| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2019 |
| Date | 2019-06-03 |
| Ementa | Dispõe sobre as politicas de Educação Especial, na perspectivas da Educação Inclusão para alunos com deficiências, transtornos dos aspecto autista e altas habilidades e superdotação, da rede municipal de educação de Bocaiuva e dá outras providências. |
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/F/2249 PROJETO DE LEI Nº 43 O E) paia Dispõe sobre as políticas de Ê Ss Educação Especial, na perspectiva da as sã Educação Inclusiva para alunos com EE deficiências, transtorno do espectro JE8 autista e altas habilidades e g ES Ê superdotação, da rede municipal de BEs educação de Bocaiuva e dá outras <8 E providências. A Câmara Municipal de Bocaiuva-MG Decreta € eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída a Política Municipal de Educação Especial na perspectiva da educação inclusiva no âmbito da rede municipal de educação de Bocaiuva-MG. Art. 2º - Constitui objeto da Política Municipal de Educação Especial na perspectiva da educação inclusiva a disponibilização do acesso, da permanência, da participação e da aprendizagem dos alunos público-alvo da Educação Especial em turmas comuns da rede regular de ensino. I - O público-alvo da Educação Especial são alunos com deficiências, transtorno do espectro autista e altas habilidades e superdotação. II - Alunos com deficiência são aqueles que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais RUA DONA FLORINDA PIRES, 83 - CENTRO - CEP:39.390-000 - BOCAIUVA - (38) 3251-1663 pessoas. 1. Alunos com deficiência auditiva são aqueles com perda parcial ou total, congênita ou adquirida, da capacidade auditiva de acordo com os graus abaixo relacionados: a) leve: perda auditiva de 25 a 40 dB b) moderada: perda auditiva de 45 a 60 dB c) severa: perda auditiva de 65 a 90 dB d) profunda: perda auditiva acima de 95 dB 2. Alunos com deficiência visual são aqueles que apresentam redução ou perda total da capacidade de ver com o melhor olho e após a melhor correção óptica. a) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com melhor correção óptica; b) a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05, no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; 3. Alunos com deficiência física são aqueles que apresentam alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paresia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou a ausência de membros, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. 4. Alunos com deficiência múltipla são aqueles que apresentam associação de duas ou mais deficiências primárias associadas, sejam elas na área intelectual, RUA DONA FLORINDA PIRES, 83 - CENTRO - CEP:39.390-000 - BOCAIUVA - (38) 3251-1663 visual, auditiva ou física e que apresente comprometimento nas atividades da vida prática e diária, na alimentação e na área motora. 5. Alunos com surdocegueira são aqueles que apresentam perdas visual e auditiva concomitantemente. Essa condição leva o aluno surdocego a ter necessidade de formas específicas e singulares de comunicação para ter acesso ao currículo. 6. Alunos com deficiência intelectual são aqueles que apresentam déficits funcionais, tanto intelectuais quanto adaptativos, nos domínios conceitual, social e prático, com início no período do desenvolvimento. 7. Alunos com transtorno do espectro autista caracterizam- se por apresentar déficits persistentes na comunicação social e na interação social em múltiplos contextos, incluindo déficits na reciprocidade social, em comportamentos não-verbais, de comunicação usada para interação social e em habilidades para desenvolver, manter e compreender relacionamentos. Além dos déficits na comunicação social, o diagnóstico do transtorno do espectro autista requer a presença de padrões restritos e repetitivos de comportamento, interesses ou atividades. No caso de alunos com transtorno do espectro autista será levado em consideração os prejuízos da autoncmia na execução em atividades de vida diária e prática, bem como na interação social e comunicação, comprovada necessidade mediante análise da Equipe Técnica Multidisciplinar. 