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materia nº 17/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 17 / 2019
Date 2019-06-03
EmentaDispõe sobre as politicas de Educação Especial, na perspectivas da Educação Inclusão para alunos com deficiências, transtornos dos aspecto autista e altas habilidades e superdotação, da rede municipal de educação de Bocaiuva e dá outras providências.
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/F/2249
PROJETO DE LEI Nº
43
O E)
paia Dispõe sobre as políticas de
Ê Ss Educação Especial, na perspectiva da
as sã Educação Inclusiva para alunos com
EE deficiências, transtorno do espectro
JE8 autista e altas habilidades e
g ES Ê superdotação, da rede municipal de
BEs educação de Bocaiuva e dá outras
<8 E providências.
A Câmara Municipal de Bocaiuva-MG Decreta €
eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a Política Municipal
de Educação Especial na perspectiva da educação inclusiva
no âmbito da rede municipal de educação de Bocaiuva-MG.
Art. 2º - Constitui objeto da Política
Municipal de Educação Especial na perspectiva da educação
inclusiva a disponibilização do acesso, da permanência, da
participação e da aprendizagem dos alunos público-alvo da
Educação Especial em turmas comuns da rede regular de
ensino.
I - O público-alvo da Educação Especial são alunos com
deficiências, transtorno do espectro autista e altas
habilidades e superdotação.
II - Alunos com deficiência são aqueles que têm
impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual
ou sensorial, os quais, em interação com diversas
barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva
na sociedade em igualdade de condições com as demais
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pessoas.
1. Alunos com deficiência auditiva são aqueles com perda
parcial ou total, congênita ou adquirida, da capacidade
auditiva de acordo com os graus abaixo relacionados:
a) leve: perda auditiva de 25 a 40 dB
b) moderada: perda auditiva de 45 a 60 dB
c) severa: perda auditiva de 65 a 90 dB
d) profunda: perda auditiva acima de 95 dB
2. Alunos com deficiência visual são aqueles que apresentam
redução ou perda total da capacidade de ver com o melhor
olho e após a melhor correção óptica.
a) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual
é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com melhor
correção óptica;
b) a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e
0,05, no melhor olho, com a melhor correção óptica; os
casos nos quais a somatória da medida do campo visual em
ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência
simultânea de quaisquer das condições anteriores;
3. Alunos com deficiência física são aqueles que apresentam
alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do
corpo humano, acarretando o comprometimento da função
física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paresia,
monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia,
triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia,
amputação ou a ausência de membros, paralisia cerebral,
nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida,
exceto as deformidades estéticas e as que não produzam
dificuldades para o desempenho de funções.
4. Alunos com deficiência múltipla são aqueles que
apresentam associação de duas ou mais deficiências
primárias associadas, sejam elas na área intelectual,
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visual, auditiva ou física e que apresente comprometimento
nas atividades da vida prática e diária, na alimentação e
na área motora.
5. Alunos com surdocegueira são aqueles que apresentam
perdas visual e auditiva concomitantemente. Essa condição
leva o aluno surdocego a ter necessidade de formas
específicas e singulares de comunicação para ter acesso ao
currículo.
6. Alunos com deficiência intelectual são aqueles que
apresentam déficits funcionais, tanto intelectuais quanto
adaptativos, nos domínios conceitual, social e prático, com
início no período do desenvolvimento.
7. Alunos com transtorno do espectro autista caracterizam-
se por apresentar déficits persistentes na comunicação
social e na interação social em múltiplos contextos,
incluindo déficits na reciprocidade social, em
comportamentos não-verbais, de comunicação usada para
interação social e em habilidades para desenvolver, manter
e compreender relacionamentos. Além dos déficits na
comunicação social, o diagnóstico do transtorno do espectro
autista requer a presença de padrões restritos e
repetitivos de comportamento, interesses ou atividades. No
caso de alunos com transtorno do espectro autista será
levado em consideração os prejuízos da autoncmia na
execução em atividades de vida diária e prática, bem como
na interação social e comunicação, comprovada necessidade
mediante análise da Equipe Técnica Multidisciplinar.
8. Alunos com altas habilidades/superdotação demonstram
potencial elevado em qualquer uma das seguintes áreas,
isoladas ou combinadas: intelectual, acadêmica, liderança,
psicomotricidade e artes, além de apresentar grande
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criatividade, envolvimento na aprendizagem e realização de
tarefas em áreas de seu interesse.
