambulantes, nos locais e
horários em que estiver sendo desenvolvida a atividade de Feiras Livres de
agricultores familiares da micro-região no mercado municipal de
Bocaiuva, bem como qualquer tipo de campanha para venda de gêneros
alimentícios e outros, quer seja em bancas, mostruários ou veículos, que não
estejam devidamente autorizados pelo poder público municipal, até o limite de
500 (quinhentos) metros de distância do prédio do mercado municipal.
Parágrafo Único: A vedação deste artigo não se aplica ao
comerciante estabelecido e devidamente legalizado no entorno ou no local
onde se realizar a feira.
Art. 6º - Compete ao poder público municipal, além, de outras
atribuições previstas nesta lei:
I. elaborar normas pertinentes à regularização de Feiras Livres de
agricultores familiares da micro-região no mercado municipal, orientando
& supervisionando o cumprimento da legislação;
Il. executar as atividades administrativas, relativas à Permissão de Uso
e ocupação do solo;
HI. fiscalizar supletivamente o cumprimento das normas legais e
posturas relativas ao Permissionário, às feiras livres e as atividades ligadas a
mesma;
IV. elaborar e executar campanhas de cunho social, educativa em
atendimento aos Permissionários e consumidores visando a conscientização
sobre as questões de segurança alimentar no manuseio e preparo dos
alimentos, bem como sobre os procedimentos ambientalmente corretos no
desempenho das atividades de feirantes;
V — Cadastrar os feirantes junto à Secretaria Municipal de Agricultura,
ou órgão equivalente, sem qualquer ônus para os mesmos.
CENTRO - CEP:39.390-000 - BOCAIUVA
(38) 3251-1663
RUA DONA FLORINDA PIRES, 83 - CENTRO
Art. 7º - A manutenção da ordem e da disciplina, bem como a
segurança no expediente de Feiras Livres do mercado municipal de
Bocaiuva, estará a cargo da Polícia Militar, a qual e deverá ser solicitada pelo
Executivo Municipal.
Art. 8º - Aplica-se, subsidiariamente, às de Feiras Livres no mercado
municipal de Bocaiuva, o disposto na Lei Municipal 3.94612018, que
regulamenta as feiras livres, naquilo que com esta não for incompatível.
Art. 9º - O Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no que couber,
no prazo de até sessenta dias.
Art. 10 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 18 de junho de 2018.
ISAIAS DA CRUZ
Vereador — DC
aÃ
Aprovado por JZ Votosna 40%
Reunião Ordináriada 7” Sessão
Legislativa da Câmara Municipal. ,
Ao Sr. Chefe do Poder Executivo, para Sonda
Sala a ps da Câmara Municipal de Bocaiúva.
Em JS! 106 1dol9
z / z
PRESIDENTE DA CAMARA
CEP: 39.390-000 - BOCAIUVA - (38) 3251-1663

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