8. Alunos com altas habilidades/superdotação demonstram potencial elevado em qualquer uma das seguintes áreas, isoladas ou combinadas: intelectual, acadêmica, liderança, psicomotricidade e artes, além de apresentar grande RUA DONA FLORINDA PIRES, 83 - CENTRO - CEP:39.390-000 - BOCAIUVA - (38)3251-1663 criatividade, envolvimento na aprendizagem e realização de tarefas em áreas de seu interesse. Art. 3º - As escolas de educação básica do Sistema Municipal de Ensino poderão promover o avanço nos cursos ou séries/anos, por classificação, sempre que se constatarem altas habilidades ou atendimento pessoal das expectativas de aprendizagem, correspondentes a todas as disciplinas ou áreas de estudo oferecidas no ano ou curso em que o aluno estiver matriculado, observando e analisando o desenvolvimento cognitivo e avaliação da Equipe Multidisciplinar. Art. 4º - A Secretaria Municipal de Educação deverá assegurar rede de apoio ao processo de escolarização dos alunos público-alvo da Educação Especial incluídos em turma comum da rede regular de ensino: a) Implantação da equipe técnica multidisciplinar (pedagogo, fonoaudiólogo, psicólogo, psicopedagogo, fisioterapeuta), com a função de acompanhar, analisar, avaliar, orientar os trabalhos desenvolvidos do professor regente e do profissional de apoio e encaminhar para atendimento de profissional específico, de acordo com a deficiência do aluno. b) Criação, através de lei de iniciativa do Poder Executivo, do cargo de professor de apoio a comunicação, linguagem e tecnologias assistivas na carreira da docência da Secretaria Municipal de Educação. c) Profissional do AEE (Atendimento Educacional Especializado (AEE): realizado pelo professor do AEE, será disponibilizado na rede regular de ensino, no contraturno, em salas de recursos multifuncionais, com o objetivo de complementar ou suplementar o processo de aprendizagem dos RUA DONA FLORINDA PIRES, 83 - CENTRO - CEP:39.390-000 - BOCAIUVA - (38)3251-1663 alunos especificados nesta Resolução, não configurando como ensino substitutivo nem como reforço escolar. d) Professor Bilingue - disponibilizado aos alunos com surdez usuários da Libras como 1º língua, sem fluência. e) Guia Intérprete - disponibilizado para alunos com surdocegueira. f) Instrutor da Libras - disponibilizado para atender os alunos com surdez no atendimento educacional especializado e realizar cursos de formação em Libras para a comunidade. 9) Profissional de Apoio Escolar - disponibilizado nas turmas com matrícula e frequência de alunos com diagnóstico de deficiência intelectual, com transtorno do espectro autista com baixa funcionalidade, que requeiram apoios muito substancial nas atividades de alimentação, higiene, cuidados clínicos e locomoção, com deficiência múltipla, que apresentem comprometimento significativo nas interações sociais e na funcionalidade acadêmica e também nos casos de deficiência física, que apresentem sérios comprometimentos motores e dependência em atividades de vida prática. 1 - A função do Profissional de Apoio Escolar consiste em favorecer o desenvolvimento da independência e autonomia, nas atividades da vida prática e diária no contexto escolar, auxiliando o aluno em: I - Cuidado pessoal: incentivar, orientar e acompanhar para desenvolver a autonomia nas atividades de escovação dos dentes, troca de fraldas, vestuário, banho e uso do sanitário; II - Refeições: quando necessário servir os alimentos, RUA DONA FLORINDA PIRES, 83 - CENTRO - CEP:39.390-000 - BOCAIUVA - (38) 3251-1663 orientar o uso dos talheres, quantidade a ingerir, bem como alimentá-lo em caso de necessidade; III - Locomoção: orientar, acompanhar, monitorar e conduzir o aluno que faz o uso de cadeiras de rodas ou outro equipamento de acessibilidade, necessário para se deslocar nos diversos espaços escolares e fora dele. Realizar transposição do aluno quando necessário. 2. A atuação do profissional de apoio escolar é de competência pedagógica, podendo ser responsável pelo planejamento e atuação pedagógica. Contudo, deve fazer as adaptações e aplicabilidade das atividades sugeridas pelo professor regente. Para atuar como profissional de apoio na educação especial é necessário que o profissional esteja graduado ou graduando em nível superior na área de educação especial licenciatura plena, possuir graduação em qualquer licenciatura plena acrescida de pós-graduação em educação especial. 