Art. 3º - As escolas de educação básica do Sistema
Municipal de Ensino poderão promover o avanço nos cursos ou
séries/anos, por classificação, sempre que se constatarem
altas habilidades ou atendimento pessoal das expectativas
de aprendizagem, correspondentes a todas as disciplinas ou
áreas de estudo oferecidas no ano ou curso em que o aluno
estiver matriculado, observando e analisando o
desenvolvimento cognitivo e avaliação da Equipe
Multidisciplinar.
Art. 4º - A Secretaria Municipal de Educação deverá
assegurar rede de apoio ao processo de escolarização dos
alunos público-alvo da Educação Especial incluídos em turma
comum da rede regular de ensino:
a) Implantação da equipe técnica multidisciplinar
(pedagogo, fonoaudiólogo, psicólogo, psicopedagogo,
fisioterapeuta), com a função de acompanhar, analisar,
avaliar, orientar os trabalhos desenvolvidos do professor
regente e do profissional de apoio e encaminhar para
atendimento de profissional específico, de acordo com a
deficiência do aluno.
b) Criação, através de lei de iniciativa do Poder
Executivo, do cargo de professor de apoio a comunicação,
linguagem e tecnologias assistivas na carreira da docência
da Secretaria Municipal de Educação.
c) Profissional do AEE (Atendimento Educacional
Especializado (AEE): realizado pelo professor do AEE, será
disponibilizado na rede regular de ensino, no contraturno,
em salas de recursos multifuncionais, com o objetivo de
complementar ou suplementar o processo de aprendizagem dos
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alunos especificados nesta Resolução, não configurando como
ensino substitutivo nem como reforço escolar.
d) Professor Bilingue - disponibilizado aos alunos com
surdez usuários da Libras como 1º língua, sem fluência.
e) Guia Intérprete - disponibilizado para alunos com
surdocegueira.
f) Instrutor da Libras - disponibilizado para atender os
alunos com surdez no atendimento educacional especializado
e realizar cursos de formação em Libras para a comunidade.
9) Profissional de Apoio Escolar - disponibilizado nas
turmas com matrícula e frequência de alunos com diagnóstico
de deficiência intelectual, com transtorno do espectro
autista com baixa funcionalidade, que requeiram apoios
muito substancial nas atividades de alimentação, higiene,
cuidados clínicos e locomoção, com deficiência múltipla,
que apresentem comprometimento significativo nas interações
sociais e na funcionalidade acadêmica e também nos casos de
deficiência física, que apresentem sérios comprometimentos
motores e dependência em atividades de vida prática.
1 - A função do Profissional de Apoio Escolar consiste em
favorecer o desenvolvimento da independência e autonomia,
nas atividades da vida prática e diária no contexto
escolar, auxiliando o aluno em:
I - Cuidado pessoal: incentivar, orientar e acompanhar para
desenvolver a autonomia nas atividades de escovação dos
dentes, troca de fraldas, vestuário, banho e uso do
sanitário;
II - Refeições: quando necessário servir os alimentos,
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orientar o uso dos talheres, quantidade a ingerir, bem como
alimentá-lo em caso de necessidade;
III - Locomoção: orientar, acompanhar, monitorar e conduzir
o aluno que faz o uso de cadeiras de rodas ou outro
equipamento de acessibilidade, necessário para se deslocar
nos diversos espaços escolares e fora dele. Realizar
transposição do aluno quando necessário.
2. A atuação do profissional de apoio escolar é de
competência pedagógica, podendo ser responsável pelo
planejamento e atuação pedagógica. Contudo, deve fazer as
adaptações e aplicabilidade das atividades sugeridas pelo
professor regente. Para atuar como profissional de apoio na
educação especial é necessário que o profissional esteja
graduado ou graduando em nível superior na área de educação
especial licenciatura plena, possuir graduação em qualquer
licenciatura plena acrescida de pós-graduação em educação
especial.