3. Compete ao profissional de apoio escolar: I - Conhecer antecipadamente o planejamento do professor regente, para contribuir com estratégias de intervenção junto ao educando da demanda da Educação Especial; II - Acompanhar e auxiliar o aluno da demanda da Educação Especial em suas necessidades fisiológicas, físicas (monitoramento no banheiro e na alimentação, troca de fraldas) e pedagógicas, aplicação das atividades planejadas pelo Professor regente; ou pelo professor de apoio; III - Acompanhar as rotinas da turma nos ambientes durante a permanência do aluno na unidade escolar; Iv - Participar de todos os eventos que envolvam a turma (viagens de estudo, conselho de classe, reuniões RUA DONA FLORINDA PIRES, 83 - CENTRO - CEP:39.390-000 - BOCAIUVA - (38)3251-1663 pedagógicas) ; V - Cumprir o horário estabelecido no contrato de admissão. Art. 5º - As escolas de educação básica do Sistema Municipal de Ensino devem prever em seu Projeto Político Pedagógico, acessibilidade urbanística, nos mobiliários e equipamentos, nos transportes e os recursos de acessibilidade ao currículo escolar, cabendo aos professores do AEE (Atendimento Educacional Especializado), a responsabilidade pela orientação técnica e pedagógica necessárias à sua utilização no processo de ensino e aprendizagem. Art. 6º - As diretrizes de funcionamento dos serviços especializados em educação especial, bem como a assessoria e a supervisão são estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação de Bocaiuva. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura seguirá a Política Nacional da Educação Especial na perspectiva da educação inclusiva, que tem como base os seguintes princípios: I - a inclusão em educação é um direito humano fundamental e base para construção de uma sociedade mais justa II - os alunos público-alvo da Educação Especial não poderão ser excluídos do sistema regular e ensino sob a alegação de qualquer deficiência III - a inclusão em educação deve ser garantida nas escolas da rede regular de ensino, no que tange à participação e aprendizagem de todas as' crianças, jovens e adultos, como sujeitos únicos, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas na comunidade em que vivem IV - garantia de acessibilidade arquitetônica, de transporte acessível, e da disponibilização de material RUA DONA FLORINDA PIRES, 83 - CENTRO - CEP:39.390-000 - BOCAIUVA - (38) 3251-1663 didático próprio e recursos de tecnologia assistiva que atendam às necessidades específicas dos alunos V - formação continuada para todos os profissionais envolvidos com a educação dos alunos público-alvo da educação especial VI - a Educação Especial é uma modalidade transversal do ensino que perpassa todas as etapas, níveis e modalidades de educação VII - a Educação Especial deve garantir o Atendimento Educacional Especializado voltado a eliminar as barreiras, que possam obstruir o processo de escolarização dos alunos público-alvo da Educação Especial: a) o Atendimento Educacional Especializado deve ser compreendido como um conjunto de atividades, recursos pedagógicos e de acessibilidade, organizados institucionalmente para complementar e suplementar o processo educacional dos alunos público-alvo da Educação Especial nas turmas comuns da rede regular de ensino. b) o Atendimento Educacional Especializado deve ocorrer na própria escola, em horário complementar à matriz curricular básica, em que o aluno se encontra matriculado. c) o Atendimento Educacional Especializado deve compor o Projeto Político Pedagógico de cada unidade escolar a ser realizado em articulação com as demais políticas públicas. Art. 7º - Constitui objetivo da Política Nacional da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva: I - garantir o acesso, participação e permanência dos alunos público-alvo da Educação Especial matriculados em RUA DONA FLORINDA PIRES, 83 - CENTRO - CEP:39.390-000 - BOCAIUVA - (38) 3251-1663 turmas comuns da rede regular de ensino: a) aos alunos público-alvo da Educação Especial matriculados nas turmas comuns da rede regular de ensino será assegurada flexibilização curricular, por meio de adequações pedagógicas, metodologias de ensino diversificadas e processos de avaliação adequados ao seu desenvolvimento. II - assegurar prioridade na matrícula na Educação Infantil, modalidade creche e Pré-escola, para as crianças público-alvo da Educação Especial, na faixa etária entre seis meses a cinco anos e 11 meses. III - ampliar a oferta do Atendimento Educacional Especializado, por meio das Salas de Recursos Multifuncionais das escolas comuns: a) as Salas de Recursos Multifuncionais são ambientes dotados de equipamentos, mobiliários, materiais didáticos e pedagógicos para oferta do Atendimento Educacional Especializado. IV - garantir a inclusão dos alunos surdos e/ou com deficiência auditiva, por meio da aquisição da Libras (Língua Brasileira de Sinais), como língua de instrução e da Língua Portuguesa como segunda língua, numa perspectiva de Educação Bilíngue: a) entende-se por escolas de Educação Bilíngue para alunos surdos e/ou com deficiência auditiva, aquelas que garantam um espaço linguístico