3. Compete ao profissional de apoio escolar:
I - Conhecer antecipadamente o planejamento do professor
regente, para contribuir com estratégias de intervenção
junto ao educando da demanda da Educação Especial;
II - Acompanhar e auxiliar o aluno da demanda da Educação
Especial em suas necessidades fisiológicas, físicas
(monitoramento no banheiro e na alimentação, troca de
fraldas) e pedagógicas, aplicação das atividades planejadas
pelo Professor regente; ou pelo professor de apoio;
III - Acompanhar as rotinas da turma nos ambientes durante
a permanência do aluno na unidade escolar;
Iv - Participar de todos os eventos que envolvam a turma
(viagens de estudo, conselho de classe, reuniões
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pedagógicas) ;
V - Cumprir o horário estabelecido no contrato de admissão.
Art. 5º - As escolas de educação básica do Sistema
Municipal de Ensino devem prever em seu Projeto Político
Pedagógico, acessibilidade urbanística, nos mobiliários e
equipamentos, nos transportes e os recursos de
acessibilidade ao currículo escolar, cabendo aos
professores do AEE (Atendimento Educacional Especializado),
a responsabilidade pela orientação técnica e pedagógica
necessárias à sua utilização no processo de ensino e
aprendizagem.
Art. 6º - As diretrizes de funcionamento dos
serviços especializados em educação especial, bem como a
assessoria e a supervisão são estabelecidas pela Secretaria
Municipal de Educação de Bocaiuva. A Secretaria Municipal
de Educação e Cultura seguirá a Política Nacional da
Educação Especial na perspectiva da educação inclusiva, que
tem como base os seguintes princípios:
I - a inclusão em educação é um direito humano fundamental
e base para construção de uma sociedade mais justa
II - os alunos público-alvo da Educação Especial não
poderão ser excluídos do sistema regular e ensino sob a
alegação de qualquer deficiência
III - a inclusão em educação deve ser garantida nas escolas
da rede regular de ensino, no que tange à participação e
aprendizagem de todas as' crianças, jovens e adultos, como
sujeitos únicos, em igualdade de oportunidades com as
demais pessoas na comunidade em que vivem
IV - garantia de acessibilidade arquitetônica, de
transporte acessível, e da disponibilização de material
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didático próprio e recursos de tecnologia assistiva que
atendam às necessidades específicas dos alunos
V - formação continuada para todos os profissionais
envolvidos com a educação dos alunos público-alvo da
educação especial
VI - a Educação Especial é uma modalidade transversal do
ensino que perpassa todas as etapas, níveis e modalidades
de educação
VII - a Educação Especial deve garantir o Atendimento
Educacional Especializado voltado a eliminar as barreiras,
que possam obstruir o processo de escolarização dos alunos
público-alvo da Educação Especial:
a) o Atendimento Educacional Especializado deve ser
compreendido como um conjunto de atividades, recursos
pedagógicos e de acessibilidade, organizados
institucionalmente para complementar e suplementar o
processo educacional dos alunos público-alvo da Educação
Especial nas turmas comuns da rede regular de ensino.
b) o Atendimento Educacional Especializado deve ocorrer na
própria escola, em horário complementar à matriz curricular
básica, em que o aluno se encontra matriculado.
c) o Atendimento Educacional Especializado deve compor o
Projeto Político Pedagógico de cada unidade escolar a ser
realizado em articulação com as demais políticas públicas.
Art. 7º - Constitui objetivo da Política Nacional da
Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva:
I - garantir o acesso, participação e permanência dos
alunos público-alvo da Educação Especial matriculados em
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turmas comuns da rede regular de ensino:
a) aos alunos público-alvo da Educação Especial
matriculados nas turmas comuns da rede regular de ensino
será assegurada flexibilização curricular, por meio de
adequações pedagógicas, metodologias de ensino
diversificadas e processos de avaliação adequados ao seu
desenvolvimento.
II - assegurar prioridade na matrícula na Educação
Infantil, modalidade creche e Pré-escola, para as crianças
público-alvo da Educação Especial, na faixa etária entre
seis meses a cinco anos e 11 meses.
III - ampliar a oferta do Atendimento Educacional
Especializado, por meio das Salas de Recursos
Multifuncionais das escolas comuns:
a) as Salas de Recursos Multifuncionais são ambientes
dotados de equipamentos, mobiliários, materiais didáticos e
pedagógicos para oferta do Atendimento Educacional
Especializado.
IV - garantir a inclusão dos alunos surdos e/ou com
deficiência auditiva, por meio da aquisição da Libras
(Língua Brasileira de Sinais), como língua de instrução e
da Língua Portuguesa como segunda língua, numa perspectiva
de Educação Bilíngue:
a) entende-se por escolas de Educação Bilíngue para alunos
surdos e/ou com deficiência auditiva, aquelas que garantam
um espaço linguístico de circulação da Libras (Língua
Brasileira de Sinais) e da Língua Portuguesa.
b) valorizar um Projeto Político Pedagógico, que contemple
os aspectos culturais, históricos e sociológicos,
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referentes aos alunos surdos e/ou com deficiência auditiva,
assim como o letramento nas línguas de sinais e portuguesa.
c) Apoiar e garantir a contratação de Tradutores-
Intérpretes de Libras (Língua Brasileira de Sinais) e
Instrutores surdos, com vistas a promover uma didática
diferenciada e apropriada ao ensino dos alunos surdos e/ou
com deficiência auditiva.
d) prover recursos midiáticos e tecnológicos, além de
outros, que venham atender às especificidades linguísticas,
intensificando as práticas pedagógicas pautadas na
visualidade e na aquisição da Língua de Sinais e da Língua
Portuguesa.
V - garantir a formação continuada dos profissionais que
atuam com os alunos público-alvo da Educação Especial,
propiciando espaços para o diálogo, reflexão e elaboração
teórica referente à educação especial na perspectiva da
educação inclusiva, envolvendo os profissionais da
educação, pais e responsáveis, assim como, representantes
das instituições de ensino superior e de pesquisa;
VI - garantir atividades que favoreçam aos alunos com altas
habilidades/superdotação o aprofundamento e enriquecimento
de aspectos curriculares, mediante desafios suplementares
nas turmas comuns, em salas de recursos ou em outros
espaços definidos pelos sistemas de ensino;
VII - articular de modo intersetorial, ações conjuntas
entre educação, saúde, assistência social e direitos
humanos na implementação das políticas públicas de Educação
Especial na perspectiva inclusiva;
VIII - viabilizar a implementação do programa nacional de
acessibilidade nas unidades escolares para adequação
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arquitetônica, oferta de transporte acessível, recursos de
tecnologia assistiva e material didático acessível.
IX - Assegurar a articulação das políticas
educacionais com as demais políticas sociais, no sentido de
oferecer condições às pessoas com deficiências, transtorno
do espectro autista e altas habilidades e superdotação.
Art. 8º - Caberá à Secretaria Municipal de
Educação, responsável pela Educação Especial, regulamentar
e implementar as políticas públicas da Educação Especial na
perspectiva Inclusiva estabelecidas na forma desta Lei.
Parágrafo único. O Poder Executivo terá o prazo de
120 dias para encaminhar para Câmara de Vereadores de
Bocaiuva o projeto de lei com a criação dos cargos
dispostos nesta Lei, bem como o impacto orçamentário.
Art. 9º - Revogadas as disposições em contrário,
essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
de Bocaiuva-MG, 03 de junho de 2019.
LIVEIRA
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Objetiva o presente Projeto de Lei instituir
as políticas de Educação Especial, na perspectiva da
Educação Inclusiva. para alunos com deficiências, transtorno
do espectro autista e altas habilidades e superdotação, da
rede municipal de educação de Bocaiuva, coma clara
intenção de proporcionar apoio e proteção para as pessoas
necessitadas de educação especial, sobretudo porque a
inclusão em educação é um direito humano fundamental e base
para construção de uma sociedade mais justa, sendo que os
alunos: público-alvo da Educação Especial não poderão ser
excluídos do sistema regular e ensino sob a alegação de
qualquer deficiência. Além disso, a inclusão em educação
deve ser garantida nas escolas da rede regular de ensino,
no que tange à participação e aprendizagem de todas as
crianças, jovens e adultos, como sujeitos únicos, em
igualdade de oportunidades com as demais pessoas na
comunidade em que vivem. Deve ser lembrado ainda
o direito à garantia de acessibilidade arquitetônica, de
transporte acessível, e da disponibilização de material
didático próprio e recursos de tecnologia assistiva que
atendam às necessidades específicas dos alunos, bem como a
formação continuada para todos os profissionais envolvidos
com a educação dos alunos público-alvo da educação
especial, e que esta é uma modalidade transversal do ensino
que perpassa todas as etapas, níveis e modalidades de
educação.
Pelo exposto solicito o apoio dos demais
pares.
Sala das R 03 de junho de 2019
VERA LÚCI OLVIEIRA
- Verea
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