de circulação da Libras (Língua Brasileira de Sinais) e da Língua Portuguesa. b) valorizar um Projeto Político Pedagógico, que contemple os aspectos culturais, históricos e sociológicos, RUA DONA FLORINDA PIRES,83 - CENTRO - CEP:39.390-000 - BOCAIUVA - (38) 3251-1663 referentes aos alunos surdos e/ou com deficiência auditiva, assim como o letramento nas línguas de sinais e portuguesa. c) Apoiar e garantir a contratação de Tradutores- Intérpretes de Libras (Língua Brasileira de Sinais) e Instrutores surdos, com vistas a promover uma didática diferenciada e apropriada ao ensino dos alunos surdos e/ou com deficiência auditiva. d) prover recursos midiáticos e tecnológicos, além de outros, que venham atender às especificidades linguísticas, intensificando as práticas pedagógicas pautadas na visualidade e na aquisição da Língua de Sinais e da Língua Portuguesa. V - garantir a formação continuada dos profissionais que atuam com os alunos público-alvo da Educação Especial, propiciando espaços para o diálogo, reflexão e elaboração teórica referente à educação especial na perspectiva da educação inclusiva, envolvendo os profissionais da educação, pais e responsáveis, assim como, representantes das instituições de ensino superior e de pesquisa; VI - garantir atividades que favoreçam aos alunos com altas habilidades/superdotação o aprofundamento e enriquecimento de aspectos curriculares, mediante desafios suplementares nas turmas comuns, em salas de recursos ou em outros espaços definidos pelos sistemas de ensino; VII - articular de modo intersetorial, ações conjuntas entre educação, saúde, assistência social e direitos humanos na implementação das políticas públicas de Educação Especial na perspectiva inclusiva; VIII - viabilizar a implementação do programa nacional de acessibilidade nas unidades escolares para adequação 10 RUA DONA FLORINDA PIRES, 83 - CENTRO - CEP:39.390-000 - BOCAIUVA - (38) 3251-1663 arquitetônica, oferta de transporte acessível, recursos de tecnologia assistiva e material didático acessível. IX - Assegurar a articulação das políticas educacionais com as demais políticas sociais, no sentido de oferecer condições às pessoas com deficiências, transtorno do espectro autista e altas habilidades e superdotação. Art. 8º - Caberá à Secretaria Municipal de Educação, responsável pela Educação Especial, regulamentar e implementar as políticas públicas da Educação Especial na perspectiva Inclusiva estabelecidas na forma desta Lei. Parágrafo único. O Poder Executivo terá o prazo de 120 dias para encaminhar para Câmara de Vereadores de Bocaiuva o projeto de lei com a criação dos cargos dispostos nesta Lei, bem como o impacto orçamentário. Art. 9º - Revogadas as disposições em contrário, essa Lei entra em vigor na data de sua publicação. de Bocaiuva-MG, 03 de junho de 2019. LIVEIRA 11 RUA DONA FLORINDA PIRES, 83 - CENTRO - CEP:39.390-000 - BOCAIUVA - (38) 3251-1663 JUSTIFICATIVA Senhor Presidente: Senhores Vereadores: Objetiva o presente Projeto de Lei instituir as políticas de Educação Especial, na perspectiva da Educação Inclusiva. para alunos com deficiências, transtorno do espectro autista e altas habilidades e superdotação, da rede municipal de educação de Bocaiuva, coma clara intenção de proporcionar apoio e proteção para as pessoas necessitadas de educação especial, sobretudo porque a inclusão em educação é um direito humano fundamental e base para construção de uma sociedade mais justa, sendo que os alunos: público-alvo da Educação Especial não poderão ser excluídos do sistema regular e ensino sob a alegação de qualquer deficiência. Além disso, a inclusão em educação deve ser garantida nas escolas da rede regular de ensino, no que tange à participação e aprendizagem de todas as crianças, jovens e adultos, como sujeitos únicos, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas na comunidade em que vivem. Deve ser lembrado ainda o direito à garantia de acessibilidade arquitetônica, de transporte acessível, e da disponibilização de material didático próprio e recursos de tecnologia assistiva que atendam às necessidades específicas dos alunos, bem como a formação continuada para todos os profissionais envolvidos com a educação dos alunos público-alvo da educação especial, e que esta é uma modalidade transversal do ensino que perpassa todas as etapas, níveis e modalidades de educação. Pelo exposto solicito o apoio dos demais pares. Sala das R 03 de junho de 2019 VERA LÚCI OLVIEIRA - Verea RUA DONA FLORINDA PIRES, 83 - CENTRO - CEP:39.390-000 - BOCAIUVA - (38)3251-1663